Lei Maria da Penha a questão da violência contra a mulher

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Transcrição da apresentação:

Lei Maria da Penha a questão da violência contra a mulher Professora Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Presidente do IPAN Coordenadora dos Cursos de Especialização TeleVirtuais da Anhanguera-Uniderp | Rede LFG

2,1 milhões de espancamento por ano Violência doméstica No ano de 2001 2,1 milhões de espancamento por ano 175 mil/mês 5,8 mil/dia 243/hora 4/min Gustavo Venturi e Marisol Recamán. As mulheres brasileiras no início do século XXI, Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br 1 espanca-mento a 15 cada segundos

Violência contra a mulher em números - De cada 10 homicídios vitimando mulheres, 7 são praticados por homens que possuem vínculo emocional com a mulher (marido, noivo, namorado, pai, irmão, etc.) quase 1/3 das mulheres brasileiras já sofreram agressão por parte de seus maridos, noivos, namorados. Mulher fica internada 30 dias. Lesão corporal leve? mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões a violência contra a mulher custa ao país 10,5% do PIB (Flávia Piovesan e Sílvia Pimentel)

Outras informações - Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18. - mulheres recebem salário 30% menor do que o dos homens na América Latina. Notícias uol, 09 ago 07 - Mulher chefia quase 30% dos lares do país. FSP 29 set. 07, C1 - Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.

Violência contra a mulher em números Brasil: ameaças concretizadas - Brasil: 2001 – 1 mulher a cada 15 segundos mantém relações sexuais forçadas; 1 a cada 30 praticam atos sexuais que não agradam (Fundação Perseu Abramo) Relações sexuais forçadas com violência ou grave ameaça pelo marido

“Discute-se sobre se o marido possa ser sujeito ativo de estupro “Discute-se sobre se o marido possa ser sujeito ativo de estupro. Quer-nos parecer que não, pois o estupro pressupõe a cópula ilícita e a prestação sexual é dever recíproco dos cônjuges. Estará, pois, o marido exercitando um seu direito, desde que o faça regularmente. Isto significa que poderá responder pela violência física excessiva que venha a empregar para compelir a esposa à cópula carnal”. Paulo José da Costa Jr. Direito penal comentado. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: DPJ Editora, 2005, p. 732.

Pesquisa Ibope   homens e mulheres reconhecem que a violência contra a mulher, tanto dentro como fora de casa, é o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade. 2004 – 50% 2006 – 55% 2009 – 56%

Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher? 16% sim homens 19% mulheres 13% A mulher deve agüentar a violência para manter a família unida? 11% sim “Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele” 20% de acordo Cerca de 24% homens Cerca de 17% mulheres Mais velhos: 32%

Ibope - Instituto Patrícia Galvão 2006 • Perguntados sobre o que acham que acontece quando a mulher denuncia, 33% dos entrevistados afirmaram que “Quando o marido fica sabendo, ele reage e ela apanha mais”

Lei n. 11.340/06 Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da CF, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;

Lei n. 11.340/06 dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o CPP, o CP e a LEP; e dá outras providências. - O Brasil é o 18º país da AL a ter uma lei dessa natureza. - Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - como uma das 3 mais legislações mais avançadas no mundo | Relatório Global “Progresso das Mulheres no Mundo e 2008/2009

Lei Maria da Penha . Forte tendência para a incrementação de estratégias extra-penais de política criminal 46 artigos; 4 de caráter criminal . Preocupação com os dados sociais no momento da implementação de medidas de política criminal (penais ou não-penais)

“Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara que precisa”

http://www.observatoriodegenero.gov.br/ Criação de Grupo de Trabalho (GT) para monitorar impactos da crise econômica internacional na vida das mulheres

Art. 5º : Formas de violência  Ação ou omissão morte lesão sofrimento físico sofrimento sexual sofrimento psicológico dano moral dano patrimonial

Autoridade judiciária Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor 2. à ofendida      

Medidas de prevenção medidas integradas: União, Estados, DF, Municípios, entidades não governamentais estudos e pesquisas com avaliação dos resultados em relação às medidas adotadas DAM campanhas educativas/ programas educacionais preconceitos, estereótipos e discriminações preocupação com os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência indução à submissão, déficit intelectual, descontrole emocional, ridicularização

Mitos Quem fala mais: o homem ou a mulher? Pesquisa do Canadá aponta empate técnico Quem gasta mais no cartão de crédito? Homens. 26% mais Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) Quem é mais fofoqueiro? Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) Quem fala mais de sexo? Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar) Quem mente mais? Homens Fonte: Instituto Gfk - Alemanha

Cultura machista - subliminar TJRO – RT 728/632 “Não pode a mulher ficar à mercê do marido que, injustificadamente, a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada, resultará, na mente do infrator, a implícita autorização de novos ataques.”

Cultura machista - subliminar TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057 Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.” Des. Sérgio Bittencourt

TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ “lei travestida de vingança social” Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; pólos de dominação e de submissão

Representação e lesão corporal leve DEPOIS DA LMP 2006 - Art. 41. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95 ANTES DA LMP Código penal Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099/95

Representação e lesão corporal leve EXIGE Referência à representação constante no Art. 16 da Lei Maria da Penha: retratação da representação perante o juiz a exigência de representação está prevista na parte das disposições finais: nenhum dos dispositivos lá constantes dizem respeito aos Juizados Especiais

Representação e lesão corporal leve Juizados Especiais Criminais. Duas partes 1) Arts. 60 a 87 (definição de IMPO; parte processual e procedimental) Arts. 88 a 92 (disposições finais) - art. 88: representação lesão corporal leve e culposa - art. 89: suspensão condicional do processo

Representação e lesão corporal leve - Exigência de representação para a lesão leve mulher agredida deseja a ação criminal não deseja a ação criminal - vergonha - medo - proteção da família - dependência econômica - dependência psicológica - crença na “recuperação” do marido - descrédito na Justiça

Representação e lesão corporal leve Exigência . mulher que deseja a ação criminal tem que agir, indispondo-se contra o marido agressor . possibilidade de a mulher vir a sofrer coação para se retratar (até o recebimento da denúncia) Não exigência . exposição da vida íntima/ privada da mulher e da família . conseqüências para o marido que atingem mulher e família

Cultura machista - ostensiva "Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher -  todos nós sabemos -  mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem". "O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG)  Estado laico

http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/

A versão feminina para a origem da vida... Um dia, no jardim do Éden, Eva disse a Deus: - Deus, tenho um problema! - Qual é o teu problema, Eva? - Deus, sei que me criaste e me deste este maravilhoso jardim e todos estes maravilhosos animais e esta serpente tão graciosa, mas... não sou feliz.

A versão feminina para a origem da vida... - Porquê, Eva? - disse a voz lá de cima. - Deus, estou sozinha e não agüento mais comer maçãs. - Bem, Eva, nesse caso, tenho uma solução. Criarei um homem para ti... - O que é um homem, Deus?

A versão feminina para a origem da vida... Um homem será uma criatura defeituosa, com muitos atributos negativos. Mentiroso, arrogante, vaidoso; em resumo, fará da tua vida um inferno. Mas... será maior, mais rápido, e vai caçar e matar animais para ti. Será patético e sentirá prazer em coisas infantis, como lutar e dar pontapés numa bola. Não será muito inteligente e vai precisar do teu conselho para pensar adequadamente. - Parece ótimo - disse Eva com um sorriso irônico. - Porém...

A versão feminina para a origem da vida... Qual é o problema, Deus? - Bem... irás tê-lo com uma condição. - Qual, meu Deus? - Como te disse, será orgulhoso, arrogante e egocêntrico... Assim terás que deixar que ele acredite que eu o fiz primeiro.