A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO À VIDA INTRODUÇÃO:

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO À VIDA INTRODUÇÃO:"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO À VIDA INTRODUÇÃO:
A CF/88 consagra os “direitos e garantias individuais e coletivos, assegurando a inviolabilidade do direito: A) à vida; B) à liberdade; C) à igualdade; D) à segurança; E) e à propriedade. - Direito à vida: O direito à vida está ligado à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República.

2 DIREITO À VIDA O direito à vida tem duas acepções:
I) o direito de permanecer vivo; II) o direito a uma existência digna. - A vida como objeto do direito: A inviolabilidade do direito à vida consiste na proteção contra violações por parte de terceiros. Não existe consenso científico, filosófico ou religioso acerca do momento a partir do qual a vida humana tem seu início. A CF/88 assegurou a inviolabilidade do direito à vida, mas não fixou o momento a partir do qual a vida humana deve ser protegida.

3 DIREITO À VIDA - Direito à existência:
Consiste no direito de estar vivo, de lutar pela vida, de defender a própria vida. É o direito de permanecer vivo, sem interrupção que não seja a morte não provocada. - Direito à integridade física: Agredir o corpo humano é agredir a vida. A integridade física é um direito fundamental do indivíduo. A CF/88 garante, além do direito à integridade física também a integridade moral, pois declara que ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante (5°, III).

4 DIREITO À VIDA A Constituição também veda qualquer tipo de comercialização de órgão e tecidos humanos, cabendo à lei definir as condições e requisitos que facilitem sua remoção. - Direito à integridade moral: A Constituição assegurou o valor da moral individual, tornando-a um bem indenizável. Ou seja, aquele que violar a moral subjetiva do indivíduo está sujeito à pagar indenização. A moral individual significa a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama e reputação.

5 DIREITO À VIDA - Proibição à pena de morte:
Uma Constituição que assegure o direito à vida não pode admitir pena de morte. A pena de morte só é admitido em caso de guerra declarada (CF, art.5°, XLVII, a). Neste caso temos a ponderação de direitos, um confronto entre direito à vida e a nacionalidade. - Eutanasia: É vedada pela CF/88 pois o indivíduo não pode dispor da própria vida, mesmo em situação dramática. Mas, em contrapartida, a Constituição consagra também a vida com dignidade, razão pela qual não se justifica a manutenção da vida humana a qualquer custo.

6 DIREITO À VIDA Não configura eutanásia a consumação da morte pelo desligamento de aparelhos que mantém vivo um paciente clinicamente morto. - Aborto: A Constituição não admite o aborto mas a questão é regulamentada pela legislação ordinária. O Código Penal prevê apenas duas hipóteses de não punibilidade do aborto: 1) quando a má formação do feto coloca em risco a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ; 2) quando a gravidez é resultante de estupro (aborto sentimental). Existe um julgado no STF para incluir o aborto do feto anencefálico.

7 DIREITO À VIDA - Tortura:
A CF/88 prevê que ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano. A tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça, respondendo os mandantes, executores e quem podendo evitá-la e não o faz.


Carregar ppt "DIREITO À VIDA INTRODUÇÃO:"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google