Municipal OAB aula 1 D. Trabalho.

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Transcrição da apresentação:

Municipal OAB aula 1 D. Trabalho

Princípios do direito do trabalho Princípio da proteção: tem por fonte o princípio da igualdade material: poder econômico equilibra-se com poder jurídico. Esse se divide em três subprincípios: 1) in dúbio pro operário (magistrados) 2) norma mais favorável (conflito de lei) 3) condição mais benéfica (escolha situação)

Princípio da primazia da realidade: os fatos são mais importantes que documentos. Ex: CTPS de atendente, mas fica no caixa. Princípio da irrenunciabilidade de direitos: pelo art. 9 da CLT a renúncia de direitos feito pelo empregado não tem validade. CUIDADO: a renúncia de direitos é vedada, todavia a transação perante o magistrado, sindicato ou ministério do trabalho é aceita. Por isso o juiz pode negar homologação de acordo se acreditar que ocorre renúncia

(2011.1). Foi celebrada convenção coletiva que fixa jornada em sete horas diárias. Posteriormente, na mesma vigência dessa convenção, foi celebrado acordo coletivo prevendo redução da referida jornada em 30 minutos. Assim, os empregados das empresas que subscrevem o acordo coletivo e a convenção coletiva deverão trabalhar, por dia, (a) 8 horas, pois CRFB prevê jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais, não podendo ser derrogada por norma hierarquicamente inferior.   b) 7 horas e 30 minutos, porque o acordo coletivo, por ser mais específico, prevalece sobre a convenção coletiva, sendo aplicada a redução de 30 minutos sobre a jornada de 8 horas por dia prevista na CRFB.

c) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador. d) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo. R: Princípio da proteção

Conceito de empregado Empregado X Trabalhador: Requisitos do art. 3 “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” P pessoa física P pessoalidade : não poderá se fazer substituir. H habitualidade: expectativa que o empregado retorne (teatro do pintor) S subordinação O onerosidade

(2010-1) Os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego abrangem   A) onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridade. B) eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. C) subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. D) dependência econômica, continuidade, subordinação e alteridade.

Espécies de empregado Empregado rural: temos duas definições: Da lei 5889 de 73: É aquele que trabalha em área rural ou prédio rústico (prédio rústico é um local dentro do perímetro urbano que explora atividade rural). Da doutrina em geral: O empregado será rural se este trabalhar em atividade rural. Obs.: a Constituição garante direitos iguais ao empregado rural e urbano.

Cuidado: Adicional Noturno de 20%: CLT preceitua no art Cuidado: Adicional Noturno de 20%: CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre às 22:00 horas e 05:00 horas, contando hora reduzida de (52 minutos) . Empregado Rural: Esse se divide em: 1) Agricultor: das 21 às 5 horas; 2) Pecuarista: das 20 às 4 horas. Sendo que, para os dois, terá adicional de 25% por hora trabalhada, todavia com hora NORMA (60 minutos)

(OAB/2010.3). Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução da hora noturna. Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa correta.

a) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.   b) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. c) Francisco não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, por se tratar de empregado doméstico. d) A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo empregador.

Doméstico: para o empregado ser tido como doméstico são necessários os requisitos de acordo com o art. 7 “a” CLT e art. 1 da lei 5857/72, que são: A) Seu trabalho não gera lucro ao seu empregador. B) Trabalhar para pessoa ou família. C) No âmbito residencial. (O termo “no âmbito” não deve ser tido dentro da residência, mas para a residência.) D) Continuidade (diferente de não eventual) ATENÇÃO: tem direito a estabilidade. (art. 4-A)

FGV Joana foi contratada para trabalhar de segunda a sábado na residência do Sr. Demétrius, de 70 anos, como sua acompanhante, recebendo salário mensal. Ao exato término do terceiro mês de prestação de serviços, o Sr. Demétrius descobre que a Sra. Joana está grávida, rescindindo a prestação de serviços. Joana, inconformada, ajuíza ação trabalhista para que lhe seja reconhecida a condição de empregada doméstica e garantido o seu emprego mediante reconhecimento da estabilidade provisória pela gestação. Levando-se em consideração a situação de Joana, assinale a alternativa correta.

FGV (A) A função de acompanhante é incompatível com o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico. (B) Joana faz jus ao reconhecimento de vínculo de emprego como empregada doméstica. (C) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois este não é um direito garantido à categoria dos empregados domésticos. (D) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois o contrato de três meses é automaticamente considerado de experiência para o Direito do Trabalho e pode ser rescindido ao atingir o seu termo final.