Novos desafios da regulação A informação Direito da Economia 15 de Dezembro de 2010.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
INSTRUMENTOS PARA A TRANSPARÊNCIA DAS QUALIFICAÇÕES
Advertisements

Escola Secundária Sá da Bandeira – Santarém
PROPRIEDADE INTELECTUAL, ÉTICA E CIDADANIA Luís Bernardo C. Cascão 2011.
OGM: controvérsia, participação e regulação
Auditório Câmara Municipal da Amadora 13 de Outubro 2001
22 de Outubro de Direito da Comunicação Orientações da Comissão Nacional de Protecção de Dados Parecer n.º 26/ 2001 Parecer n.º 2/03 Autorização.
Mestrado em Direito Mestrado em Comunicação, Media e Justiça 2010/2011 (2.º semestre) A regulação da Internet Profa. Maria Eduarda Gonçalves 1.
A questão da regulação da Internet
Noção Natureza jurídica Regime jurídico
Mestrado em Direito Mestrado em Comunicação, Media e Justiça 2010/11 (2º semestre) II – Liberdades e direitos na sociedade da informação e da comunicação.
1 O regime da contratação electrónica (Directiva 2000/31/CE )
Origens e fundamentos do Direito do Consumo
Direito da Economia Direito e Economia. Evolução das suas relações 29 de Setembro de 2010.
O que é o SIMPLEX? Grande objectivo: tornar a Administração mais transparente e facilitar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos 4 vertentes:
Direito da Economia – /13 Direito e Economia.
ECONOMIA INTERNACIONAL
A questão da regulação da Internet
Informação, liberdades e direitos
“As Dimensões Internacional e Comunitária da Auto-Regulação”
A Disciplina do Mercado Electrónico na Comunidade Europeia Manuel David Masseno Porto Alegre, 13 de Junho de 2006.
A Regulação Europeia do Mercado Electrónico Manuel David Masseno Seminário Comércio Electrónico Internacional: que enquadramento normativo Beja, 11 Maio.
Workshop “Transferências de bens intangíveis”
Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas
A GLOBALIZAÇÃO (DR 4) O espaço em que vivemos está cada vez mais “pequeno”. Hoje, temos acesso a todas as informações em directo, do furacão à guerra,
Participação do ICP no âmbito da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico.
M ERCURE H OTEL Lisboa, 26 de Novembro de 2003 R EUNIÃO SOBRE O D IPLOMA RELATIVO AO C OMÉRCIO E LECTRÓNICO.
Empreendorismo para Computação Criando Negócios de Tecnologia
Apresentação dos Conteúdos Programáticos
Docente: Pedro Moreira
MEDIA de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 Associação MEDIA Desk Portugal.
Maio de 2007 M. Pedrosa de Barros Estratégia Segurança da Informação Contributos A Estratégia da Informação Nacional Simpósio - Academia Militar.
SISTEMA NACIONAL DA PI E AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM MOÇAMBIQUE
Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência
Princípios de acesso á actividade Física
© Dezembro, 2009 TRATADO DE LISBOA. © Dezembro, 2009 Tratado de Lisboa O Tratado de Lisboa foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-
Workshop Nacional da OMPI para a Elaboração da Política Nacional da Propriedade Intelectual Hotel Rovuma, Fevereiro 2006 Maputo O papel do direitos.
Sara Sousa de Macedo DICAE/ACRI A REVISÃO DA LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA COMUNITÁRIA 20 de Novembro de 2003.
Licenças Creative Commons
A propriedade intelectual na sociedade da informação Uma maior vulnerabilidade das obras? O reforço da sua protecção? 1. Os programas de computador (software)
Estoril, 21 de Setembro de º Congresso Lusófono sobre Ambiente e Energia Rede das ONG de Ambiente da CPLP.
MEDIA de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 Associação MEDIA Desk Portugal.
Brasília, 11 de Dezembro de 2008
Lei de bases da actividade física e desportiva
Pedro Morgado Universidade do Minho Publicação Científica e Comunicação nas Ciências da Saúde Training Course for Trainers.
MEDIA de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 Associação MEDIA Desk Portugal.
Trabalho elaborado por Alexandra
O ACESSO À INFORMAÇÃO DE SAÚDE
Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador.
Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar.
Conferências de Economia Social Reforma da Legislação do Sector – da Constituição à Legislação Ordinária Lisboa, 14 de Setembro de 2011.
Instruções aos requerentes e Avaliação Farmacêutica
A protecção da inovação estética pelo regime de desenhos e modelos Miguel Moura e Silva Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
1 Diferentes modelos de regulação da radiodifusão  Estados Unidos  Grã-Bretanha  Brasil Políticas de Comunicação Jornalismo – PUC Campinas.
1 Princípios Básicos da legislação para implementar a CITES Secretariado CITES.
O Livro de Reclamações Electrónico INFARMED - Direcção de Inspecção e Licenciamento 15 de Abril de 2008.
A ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
1 A questão da regulação da Internet O “ciberespaço”, novo meio de comunicação e de informação que emerge da interconexão mundial de computadores; meio.
Mestrado em Direito Mestrado em Comunicação, Media e Justiça 2010/2011 (2º semestre) Direito da Comunicação II – Direitos e liberdades na sociedade da.
Vulnerabilidade na Saúde Pública
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Clarice Castro Tutela de bens imateriais, de natureza intelectual e de conteúdo criativo, assim como suas atividades.
1 Sociedade ou mercado da informação? Valores económicos e liberdades e direitos individuais na UE.
A construção da Cidadania Europeia
A propriedade intelectual na era digital
1 A natureza dupla da propriedade intelectual “ To promote the progress of science and useful arts by securing for limited times to authors and inventors.
A contratação colectiva
UFCD_ 133 E-Direito Formadora: Ana Atayde Trabalho realizado por Joaquim Vieira e Vítor Vieira.
OUTROS ORGANISMOS. Outros organismos (1) UNIÃOEUROPEIA Instituições ÓrgãosConsultivos ÓrgãosFinanceiros ÓrgãosInterinstitu-cionais Agências OutrosÓrgãos.
A APEX-BRASIL A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos é um Serviço Social Autônomo vinculado ao Ministério de Desenvolvimento,
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Mercado de Sementes no Brasil Reginaldo Minaré Brasília, 08 de agosto de 2013.
Âmbito da Regulamenta ç ão da Actividade de Media ç ão de Seguros Vicente Mendes Godinho 31 de Janeiro de 2007.
Transcrição da apresentação:

Novos desafios da regulação A informação Direito da Economia 15 de Dezembro de 2010

A economia da informação A informação como recurso estratégico e principal fonte de riqueza da sociedade pós- industrial A valorização económica da informação Implicações para o direito da economia

A informação no quadro jurídico liberal A liberdade de informação como liberdade pública e política (liberdade negativa) A concepção da informação pela teoria económica liberal – a informação como bem público (o seu uso por uns não impede o seu uso por outros)

A informação no quadro jurídico actual A privatização da informação e o reforço dos direitos de propriedade intelectual sobre a informação A regulação da utilização e da circulação e comércio da informação um direito económico do 'mercado da informação'

Os direitos de propriedade intelectual na era da informação Direito de autor e direito de propriedade industrial (patentes) sobre programas de computador Direito de autor e direito sui generis sobre bases de dados electrónicas Direito de autor na Internet 5

A tensão entre propriedade intelectual e liberdade de acesso Os direitos de propriedade intelectual são cada vez mais importantes na nova economia As novas tecnologias e o acesso à informação como (nova) necessidade fundamental

Os direitos de autor –objecto da protecção: criações/obras intelectuais –requisitos: criatividade, inteligibilidade A propriedade industrial – objecto da protecção: inventos técnicos (produtos e processos industriais) – requisitos: carácter lícito; novidade intrínseca e novidade extrínseca-> procedimento de avaliação/atribuição de patente 7

As excepções ao direito de autor (Lei n.º 50/2004) As cópias em papel. A cópia privada e sem fins comerciais directos ou indirectos, desde que os titulares dos direitos recebam uma compensação equitativa.(v. caso NAPSTER: cópia pública entre milhões de utilizadores) Os actos específicos de reprodução praticados por bibliotecas, estabelecimentos de ensino ou museus acessíveis ao público, ou por arquivos, que não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem comercial directa ou indirecta. –A utilização unicamente com fins de ilustração para efeitos de ensino ou investigação científica, desde que seja indicada a fonte… e com objectivo não comercial. –As gravações efémeras de obras por organismos de radiodifusão. –A reprodução pela imprensa. –As citações para fins de crítica ou análise.

Justificará a Internet um reforço da protecção dos direitos do autor (de forma a compensar a maior vulnerabilidade das obras na rede)? ou A sua natureza descentralizada poderá justificar uma maior abertura à circulação e utilização gratuita de criações intelectuais?

A criação e a difusão de obras na Internet Repensar a figura do autor? A explosão da criatividade e da criação intelectual A modificação do sistema de incentivos Os movimentos de partilha de informação e conhecimento e os espaços de criação e difusão colectivas Open source software As licenças de creative commons Wikipédia; YouTube…

O recente debate em França: a lei Création et Internet Sentido de urgência: Em 2006, un bilião de ficheiros piratas foram trocados em França. A industria musical registou em 5 anos uma queda de 50% do seu volume de negócios com efeitos no emprego e do número de artistas associados. O cinema e a televisão ressentem-se dos efeitos de reprodução ilícita das obras que produzem ou difundem. A pirataria massiva constitui um freio ao desenvolvimento da oferta legal na Internet: vários milhões de títulos musicais e mais de 2500 filmes estão actualmente disponíveis por alguns euros por mês. Numa carta dirigida à Ministra da Cultura em Agosto de 2007, o Presidente da República tomou posição contra a pirataria na Internet como condição da preservação da diversidade cultural e das fileiras económicas ameaçadas. O projecto de lei foi apresentado em Junho e votado pelo Senado em Outubro de 2008.

Compromisso? Os profissionais de cinema comprometeram-se a colocar os filmes na internet 6 meses após a sua saída em sala uma vez adoptado o sistema anti-pirataria; as empresas discográficas aceitaram retirar os DRM «bloqueadores » das produções musicais francesas. Uma lei «pedagógica» e preventiva? Uma lei necessária para garantir o equilíbrio dos direitos em causa: o direito de propriedade e o direito dos criadores, por um lado, a protecção da vida privada e a liberdade de comunicação dos internautas, por outro lado. Hoje, o internauta está sujeito a um processo penal desde o primeiro download ilegal. Aprovada a lei, ele receberá vários avisos antes da aplicação de qualquer sanção. (um estudo de opinião revelou que 90% das pessoas avisadas cessariam essa prática ao segundo aviso). A aplicação do sistema ficará a cargo da Haute Autorité pour la diffusion des œuvres et la protection des droits sur internet, que actuará apenas quando os titulares dos direitos de autor o reclamarem. Não exercerá qualquer fiscalização geral da Internet.

A regulação do 'mercado da informação' na UE A regulação do comércio electrónico Directiva do PE e do Conselho, de , relativa a certos aspectos jurídicos dos serviços da sociedade de informação, nomeadamente o comércio electrónico, no mercado interno (2000/31/CE), JOCE n.° L178/1, A regulação dos conteúdos circulados na Internet Decisão nº 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha.854/2005/CE 13

A directiva comércio electrónico Principais objectivos: um quadro jurídico harmonizado e coerente à escala da União, que facilite a livre circulação dos serviços da sociedade da informação com base no princípio da aplicação da lei do país de origem, garantindo a segurança das transacções e o interesse dos consumidores (art. 95º do TUE) Liberdade de acesso à actividade de prestador de serviços da sociedade de informação – Excep ç ões: a) ordem pública, saúde pública, segurança pública, protecção dos consumidores e investidores; b) autonomia dos Estados Membros para a tomada de medidas que, no respeito do direito comunitário, promovam a diversidade cultural e linguística e a defesa do pluralismo. 14

A directiva comércio electrónico – obrigação dos prestadores de serviços de permitir um acesso fácil, directo e permanente, por parte dos destinatários dos serviços e das próprias autoridades a informações relativas à empresa prestatária (nome, morada, contactos, registo de comércio, etc.) e aos preços dos produtos ou serviços (art. 5.°). – isenção de responsabilidade das organizações ou empresas intermediárias, que funcionam como veículos da transmissão dos serviços de informação relativamente ao conteúdo dessa informação (não se aplica sempre que seja essa organização ou empresa a iniciar a transmissão, a seleccionar o receptor da transmissão ou a seleccionar ou modificar o conteúdo da informação transmitida (art. 12.°). – encorajamento de códigos de conduta a nível comunitário tendo em vista uma boa aplicação das disposições da Directiva (art. 16.°). 15

A regulação dos conteúdos circulados pela Internet – na UE Auto-regulação como via preferida para a preven ç ão e controlo dos conte ú dos il í citos e prejudiciais na União Europeia. Responsabiliza ç ão dos actores económicos e sociais por um uso legal e responsável dos serviços de informação e de comunicação. 16