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PublicouMateus Faria Borges Alterado mais de 8 anos atrás
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DESPESAS PROCESSUAIS As despesas processuais constituem o gênero do qual são espécies as taxas judiciárias, os honorários periciais, os honorários do perito, indenização de viagem, diária de testemunhas, despesas com publicação de atos processuais e os emolumentos.
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CUSTAS As custas processuais são consideradas como uma forma de tributo, mais precisamente de uma taxa, pela utilização dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
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Recolhimento As custas processuais devem ser recolhidas junto às instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, pela vencida, preenchendo-se urna guia denominada de DARF.
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Base de Cálculo As custas processuais, no processo de conhecimento, equivalem a 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da condenação, observando-se o mínimo de R$ 10,64(-).
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Emolumentos Emolumento constitui uma espécie de retribuição paga pelos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Não se confunde com a taxa ou custas processuais, porque não tem relação direta com a prática de um ato processual específico e são devidos, inclusive, pelas pessoas jurídicas de Direito Público.
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Assistência Judiciária Gratuita
Na Justiça do Trabalho, de acordo com o preceitua o art. 14 da Lei n° 5.584/70, a assistência judiciária é prestada pelos sindicatos, associados e não associados, ou seja, a todos integrantes da categoria profissional que representa.
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Justiça Gratuita Verifica-se quando o juiz, a requerimento da parte ou de ofício, isenta o empregado pagamento das custas processuais. Nesse caso, exige-se que ele não receba remuneração superior a dois salários mínimos ou que não estar em condições de arcar com o pagamento da aludida taxa judiciária sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
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Honorários Advocatícios
Quando o empregado encontra-se assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, há condenação ao pagamento de honorários pela parte vencida, pelo simples fato da sucumbência, o que não ocorre nos demais processos, já que existe a possibilidade do exercício do ius postulandi das partes no processo do trabalho.
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Honorários de Perito Provisionais:
Os honorários provisionais do perito são fixados pelo juiz e ficam a cargo daquela pane requereu a diligência, salvo na hipótese de perícia grafotécnica, quando esse ônus financeiro passa a ser daquele que produziu o documento.
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Honorários de Perito Definitivos:
Os honorários definitivos do perito são fixados na sentença, sendo responsável pelo pagamento a parte que sucumbir no pedido específico art. 790-B da CLT). Já os honorários do assistente ficarão a cargo da parte que o indicou, ex vi do disposto no art. 33 do Código de Processo civil.
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