Despacho de Usinas Térmicas fora da Ordem de Mérito

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Transcrição da apresentação:

Despacho de Usinas Térmicas fora da Ordem de Mérito

Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2 Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2. Despacho fora da ordem de mérito 2.1. Parâmetros relevantes: 2.1.1 Custo Marginal de Operação – CMO 2.1.2 Preço de Liquidação de Diferenças – PLD 2.1.3 Custo Variável de Geração – CVU 2.2 Critério de despacho por ordem de mérito 2.3. Despacho fora da ordem de mérito 2.4. Condições financeiras

Europa e Ex-União Soviética América Central e do Sul Reservas Mundiais de Gás Natural (Em trilhões de m3) (Status de 31/12/2005) 7,0 14,4 64,0 72,1 Europa e Ex-União Soviética América do Norte Oriente Médio Ásia - Pacífico África América Central e do Sul Fontes: ANP; Amoco

Europa e Ex-União Soviética América Central e do Sul Produção Mundial de Gás Natural (Em trilhões de m3) (Status de 31/12/2005) Europa e Ex-União Soviética 1.061,2 750,7 América do Norte 360,1 163,0 Oriente Médio Ásia - Pacífico África América Central e do Sul Fontes: ANP, BP,Amoco

Evolução da Produção de Gás Natural no Brasil Bilhões m3 Terra Mar Fontes: ANP, Petrobrás

Geração Elétrica Outros Produção nacional Mercado brasileiro de gás natural Evolução do consumo do gás natural no mercado brasileiro Milhões de m3/dia Geração Elétrica Outros Produção nacional Fonte: ABEGAS, maio/2006

Previsão de Disponibilidade de Gás Natural Milhões m3/dia 38,6 24,8 (2011) (2011)

Gasoduto Brasil Bolívia Custo: US$1,7 bilhão Extensão: 3.150 km Capacidade: 30 MMm3/d

Dificuldade de Atendimento ao Depacho do ONS Teste realizado em outubro/2006 4.600 MWmed foram chamados a gerar 2.900 MWmed não foram gerados

4.700 MWmed foram chamados a gerar 2.700 MWmed não foram gerados Testes de Operação Simultânea Período: 11 a 22/12/2006 4.700 MWmed foram chamados a gerar 2.700 MWmed não foram gerados

Providências Resolução ANEEL 231, de 19 de setembro de 2006 Estabelece critérios para determinação da disponibilidade de cada usina térmica despachada centralizadamente, em função da falta de combustível Resolução da ANEEL nº 237, de 28 de novembro/06 Estabelece critérios para despacho fora da ordem de mérito de custo Plano da Petrobrás para expansão da produção e da rede de transporte e para implantação de infra-estrutura para importação de GNL Termo de Compromisso ANEEL/PETROBRÁS Estabelece cronograma de oferta de combustíveis pela Petrobrás, especialmente gás natural (2.540,2 MWmédios – 2º semestre/2007; 6.737,7 MWmédios – 2º semestre/2008). Eficácia condicionada a publicação de Portaria do MME

Resolução ANEEL nº 237, de 28.11.06 Estabelece critérios para consideração das usinas térmicas na elaboração do Programa Mensal de Operação Eletroenergética – PMO, em função da indisponibilidade por falta de combustível. Com prévia aprovação do ONS, poderá haver geração fora de ordem de mérito de custo, de modo a compensar eventuais indisponibilidades futuras.

Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2 Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2. Despacho fora da ordem de mérito 2.1. Parâmetros relevantes: 2.1.1 Custo Marginal de Operação – CMO 2.1.2 Preço de Liquidação de Diferenças – PLD 2.1.3 Custo Variável de Geração – CVU 2.2 Critério de despacho por ordem de mérito 2.3. Despacho fora da ordem de mérito 2.4. Condições financeiras

Custos Variáveis de Geração (CVU) das usinas térmicas CVU, CMO e PLD Custos Variáveis de Geração (CVU) das usinas térmicas Usinas Considera restrições de transmissão entre submercados e internas aos submercados térmicas CMO flexíveis PLD Considera somente restrições de transmissão entre submercados Usinas hidrelétricas Demanda NORTE SUDESTE / CENTRO-OESTE SUL NORDESTE Angra 1 Angra 2 Usinas térmicas inflexíveis PLD max = 534,30 R$/MWh PLD min = 17,59 R$/MWh

Curva Bianual de Aversão ao Risco - 2006/2007 Sudeste/Centro-Oeste Premissa de afluência: média dos 4 biênios mais críticos do histórico (1933/1934, 1953/1954, 1954/1955, 1955/1956)

Tarifa de Energia de Otimização – TEO (Associada ao Mecanismo de Realocação de Energia – MRE) Usina A Usina B Compensação entre excedentes e deficits de suprimento Créditos/débitos com base na Tarifa de Energia de Otimização - TEO (7,25 R$/MWh)

Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2 Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2. Despacho fora da ordem de mérito 2.1. Parâmetros relevantes: 2.1.1 Custo Marginal de Operação – CMO 2.1.2 Preço de Liquidação de Diferenças – PLD 2.1.3 Custo Variável de Geração – CVU 2.2 Critério de despacho por ordem de mérito 2.3. Despacho fora da ordem de mérito 2.4. Condições financeiras

CVU > CMO usina não despachada CVU < CMO usina despachada Critério de despacho por ordem de mérito: CVU > CMO usina não despachada CVU < CMO usina despachada (Critério aplicável para cada semana operativa, de 0h de Sábado às 24h da sexta-feira seguinte) Agente responsável: ONS

Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2 Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2. Despacho fora da ordem de mérito 2.1. Parâmetros relevantes: 2.1.1 Custo Marginal de Operação – CMO 2.1.2 Preço de Liquidação de Diferenças – PLD 2.1.3 Custo Variável de Geração – CVU 2.2 Critério de despacho por ordem de mérito 2.3. Despacho fora da ordem de mérito 2.4. Condições financeiras

Despacho de Usinas Térmicas fora da Ordem de Mérito 1. Objetivo: possibilitar a uma usina térmica gerar um montante de energia durante uma semana operativa em que, pelo critério de despacho do ONS, a usina não deveria operar (CVU > CMO), de modo a compensar eventuais indisponibilidades futuras de combustível. 2. Motivação: suprimento irregular de combustível das usinas a gás natural. 3. Aplicabilidade: em princípio, a todas as usinas térmicas integrantes do Sistema Interligado Nacional - SIN, sujeito à aprovação prévia do ONS.

Despacho de Usinas Térmicas fora da Ordem de Mérito (cont.) 4. Condições: 4.1. O agente deverá encaminhar solicitação ao ONS até as 10h do dia D-2. O ONS autoriza ou não até as 14h do mesmo dia. Se houver autorização, o agente deverá ratificar até as 17h do mesmo dia; 4.2. O ONS deverá selecionar a(s) usina(s) hidrelétrica(s) a ser(em) deslocada(s) pela geração térmica fora da ordem de mérito; 4.3. A geração térmica fora da ordem de mérito resulta num crédito em energia para o agente, o qual poderá ser posteriormente utilizado caso a usina, sendo despachada de acordo com a ordem de mérito, não possa gerar por falta de combustível; 4.4. Eventuais vertimentos nos reservatórios em que os créditos de energia estiverem alocados serão valorados em energia em MWh e deduzidos dos referidos créditos.

Volume de água vertido é deduzido do crédito do agente que gerou anteriormente fora da ordem de mérito Volume vertido

Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2 Sumário: 1. Dados relativos a usinas a gás natural 2. Despacho fora da ordem de mérito 2.1. Parâmetros relevantes: 2.1.1 Custo Marginal de Operação – CMO 2.1.2 Preço de Liquidação de Diferenças – PLD 2.1.3 Custo Variável de Geração – CVU 2.2 Critério de despacho por ordem de mérito 2.3. Despacho fora da ordem de mérito 2.4. Condições financeiras

($ rateio proporcional aos montantes de Energia Assegurada) Condições financeiras a) Quando a usina térmica gera fora da ordem de mérito (CVU > CMO): Termelétrica Hidrelétricas $ E x TEO $ E x TEO Usinas hidrelétricas ($ rateio proporcional aos montantes de Energia Assegurada) Energia gerada (E) Receitas: Termelétrica = 0 Hidrelétricas = $ E x TEO SIN

Energia gerada pelas hidrelétricas em lugar da usina térmica (E) Condições financeiras (cont.) b) Quando a usina térmica é despachada por ordem de mérito porém não gera por falta de combustível (CVU < CMO ): Termelétrica Hidrelétricas $ E x CVU Energia gerada pelas hidrelétricas em lugar da usina térmica (E) $ E x PLD $ E x PLD Receitas: Termelétrica = $ E x (CVU - PLD) (negativa) Hidrelétricas = $E x (PLD - CVU)

FIM