Corpus juris civilis
Cultura romana no brasil Direito das obrigações; Direito dos contratos; Direito das Coisas; Direito de família Direito das Sucessões Todos eles fazem parte de um código padrão CORPUS JUS CIVILIS
antiguidade O Direito brasileiro é romano; A cultura brasileira é romana; O povo brasileiro é romano; A cultura brasileira é a cultura romana;
Os três pingos de cachaça no chão do bar. Comer com garfos Enterrar os mortos perto de rodovias A noiva que dá o primeiro pedaço de bolo ao noivo;
codificação romana Código de direito romana Surgiu não em Roma e sim em Constantinopla, por iniciativa do imperador Justiniano – império Romano do Oriente. O imperador Teodósio se dividiu em dois: Honório e Arcádio;
Divisão do império
DIVISÃO DO IMPÉRIO Honório Sede de Roma Império do ocidente Império do oriente Honório Sede de Roma 476 d. C o ocidente é invadido pelos Bárbaros, o rei passa ser Odoacro, com a invasão dos hérulos ao norte; Arcádio Constantinopla Com a invasão dos Bárbaros, os romanos fugiram para o oriente levando consigo documentos jurídicos. Surge o império de JUSTINIANO DIVISÃO DO IMPÉRIO
Justiniano Recodificou o Direito Romano; Código Justinianeu; Constituído de 4 partes: Código Disgesto ou Pandectas Institutas Novelas
O Código Primeira parte do Corpus Juris Civilis. 528 d. C Comissão com 10 juristas, presidida por Triboniano, o mais famoso jurista do império Romano do Oriente, assessorado por Teófilo, ambos mestres da UNIVERSIDADE DE CONSTANTINOPLA. OBJETIVO: compilar as regras “leges”
O Código Foi dividido em 12 livros: Livro I – faz a invocação de Jesus Cristo e consagra as fontes do direito. Livro II trata principalmente do Direito Processual; Livro II a VIII- tratam do Direito Privado O livro IX trata do Direito Penal. Os livros X a XII cuidam do Direito Administrativo e do Direito Tributário.
O digesto ou pandectas 533 d. C (quatro anos) recebeu este nome porque dispor ordenamente; contendo tudo. 50 livros 9 partes: 1. Parte Geral; 2. Direitos Reais; 3. Obrigações; 4. Direitos Pessoais; 5. Direito das Sucessões; 6. Direito Processual; 7. Obrigações Especiais. 8. Direito Penal e 9. Direito Público.
As intitutas Elaborada por 3 professores do Direito: Triboniano; Teófilo e Crátino. Baseou-se na obra produzidas séculos atrás: INSTITUTAS DE GAIO. Obras simples, com linguagem clara e objetiva
As novelas 4º. Livro que compõe o CORPUS JURIS CIVILIS. São as leis bizantinas, termo este de origem Bizâncio, o primitivo nome de Constantinopla.