Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Gestão Competência I Prof. Procópio –
Advertisements

Considerações sobre os benefícios do Auxílio-doença e Auxílio-acidente em decorrência do Acidente de Trabalho.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 12
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 20
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕSES Interação do conceito: – o legado é uma deixa testamentária dentro do acervo transmitido pelo autor da.
ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO GENERALIDADES São cláusulas que se acrescentam ao negócio jurídico com objetivo de modificar um ou algumas de.
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 1
DIREITO EMPRESARIAL.
DIREITO PENAL I.
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 17
FÉRIAS.
Procedimento da Ação de Dissídio Coletivo
Tratado de Cooperação em Matéria de Patente Patent Cooperation Treaty
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 16
RISCOS OCUPACIONAIS.
Direito Coletivo do Trabalho
01 A CRIANÇA, TODA A CRIANÇA, SEJA DE QUE RAÇA FOR,
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 9
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
Ciência e Política e Teoria do Estado
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, Amaral, Diogo.
DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDÚSTRIA CULTURAL.
O que leva os consumidores à inadimplência?
20 de Novembro – Dia Mundial dos Direitos da Criança
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 15
TRABALHO E SEGURIDADE.
NR-6: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Direito das Empresas.
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 3
JURISDIÇÃO 1 – A FUNÇÃO DO ESTADO E A FUNÇÃO JURISDICIONAL: 1.1 – TRIPARTIÇÃO DOS PODERS 1.2 – DIFERENÇAS ENTRE AS FUNÇÕES: LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA.
As Máscaras da Democracia:
INSTITUIÇÕES DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 23
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 5
Características Principais:
A nova Cidadania.
A INCLUSÃO DE PESSOAS SURDAS NO ENSINO SUPERIOR
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 8
DIREITO PENAL I. Direito Penal: mais gravosa forma de intervenção estatal – (retiram-se vida, liberdade e patrimônio). Norma: modelo abstrato de comportamento.
DIREITO CIVIL PARTE 6 INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL.
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 14
A SOCIAL-DEMOCRACIA.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 14
Ciência Política e Teoria do Estado
A vida noturna é agitadíssima, com lugares super modernos
POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS
5.8 – Direito Civil – Das Obrigações
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 4
PROPRIEDADE INTELECTUAL AULA 06 – PATENTES (USUÁRIO ANTERIOR, NULIDADES E EXTINÇÃO)
Para que são? Para brincar? Comer? Jogar?
ANISTIA FISCAL.
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
SURVEY - CAPITAL SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DA QUALIDADE DE VIDA ESTUDO COMPARADO ENTRE CIDADES DO BRASIL, CHILE E.
BICAMERALISMO.
TEORIA DO ESTADO CONTEMPORÂNEO. É O DIREITO CONSTITUCIONAL QUE TORNA POSSÍVEL OS CIDADÃOS BRASILEIROS APRESENTAREM PROJETOS DE LEI. INCICIATIVA POPULAR.
Teoria Geral do Direito
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
BEM-VINDO Á DISCIPLINA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
2. As democracias antigas e seu espírito
Cidadania, Confiança e Instituições democráticas
Das 500 maiores corporações do mundo em valor, 48% são americanas, 30% são européias e 10% são japonesas. Não há sequer uma latino-americana ou africana.
Brasil Império.
DIREITO CIVIL DIREITO DAS SUCESSÕES 25
DIREITO CIVIL PARTE 1 INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
PODER EXECUTIVO.
Sejam bem vindos.
Férias Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado.
Transcrição da apresentação:

Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária

Empregador – Art. 2º da CLT Empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica admita, assalaria e dirige a prestação de serviços. Profissionais Liberais; As instituições de beneficência; As associações recreativas; Outras instituições sem fins lucrativos

Empregado É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Principais características da relação de emprego: Pessoalidade; Serviço não eventual; Subordinação; Onerosidade.

Tipos de Trabalhadores Empregado Doméstico (Lei nº 5859/72) Autônomo (Dec. nº 3.048/99) Avulso (Dec. nº 3.048/99) Temporário (Lei nº 6.019/74) Estagiário (Lei nº 6.494/77)

Principais novidades para o Estagiário Em 13/08/2008 a Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei nº 2.419/07 que regulamenta a lei de estágio. Os profissionais liberais (Contadores, Advogados, Arquitetos etc) com inscrição nos conselhos de classe poderão contratar estagiários; O auxílio-transporte passa a ser compulsório; O estagiário passa a ter direito a férias proporcionais; O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais que dois anos; Carga horária passa ter limite máximo de 30 horas semanais;

Terceirização É a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviço, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante). Prós As empresas não precisam se especializar em atividades que não tem a ver com seu negócio principal; Se bem elaborada, as empresas podem conseguir um diminuição dos custos com esses contratos, já que parte dos gastos de manutenção ficam com a terceirizada; A empresa pode se concentrar em melhorias na sua atividade fim.

Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante). Desconhecimento da administração e da filosofia da empresa pelo terceirizado, pode atrapalhar; Muitas vezes há dificuldade para encontrar a empresa parceira ideal; Sempre existe o risco de não cumprimento de contratos;

Vantagens e desvantagens para a empresa terceirizada (a contratada). Prós Maior mobilização para crescimento da própria empresa, já que não há contrato de exclusividade, a princípio; Possibilidade de fazer uma gestão independente e diferente da forma como o cliente atua. Contras Muitas vezes essas empresas têm uma dependência dos grandes clientes; Empresa deve arcar com custo de manutenção e dos encargos trabalhistas.

Recrutamento e Seleção É o conjunto de procedimentos que visa atrais candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar dentro da organização. É um sistema de informação através do qual a organização divulga e oferece ao mercado de recursos humanos, oportunidades de emprego que pretende preencher.

Documentos exigidos na admissão CTPS – art. 13 da CLT; Título de eleitor; Certificado de reservista; CPF; Fotografia; Comprovante de endereço; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Atestado de escolaridade e ou cartão de vacinação para fins de salário família; Termo de Responsabilidade para fins de salário família; Declaração de dependente de Imposto de Renda; Declaração de Beneficiário de Vale Transporte; Cadastramento do PIS.

Exame Médico – Art. 168 da CLT Obrigatoriedade: Na admissão Na demissão Periodicamente Anual para menores de 18 e maiores de 50 anos A cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos. No Retorno

Ficha ou Livro de Registro de Empregado – Art. 41 da CLT Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico. Art. 47 da CLT – A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41, incorrerão na multa de valor igual a 378 ufir. Obs.: Caso haja movimentação deverá enviar o CAGED todo dia 07 do mês subseqüente.

Jornada de Trabalho – Art. 58 da CLT É a quantidade de labor (trabalho) diário do empregado. Intervalo para alimentação – Art. 71 da CLT Jornada de 4 a 6 horas - 15 min. Jornada de mais de 6 horas – mínimo de uma hora Intervalo Intrajornada – Art. 66 da CLT Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

DSR – Art. 67 da CLT e Lei 605/49 Será assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Contrato Individual de Trabalho – Art. 442 da CLT É acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Quanto à natureza os contratos são: Prazo determinado – Art. 443 da CLT Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT

Características do Contrato por prazo determinado Só será válido em se tratando de: Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique predeterminação; De atividades empresariais de caráter transitório; De contrato de experiência – Art. 445 da CLT.

Regras que devem ser obedecidas para celebração de um contrato por prazo determinado Não poderá ser estipulado por período superior a dois anos ou superior a noventa dias, em se tratando de contrato de experiência; Quando estipulado por prazo inferior, permite-se uma única prorrogação, até atingir o limite máximo; Havendo mais de uma prorrogação, o contrato passará a vigorar sem determinação de prazo; Para celebração de novo contrato com o mesmo empregado, é necessário um intervalo mínimo de seis meses.

Exemplos de contrato por prazo determinado Contrato de Safra; Contrato por Obra Certa (serviços especificados); Contrato de Experiência – Art. 445 da CLT; Contrato conforme a Lei 9.601/98 Contrato Temporário – Lei 6.019/74 Contrato de Estágio – Lei 6.494/77 Contrato de Aprendizagem – Lei 8.069/90

Exemplo de prorrogação do contrato de experiência Exemplo 1 Contrato de experiência 45 dias Prorrogação 45 dias Total 90 dias Exemplo 2 Contrato de experiência 30 dias Prorrogação 30 dias Total 60 dias

Extinção Automática Atingindo o prazo fixado, o contrato de experiência se extingue, ou seja, termina automaticamente pelo decurso do prazo. Exemplo Término do contrato na 6ª feira. O empregado não deverá trabalhar além do horário normal para compensar a jornada de sábado.

Contrato por Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT É todo o contrato que suceder dentro de seis meses a outro contrato por prazo determinado, salvo de se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da execução de certos acontecimentos.

Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT Suspensão do contrato de trabalho Ocorre quando o empregado encontra-se a afastado e não gera ônus para a empresa. Exemplos: Afastamento por doença (a partir do 16º dia); Pedido pelo empregado de Licença sem remuneração; Suspensão disciplinar do empregado, até 30 dias

Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT Interrupção do contrato de trabalho Ocorre pela não prestação pessoal de serviços, mas acarretando ônus para o empregador mediante salário ou cumprimento de obrigação. Exemplos: Afastamento por doença (a partir do 16º dia); Período de gozo de férias; Afastamento pelo nascimento do filho; Licença Maternidade; As faltas justificadas do art. 473 da CLT.

Salário e Remuneração – Art. 457 da CLT Salário - é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo o empregado. Exemplo – Piso Salarial R$ 550,00 Remuneração – Integram o salário não só a importância estipulada, como também as comissões, gorjetas, gratificações e ou abonos pagos pelo empregador. Exemplo- Piso Salarial + Adic.de boa permanência

Salário In Natura Qualquer utilidade fornecida pelo empregador, exceto as necessárias para a realização dos serviços, representam salário-utilidade ou salário in natura. Exemplos Vestuário Transporte – Lei 7418/85 Alimentação – Lei 6231/76

Proventos e Descontos Proventos

Horas Extra – Art. 59 da CLT Cálculo das Horas Extras Salário base R$ 1.180,00 R$ 1.180,00 : 220 = R$ 5,36 R$ 5,36 x 50% = R$ 2,68 (acréscimo a hora) R$ 5,36 + 2,68 = R$ 8,04 (Hora Extra)

Adicional Noturno – Art. 73 da CLT Horário para considerar adicional noturno O trabalho realizado entre as 22 horas às 5 horas da manhã do dia subseqüente. Percentual O percentual da hora é de 20% Hora Reduzida 52 min 30 s Dízima para se achar a quantidade real de horas de adicional 60/52,5 = 1,1428571 1,1428571 * (qde. De horas trabalhadas)

Cálculo do Adic. Noturno Hora diurna = R$ 6,14 R$ 6,14 x 20% = R$ 1,23 R$ 1,23 (valor do adic.noturno referente a 1 hora) Exemplo: utilizando a dízima Trabalha das 22 às 05:00 = 7 horas trabalhadas 7 horas x 1,1428571 = 8 8 x 1,23 = R$ 9,84

Hora Extra Noturna Deve ser aplicado sobre a hora normal o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna. Cálculo da Hora Extra Noturna 1º Acha-se o valor do adic. noturno Hora diurna: R$ 6,14 R$ 6,14 x 20% R$ 1,23 R$ 1,23 (valor do adic not referente a uma hora) 2º Acha-se a hora noturna propriamente dita R$ 6,14 + R$ 1,23 = R$ 7,37 R$ 7,37 * 50% = R$ 3,68 R$ 7,37 + R$ 3,68 = R$ 11,05

Descanso Semanal Remunerado Cálculo do DSR Horas Extras R$ 20,00 Ad Noturno R$ 15,00 Comissões R$ 50,00 Total R$ 85,00 Total da remuneração R$ 85,00 Dias úteis no mês 25 dias Dom e Feriados 6 dias R$ 85,00 : 25 = 3,40 R$ 3,40 x 6 = 20,40 DSR = 20,40

Periculosidade – Art. 193 da CLT Atividades ou operações perigosas que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Percentual - 30% Base - Salário contratual R$ 550,00 x 30% = 165,00

Insalubridade – Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima da tolerância estabelecida pelo M.T.E. Grau % Base 1 10 Salário Mínimo 2 20 Salário Mínimo 3 40 Salário Mínimo

Salário Família – Art. 81 do Dec 3048/99 É devido ao segurado da previdência social que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade e possua remuneração mensal até R$ 472,43 receberá a cota no valor de R$ R$ 24,23 por filho, ou remuneração entre R$ 472,44 a R$ 710,08 a cota do benefício será de R$ 17,07. Nas admissões e demissões o pagamento deverá ser proporcional.

Documentação Exigida para ter direito ao benefício Salário Família Documentação Exigida para ter direito ao benefício Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos; Cartão de vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade, apresenta na admissão e no mês de maio); Declaração de freqüência escolar ( filhos maiores de 5 anos até 14 anos); Termo de Responsabilidade;

Salário Família Cálculo Salário Base: R$ 415,00 Horas Extras: R$ 200,00 Qde. De Filhos menores de 14 anos: 2 Resultado do benefício: R$ 34,14

Proventos e Descontos Descontos – Art. 462 da CLT Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários dos empregados, a não ser quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.

Contribuição Previdenciária A empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga ou creditada no mês, recolhendo sempre no 10º dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato.

Contribuição Previdenciária Tabela Salário de contribuição Alíquota Até 911,70 8% De 911,71 a 1.519,50 9% De 1.519,51 a 3.038,99 11%

Contribuição Previdenciária Algumas parcelas que não integram o salário contribuição A cota de salário família; O abono de férias; Bolsa Estágio; PIS; Férias Vencidas na rescisão; Aviso Prévio Indenizado.

Vale Transporte – Lei 7.418/85 Trata-se de um benefício fornecido antecipadamente pela empresa, para o deslocamento do trabalhador da residência – trabalho e vice versa. O valor do vale transporte será rateado da seguinte forma: Trabalhador 6 % do salário base Empregador o que exceder ao 6% do salário base.

Vale Transporte Cálculo Empregado x Salário base R$ 500,00 Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00 Desc VT: R$ 500,00 x 6% = R$ 30,00 (prevalece o menor) Empregado Y Salário base R$ 1500,00 Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00 (Prevalece o menor) Desc VT: R$ 1500,00 x 6% = R$ 90,00

Imposto de Renda As remunerações pagas aos empregados estão sujeitas ao desconto do imposto de renda mediante aplicação de alíquotas progressivas, observado o limite de isenção fixado na tabela. Tabela Progressiva: Alíquota A deduzir Até 1.434,59 isento De 1.434,60 a 2.150,00 7,5% 107,59 De 2.150,01 a 2.866.70 15,0% 268,84 De 2.866,71 a 3.582,00 22,0% 483,84 Acima de 3.582,01 27,5% 662,94 Cada dependente = R$ 150,69 Cada

Imposto de Renda Cálculo do imposto Renda Líquida Tributável = Renda Bruta-INSS-Dependentes-Pensão Alimentícia Empregado com 3 dependentes recebe R$ 3.000,00. Base de cálculo Renda Bruta: 3.000,00 3 dependentes: 413,97 (137,99 x 3) INSS: 330,00 Base para cálculo IR 2256,03 2256,03 x 15% = 338,40 338,40 – 205,92 = 132,48

13º salário Esclarecimentos

13º Salário - Conceito A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil.

Primeira Parcela Empregado admitido até 17/01 recebem a metade do salário contratual. Exemplo Mensalista Salário mensal de R$ 800,00, recebe R$ 400,00. Diarista Percebe R$ 30,00 por dia, recebe a metade de 30 dias. R$ 30,00 x 30 = 900,00 R$ 900,00 : 2 = R$ 450,00 Horista Percebe R$ 4,00 por hora faz jus a metade de 220 horas R$ 4,00 x 220 = R$ 880,00 R$ 880,00 : 2 = R$ 440,00

13º Salário – Salário Variável Qualquer que seja o salário variável, paga-se a metade da média mensal até o mês de outubro. Exemplo: salário variável sem fixo Jan R$ 1.200,00 Média mensal: 18.180:10 = 1.818,00 Fev R$ 900,00 Pgto da 1ª Parcela do 13º salário Mar R$ 1.320,00 R$ 1.818,00 : 2 = R$ 909,00. Abr R$ 1.800,00 Mai R$ 1.680,00 Jun R$ 1.980,00 Jul R$ 1.920,00 Ago R$ 2.100,00 Set R$ 2.280,00 Out R$ 3.000,00 Total R$ 18.180,00

Salário variável mais fixo Procura-se a média mensal do salário variável e soma-se com o salário fixo. Média mensal R$ 1.818,00 + salário fixo R$ 600,00 Total R$ 2.418,00 Pgto da 1ª parcela do 13º salário R$ 2.418,00 : 2 = R$ 1.209,00

Empregados admitidos após 17/01 Paga-se o referente ao período à admissão do empregado, atribuindo-se 1/12 do salário mensal percebido ou apurado, por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 dias, contando da admissão até o mês anterior ao pagamento; paga-se a metade total encontrado.

Exemplo Mensalista Um empregado admitido em 27/07/2007, com salário de R$ 1.200,00 por mês, deve receber quanto da 1ª parcela de 13º salário? Cálculo R$ 1.200,00 : 12 = R$ 100,00 (valor de 1/12) R$ 100,00 * 5 = R$ 500,00 (5 meses de ago a dez) R$ 500,00 : 2 = R$ 250,00 Obs.: julho não entra porque só trabalhou 5 dias = (27,28,29,30 e 31)

Segunda Parcela Deve ser paga até 20 de dezembro do corrente ano, descontando-se o INSS. Para o cálculo da 2ª parcela usam-se os mesmos critérios adotados para a 1ª. Considera-se como salário fixo o de dezembro. Quando houver salário variável faz-se a média mensal de janeiro a novembro, ou do mês em que foi admitido até novembro, obtendo-se dessa forma 1/11.

Acerto da diferença Exemplo Para aqueles que recebem salário variável, a empresa tem prazo até o dia 10 de janeiro do ano seguinte para acertar a diferença de 1/12, correspondente a dezembro. Exemplo Um empregado que tenha salário variável. A soma de seu salário variável de jan a nov foi de R$ 13.200,00, a média mensal foi de R$ 1.200,00 (R$ 13.200,00 : 11 = R$ 1.200,00). Valor pago até 20 de dezembro: R$ 1.200,00. No mês de dezembro sua comisão foi de R$ 480,00. logo: R$ 13.200,00 (jan a nov) R$ 480,00 (dez) R$ 13.680,00 R$ 13.680,00 : 12 = R$ 1.140,00 Valor pago até dez = R$ 1.200,00 (-) Valor real a receber = R$ 1.140,00 Diferença = R$ 60,00

Férias Após 12 meses de trabalho o empregado terá direito a um período de descanso que corresponderá a 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas não justificadas, durante o período aquisitivo de férias.

Aviso de férias A concessão das férias será comunicada ao empregado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. Até 5 faltas 30 dias De 6 a 14 faltas 24 dias De 15 a 23 faltas 18 dias De 24 a 32 faltas 12 dias

Faltas Justificadas Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do conjugue, ascendente, descendete; Até três dias consecutivos, em virtude de casamento; Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, etc...

Perda do Direito Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à saída; Permanecer em gozo de licença com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; Tiver percebido da Previdência prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Período aquisitivos e concessivo Período aquisitivo Exemplo: Admissão: 03/03/2007 Período aquisitivo: 03/03/2007 a 02/03/2008 Período concessivo: 03/03/2008 a 02/02/2009

Verbas Será paga até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo. Remuneração paga em recibo Será paga até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo. 1/3 constitucional Assegura a Constituição Federal pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Abono Pecuniário Será facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devido nos dias correspondentes.

Exemplo Empregado admitido em 20/11/2006, solicita gozo de férias em janeiro de 2008 de 30 dias, sua remuneração mensal é de R$ 1.000,00. Resposta: Período aquisitivo: 20/11/2006 a 19/11/2007 Normal Venda de 10 dias Férias R$ 1.000,00 Férias R$ 1000/30*20 = 666,66 1/3 de férias R$ 333,33 1/3 Férias R$ 1000/3 = 333,33 Ab Pec R$ 1000/3 = 333,33 1/3 ab pec R$ 333/3 = 111,11 Total R$ 1.333,33 Total R$ 1.333,33

Férias Coletivas Conceito São aquelas concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. Períodos Poderão ser gozadas em dois períodos, sendo que nenhum poderá ser inferior a 10 (dez) dias, sendo vedado ao maior de 50 anos e menor de 18 anos. Comunicação a DRT A empresa deverá comunicar a DRT no prazo mínimo de 15 dias, as datas de início e fim das férias e os estabelecimentos e setores atingidos e enviar cópia ao sindicato da classe.

Férias Coletivas Empregados admitidos há menos de 12 meses Empregados admitidos há menos de 12 meses gozarão férias proporcionais e terão seu período aquisitivo alterado para o primeiro dia do início das férias coletivas. Exemplo Se o período de férias é de 19/12/2004 a 30/12/2004, seu novo período aquisitivo começa a partir de 19/12/2004.

Férias Coletivas Férias Proporcionais Se as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja concessão do período de gozo fica a critério do empregador, observando-se sempre o período aquisitivo. Se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas, o empregado não faz jus a todo o período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado.

Férias Coletivas Exemplo Empregado cujo salário é de R$ 300,00, foi admitido em 02/12 sai em férias coletivas no dia 21 a 31 de dezembro. Licença remunerada 300/30*10 = 100,00.

Rescisão contratual Aviso Prévio É a comunicação que uma parte faz a outra (empregador ao empregado ou vice versa), formalizando o desejo da rescisão contratual. O que se deve saber sobre o aviso prévio O aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. O prazo de trinta dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a partir do dia útil seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizado por escrito.

Facilitador - Heleno Rocha Rescisão Contratual Casos Especiais em que não poderá ser dado o aviso prévio Férias do empregado; Estabilidade Gestante; Acidente de Trabalho O afastamento do empregado por mais de 15 dias, até 12 meses após alta médica. Redução da Jornada Partindo o aviso da empresa, o empregado terá direito à redução de 2 horas diárias de sua jornada, que, a seu critério, poderá substituir por 7 dias corridos sem prejuízo salarial. Facilitador - Heleno Rocha

Facilitador - Heleno Rocha Rescisão Contratual Indenização – Art 9º da lei nº 6.708/79 O empregado que for despedido 30 dias que antecede a data-base, fará jus a um salário mensal, a título de indenização. Recusa do empregado Emitindo o aviso prévio e, recusando o empregado a dar ciência, terão o empregador dois recursos: Solicitar duas pessoas que assinem como testemunha; Enviar pelos correios com aviso de recepção. Facilitador - Heleno Rocha

Rescisão Contratual Formas de extinção do Contrato de Trabalho Pedido de demissão Dispensa sem justa causa Morte do empregado Extinção da empresa Rescisão por força maior Rescisão do contrato a termo

Exemplo Dispensa sem justa causa Rescisão Contratual Exemplo Dispensa sem justa causa Empregado é admitido em 02/01/2008, com remuneração de R$ 3.000,00, sem de pendente para IR, com férias vencidas e proporcionais é demitido em 02/05/2008 com aviso prévio indenizado. Calcule.

REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

REFERÊNCIAS MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989  NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010.. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

FIM _________________Obrigado pela atenção!! Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Email: acimarney@gmail.com Facebook: Ney Maximus