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IRPF 2009 NOVIDADES Juliano Julianogama.rfb@gmail.com.

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Apresentação em tema: "IRPF 2009 NOVIDADES Juliano Julianogama.rfb@gmail.com."— Transcrição da apresentação:

1 IRPF 2009 NOVIDADES Juliano

2 Até as 24h do dia 30/04/2009 (horário de Brasília)
Prazo de Apresentação da Declaração Até as 24h do dia 30/04/2009 (horário de Brasília) IN RFB nº 918, de 2009, art. 5º, §1º - Obrigatoriedade de Entrega.

3 Estratégia RFB para DIRPF 2009
Desenvolvimento apenas do PGD IRPF versão multiplataforma (linguagem Java)  Diretrizes do Governo Federal para software livre

4 Estratégia RFB para DIRPF 2009 Em 2008: 18,5 milhões DIRPF versão Java
5,5 milhões DIRPF versão Windows

5 PGD IRPF 2009 Incorporação da Declaração Final de Espólio
O PGD IRPF 2009 deverá ser utilizado para a elaboração também da Declaração Final de Espólio 2009, nos casos em que a decisão judicial da partilha ou a data da lavratura da escritura pública tenha ocorrido em 2008.

6 Prazo para a Apresentação
Final de Espólio Prazo para a Apresentação EXEMPLO da IN RFB nº 897 AC AC AC 2010 |______________|______________________|_____________| | | | 30/ / /04 Decisão ou Trânsito Entrega DFE Escritura em Julgado (PGD-AC2008) | | | 30/ / /04 Decisão Trânsito Entrega DFE em Julgado (PGD-AC2008)

7 PGD IRPF 2009

8 PGD IRPF 2009 Preenchimento unificado da declaração
TODAS as fichas devem ser preenchidas, independentemente da forma de tributação escolhida: com deduções legais (“completa”) com desconto simplificado (“simplificada”)

9 PGD IRPF 2009 Preenchimento unificado da declaração
No início do preenchimento da declara- ção são apresentadas orientações sobre os procedimentos que o contribuinte deve adotar para que, ao final do preenchimen- to, possa optar pela forma de tributação que lhe seja mais favorável

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13 PGD IRPF 2009 Preenchimento unificado da declaração
Importante: TODOS os dados informados pelo contribuinte na declaração serão gravados no arquivo-declaração e transmitidos para a RFB

14 Ficha Identificação do Contribuinte
PGD IRPF 2009 Ficha Identificação do Contribuinte Não será obrigatório o preenchimento do Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2008

15 PGD IRPF 2009 Ficha Dependentes
Obrigatoriedade de inclusão prévia do dependente  para posterior vinculação do dependen- te nas demais fichas a ele relacionadas

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17 PGD IRPF 2009 Ficha Dependentes
Aviso sobre a necessidade de inclusão de TODAS as informações dos dependentes declarados tais como: rendimentos tributáveis ou não, bens e direitos, pagtos e doações etc Independentemente da forma de tributação

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19 PGD IRPF 2009 Ficha Dependentes
Obrigatoriedade de CPF para vinculação de dependente Ficha Rendimentos Receb. PJ Ficha Rendimentos Receb. PF/Exterior Ficha Renda Variável (imposto a pagar) Ficha Ganhos de Capital (GCAP e GCME)  somente são apresentados para vinculação, nestas fichas, dependentes com CPF informado

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21 PGD IRPF 2009 Ficha Dependentes
CPF opcional para vinculação de dependente Ficha Pagamentos e Doações  são apresentados para vinculação, nesta ficha, todos os dependentes com ou sem CPF informado

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23 PGD IRPF 2009 Ficha Dependentes
Exclusão automática das informações relacionadas ao dependente quando o dependente for excluído na Ficha Dependentes

24 PGD IRPF 2009

25 PGD IRPF 2009 Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
 Preenchimento detalhado por dependente, mês a mês, de rendimentos, deduções e Carnê-Leão

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28 PGD IRPF 2009 Ficha Pagamentos e Doações Efetuados
Aviso sobre a necessidade de inclusão de TODAS as informações dos dependentes declarados  Independentemente da forma de tributação

29 PGD IRPF 2009 Ficha Pagamentos e Doações Efetuados
 Obrigatoriedade de vinculação de cada pagamento ou doação ao responsável por sua ocorrência Titular Dependente Alimentando

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32 PGD IRPF 2009 Ficha Pagamentos e Doações Efetuados
Agrupamento (no PGD) dos códigos de despesas com instrução : - despesas com instrução no Brasil (código 1) - despesas com instrução no Exterior (código 2) Códigos 1, 3 e 5  código 1 Códigos 2, 4 e 6  código 2

33 PGD IRPF 2009 Ficha Bens e Direitos Inclusão do código 97
 VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

34 PGD IRPF 2009 Ficha Renda Variável
Inclusão de quadro auxiliar para o campo Imposto a Pagar para ser informado o CPF e o valor que cabe ao titular e/ou a cada um de seus dependentes que obtiveram ganhos líquidos em renda variável na declaração

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37 PGD IRPF 2009 Ficha Resumo da Declaração (Rendimentos Tributáveis e Deduções) Inclusão da dedução de pensão alimentícia de separação/divórcio por escritura pública (código de pagamento 33)

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39 PGD IRPF 2009 Ficha Resumo da Declaração (Cálculo do Imposto)
Débito automático  Permanecem as regras - Declarações originais e retificadoras com IAP, entregues no prazo - Entrega de retificadora, APÓS o prazo, cancela o débito automático - Verificação da relação Banco/Agência em tempo de recepção

40 PGD IRPF 2009 Ficha Resumo da Declaração (Cálculo do Imposto)
Novidade: Débito automático do pagamento já a partir da 1ª quota ou da quota única para as declarações entregues até o dia 31/03/2009

41 PGD IRPF 2009 Ficha Resumo da Declaração (Cálculo do Imposto)
Para as declarações entregues no mês de abril/2009, o contribuinte poderá optar somente pelo débito automático do pagamento da 2ª quota em diante

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43 Incentivo à auto-regularização
PGD IRPF 2009 Incentivo à auto-regularização

44 PGD IRPF 2009 Incentivo à auto-regularização
AVISO no recibo de entrega da declara- ção sobre débitos em aberto no âmbito da RFB ou PGFN Texto: “AVISO: Em <data>, constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Consulte a opção Situação Fiscal no sítio da RFB na Internet para relação atualizada dos débitos.”

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47 PGD IRPF 2009 Impressão automática do DARF da MAED
junto com o recibo de entrega e a notificação de lançamento  para Declaração de Ajuste Anual e para Declaração Final de Espólio

48 PGD IRPF 2009 Impressão automática do DARF da MAED - Recibo de entrega
Ao selecionar a opção Declaração\ Imprimir\Recibo são impressos em sequência: - Recibo de entrega - Notificação de lançamento - DARF da MAED

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52 PGD IRPF 2009 Novas Facilidades de Impressão
Opção de visualização antes da impressão e/ou geração arquivo.pdf - Declaração (toda ou partes) - Recibo de entrega - DARF (com e sem cód. de barras) - DARF da MAED

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54 PGD IRPF 2009 Inclusão de Funcionalidades
(que existiam na versão Windows) - Calculadora - Importação de dados do cônjuge

55 PGD IRPF 2009 Acessibilidade
Aprimoramento do PGD IRPF 2009 (Java) para facilitar sua utilização por deficientes visuais  Uso do JAWS - software leitor de tela  Manual de uso específico (em elaboração) a ser dispo- nibilizado com a “matriz do CD-ROM” do IRPF 2009

56 Características específicas
PGD IRPF 2009 Características específicas

57 PGD IRPF 2009 Instalação do PGD IRPF 2009
Nova pasta: C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2009  Motivo: compatibilizar o uso no Windows Vista

58 PGD IRPF 2009 Máquina Virtual Java Requisitos para utilização
 JVM ou superior O PGD IRPF2009 multiplataforma, por ser desenvolvido na linguagem Java, necessita que o computador tenha uma máquina virtual Java (JVM) instalada.  

59 PGD IRPF 2009 Orientações para Instalação da JVM
Ajuda do PGD IRPF Como Fazer Para - item ...INSTALAR A MÁQUINA VIRTUAL JAVA (JVM).

60 Validador IRPF O principal objetivo do Validador é impedir a entrega de declarações com determinados erros ou inconsistências, com redução da incidência das declarações em Malha

61 Validador IRPF Críticas cadastrais
Verifica situações cadastrais CPF – titular, dependentes, cônjuge, benef. pensão alim., inventariante, empregada doméstica Data Nasc.- titular, dependentes CPF/CNPJ Fonte Pagadora CPF/CNPJBenef. de Despesa Médica., CEP e Informações Bancárias (banco/agência)

62 Validador IRPF Principais novidades
Crítica E12 – Débito automático para 1ª cota ou cota única Impede a opção de “Débito Automático” para primeira cota ou de cota única, APÓS o primeiro mês de entrega da DIRPF. Mensagem do Validador: E12– NÃO É PERMITIDA A OPÇÃO PELO DÉBITO AUTOMÁTICO COM PAGAMENTO DA PRIMEIRA COTA OU DE COTA ÚNICA APÓS MARÇO. ATUALIZE A SELEÇÃO “DÉBITO AUTOMÁTICO” PARA PAGAMENTO A PARTIR DA 2ª COTA, GRAVE E TRANSMITA A DECLARAÇÃO NOVAMENTE.

63 Validador IRPF Hierarquia de Entrega de Declarações
 Envio de mais de uma declaração original para o mesmo CPF, relativa ao mesmo exercício, desde que a declaração original que estiver sendo entregue possua hierarquia superior à da declaração original anteriormente recepcionada

64 Validador IRPF Hierarquia de Entrega de Declarações

65 Validador IRPF Hierarquia de Entrega de Declarações
A declaração original de hierarquia superior substitui integralmente as declarações entregues anteriormente (originais de menor hierarquia e retificadoras)

66 FIM!!! Obrigado!!!


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