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PublicouLídia Vilaverde Tavares Alterado mais de 8 anos atrás
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PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
OBJETIVO Atualização da Regulamentação Normativa – NR.10, em atendimento à demanda social, priorizada pela CTTP, frente às necessidades provocadas pelas mudanças introduzidas no setor eletroenergético e nas atividades com eletricidade, especialmente quanto à nova organização do trabalho, à introdução de novas tecnologias e materiais, à globalização e principalmente pela responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em promover a redução de acidentes envolvendo esse agente de elevado risco – ENERGIA ELÉTRICA. ELABORAÇÃO Grupo de Profissionais Engenheiros Eletricistas e de Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e outras Instituições do Governamentais de diversas unidades do País.
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PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Objetivo e Campo de aplicação Medidas de Controle Segurança no Projeto Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção 10.5. Segurança em Instalações Desenergizadas 10.6. Segurança em Instalações Energizadas 10.7. Trabalho envolvendo alta tensão 10.8. Habilitação e Autorização dos Profissionais. 10.9. Proteção contra incêndio e Explosão 10.10. Sinalização de Segurança 10.11. Procedimentos de Trabalho 10.12. Responsabilidades 10.13. Disposições finais Glossário. Anexo I - Distanciamento de Segurança Anexo II - Treinamento
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ABAIXO APRESENTAMOS OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA À NOVA NR10
PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ABAIXO APRESENTAMOS OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA À NOVA NR10 Estabelece diretrizes básicas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos ao risco elétrico; § Cria o “prontuário das instalações elétricas” de forma a organizar os documentos e registros; Estabelece o relatório de auditoria de conformidade das instalações elétricas; § Obriga a introdução de conceitos de segurança no projeto das instalações elétricas; Torna obrigatória a introdução de dispositivos, equipamentos e medidas de controle coletivo,
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PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Diferencia níveis de proteção para trabalhos em instalações elétricas energizadas; § Estabelece o distanciamento seguro e cria as zonas de “risco” e “controlada” no entorno de pontos ou conjuntos energizadas; Estabelece a proibição de trabalho individual para atividades com AT ou no SEP; § Torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais contendo as instruções de segurança; § Estende a regulamentação às atividades realizadas nas proximidades de instalações elétricas; §
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PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Cria a obrigatoriedade de certificação de equipamentos, dispositivos e materiais destinados à aplicação em áreas classificadas. Define o entendimento quanto a “profissional qualificado e habilitado, “ pessoa capacitada” e “autorização”; Estabelece responsabilidades aos empregadores, contratantes e trabalhadores; § Torna obrigatório o treinamento para profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas - básico (min. 40 hs) e complementar (min. 40 hs)”; Complementa-se com as Normas Técnicas oficiais; Apresenta um glossário contendo conceitos e definições claros e objetivos;
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PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Projetos elétricos Prever dispositivos que permitam travamento; Planejar espaçamento e distanciamento seguros; Prever a necessidade de “aterramento elétrico”; Indicar a posição “liga - desliga” de dispositivos de manobra; Planejar prevenção contra as influências ambientais; Prever disposições contra incêndios e explosões; Descrever o princípio funcional dos elementos de proteção destinados à segurança das pessoas; Descrever a compatibilidade dos dispositivos de proteção.
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Condição para autorização de trabalhadores PROPOSTA DA NR 10
Qualificados Habilitados Profissionais Treinamento em segurança Pessoas Capacitadas Autorizados
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ÀREAS RESTRITAS PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ZONA LIVRE BARREIRA ZONA LIVRE ZONA CONTROLADA ZONA DE RISCO PONTO ENERGIZADO
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Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre.
Faixa de tensão Nominal da instalação elétrica em kV Rr - Raio de delimitação entre zona de risco e controlada em metros Rc - Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros 1 0,20 0,70 1 e 3 0,22 1,22 3 e 6 0,25 1,25 6 e 10 0,35 1,35 10 e 15 0,38 1,38 15 e 20 0,40 1,40 20 e 30 0,56 1,56 30 e 36 0,58 1,58 36 e 45 0,63 1,63 45 e 60 0,83 1,83 60 e 70 0,90 1,90 70 e 110 1,00 2,00 1 10 e 132 1,10 3,10 132 e 150 1,20 3,20 150 e 220 1,60 3,60 220 e 275 1,80 3,80 275 e 380 2,50 4,50 380 e 480 5,20 480 e 700 7,20
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1. Seccionamento efetivo da energia elétrica;
TRABALHOS EM CIRCUITOS DESENERGIZADOS PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1. Seccionamento efetivo da energia elétrica; 2. Impedimento de reenergização; 3. Comprovação da ausência de energia; 4. Aterramento do circuito ou conjunto elétrico; 5. Sinalização.
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Prontuário das Instalações Elétricas
Todas empresas (diagramas unifilares das instalações elétricas e do(s) sistema(s) de aterramento existente(s) e especificações dos equipamentos e dispositivos de proteção); Estabelecimentos com potencia Instalada > 75 kVA Relatório anual de auditoria de conformidade com esta NR com recomendações e cronograma de regularização visando o controle dos riscos elétricos; Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas nesta NR; Documentação das inspeções e medições do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas de acordo com o item ; Especificação do ferramental e dos equipamentos de proteção coletiva e individual , aplicáveis, conforme determina esta NR; Documentação comprobatória da qualificação, habilitação,, capacitação, autorização dos profissionais e treinamentos realizados.; Certificação de equipamentos e materiais elétricos instalados em áreas classificadas. Sistema Elétrico de Potência – SEP, ou nas suas proximidades. Procedimento de ordem geral para contingências não previstas; Certificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual; Especificação do ferramental utilizado.
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CURSO BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
Programação Mínima - Carga horária mínima – 40 horas Introdução à segurança com eletricidade. Riscos em instalações e serviços com eletricidade. O choque elétrico, mecanismos e efeitos; Arcos elétricos ; queimaduras e quedas; Campos eletromagnéticos. Medidas de Controle do Risco Elétrico. Desenergização. Aterramento funcional (TN / TT / IT) de proteção; temporário; Equipotencialização. Seccionamento automático da alimentação; Dispositivos a corrente de fuga; Extra baixa tensão; Barreiras e invólucros; Bloqueios e impedimentos; Obstáculos e anteparos; Isolamento das partes vivas; Isolação dupla ou reforçada; Colocação fora de alcance; Separação elétrica.
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CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
Normas Técnicas Brasileiras - NBR (s) ABNT - NBR-5410 Normas Regulamentadoras do MTE . Norma Regulamentadora NR-10 ( Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade) Equipamentos de proteção coletiva. Equipamentos de proteção individual. Rotinas de trabalho - Procedimentos Documentação de instalações elétricas Riscos adicionais Altura; Ambientes confinados Áreas classificadas. Umidade Condições atmosféricas. Proteção e combate a incêndios Noções básicas. Medidas preventivas. Métodos de extinção. Prática Acidentes de origem elétrica Causas diretas e indiretas Discussão de casos Primeiros socorros Noções sobre as lesões. Priorização do atendimento. Aplicação de respiração artificial. Massagem cardíaca. Técnicas para remoção e transporte de acidentados. Práticas. Responsabilidades
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Envio à CTPP Nomeação do GTT 10; Assinatura da SIT Publicação no DOU.
SITUAÇÃO ATUAL DA PROPOSTA PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Consulta pública (90 dias) Portaria nº6 de 28/03/2002(Publicada no Diário Oficial da União em 01/04/2002) site: Saúde e Segurança do Tabalhador Legislação Portarias Envio à CTPP Nomeação do GTT 10; Assinatura da SIT Publicação no DOU.
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PROPOSTA DA NR 10 SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
MUITO OBRIGADO
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