Actividades Enriquecimento Curricular

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Transcrição da apresentação:

Actividades Enriquecimento Curricular Confederação Nacional das Associações de Pais Actividades Enriquecimento Curricular Sessão de Esclarecimento - 1º Ciclo

das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos Actividades Enriquecimento Curricular 1.º Ciclo do Ensino Básico Despacho n.o 12 591/2006 Adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das competências básicas

Componentes do currículo 1 ceb – DL 6/01 e DL 209/02 Educação para a Cidadania Áreas curriculares disciplinares de frequência obrigatória: Língua Portuguesa; Matemática; Estudo do Meio; Expressões: Artísticas; Físico-motoras. (ver nota seguinte) Formação Pessoal e Social Áreas curriculares não disciplinares: Área de projecto; Estudo acompanhado; Formação cívica. Total: 25 horas. Área curricular disciplinar de frequência facultativa: Educação Moral e Religiosa. Total: 1 hora. Total: 26 horas. Actividades de enriquecimento. facultativo

Currículo Nas 25 horas da componente curricular co-existiam muitas vezes as actividades de ensino e as actividades de enriquecimento curricular. O ME definirá tempos mínimos para a leccionação das várias áreas curriculares do 1º Ciclo, no sentido de assegurar para cada uma delas um tempo de leccionação compatível com o cumprimento dos programas e com a aquisição das competências definidas pelo Currículo Nacional Ensino Básico. Esta definição levará ao centramento da componente curricular no cumprimento dos Programas. Todas as actividades habitualmente desenvolvidas, como a natação, o desporto, língua estrangeira ou a educação musical, devem ser organizadas com actividades de enriquecimento curricular pós- 25 horas. In Apresentação ME Maio 2006

São obrigatoriamente organizadas em regime normal as actividades curriculares no 1.o ciclo do ensino básico. Regime normal é a distribuição da actividade curricular no 1.o ciclo do ensino básico pelo período da manhã e da tarde, interrompida para almoço. A título excepcional, dependente da autorização da DREN e unicamente desde que as instalações não o permitam em razão do número de turmas constituídas no estabelecimento de ensino por reporte às salas disponíveis, poderá a actividade curricular no 1.o ciclo do ensino básico ser organizada em regime duplo, com a ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã e outra no turno da tarde.

Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das actividades curriculares no 1.o ciclo do ensino básico, os respectivos estabelecimentos manter-se-ão obrigatoriamente abertos pelo menos até às 17 horas 30 minutos e no mínimo oito horas diárias. O período de funcionamento de cada estabelecimento deve ser comunicado aos encarregados de educação no início do ano lectivo. As actividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico são seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no projecto educativo do agrupamento de escolas e devem constar do respectivo plano anual de actividades.

Na planificação das actividades de enriquecimento curricular deve ser salvaguardado o tempo diário de interrupção das actividades e de recreio e as mesmas não podem ser realizadas para além das 18 horas. Podem ser promotoras das actividades de enriquecimento curricular as autarquias locais, as associações de pais e de encarregados de educação, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e agrupamentos de escolas. Os agrupamentos de escolas devem planificar as actividades de enriquecimento curricular em parceria obrigatória com uma das entidades referidas no número anterior, preferencialmente com as autarquias locais

As actividades de enriquecimento curricular são facultativas e de frequência gratuita e não se podem sobrepor à actividade curricular diária. Os agrupamentos de escolas podem, desde que tal se mostre necessário, flexibilizar o horário da actividade curricular de forma a adaptá-lo às condições de realização do conjunto das actividades curriculares e de enriquecimento curricular, tendo em conta o interesse dos alunos e das famílias, sem prejuízo da qualidade pedagógica.

Podem ser utilizados para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular os espaços das escolas como salas de aulas, centros de recursos, bibliotecas, salas TIC, ou outros, os quais devem ser disponibilizados pelos órgãos de gestão dos agrupamentos. Além dos espaços escolares referidos no número anterior, podem ainda ser utilizados outros espaços não escolares para a realização das actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente quando tal disponibilização resulte de situações de parceria. (importante para as turmas em desdobramento)

Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1 Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico : Actividades de apoio ao estudo; Ensino do inglês; Ensino de outras línguas estrangeiras; Actividade física e desportiva; Ensino da música; Outras expressões artísticas; Outras actividades que incidam nos domínios identificados.

Actividades de apoio ao estudo; Nos planos de actividades dos agrupamentos de escolas é incluída obrigatoriamente como actividade de enriquecimento curricular. A actividade de apoio ao estudo é obrigatoriamente dinamizada pelo agrupamento. A actividade de apoio ao estudo terá uma duração semanal não inferior a noventa minutos, destinando-se nomeadamente à realização de trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar do acesso a recursos escolares e educativos existentes na escola como livros, computadores e outros instrumentos de ensino bem como do apoio e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.

Ensino do inglês; Nos planos de actividades dos agrupamentos de escolas é incluída obrigatoriamente como actividade de enriquecimento curricular para os alunos dos 3.o e 4.o anos de escolaridade. As turmas da actividade ensino de inglês para os 3.o e 4.o anos de escolaridade são constituídas por um máximo de 25 alunos e podem integrar em simultâneo alunos dos 3.o e 4.o anos de escolaridade.

Ensino do inglês; A duração semanal das actividades de ensino de inglês para os 3.o e 4.o anos de escolaridade é fixada em cento e trinta e cinco minutos. É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de ensino a ser ministrado. A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade, designadamente na disponibilização de espaços, podem ser aceites propostas que prevejam uma duração semanal de apenas cento e vinte minutos e uma duração diária de sessenta minutos.

Ensino de outras línguas estrangeiras O número de alunos por turma e por actividade deverá ser equacionado conforme o tipo de actividade e o espaço em que esta se realiza, não devendo no entanto ser superior a 25 alunos. A duração semanal das actividades das outras actividades de enriquecimento curricular não deve ser superior a noventa minutos semanais.

Actividade física e desportiva As turmas da actividade física e desportiva são constituídas por um máximo de 25 alunos e podem integrar em simultâneo alunos dos 1.o e 2.o anos e alunos dos 3.o e 4.o anos. As turmas são constituídas em função das áreas de actividade, nos seguintes termos: - Área act. física, integram alunos dos 1.o e 2.o anos; - Área act. desportiva, integram alunos dos 3.o e 4.o anos. Excepcionalmente, sempre que se verifique a impossibilidade do cumprimento do referido no número anterior, e desde que devidamente justificado, poderão os grupos integrar em simultâneo alunos do 1.o ao 4.o ano.

Actividade física e desportiva A duração semanal da actividade física e desportiva é fixada em cento e trinta e cinco minutos. É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de ensino a ser ministrado. A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade, designadamente na disponibilização de espaços, poderão ser aceites propostas que prevejam uma duração semanal de apenas noventa minutos e uma duração diária de quarenta e cinco minutos.

Ensino da música; Para o ensino da música, as entidades promotoras devem preferencialmente celebrar acordos de colaboração com estabelecimentos de ensino vocacional ou profissional da música. Onde não for possível celebrar os acordos de colaboração referidos no número anterior, as entidades promotoras podem celebrar acordos com outras instituições vocacionadas para o ensino da música, após análise e parecer pela CAP dos projectos apresentados. As turmas da actividade de ensino da música são constituídas por um máximo de 25 alunos e podem integrar em simultâneo alunos dos 1.o e 2.o anos ou dos 3.o e 4.o anos.

Ensino da música; A duração semanal das actividades de ensino da música é fixada em cento e trinta e cinco minutos. É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de ensino a ser ministrado. A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade, designadamente na disponibilização de espaços, podem ser aceites propostas que prevejam uma duração semanal de apenas noventa minutos e uma duração diária de quarenta e cinco minutos.

Outras expressões artísticas O número de alunos por turma e por actividade deverá ser equacionado conforme o tipo de actividade e o espaço em que esta se realiza, não devendo no entanto ser superior a 25 alunos. A duração semanal das actividades das outras actividades de enriquecimento curricular não deve ser superior a noventa minutos semanais.

Outras actividades que incidam nos domínios identificados. O número de alunos por turma e por actividade deverá ser equacionado conforme o tipo de actividade e o espaço em que esta se realiza, não devendo no entanto ser superior a 25 alunos. A duração semanal das actividades das outras actividades de enriquecimento curricular não deve ser superior a noventa minutos semanais.

Acidentes envolvendo alunos Os acidentes ocorridos no local e tempo de actividade de enriquecimento curricular, bem como em trajecto para e de volta dessas actividades, ainda que realizadas fora do espaço escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias, serão cobertas por seguro escolar, nos termos legais.

Aos professores titulares de turma compete zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico. Por actividade de supervisão pedagógica deve entender-se a que é realizada no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento do docente para programação das actividades, acompanhamento das actividades através de reuniões com os respectivos dinamizadores, avaliação da sua realização, realização das actividades de apoio ao estudo, reuniões com os encarregados de educação, nos termos legais. A planificação das actividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico deve ser comunicada aos encarregados de educação no início do ano lectivo.

Comissão de acompanhamento do programa É criada a comissão de acompanhamento do programa (CAP), da qual faz parte a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP). Compete à CAP: a) Analisar, avaliar e aprovar as planificações e respectivas propostas de financiamento; b) Tornar público, através de lista divulgada no sítio electrónico do Ministério da Educação (http:www.min-edu.pt), o resultado da aprovação do financiamento por entidade e por tipo de actividade; c) Acompanhar a execução do programa; d) Apresentar relatórios periódicos e propostas de medidas que verifique necessário para a execução do programa; e) Produzir um relatório de avaliação do programa, contendo recomendações para a sua melhoria nos anos subsequentes.

E antes das 9 horas? E depois das 17h30?

A componente de apoio à família no 1.o ciclo do ensino básico Quando as necessidades das famílias o justifiquem, pode ser oferecida uma componente de apoio à família no 1.o ciclo do ensino básico, a assegurar por entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de escolas. (comparticipada financeiramente pelos pais) A componente de apoio à família no 1.o ciclo do ensino básico destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e ou depois das actividades curriculares e de enriquecimento e ou durante os períodos de interrupções lectivas. Na ausência de instalações que estejam exclusivamente destinadas à componente de apoio à família no 1.o ciclo do ensino básico, os espaços escolares devem igualmente ser disponibilizados para este efeito.

Exemplo de Horário (normal) – 3º e 4º Anos horas Seg Ter Qua Qui Sex 07h30 08h45 Apoio 09h00 12h00 Aulas 13h30 almoço 15h30 15h45 16h30 Inglês Apoio Estudo AEC 16h45 17h30 19h00

Exemplo de Horário (normal) – 1º e 2º Anos horas Seg Ter Qua Qui Sex 07h30 08h45 Apoio 09h00 12h00 Aulas 13h30 almoço 15h30 15h45 16h30 AEC Apoio Estudo 16h45 17h30 19h00 Pode haver casos de uma actividade extra curricular antes das actividades lectivas que se prolongarão nos 45 minutos da parte da tarde.

Exemplos de Horários (em desdobramento) horas 07h30 08h00 Apoio 10h00 13h00 Aulas 10h15 11h00 AEC 14h30 almoço 11h15 12h00 15h15 15h30 16h15 18h00 16h30 19h00

ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2006/2007 Informação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2006/2007 ALGUMAS NOTAS Conforme acordado nas reuniões, ocorridas no princípio de Maio, com os Conselhos Executivos, apresentam-se algumas notas sobre a elaboração dos horários e sobre a distribuição das horas dos cargos de orientação educativa e de supervisão pedagógica. - As disciplinas de línguas estrangeiras e de Educação Física não devem ser leccionadas em dias seguidos (ex: uma aula na segunda-feira e outra na terça-feira). - Sempre que as actividades escolares decorram no período da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes. - As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período que a escola definiu para o almoço;

Informação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação APOIO EDUCATIVO As situações de apoio educativo devem ser situações transitórias. Perante a dificuldade de um aluno, o docente titular de turma/disciplina deve traçar um plano de resolução das dificuldades desse aluno. A 1ª responsabilidade pela recuperação do aluno é do docente titular de turma/disciplina. As horas curriculares de cada disciplina/turma deverão ser suficientes para que todos os alunos adquiram as competências previstas. Reconhecendo que há alunos com diferentes ritmos de aprendizagem, cada docente tem no seu horário 90 ou 45 minutos, conforme o número de aulas que lecciona – Tabela do despacho nº 13781/2001 – para poder prestar apoio aos seus alunos. Em regra, todos estes tempos deverão ser suficientes para prestar apoio aos alunos. Se surgirem situações em que esse número de horas, principalmente em algumas disciplinas, não seja suficiente, as escolas devem recorrer docentes sem componente lectiva atribuída (Horário zero), ou docentes com insuficiência de tempos lectivos ou ainda a horas do crédito da escola.

Informação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação APOIO EDUCATIVO AOS ALUNOS DO 1º CICLO Até aqui eram colocados nas escolas do 1º ciclo docentes que prestavam apoio a alunos com dificuldades. No próximo ano, esta colocação não acontecerá. A metodologia a seguir é semelhante à utilizada nos 2º, 3º ciclos e ensino secundário. Para prestar apoio aos alunos, o Conselho Executivo deve recorrer aos docentes sem componente lectiva existentes nas diferentes escolas do agrupamento. Nos casos em que não existam docentes sem componente lectiva e apenas nesses, as escolas poderão utilizar um crédito de horas calculado nos termos previstos no normativo. Deste modo, contrariamente ao que acontecia até aqui, poderá existir a contratação de docentes para horários incompletos no 1º ciclo do ensino básico.

Actividades Enriquecimento Curricular Confederação Nacional das Associações de Pais Actividades Enriquecimento Curricular Sessão de Esclarecimento - 1º Ciclo OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO