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Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar.

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1 Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador
A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar um regulamento de direitos de propriedade industrial e de programas de computador. Nessa ocasião, instituiu-se todo um conjunto de regras aplicáveis no processo de protecção dos resultados de I&D, tanto quanto à titularidade de direitos como quanto à tramitação do processo conducente ao registo de patente. Todas as indicações pertinentes sobre a matéria – notas explicativas sobre a propriedade intelectual, regulamento em vigor na UA, bem como diversos formulários destinados a serem utilizados pelo inventor para desencadear o pedido de patente de invenção – constam da base de legislação da UA, e foram aprovados pelo Senado universitário e divulgadas a toda a comunidade universitária.

2 “A protecção dos direitos autorais”
A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar um regulamento de direitos de propriedade industrial e de programas de computador. Nessa ocasião, instituiu-se todo um conjunto de regras aplicáveis no processo de protecção dos resultados de I&D, tanto quanto à titularidade de direitos como quanto à tramitação do processo conducente ao registo de patente. Todas as indicações pertinentes sobre a matéria – notas explicativas sobre a propriedade intelectual, regulamento em vigor na UA, bem como diversos formulários destinados a serem utilizados pelo inventor para desencadear o pedido de patente de invenção – constam da base de legislação da UA, e foram aprovados pelo Senado universitário e divulgadas a toda a comunidade universitária.

3 Direitos de Propriedade Intelectual
Direitos que conferem ao respectivo titular, dentro dos limites legais, - um direito exclusivo de exploração da obra - em determinado território - num período temporal delimitado A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar um regulamento de direitos de propriedade industrial e de programas de computador. Nessa ocasião, instituiu-se todo um conjunto de regras aplicáveis no processo de protecção dos resultados de I&D, tanto quanto à titularidade de direitos como quanto à tramitação do processo conducente ao registo de patente. Todas as indicações pertinentes sobre a matéria – notas explicativas sobre a propriedade intelectual, regulamento em vigor na UA, bem como diversos formulários destinados a serem utilizados pelo inventor para desencadear o pedido de patente de invenção – constam da base de legislação da UA, e foram aprovados pelo Senado universitário e divulgadas a toda a comunidade universitária.

4 Direitos de Propriedade Intelectual
-Direitos de Propriedade Industrial (patentes, marcas, logotipos, desenhos ou modelos industriais, etc...) - Direitos de Autor A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar um regulamento de direitos de propriedade industrial e de programas de computador. Nessa ocasião, instituiu-se todo um conjunto de regras aplicáveis no processo de protecção dos resultados de I&D, tanto quanto à titularidade de direitos como quanto à tramitação do processo conducente ao registo de patente. Todas as indicações pertinentes sobre a matéria – notas explicativas sobre a propriedade intelectual, regulamento em vigor na UA, bem como diversos formulários destinados a serem utilizados pelo inventor para desencadear o pedido de patente de invenção – constam da base de legislação da UA, e foram aprovados pelo Senado universitário e divulgadas a toda a comunidade universitária.

5 Direitos de autor Visam proteger a obra Obra é - criação intelectual
- do domínio literário, científico ou artístico - por qualquer modo exteriorizada A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar um regulamento de direitos de propriedade industrial e de programas de computador. Nessa ocasião, instituiu-se todo um conjunto de regras aplicáveis no processo de protecção dos resultados de I&D, tanto quanto à titularidade de direitos como quanto à tramitação do processo conducente ao registo de patente. Todas as indicações pertinentes sobre a matéria – notas explicativas sobre a propriedade intelectual, regulamento em vigor na UA, bem como diversos formulários destinados a serem utilizados pelo inventor para desencadear o pedido de patente de invenção – constam da base de legislação da UA, e foram aprovados pelo Senado universitário e divulgadas a toda a comunidade universitária.

6 Direitos de autor Incidem sobre - revistas - livros - conferências
- obras teatrais - obras fotográficas - obras musicais - lições A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar um regulamento de direitos de propriedade industrial e de programas de computador. Nessa ocasião, instituiu-se todo um conjunto de regras aplicáveis no processo de protecção dos resultados de I&D, tanto quanto à titularidade de direitos como quanto à tramitação do processo conducente ao registo de patente. Todas as indicações pertinentes sobre a matéria – notas explicativas sobre a propriedade intelectual, regulamento em vigor na UA, bem como diversos formulários destinados a serem utilizados pelo inventor para desencadear o pedido de patente de invenção – constam da base de legislação da UA, e foram aprovados pelo Senado universitário e divulgadas a toda a comunidade universitária. - desenho - arquitectura -programas de computador

7 Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador
A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar um regulamento de direitos de propriedade industrial e de programas de computador. Nessa ocasião, instituiu-se todo um conjunto de regras aplicáveis no processo de protecção dos resultados de I&D, tanto quanto à titularidade de direitos como quanto à tramitação do processo conducente ao registo de patente. Todas as indicações pertinentes sobre a matéria – notas explicativas sobre a propriedade intelectual, regulamento em vigor na UA, bem como diversos formulários destinados a serem utilizados pelo inventor para desencadear o pedido de patente de invenção – constam da base de legislação da UA, e foram aprovados pelo Senado universitário e divulgadas a toda a comunidade universitária.

8 Objectivos principais:
- reconhecimento da actividade de investigação/criação desenvolvida na Universidade - valorização curricular dos seus colaboradores - valorização científica e económica dos resultados de I&D Além disso, - estabelecem-se e regras claras e de cooperação entre a UA e os seus colaboradores, nessa matéria; - associam-se os colaboradores não apenas à invenção/criação, mas também ao processo de valorização dos resultados desta; - encontram-se respostas para o facto, inegável, que consiste em tanto a protecção dos resultados da investigação como a valorização económica dos mesmos se revelam de enorme dificuldade quando são efectuadas exclusivamente pelo inventor/criador; - criar condições para que haja uma efectiva valorização económica dos resultados da actividade desenvolvida.

9 Âmbito de aplicação: - pessoal - material
- docentes, alunos ou outros colaboradores - no âmbito ou como resultado das funções na UA ou - implicando utilização de meios e/ou recursos da UA - material - invenções ou outras criações industriais - programas de computador Pessoal: sobretudo docentes, mas também investigadores e/ou outros colaboradores, designadamente alunos. Material: A Universidade proporciona a protecção jurídica de todas as outras invenções susceptíveis de serem objecto de propriedade industrial, actualmente ou que o venham a ser. (bem como de programas de computador - ecotoons).

10 - Princípios fundamentais -
Regulamento da UA - Princípios fundamentais - A Universidade é titular dos direitos relativos a invenções ou outras criações industriais concebidas e realizadas por docentes ou outros colaboradores, designadamente alunos - no âmbito ou como resultado das suas funções - ou implicando utilização de meios ou recursos da UA Princípios básicos (assentes no CPI, art.58 e 59, ex vi arts 181 e 182) (Pertence à empresa o direito à patente de invenção feita durante a execução do contrato de trabalho ..., sendo isto aplicável ao Estado. Além disso, investigação faz parte das funções dos docentes o desenvolvimento de investigação científica - art. 4º, b) ECDU) Em caso de renúncia do inventor, total disponibilidade para o criador assumir a titularidade dos resultados da investigação.

11 O criador é designado como tal no processo de protecção da invenção/criação participa no processo de valorização dos resultados da investigação - participa nos benefícios financeiros em caso de exploração comercial do invento/criação O criador tem o direito a ser designado como tal no pedido de protecção jurídica da invenção ou criação industrial; tem o direito a participar, em moldes a definir casuisticamente, no processo de valorização dos resultados da investigação, bem como nos benefícios financeiros (resultantes da exploração dos referidos resultados e calculados após dedução das taxas ou impostos devidos, bem como dos custos inerentes à investigação realizadae à valorização e comercialização dos resultados).

12 Procedimentos necessários à apresentação de um pedido de protecção da criação
- comunicação da proposta de registo da invenção/criação - deliberação da Universidade - celebração de um acordo com os inventores/criadores - apresentação do pedido de registo CONFIDENCIALIDADE Alusão a fase anteriorm, nem sempre justificada nestes casos Comunicação da proposta de registo de invenção/criação O inventor deverá: - cumprir sempre os requisitos legais (novidade, actividade inventiva e aplicabilidade industrial); - comunicar o resultado obtido à Reitoria (reitora ou vice-reitor competente) ou a uma entidade por esta designada, através do formulário disponibilizado na base de legislação da UA, do qual constarão, - os elementos necessários à possível constituição do dossier destinado ao INPI – descrição e resumo do invento, reivindicações e desenhos técnicos – - a identificação da invenção e dos seus autores, - um documento que permita avaliar o potencial da invenção, especificando o interesse dos inventores no registo da patente, a aplicabilidade desta na indústria e as suas vantagens relativamente ao estado da técnica existente, as eventuais possibilidades de rentabilização da patente, a indicação das empresas potencialmente interessadas na patente em causa e a lista de países onde o registo da patente tenha interesse pela sua possível aplicabilidade industrial.(apoio do GAPI) 3. Decisão da Universidade A Universidade, em colaboração com a grupUNAVE e com o GAPI, também eles vinculados por um dever de confidencialidade, vai apreciar a proposta e decidir se pretende ou não solicitar a respectiva protecção. Dispõe de um prazo de 60 dias, findo o qual o inventor poderá proceder ao pedido de patente. É nesta fase que a Universidade, através da grupUNAVE, deve proceder à pesquisa prévia no INPI e avaliar as potencialidades da invenção. (AT. Se a UA não pretender solicitar a protecção jurídica, o inventor adquire a plenitude dos direitos relativos à invenção ou criação, podendo requerer, em seu nome, e a expensas suas, a respectiva protecção, passando a subsequente actividade de investigação na UA a exigir autorização prévia.) - comercialização

13 Direitos de autor (sobre outras obras)
- não abrangidos no Regulamento da UA - no entanto, existem diversas convenções: - edições UA - acordos de estágio - contratos de prestação de serviços - etc. A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar um regulamento de direitos de propriedade industrial e de programas de computador. Nessa ocasião, instituiu-se todo um conjunto de regras aplicáveis no processo de protecção dos resultados de I&D, tanto quanto à titularidade de direitos como quanto à tramitação do processo conducente ao registo de patente. Todas as indicações pertinentes sobre a matéria – notas explicativas sobre a propriedade intelectual, regulamento em vigor na UA, bem como diversos formulários destinados a serem utilizados pelo inventor para desencadear o pedido de patente de invenção – constam da base de legislação da UA, e foram aprovados pelo Senado universitário e divulgadas a toda a comunidade universitária.

14 Em síntese: o registo de propriedade intelectual facilita significativamente a protecção da obra e do respectivo direito de autor frequentemente, uma mesma obra deve ser objecto de dupla protecção jurídica 1. N.º de patentes da UA cerca de 30 (cerâmica, química, física, electrónica ....); marcas, programas de computador, etc. 2. O processo de protecção e valorização dos resultados da investigação deve estar sempre presente aquando da contratação de prestação de serviços a entidades externas, designadamente estágios curriculares, na medida em que, por um lado, estas entidades deverão, sempre que tal se justifique, ser vinculadas por uma obrigação de confidencialidade, com a especificidade de essa mesma confidencialidade poder sofrer limitações decorrentes da necessidade ou utilidade de divulgação dos resultados da investigação por razões curriculares ou mesmo de progressão na vida académica. (sem prejuízo de empresas poderem ser co-titulares) 3.Valorização e sobretudo comercialização dos resultados da investigação, a actividade da Universidade encontra-se numa fase muito mais incipiente – ainda que, tanto quanto se sabe, e permita-se-me que “vista a camisola”, no quadro dos estabelecimentos de ensino superior esteja perfeitamente a tempo de ser pioneira. É neste contexto que subscrição de acordos de confidencialidade sempre que por circunstâncias variadas, designadamente o estudo de uma possível comercialização, os resultados de uma investigação tenham que ser apresentados a outras entidades, geralmente empresas A rentabilização passa pela elaboração de uma estrutura comum a um conjunto de Universidades ou, como ...., pela criação de um reduzido núcleo de profissionais (liberais?) que, sob sigilo, acedam às invenções e procurem comercializá-las.

15 -. a importância dos resultados da. investigação é reconhecida e a
- a importância dos resultados da investigação é reconhecida e a respectiva protecção jurídica efectuada - a cooperação com as empresas, designadamente no quadro de estágios curriculares e de prestação de serviços, deverá sempre regular a questão da titularidade dos resultados A UA foi uma das primeiras Universidades portuguesas (a 2ª) a aprovar e a aplicar um regulamento de direitos de propriedade industrial e de programas de computador. Nessa ocasião, instituiu-se todo um conjunto de regras aplicáveis no processo de protecção dos resultados de I&D, tanto quanto à titularidade de direitos como quanto à tramitação do processo conducente ao registo de patente. Todas as indicações pertinentes sobre a matéria – notas explicativas sobre a propriedade intelectual, regulamento em vigor na UA, bem como diversos formulários destinados a serem utilizados pelo inventor para desencadear o pedido de patente de invenção – constam da base de legislação da UA, e foram aprovados pelo Senado universitário e divulgadas a toda a comunidade universitária.

16 Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador
UA, 12 de Fevereiro de 2004


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