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Prof.: Fabrício M. Melo E-mail: prof.fabricioinfo@gmail.com Bom dia!! Informática para concursos Prof.: Fabrício M. Melo E-mail: prof.fabricioinfo@gmail.com MSN:fabcompuway@terra.com.br

As 4 liberdades A liberdade para executar o programa, com qualquer propósito. A liberdade para estudar como o programa funciona e adaptá-lo às suas necessidades. O acesso ao código-fonte é um pré-requisito para que isto possa acontecer. A liberdade para redistribuir cópias do programa, para que se possa ajudar os amigos, conhecidos, parentes, etc.. A liberdade para melhorar o programa e distribuir suas melhorias para o público em geral, de maneira que toda a comunidade possa se beneficiar disto. Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para que isto aconteça.

Licenças Não há problema algum em cobrar para distribuir Software Livre, desde que o usuário tenha sempre liberdade para copiá-lo e modificá-lo sem solicitar permissão para qualquer pessoa que seja.

Copyleft: A maioria das licenças usadas na publicação de software livre permite que os programas sejam modificados e redistribuídos. Estas práticas são geralmente proibidas pela legislação internacional de copyright, que tenta justamente impedir que alterações e cópias sejam efetuadas sem a autorização do/s autor/es. As licenças que acompanham software livre fazem uso da legislação de copyright para impedir utilização não-autorizada, mas estas licenças definem clara e explicitamente as condições sob as quais cópias, modificações e redistribuições podem ser efetuadas, para garantir as liberdades de modificar e redistribuir o software assim licenciado. A esta versão de copyright, dá-se o nome de copyleft.

GPL: A Licença Pública Geral GNU (GNU General Public License GPL) é a licença que acompanha os pacotes distribuídos pelo Projeto GNU, e mais uma grande variedade de software, incluindo o núcleo do sistema operacional Linux. A GPL permite que os programas sejam distribuídos e reaproveitados, mantendo, porém, os direitos do autor por forma a não permitir que essa informação seja usada de uma maneira que limite as liberdades originais. A licença não permite, por exemplo, que o código seja apoderado por outra pessoa, ou que sejam impostos sobre ele restrições que impeçam que seja distribuído da mesma maneira que foi adquirido.

Debian: é simultaneamente o nome de uma distribuição não comercial livre (gratuita e de código fonte aberto) de GNU/Linux (amplamente utilizada) e de um grupo de voluntários que o mantêm à volta do mundo. Uma vez que o Debian se baseia fortemente no projecto GNU (e a distribuição oficial do Projeto GNU é Debian), é usualmente chamado Debian GNU/Linux.

BSD A licença BSD cobre as distribuições de software da Berkeley Software Distribution, além de outros programas. Esta é uma licença considerada 'permissiva' porque impõe poucas restrições sobre a forma de uso, alterações e redistribuição do software licenciado. O software pode ser vendido e não há obrigações quanto a inclusão do código fonte, podendo o mesmo ser incluído em software proprietário. Esta licença garante o crédito aos autores do software mas não tenta garantir que trabalhos derivados permanecem como software livre.

X.org O Consórcio X distribui o X Window System sob uma licença que o faz software livre mas não adere ao copyleft. Existem distribuições sob a licença da X.org que são software livre, e outras distribuições não o são.

Software em Domínio Público Software em domínio público é software sem copyright. O autor do software relega a propriedade do programa e este se torna bem comum. Ainda assim, um software em domínio público pode ser considerado como um software livre.

Software Semi-livre Software semi-livre é software que não é livre, mas é concedida a permissão para que indivíduos o usem, copiem, distribuam e modifiquem, incluindo a distribuição de versões modificadas, desde que o façam sem o propósito de auferir lucros. Exemplos de software semi-livre são as primeiras versões do Internet Explorer da Microsoft, algumas versões dos browsers da Netscape, e o StarOffice.