NR-32 Enfermeira Rita Lacerda Aquarone

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NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
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Enfermeira: Neusa Acadêmica : Alissa
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Transcrição da apresentação:

NR-32 Enfermeira Rita Lacerda Aquarone Mestranda de Reabilitação – EEUSP Especialização em Neurologia do Adulto; Enfermagem Clinica Medico-Cirurgica; Gerontologica e Geriatrica; Administração Hospitalar.

Women’s work, women’s health - 1976 “Se você sempre imaginou que pessoas podem administrar seu trabalho com doença e estarem sempre saudáveis , a resposta é - elas não podem” Stellman , JM - New York Women’s work, women’s health - 1976

“De Morbis Artificum Diatriba” Bernardino Ramazzini - 1700 Primeiras descrições dos riscos ocupacionais para os trabalhadores da saúde

DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO DOENÇA OCUPACIONAL x DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO OCORRÊNCIA / FREQUÊNCIA GRAVIDADE CUSTO : governo / empregador / trabalhador

DO + DRT = FREQUÊNCIA DERMATITE DE CONTATO : 53% A , 7% S LESÃO OSTEO-MUSCULAR : 15% A , 52% S ALERGIA RESPIRATÓRIA : 9% A DOENÇAS INFECCIOSAS : 6 - 9% A ALT. PSICO-SOCIAIS / FATORES ORGANIZACIONAIS : 14% S

AT / DO FATAIS = GRAVIDADE AT = FREQUÊNCIA 36% = LEVANTAMENTO CARGAS 17% = VIOLÊNCIA 8% = PÉRFURO-CORTANTES AT / DO FATAIS = GRAVIDADE 1 a 3,5 / 100.000 - (violência) = S

HEPATITE A , B , C , D , E RISCOS BIOLÓGICOS HIV / AIDS CYTOMEGALOVIRUS INFECÇÃO GASTRO-INTESTINAL HERPES SIMPLES INFLUENZA PARVOVIRUS B 19 RUBÉOLA

RISCOS BIOLÓGICOS (cont.) DIFTERIA HELICOBACTER PILORI MENINGITE TUBERCULOSE SARAMPO CAXUMBA VARICELA S A R S

RISCOS BIOLÓGICOS (cont.) FEBRE HEMORRÁGICA LEGIONELLA PERTUSSIS POLIOMIELITE RAIVA ESCABIOSE STAFILOCOCCUS AUREUS STREPTOCOCCUS

RISCOS FÍSICOS RADIAÇÃO IONIZANTE FATORES ERGONÔMICOS RUÍDO

RISCOS PSICO-SOCIAIS MEDO DE ERRAR (consequências do êrro) “DEMANDA” DOS PACIENTES “QUEIXAS” DA FAMILIA VIOLÊNCIA ÁLCOOL / DROGAS STRESS / BURNOUT

RISCOS QUÍMICOS DESINFETANTES DROGAS CITOTÓXICAS GASES ANESTÉSICOS OXIDO DE ETILENO GLUTARALDEÍDO

PORTARIA 37 NR 32

“TRABALHAR EM HOSPITAL É A SEGUNDA MELHOR COISA DA VIDA ; A PRIMEIRA DEPENDE DA IMAGINAÇÃO DE CADA UM”

NR-32... A norma regulamentadora 32, aponta as responsabilidades do empregador e os direitos do trabalhador com relação à segurança e saúde. Apresenta também as medidas de proteção que o estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem adotar para exercerem suas atividades de maneira segura.

NR - 32: o que é? Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em Serviços de Saúde. Abrange todos os trabalhadores de saúde, inclusive os que estão no ensino e pesquisa.

O QUE ABRANGE? Situações de exposições à riscos para a saúde do profissional: Riscos Biológicos Riscos Químicos Radiação Ionizante Abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano e hepatite B).

EM RELAÇÃO AOS RISCOS BIOLÓGICOS... Profissionais de Enfermagem: são os trabalhadores mais expostos aos acidentes com pérfuro-cortantes. Gravidade: é a porta de entrada de doenças infecciosas graves e letais como a hepatite B e C e o HIV.

A norma determina que: 32.2.4.5 O empregador deve vedar: a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho o consumo de alimentos em locais não destinados para este fim o uso de calçados abertos. 32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades

32.2.4.7 Os equipamentos de proteção individual (EPI), descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho 32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos pérfuro cortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte 32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão de agulhas 32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde

EM RELAÇÃO AOS RISCOS QUÍMICOS... Compreende: exposição aos agentes químicos presentes no local de trabalho nas diversas formas de apresentação (líquida, sólida, plasma, vapor, poeira, névoa, neblina e gasosa).

A NR - 32 aborda: 32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados 32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com nome do produto, composição química, concentração, data do envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.

Modelo de identificação: ÁLCOOL 70% envase:01/10/07 validade:08/10/07 por Michelle Ribeiro

O destaque está na proteção ao trabalhador que manuseia quimioterápicos e antineoplásicos... 32.3.9.4.9.1 Com relação aos quimioterápicos, entende-se por acidente: ambiental: saída do medicamento do envase seja por derramamento ou por aerodispersóides sólidos ou líquidos. pessoal: gerado por contato ou inalação dos medicamentos em qualquer das etapas do processo (preparo, armazenamento e administração)

EM CASO DE ACIDENTES... Todo acidente deverá ser registrado em impresso próprio; Em caso de acidente pessoal: -remover as roupas imediatamente, -lavar com água e sabão a pele atingida, -em caso de contato com os olhos, lavar com água ou soro fisiológico e procurar serviço médico. Em caso de acidente ambiental: identificar a área e restringir com compressas absorventes. A área deverá ser limpa com água e sabão.

EM RELAÇÃO AS RADIAÇÕES IONIZANTES... A radiação ionizante é um risco físico. Considera-se risco físico a probabilidade de exposição a diversas formas de energia (ruídos, vibração, pressão anormal, iluminação, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não-ionizantes).

32.4.3 O trabalhador que realiza atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve: Permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento; Ter conhecimento do risco radiológico associado ao seu trabalho; Usar EPIs adequados para minimizar os riscos; Estar sob monitorização individual de dose de radiação (dosímetro) 32.4.5.3 Toda gravidez confirmada deve ser afastada das atividades

Elaborando a NR-32... O grupo técnico (GT) foi composto por uma equipe multiprofissional, que se reuniram e utilizaram Regulamentações da ANVISA, dissertações de mestrado e teses de doutorado, recomendações e manuais já utilizados no Ministério da Saúde, normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, entre outros.

Elaborando a NR-32... A norma foi elaborada em novembro 2005, e em abril de 2007 encerrou-se o prazo para os estabelecimentos de saúde se adequarem a norma. O não cumprimento implicará em advertências e multas aos que estiverem em desacordo com a nova legislação.

Elaborando a NR-32... Esta norma norteia e facilita as ações de controle, ajustes e monitoramento por parte dos gestores, apontando os caminhos para se obter um trabalho harmônico, centrado na segurança e nos cuidados com seus trabalhadores.

NR32 – Segurança e Saúde no trabalho em Serviços de Saúde Finalidade desta Norma Regulamentadora: estabelecer medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Serviços de saúde: qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. Páginas internas

NR32 32.10 Das Disposições Gerais 32.10.19 O empregador deve fornecer, sem ônus para o empregado, vestimenta de trabalho adequada aos riscos ocupacionais em condições de conforto, bem como responsabilizar-se por sua higienização. 32.10.20 Antes de sair do ambiente de trabalho, após o seu turno laboral, os trabalhadores devem retirar suas vestimentas e os equipamentos de proteção individual, que possam estar contaminados por agentes biológicos e colocá-los em locais para este fim destinados.

Definição Uniforme: padronização do vestuário social, de uso nas diversas áreas da Instituição. Exemplos: recepção, manutenção. Vestimenta de trabalho: vestimenta de uso privativo para execução de atividades de atenção ao paciente, com probabilidade de contato com matéria orgânica. Exemplos: Centro Cirúrgico e UTI. EPI: equipamento de proteção individual.

Áreas assistenciais Uniforme e avental específico (branco) para profissionais da assistência - que prestam assistência ou que são apoio direto às áreas assistenciais. O uniforme e avental devem permanecer inteiramente abotoados. É proibido o uso de vestimentas de trabalho (roupa privativa) nas áreas sociais. Exemplos: refeitório, recepção.

Adornos Definição: todo acessório desnecessário às atividades profissionais. É proibido o uso de adornos para profissionais que atuam em áreas assistenciais, que têm contato direto com paciente ou com material potencialmente contaminado. Exemplos de adornos: anéis e alianças, pulseiras, brincos maiores que 2 cm, correntes, colares, broches, piercings expostos. Relógio: será permitido com pulseira de borracha ou de metal. Se for couro, deverá ficar no bolso.

Cuidados especiais Cabelos: deverão ser mantidos presos e dependendo da área (exemplo: serviço de nutrição), tem indicação do uso da presilha com rede de cabelo. Calçados: deverão ser fechados com proteção para o calcanhar, dedos e dorso do pé.

Informações importantes Terceiros: usarão uniformes da Empresa de origem. Não é permitido o uso de shorts, bermudas, camisetas sem manga, mini saias, mini blusas, decotes acentuados e jeans. Em qualquer área de atividade, se houver contato com matéria orgânica, o vestuário será substituído imediatamente e encaminhado para lavagem pela Instituição.

Para consultar a NR-32 na íntegra: www.trabalho.gov.br