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“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ”

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Apresentação em tema: "“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ”"— Transcrição da apresentação:

1 “Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ”
Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1

2 CARACTERÍSTICAS DO SIMPLES NACIONAL
Regime especial unificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos: Seis tributos federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e CPP – Contribuição Patronal Previdenciária; ICMS, de competência estadual; ISS, de competência municipal. Recolhimento mensal e unificado dos tributos que compõem o regime, por meio de documento único de arrecadação; Distribuição simultânea dos valores arrecadados à União e aos demais entes federados. 2

3 GESTÃO COMPARTILHADA Governo Federal: RFB – 4 membros;
Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal: RFB – 4 membros; Governos Estaduais – Confaz – 2 membros; Governos Municipais – 1 membro da Abrasf e 1 membro da CNM; Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN; Composição similar a do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (15). Preparação e operacionalização das decisões do CGSN. 3

4 ESCRITÓRIOS REGIONAIS
OBJETIVO: Extensão Operacional da Secretaria- Executiva Curitiba (PR) Atendimento virtual aos contribuintes e às administrações tributárias Manutenção do Portal do Simples Nacional São Paulo (SP) Fiscalização Recife (PE) (em implantação) Produção de videoaulas Estudos, Estatísticas e Relatórios

5 CANAIS DE ATENDIMENTO Suporte Operacional à Administração Tributária
Servidores da RFB: SuporteWeb Servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios Caixa Corporativa ( ) Assuntos Gerais: Fiscalização: Todos: Portal do Simples Nacional – Entes Federados – Comunicados, Arquivos, Aplicativos 5

6 COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
Competência Legislativa: Conceder isenção ou redução nos percentuais de ISS ou ICMS (§§ 20 e 20-A do art. 18 da LC n. 123/2006) Estabelecer valores fixos mensais para o ISS ou ICMS devido pela ME que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 120 mil (§§ 18 e 19 do art. 18 da LC n. 123/2006) Dispor sobre o ICMS ou ISS quando não devido no Simples Nacional (§ 1º do art. 13 da LC n. 123/2006) O Estado cuja participação no PIB brasileiro for de até 5% poderá adotar sublimite para recolhimento do ICMS em seu território (art. 19 da LC n. 123/2006) O sublimite também terá validade para efeito de recolhimento do ISS dos Municípios ali localizados 6

7 COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
Competências Normativas e Administrativas: Deferir, indeferir opção ou excluir ME ou EPP do Simples Nacional (6º do art. 16 e o art. 33 da mesma lei); Monitorar a arrecadação e auxiliar na cobrança administrativa dos débitos declarados, vedar o fornecimento da CND para a empresa em débito; Fiscalizar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional (art. 33 da LC n. 123/2006); Conduzir o contencioso administrativo, segundo sua própria legislação, relativo aos processos que se refiram ao indeferimento de opção, exclusão do regime ou a ação fiscal do Simples Nacional (art. 39 da LC n. 123/2006). 7

8 COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
Dívida Ativa e Execução Judicial: Havendo interesse do ente federado, e mediante convênio com a PGFN (art. 41 da LC n. 123/2006): Efetuar a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal do ISS ou do ICMS devido no Simples Nacional; Conduzir os débitos de ISS ou de ICMS devidos no Simples Nacional e transferidos para o Estado ou Município, inclusive efetuando os respectivos parcelamentos, observadas as disposições relativas à atualização dos valores previstos na LC n. 123/2006. Efetuar a inscrição em dívida ativa, a administração dos débitos e a execução judicial do ISS ou do ICMS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI (inciso V do § 5º do art. 41 da LC n. 123/2006). 8

9 COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
Competência de Fiscalizar: Não se restringe ao seu tributo de competência do ente autuante. Quanto aos Municípios: Havendo fato gerador sujeito ao ISS em estabelecimento da empresa no município, o município poderá lançar os 8 (oito) tributos abrangidos pelo Simples Nacional; Não se restringe à sua jurisdição. Estabelecida a competência do município para a ação fiscal, o lançamento poderá abranger os demais estabelecimentos não localizados no município; Não exige convênio com o Estado, salvo para exercer ação fiscal em empresa exclusivamente comercial ou industrial. 9

10 Compensação: homologação de 04 a 08/11/2013
Soluções de Tecnologia - Andamento Compensação: homologação de 04 a 08/11/2013 Recebimento da parcela real do parcelamento do Simples Nacional Orçamento aprovado Fase de avaliação de requisitos Serpro fornecerá o cronograma após a aprovação dos requisitos

11 FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES 09/09 a 13/09/2013: Belo Horizonte
SEFISC - Capacitação FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES 09/09 a 13/09/2013: Belo Horizonte 30/09 a 04/10/2013: Salvador 07/10 a 11/10/2013: Brasília 14/10 a 18/10/2013: Porto Alegre 04/11 a 08/11/2013: Belém 25/11 a 29/11/2013: Recife Multiplicação Regional: 2014 11

12 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

13 173 Municípios Consorciados em SC

14 Ferramenta de Gestão do Simples Nacional

15 Ferramenta de Gestão do Simples Nacional

16 Cálculo do Valor Adicionado 32% da Receita Bruta de Atividades do ICMS

17 Gráfico Demonstrativo da Participação Municipal no VA

18 Portal do Simples Nacional:
ESTATÍSTICAS - Fontes Portal do Simples Nacional: Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI Arrecadação Total, por UF e por Município Página do Banco do Brasil na internet: valores creditados diariamente rativo,802,4647,4652,11,1.bbx 18

19 7.704 19

20 Resumo da Arrecadação 20

21 Arrecadação do ICMS no SN 2008/2012
21

22 QUANTIDADE EMPREGADOS ATÉ JUL/2012

23 GRÁFICOS COMPLEMENTARES

24 GRÁFICOS COMPLEMENTARES

25 GRÁFICOS COMPLEMENTARES

26 Obrigado pela atenção Secretaria-Executiva
Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda


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