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Contratações Públicas Sustentáveis

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Apresentação em tema: "Contratações Públicas Sustentáveis"— Transcrição da apresentação:

1 Contratações Públicas Sustentáveis
José Renato Corrêa de Lima Secretário-Adjunto da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação V FOMENTA NACIONAL Belo Horizonte, MG – 20 e 21 de novembro de 2012 1

2 Secretaria Logística e Tecnologia da Informação
Agenda A SLTI Compras Públicas Sustentáveis em 2012 Marco Legal - Sustentabilidade Políticas de Sustentabilidade Planos de Logística Sustentável 2 2

3 Secretaria Logística e Tecnologia da Informação
Agenda A SLTI Compras Públicas Sustentáveis em 2012 Marco Legal - Sustentabilidade Políticas de Sustentabilidade Planos de Logística Sustentável 3 3

4 Secretaria Logística e Tecnologia da Informação
A SLTI Secretaria de Estado vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Órgão Central do SISG – Sistema de Serviços Gerais (Compras e Contratações) Órgão Central do SISP – Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (TI do Governo Federal) Órgão Operacional SICONV – Sistema de Transferências Voluntárias da União 4 4

5 Secretaria Logística e Tecnologia da Informação
Agenda A SLTI Compras Públicas Sustentáveis em 2012 Marco Legal - Sustentabilidade Políticas de Sustentabilidade Planos de Logística Sustentável 5 5

6 Valor das compras de licitações sustentáveis e não sustentáveis (milhões)
¹ Valores corrigidos pelo IPCA Dessazonalizado. Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro. Elaboração: SLTI/MP.

7 Total de fornecedores participantes de licitações sustentáveis, segundo o porte
Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro. Elaboração: SLTI/MP.

8 Total de fornecedores participantes de licitações sustentáveis por Região e maiores UF – 2012
Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro. Elaboração: SLTI/MP.

9 Valor das compras de licitações sustentáveis por Órgãos SISG – 2012 (milhões)
Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro. Elaboração: SLTI/MP.

10 Valor das compras de materiais mais adquiridos em licitações sustentáveis – Órgãos SISG – 2012 (milhões) Fonte: Comprasnet - janeiro a setembro. Elaboração: SLTI/MP. 10

11 Secretaria Logística e Tecnologia da Informação
Agenda A SLTI Compras Públicas Sustentáveis em 2012 Marco Legal - Sustentabilidade Políticas de Sustentabilidade Planos de Logística Sustentável 11 11

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Base Constitucional Constituição Federal Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de ) Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

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Base Legal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alteração da Lei , de 15/12/2010 Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Lei , de 29 de dezembro de 2009 Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudanças do Clima: XIII – o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção: b) de padrões sustentáveis de produção e consumo. Lei , de 2 de agosto de 2010 Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a - Produtos reciclados e recicláveis; b - Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.

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Agenda A SLTI Compras Públicas Sustentáveis em 2012 Marco Legal - Sustentabilidade Políticas de Sustentabilidade Planos de Logística Sustentável 14 14

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Competência/Atribuições da SLTI em Compras Sustentáveis Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 O art. 15 estabelece que, enquanto órgão central do SISG, compete à SLTI expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP, que serão avaliadas com base nas diretrizes gerais de logística e compras da administração pública federal.

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Regulamentação sobre Sustentabilidade - I Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 Regulamenta o artigo 3º da Lei nº de 1993 Estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações públicas. Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP

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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 Diretrizes de Sustentabilidade Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 17

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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 CISAP Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública Finalidade: Propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. Órgãos Integrantes: MP - SLTI – presidência; MP - SOF; MMA – vice-presidência; Casa Civil; MME; MDIC; MCTI; MF; e CGU. Caráter permanente Natureza consultiva Vinculada à SLTI, que atua como Secretaria-Executiva da CISAP

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Competências da CISAP Art. 11º Compete à CISAP: I- Propor à SLTI: normas para elaboração de ações de logística ambiental; regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável; planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte; Estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável; cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e Ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.

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Regulamentação sobre Sustentabilidade - II Instrução Normativa nº 1, de 2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências Instrução Normativa nº 2, de 2010 Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Instrução Normativa nº 10, de 2012 Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências

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Agenda A SLTI Compras Públicas Sustentáveis em 2012 Marco Legal - Sustentabilidade Políticas de Sustentabilidade Planos de Logística Sustentável 21 21

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Planos de Logística Sustentável ... Instrução Normativa nº 10, de 2012 Institui regras para elaboração dos Planos de Logística sustentável – PLS na Administração Pública Federal – APF direta, autárquica fundacional e nas empresas estatais dependentes: Define que os PLS são ferramentas de planejamento para o estabelecimento de práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na APF Estabelece que cada órgão deverá constituir Comissão Gestora do PLS, composta por no mínimo três servidores, no prazo de trinta dias Os PLS deverão conter, no mínimo: atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição; práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e ações de divulgação, conscientização e capacitação.

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... Planos de Logística Sustentável O inventário de bens e materiais do órgão ou entidade é constituído por relação de materiais de consume para uso nas atividades administrativas no período de um ano, de acordo com formulário específico As práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços estão afetas aos seguintes temas (para cada tema deve ser criado um plano de ação): material de consumo ( pelo menos papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão); energia elétrica; água e esgoto; coleta seletiva; qualidade de vida no ambiente de trabalho; compras e contratações sustentáveis (pelo menos obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial); e deslocamento de pessoal (todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes). 

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... Planos de Logística Sustentável São ações de divulgação: Os PLS deverão ser elaborados no prazo de 180 dias e publicados nos sítios eletrônicos dos respectivos órgãos e entidades Os resultados alcançados a partir da implantação dos PLS também deves estar disponíveis nos sítios eletrônicos dos respectivos órgãos e entidades, semestralmente, constando alcance de metas e resultados medidos por indicadores Anualmente será publicado nos sítios eletrônicos dos respectivos órgãos e entidades relatório de acompanhamento do PLS

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