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“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ”
Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1
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CARACTERÍSTICAS DO SIMPLES NACIONAL
Regime especial unificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos: Seis tributos federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e CPP – Contribuição Patronal Previdenciária; ICMS, de competência estadual; ISS, de competência municipal. Recolhimento mensal e unificado dos tributos que compõem o regime, por meio de documento único de arrecadação; Distribuição simultânea dos valores arrecadados à União e aos demais entes federados. 2
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GESTÃO COMPARTILHADA Governo Federal: RFB – 4 membros;
Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal: RFB – 4 membros; Governos Estaduais – Confaz – 2 membros; Governos Municipais – 1 membro da Abrasf e 1 membro da CNM; Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN; Composição similar a do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (15). Preparação e operacionalização das decisões do CGSN. 3
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ESCRITÓRIOS REGIONAIS
OBJETIVO: Extensão Operacional da Secretaria- Executiva Curitiba (PR) Atendimento virtual aos contribuintes e às administrações tributárias Manutenção do Portal do Simples Nacional São Paulo (SP) Fiscalização Recife (PE) (em implantação) Produção de videoaulas Estudos, Estatísticas e Relatórios
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CANAIS DE ATENDIMENTO Suporte Operacional à Administração Tributária
Servidores da RFB: SuporteWeb Servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios Caixa Corporativa ( ) Assuntos Gerais: Fiscalização: Todos: Portal do Simples Nacional – Entes Federados – Comunicados, Arquivos, Aplicativos 5
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COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
Competência Legislativa: Conceder isenção ou redução nos percentuais de ISS ou ICMS (§§ 20 e 20-A do art. 18 da LC n. 123/2006) Estabelecer valores fixos mensais para o ISS ou ICMS devido pela ME que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 120 mil (§§ 18 e 19 do art. 18 da LC n. 123/2006) Dispor sobre o ICMS ou ISS quando não devido no Simples Nacional (§ 1º do art. 13 da LC n. 123/2006) O Estado cuja participação no PIB brasileiro for de até 5% poderá adotar sublimite para recolhimento do ICMS em seu território (art. 19 da LC n. 123/2006) O sublimite também terá validade para efeito de recolhimento do ISS dos Municípios ali localizados 6
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COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
Competências Normativas e Administrativas: Deferir, indeferir opção ou excluir ME ou EPP do Simples Nacional (6º do art. 16 e o art. 33 da mesma lei); Monitorar a arrecadação e auxiliar na cobrança administrativa dos débitos declarados, vedar o fornecimento da CND para a empresa em débito; Fiscalizar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional (art. 33 da LC n. 123/2006); Conduzir o contencioso administrativo, segundo sua própria legislação, relativo aos processos que se refiram ao indeferimento de opção, exclusão do regime ou a ação fiscal do Simples Nacional (art. 39 da LC n. 123/2006). 7
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COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
Dívida Ativa e Execução Judicial: Havendo interesse do ente federado, e mediante convênio com a PGFN (art. 41 da LC n. 123/2006): Efetuar a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal do ISS ou do ICMS devido no Simples Nacional; Conduzir os débitos de ISS ou de ICMS devidos no Simples Nacional e transferidos para o Estado ou Município, inclusive efetuando os respectivos parcelamentos, observadas as disposições relativas à atualização dos valores previstos na LC n. 123/2006. Efetuar a inscrição em dívida ativa, a administração dos débitos e a execução judicial do ISS ou do ICMS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI (inciso V do § 5º do art. 41 da LC n. 123/2006). 8
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COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
Competência de Fiscalizar: Não se restringe ao seu tributo de competência do ente autuante. Quanto aos Municípios: Havendo fato gerador sujeito ao ISS em estabelecimento da empresa no município, o município poderá lançar os 8 (oito) tributos abrangidos pelo Simples Nacional; Não se restringe à sua jurisdição. Estabelecida a competência do município para a ação fiscal, o lançamento poderá abranger os demais estabelecimentos não localizados no município; Não exige convênio com o Estado, salvo para exercer ação fiscal em empresa exclusivamente comercial ou industrial. 9
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Compensação: homologação de 04 a 08/11/2013
Soluções de Tecnologia - Andamento Compensação: homologação de 04 a 08/11/2013 Recebimento da parcela real do parcelamento do Simples Nacional Orçamento aprovado Fase de avaliação de requisitos Serpro fornecerá o cronograma após a aprovação dos requisitos
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FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES 09/09 a 13/09/2013: Belo Horizonte
SEFISC - Capacitação FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES 09/09 a 13/09/2013: Belo Horizonte 30/09 a 04/10/2013: Salvador 07/10 a 11/10/2013: Brasília 14/10 a 18/10/2013: Porto Alegre 04/11 a 08/11/2013: Belém 25/11 a 29/11/2013: Recife Multiplicação Regional: 2014 11
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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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173 Municípios Consorciados em SC
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Ferramenta de Gestão do Simples Nacional
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Ferramenta de Gestão do Simples Nacional
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Cálculo do Valor Adicionado 32% da Receita Bruta de Atividades do ICMS
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Gráfico Demonstrativo da Participação Municipal no VA
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Portal do Simples Nacional:
ESTATÍSTICAS - Fontes Portal do Simples Nacional: Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI Arrecadação Total, por UF e por Município Página do Banco do Brasil na internet: valores creditados diariamente rativo,802,4647,4652,11,1.bbx 18
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7.704 19
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Resumo da Arrecadação 20
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Arrecadação do ICMS no SN 2008/2012
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QUANTIDADE EMPREGADOS ATÉ JUL/2012
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
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Obrigado pela atenção Secretaria-Executiva
Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda
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