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“SEMINÁRIO REGIONAL DO SIMPLES NACIONAL”
DASN Declaração Anual do Simples Nacional 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Juarez Américo Motyczka Uruguaiana, 21 e 22 de maio de 2009.
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Fundamentação legal Sumário Introdução Características
Novidades em 2009 Informações Adicionais Funcionamento MAED DASN – Situações Especiais Omissos de declaração Cobrança 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 2
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Fundamentação legal Introdução
Art. 25 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006: “As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverão ser disponibilizadas aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor.” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 3
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Fundamentação legal Introdução
Resolução CGSN nº 010/2007 Art. 4º A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 4
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Fundamentação legal Introdução Prazos de entrega: DASN Normal
Regra Geral último dia do mês de março DASN Situação Especial Regra Geral último dia do mês subsequente ao do evento Exceção: Eventos em 2008 31/03/2009 Eventos 1º quadrimestre do AC último dia do mês de junho (Res. CGSN nº 44) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 5
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Fundamentação legal Características da DASN
Preenchimento online na internet (Portal do SN) Declaração somente para optantes Exceção: empresas com processo administrativo Apresentação dos dados cadastrais Importação exclusivamente dos meses de opção Importação das últimas apurações de cada PA efetuadas no PGDAS Solicitação de Informações Gerais (ganhos de capital, rendimentos dos sócios, etc...) Solicitação de Informações por Estabelecimento (valores de estoque, saldo em caixa/banco, total de devoluções, etc...) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 6
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Fundamentação legal Características
Verificação de pendências (informações faltantes) A retificação de informações antes da entrega da declaração somente será possível através da retificação das informações prestadas no PGDAS. Exceção: Informações econômicas e fiscais Gravação / Impressão do Recibo e da declaração 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 7
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Fundamentação legal Novidades em 2009
Informações econômicas e fiscais por estabelecimento dados coletados para o IPM; “Tipo de declaração” (original normal, original sit. especial, retificadora normal, retificadora sit. especial); Nome empresarial, CNPJ, AC e Tipo em cada tela; Críticas de campos (ex: entradas e saídas interestaduais=26, transferências apenas para empresa com mais de 1 estabelecimento); Alterações na declaração impressa (ex.: número do recibo e autenticação em todas as páginas, etc.); Outras; Salvamento parcial não foi desta vez ! 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 8
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Fundamentação legal Informações Adicionais 00:00:
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Edson Egydio de Oliveira Leonardo D. P. Nichelatti
Equipe Serpro Fundamentação legal Edson Egydio de Oliveira (chefe) Carlos M. G. Rodrigues Eduardo S. Pelais Ewerton R. Azevedo Júlia M. A. Kajihara Leonardo D. P. Nichelatti Viviane C. Kicheleski 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 10
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Preenchimento e Transmissão da Declaração Original
Fundamentação legal Funcionamento Preenchimento e Transmissão da Declaração Original 11
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Fundamentação legal Funcionamento Organizada por AC 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Atenção tela do optante
Fundamentação legal Funcionamento 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Atenção tela do optante 14
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Atenção tela do não-optante
Fundamentação legal Funcionamento 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Atenção tela do não-optante 15
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento Podem se tornar 24 perguntas 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Consulta Declarações Transmitidas
Fundamentação legal Funcionamento Consulta Declarações Transmitidas 32
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Fundamentação legal Funcionamento 00:00:
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Multa por atraso na Declaração:
MAED Fundamentação legal Multa por atraso na Declaração: Mínima de R$ 500,00 (até 31/12/2007) Mínima de R$ 200,00 (a partir de 01/01/2008) Emissão da notificação e do DARF no ato da transmissão após o prazo (Recibo + Notificação + DARF). 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 39
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Para eventos ocorridos no Ano-calendário 2009 :
DASN Situações Especiais Fundamentação legal Para eventos ocorridos no Ano-calendário 2009 : Programa em desenvolvimento Previsão de disponibilização: 04/05/2009 Prazo para transmissão: 30/06/2009 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 40
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Emissão da intimação início previsto para o 1º trimestre de 2010.
Omissos de declaração Fundamentação legal Emissão da intimação início previsto para o 1º trimestre de 2010. DASN anos-calendários 2007 e 2008. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 41
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Fundamentação legal FIM 00:00:
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Cobrança do Crédito Declarado
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Fundamentação legal Cobrança do Simples Nacional
Recomendação CGSN nº2, de 1º de setembro de 2008: Art. 3º “A cobrança administrativa dos débitos a que se refere o art. 1º é de responsabilidade da RFB, sem prejuízo de procedimentos adicionais de cobrança por parte de Estados e Municípios visando à quitação integral dos valores declarados.” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 44
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Fundamentação legal Cobrança do Simples Nacional 00:00:
Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 45
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Fundamentação legal Cobrança do Simples Nacional
Vantagens da cobrança online: PGDAS como meio de comunicação; Utilização de um canal já consolidado com o contribuinte; Possibilidade de avisos mais frequentes; Maior efetividade na cobrança; Redução de custos; Provável redução da procura ao atendimento. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 46
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Fundamentação legal Cobrança do Simples Nacional 00:00:
Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 47
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Fundamentação legal Cobrança do Simples Nacional (*) (*) solução
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Fundamentação legal Cobrança do Simples Nacional (*)
(*) solução proposta 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 49
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Fundamentação legal Cobrança do Simples Nacional (*)
(*) solução proposta 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 50
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Fundamentação legal Cobrança do Simples Nacional (*) solução proposta
00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 51
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Fundamentação legal Cobrança do Simples Nacional 00:00:
Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 52
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Fundamentação legal Até a próxima ! Fim. 00:00:
Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 53
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