Território e Poder Luís Espinha Silveira

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Transcrição da apresentação:

Território e Poder Luís Espinha Silveira História do Estado Professor Doutor Rui Branco 27 Novembro 2011 1º Semestre Ano Lectivo 2011/2012 Alexandre Evaristo, Bárbara Rosário, Fátima Basto, Guilherme Santos, Inês Passinhas, João Fernandes, Marta Carmo

Contextualização histórica Funcionamento da sistema administrativo de 1835 A reforma do sistema Centralização legal Relações entre o Estado central e a periferia Reorganização do espaço Provincias; Distritos; Concelhos; Freguesias. Reflexão critica

Carta Constitucional 1826 Redigida e outorgada por D. Pedro IV em 1826, foi a Constituição que teve mais tempo em vigor, sofrendo 4 alterações ao longo da sua vigência; Influenciada pela Constituição Brasileira de 1824 e a Carta Constitucional da França de 1814, D. Pedro, seu redactor, quis que fosse mais moderada

A Guerra Civil Portuguesa ou as Guerras Liberais opuseram entre 1828 e 1834 as facções liberais de D. Pedro e as facções miguelistas de D. Miguel, ambos filhos de D. João VI que disputavam a sucessão do pai na coroa; A relação ténue que o pai tinha com ambos os filhos complicou a questão: originalmente D. Pedro é considerado rei por ser o primogénito mas um mês depois abdica da coroa  para a filha, Maria, que casa com o tio Miguel, assumindo assim a regência de Portugal por respeito à Constituição do Brasil de 1824; Em 1828, as Cortes aclamam D. Miguel como o rei legítimo de Portugal.

Em 1831, D. Pedro e as suas forças desembarcam nos Açores preparados para desafiar as forças do seu irmão para lutar pelo direito ao trono da sua filha, Maria; Após 3 anos de luta, em 1834, com a intervenção dos exércitos da Quádrupla Aliança, a paz é assinada em Évoramonte e D. Maria sobe ao trono, jurando a Carta Constitucional.

Agravamento da situação económica Desestruturação do império colonial Fim da Guerra Civil Agravamento da situação económica Desestruturação do império colonial Desorganização das actividades económicas

Caracterização socioeconómica Legislação de 1835 – carácter descentralizador (sistema administrativo) Dificuldades de financiamento do Estado Igreja insatisfeita Discórdias entre liberais (sistema constitucional)

Tentativa legislativa falhada: órgãos administrativos funcionavam mal entre si hierarquicamente; sistema de eleição misto era ineficaz; duração exígua da generalidade dos cargos (um ano); criação das juntas de paróquias destabilizou o normal funcionamento das mesmas.

controlo sobre as câmaras foi apertado; eleitorado foi restringido; As leis de Outubro de 1840 e de Novembro de 1841 inverteram esta tendência descentralizadora: controlo sobre as câmaras foi apertado; eleitorado foi restringido; órgãos paroquiais deixaram de fazer parte da organização administrativa. "... assiste-se novamente ao reforço do poder central, a democracia que se tentou implementar nas instituições municipais cede lugar a uma apertada tutela..."(José Mattoso,1998, pag.148)

Código Administrativo (1842-1878): Facção liberal ultraconservadora; Sistematizou as inovações da legislação de, seguindo as linhas orientadoras de Mouzinho da Silveira. "É usual realçar o papel precursor da legislação revolucionária de Mouzinho da Silveira, que ao passo que abolia a estrutura financeira do Antigo Regime, a pretendia substituir por um sistema de contribuições directas uniformes e repartidas na proporção dos rendimentos dos contribuintes (decretonº22, de 16 Maio de 1832)." (Pedro Lains da Silva, 2005, pag.307)

Magistrados (distrito e concelho) Junta geral de distrito Nomeados por: Requisitos/ membros Reuniões: Funções: Magistrados (distrito e concelho) Rei - Regedor de paróquia Administrador do concelho e Governador civil Junta geral de distrito Câmaras e conselhos municipais Rendimento suficiente para serem deputados Uma vez por ano, durante quinze dias Conselho de distrito Rendimento igual ao dos Procuradores da Junta de Distrito Semanalmente + Tribunal Administrativo: Funcionamento dos municípios

Eleições directas (indivíduos com um rendimento mínimo anual) Nomeados por: Requisitos/ membros Reuniões: Funções: Câmaras Eleições directas (indivíduos com um rendimento mínimo anual) Saber ler, escrever e contar - Perderam as atribuições judiciais, mantendo as restantes Conselho municipal + Câmara: aprovação de empréstimos, estabelecimento de hipotecas, lançamento de contribuições e orçamento do município Junta de Paróquia (deixou de fazer parte da organização administrativa) Eleições directas Pároco e vogais Administração da Igreja e dos bens das paróquias

Regime centralizador instituído pelo Código Administrativo de 1842 Bens materiais Funcionários suficientes em número e competências Concurso público (administração central) Igualdade de oportunidades Selecção baseada no mérito Progresso dos direitos do individuo Aperfeiçoamento da administração “o sistema político liberal assumiu-se como a doutrina de uma sociedade burguesa fundada na meritocracia e no princípio da concorrência entre os indivíduos” (Vítor Neto, 1998,pp.26,)

O Estado apoiava-se nas elites locais para controlar o território Porém, o Estado tinha pouco pessoal na administração periférica; Funcionários mal remunerados; Alguns cargos eram gratuitos o que lhes retirava autoridade e poder. O Estado apoiava-se nas elites locais para controlar o território

Relações entre o Estado central e a periferia Dinâmica contratual, segundo Pedro Tavares de Almeida; Governadores civis não eram apenas o meio de troca de informação entre o poder central e local: procuravam “harmonizar interesses e regular conflito”.

A nível municipal, considera que existia uma certa autonomia relativamente ao Estado central, devido à debilidade do mesmo. Porém, os próprios municípios apresentavam várias fragilidades relativamente: Às eleições; Às finanças locais.

Reorganização do Espaço: Dimensão Essencial da Revolução Liberal Províncias; Distritos; Concelhos; Freguesias.

As Províncias Inexistência de particularismos provinciais, ao contrário do que acontecia noutros países; Manutenção das províncias do antigo regime (que eram uma circunscrição eminentemente militar) com as devidas adaptações; Vão ganhar um novo papel com o liberalismo: Em 1821 e em todas as eleições realizadas até 1859 (ao abrigo da Carta Constitucional) vão constituir o circuito por onde eram eleitos os deputados. Mapa I – Províncias, 1842

Os Distritos Criação do Liberalismo; Primeiro esboço apresentado em 1827; Objectivo: aperfeiçoamento administrativo; Critérios de divisão têm em consideração as características físicas do território e a distribuição populacional.

Mapa II – Distritos, 1842 Mapa III - Distritos, 1991

Mapa IV – Sobreposição de distritos (1842) e comarcas (1826)

Mapa V – Evolução dos concelhos 1826-1842 Muitos concelhos foram extintos; 282 concelhos sofrem alteração de fronteiras. Quadro I – Evolução dos concelhos 1826-1842 Classes Nº de concelhos % 1 70 8,88 2 436 55,33 3 282 35,79 Total 788 100,00 Legenda: Classes: 1 . concelhos que mantêm fronteiras inalteradas; 2 . concelhos extintos; 3 . concelhos que permanecem, sofrendo modificação de fronteiras. Mapa V – Evolução dos concelhos 1826-1842

Reduziu-se o número de concelhos com menos de 100 km2; Área dos concelhos: Reduziu-se o número de concelhos com menos de 100 km2; 40% dos concelhos tem área ≥ 200 km2; Área média dos concelhos subiu de 112 km2 para 232 km2. Quadro II – Concelhos de 1842 – Área Área (km2) Nº concelhos % 0-9 1 0,26 10-19 0,00 20-29 4 1,05 30-39 12 3,14 40-49 14 3,66 50-59 11 2,88 60-69 19 4,97 70-79 28 7,33 80-89 90-99 100-199 114 29,84 200-299 55 14,40 300-399 45 11,78 400-499 15 3,93 500-999 30 7,85 ≥1000 8 2,09 Total 382 100,00

Área média por província: Redução de concelhos com área inferior a 100 km2 de províncias como o Alentejo, o Algarve e a Beira Baixa. Os concelhos com área ≥ 500 km2 que existiam em 1826 no Minho, na Beira e em Trás-os-Montes, depois de 1842 só se mantêm na região mediterrânica e em Trás-os-Montes. A área média por província mostra que zonas como Minho, o Douro a Beira Alta e a Estremadura tem valores < média nacional. Quadro III – Área média por província Província Área média (km2) Douro 115,82 Beira Alta 118,93 Minho 152,17 Estremadura 227,87 Trás-os-Montes 247,87 Beira Baixa 267,36 Algarve 326,92 Alentejo 479,68 Mapa VI– Concelhos 1842

As Freguesias Quadro IV – Freguesias não cartografadas, por província.

Quadro V – Área das freguesias, 1842. Quadro VI – Área das freguesias, por província

Quadro VII – Área das freguesias, por distrito Quadro VIII – Número de indivíduos por freguesia

Mapa VII - Freguesias, 1842

Reflexão crítica Instituição do concurso público; Fragilidades do sistema administrativo: Autonomia dos municípios; Cobrança de impostos; Promiscuidade entre poderes do estado e da igreja; Diminuição do número de concelhos.

Bibliografia SILVEIRA, Luís da Espinha, Território e Poder, Patrimonia, 1997 Mattoso, José, Historia de Portugal - O liberalismo, Editorial Estampa, 1998 Silva, Pedro Lains da, História Económica de Portugal 1700-200, o século XIX, volume II, Editora Imprensa de Ciências Sociais, 2005 Neto, Vítor, O Estado, a Igreja e a Sociedade em Portugal, Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1998