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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Secretaria de Previdência Complementar Adacir Reis Secretário de Previdência Complementar Seminário MPS/OCDE Brasília,
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Secretaria de Previdência Complementar
ESTRUTURA PREVIDENCIÁRIA Regime Geral de Previdência Social (INSS): público; obrigatório; regime de caixa Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos: público; obrigatório; regime de caixa Regime de Previdência Complementar: privado; voluntário; regime de capitalização
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Entidades fechadas: personalidade jurídica própria (não se confundem com o patrocinador ou instituidor); acessíveis a grupos específicos de trabalhadores; entidades privadas, sem fins lucrativos; operam planos de benefício definido ou contribuição definida; subordinadas ao Ministério da Previdência Social (Secretaria de Previdência Complementar); representam, em montante de recursos, cerca de 90% de toda a previdência complementar no Brasil Entidades Abertas: acessíveis a qualquer trabalhador; entidades privadas, com fins lucrativos; subordinadas ao Ministério da Fazenda (Superintendência de Seguros Privados)
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Fundos de Pensão) filiação facultativa constituição de reservas (regime de capitalização) identidade de grupo (vínculo empregatício ou associativo) contrato civil (relação autônoma) poupança previdenciária de longo prazo Constituição Federal: Título da Ordem Social (Art. 202)
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A NOVA LEGISLAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO (Leis Complementares 108/01 e 109/01) a Entidade administra “planos” previdenciários nova configuração dos planos de benefícios: BD, CD e mistos Portabilidade e benefício proporcional diferido regras de governança (conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva) regime disciplinar Maior transparência
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DADOS GERAIS DOS FUNDOS DE PENSÃO 360 entidades fechadas de previdência complementar Tais entidades operam planos de previdência 2.000 empresas patrocinadoras (multipatrocínio) R$ 215 bilhões (US$ 70 bilhões) em recursos financeiros 1,75 milhão de participantes ativos 550 mil assistidos e beneficiários
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OS INSTITUIDORES Sindicatos, entidades de profissionais liberais e demais entidades associativas podem, na condição de “instituidores”, criar fundos de pensão para os seus associados (LC 109/01) Os instituidores poderão criar entidades próprias ou instituir planos em entidades já existentes Há regras específicas (salvaguardas) para os fundos criados pelos “instituidores”: plano CD, segregação de patrimônio e gestão profissional Os empregadores podem aportar recursos para tais planos Potencial de 8 milhões de novos participantes
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FUNDOS DE PENSÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS A Administração Pública poderá ser “patrocinadora” de Entidades Fechadas de Previdência Complementar LC 109/01 (art. 31): as Entidades Fechadas são “... acessíveis aos SERVIDORES da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” LC 108/01: disciplina a relação entre a União, Estados, DF e Municípios, as estatais, e suas respectivas Entidades Fechadas de previdência complementar (composição dos conselhos e regras de custeio) Substitutivo da Câmara: entidades fechadas de previdência complementar, “de natureza pública”; plano na modalidade CD O regime de previdência complementar dependerá de lei ordinária, no âmbito de cada ente federado
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Resolução CMN 3121/03) Limites prudenciais: Macro-Segmentos de Aplicação Renda Fixa: até 100% (com sublimites) Renda Variável: até 50% Imóveis: até 14%; em 2009, até 8% Empréstimos e Financiamentos Imobiliários aos participantes: até 15% Política de investimentos atrelada aos compromissos atuariais Envolvimento dos órgãos estatutários Otimização da auditoria independente e da custódia Aprimoramento do conceito de risco Reorientação da fiscalização (fiscalização indireta e controle interno)
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APARATO REGULATÓRIO E FISCALIZATÓRIO Conselho de Gestão da Previdência Complementar: órgão normativo Secretaria de Previdência Complementar: órgão fiscalizador, vinculado ao Ministério da Previdência Social A SPC está estruturada nas seguintes áreas: ATUARIAL INVESTIMENTOS JURÍDICO CONTABILIDADE FISCALIZAÇÃO PROJETOS ESPECIAIS E FOMENTO INFORMAÇÕES GERENCIAIS
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A AGENDA DO GOVERNO FEDERAL PARA OS FUNDOS DE PENSÃO Assimilação da nova legislação, com reflexos nos estatutos das entidades e regulamentos de seus planos de benefícios Ampliação dos fundos de pensão a partir do vínculo associativo (instituidores) Criação de fundos de pensão para os servidores públicos (Proposta de Emenda Constitucional 67) Fortalecimento do aparato regulatório e fiscalizatório Proteção social e desenvolvimento econômico xxxxxx
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