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NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
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Apresentação: EDUARDO ARAÚJO DE AZEVEDO eazevedo@secrel.com.br
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LEGISLAÇÃO EM ESTUDO SUBSTITUTIVO À LEI COMPMENTAR Nº 123/2004
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DIRETRIZ GERAL TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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ALCANCE DA LEI As três esferas do poder, embora sem constituir um sistema legal uniforme, como previsto na proposta da Lei Geral.
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ÓRGÃOS GESTORES COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO, para tratar de assuntos tributários FÓRUM PERMANENTE DAS MPEs, para tratar de outros assuntos tributários;
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COMPOSIÇÃO DO COMITÊ Dois representantes da Secretaria da Receita Federal; Dois representantes da Secretaria da Receita Previdenciária; Dois representantes dos Estados e do Distrito Federal; Dois representantes dos Municípios.
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COMPOSIÇÃO DO FÓRUM Formado com a participação dos órgãos
Federais competentes e das entidades vinculadas ao setor. Será presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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CONCEITO DE MPE Microempresa: a receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ ,00 Empresa de pequeno porte: a receita bruta anual seja superior a R$ ,00 e igual ou inferior a R$ ,00.
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CONCEITO DE MPE Limite nos estados e municípios
R$ ,00 (se o PIB do estado for 1% do PIB Brasil) R$ ,00 (se o PIB do estado estiver entre 1 e 5% do PIB Brasil) OBS: Ceará/Brasil = 1,87%
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NÃO PODEM OPTAR Que tenha sócio PJ; Que seja filial de PJ exterior;
Que tenha sócio PF optante pelo SIMPLES, cuja receita seja maior do que o limite; Que tenha sócio com mais de 10% do capital de outra PJ, cuja receita seja maior do que o limite;
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NÃO PODEM OPTAR 5. Cujo titular ou sócio seja administrador de outra PJ; 6. Cooperativas; 7. Que seja sócia de outra PJ; 8. Que seja instituição financeira; 9. Resultante de cisão ou outra forma de desmembramento;
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INSCRIÇÃO E BAIXA Haverá unicidade de registro, alteração e baixa de
empresários e de pessoas jurídicas.
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INSCRIÇÃO E BAIXA Os municípios emitirão Alvará
de Funcionamento Provisório, salvo se a atividade for de risco considerado alto.
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INSCRIÇÃO E BAIXA O registro ocorrerá independentemente da
regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, da empresa ou dos sócios.
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IRPJ CSLL PIS/PASEP COFINS IPI INSS (Empresa) ICMS ISSQN
ABRANGÊNCIA IRPJ CSLL PIS/PASEP COFINS IPI INSS (Empresa) ICMS ISSQN
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QUEM PODE OPTAR COMÉRCIO INDÚSTRIA SERIÇOS I (Art. 17, I a XII)
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS SERVIÇOS II (Art. 17, XIII a XVIII) SERVIÇOS (Art. 17, XIX a XXVIII)
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ALÍQUOTA com base na receita bruta acumulada nos últimos 12
Alíquota será identificada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, de acordo com as tabelas de incidência; Opcionalmente, poderá ser a receita bruta do próprio mês.
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BASE DE CÁLCULO A regra geral é a Receita Bruta mensal;
Os estados e os municípios poderão cobrar valores fixos para o ICMS e o ISSQN, para empresas com receita bruta anual de até R$ ,00.
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BASE DE CÁLCULO As organizações contábeis recolherão o ISSQN em valor
fixo, na forma da legislação municipal.
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RECOLHIMENTO DO SIMPLES
O imposto será recolhido: Em DARF único; Com código específico para cada tributo; Vencimento no último dia da 1a. Quinzena do mês seguinte; Centralizado na matriz.
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Não se apropria nem transfere crédito fiscal;
CRÉDITOS FISCAIS Não se apropria nem transfere crédito fiscal; Não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
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OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS
Apresentar Declaração Única e Simplificada de informações sócio-econômicas e fiscais à SRF; Emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviços; Manter em boa ordem e guarda os documentos fiscais e contábeis.
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Aquele que tiver receita bruta anual de até R$ 36.000,00;
PEQUENO EMPRESÁRIO Aquele que tiver receita bruta anual de até R$ ,00; Comprova a receita mediante registro de venda ou prestação de serviços; Dispensado da emissão de documento fiscal.
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Poderão optar por manter contabilidade simplificada
OBRIGAÇÕES DAS ME E EPP Escrituração do livro caixa para registrar a movimentação financeira, inclusive bancária; Entrega de declaração eletrônica referente aos serviços prestados ou tomados de terceiros; Poderão optar por manter contabilidade simplificada
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Valor das despesas pagas superar em 20% o valor dos ingressos;
EXCLUSÃO DO SIMPLES Dentre outras razões: Falta de escrituração do livro caixa ou se o mesmo não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; Valor das despesas pagas superar em 20% o valor dos ingressos;
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EXCLUSÃO DO SIMPLES Valor das compras superar em 80% o valor dos ingressos, salvo comprovação de formação de estoque.
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OUTROS TEMAS TRATADOS NA LEI COMPLEMENTAR
Acesso a mercados; Criação do Consórcio Simples; Linhas de crédito específicas para MPEs em bancos públicos; Criação do Sistema Nacional de Garantia de Créditos; Incentivo à tecnologia; Estímulo à utilização de institutos de conciliação prévia;
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REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS
→ Define quem é empresário e pequena empresa, de acordo com o NCC; → Cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada; → Desobriga as MPEs da realização de Reuniões, assembléias e da publicação dos atos da empresa.
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DISPOSIÇÕES FINAIS As MPEs poderão financiar seus débitos tributários em até 120 parcelas; As MPEs inativas há mais de 03 anos poderão ser baixadas, independentemente do pagamento de débitos tributários
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