Ofícios Circulares Dimel

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Encontro Técnico Dqual e Dimel com a RBMLQ-I
Advertisements

José Augusto A. K. Pinto de Abreu Guia de Boas Práticas da Regulamentação proposta de temas e processo de desenvolvimento.
Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
Diretoria de Metrologia Legal Diretor de Metrologia Legal
Rita de Cássia T. S. Ribeiro
CONMETRO Órgão Normativo do Sinmetro
Werson Rêgo Blue Tree Park – DF Junho de 2008
0 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Câmara Temática de Insumos Agropecuários - CTIA Audiência Pública Norma que esclareça e harmonize.
Regulamentação para registro de produtos junto à ANVISA - Alimentos -
Maria Manuela Mota dos Santos
INMETRO Suzana de Oliveira Barbeitas Diretoria de Metrologia Legal
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ
Conceitos Básicos de Medição
2 Legislação Previdenciária.
Tema Medição, Controle Integrado e Legislação Aplicável em Sistemas de Carregamento e Recebimento de Biodiesel, Glicerina e Insumos Líquido para Diversos.
DIOPS X-PRESS FLUXO DE CAIXA MENSAL
Cadastro de produto Posto de Combustível.
ESPAÇO DÚVIDAS.
Cordenação Geral da RBMLQ-I
IV ENCONTRO DA ÁREA DA QUALIDADE DA RBMLQ-I
Marca do evento Julieta Simas Soares Ouvidora SIOR Sistema Integrado de Ouvidorias na RBMLQ-I.
Verificação Metrológica de Cronotacógrafos
GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DA RESOLUÇÃO RDC 175/2003, “REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE.
ESPAÇO DIMEL Conceitos Metrológicos Reestruturação da Dimel
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Liege Gomes Machado de Melo
ROTULAGEM Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura”
VERIFICAÇÃO DE CRONOTACÓGRAFOS
O Convênio Único frente à ADI nº 5086-DF. O Conselho Federal da OAB ajuizou a ADI nº 5086-DF, contra o Decreto de 7 de outubro de 2013, que dispôs sobre.
CERTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA
Reunião da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade 17 e 18/05/2007 A U D I T O R I A I N T E R N A.
Programa de Avaliação da Conformidade Andréia Quintana Lima de Sousa
Proposta de encaminhamentos SITUAÇÃO DO ENVIO DOS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO – RAG DE 2007 E 2008 NO ESTADO DA BAHIA.
Regulamentos em processo de internalização
9º Encontro da Qualidade com a RBMLQ-I Lívia Carlos Dplad/Cicma Curso Formação de Agentes Fiscais da Qualidade.
Resolução 1.255/09 do Conselho Federal de Contabilidade Aprovou a NBCT 19.41, tradutora de normas brasileiras de contabilidade para pequenas e médias empresas,
Marcelo Castilho de Freitas
Convênio entre a Receita Federal e o Inmetro
Encontro Nacional de Organismos de Avaliação da Conformidade 10 de junho de 2009.
Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Encontro RBMLQ-I depois de Amanhã 24 e 25 de maio de 2010 DIRETORIA.
Componentes Automotivos Fabio Real e Marcelo Monteiro
Receituário Agronômico
Reunião Regional de Planejamento da RBMLQ-I 2º ciclo – Centro Oeste
Reunião Regional Nordeste – 2014 RBMLQ-I Alexandre Dias de Carvalho Chefe da Divisão de Supervisão em Metrologia Legal Supervisão em Metrologia Legal Dimel/Disme.
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM X MARCHA A BRASILIA DE DEFESA DOS MUNICÍPIOS Principais aspectos.
+ = Conformidade na prestação dos serviços Satisfação dos clientes
Manual do FIES.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6
8º Encontro da Qualidade da RBMLQ-I Registro de Objeto Gustavo Kuster Inmetro/Dqual/Dipac Petrópolis, 14 de abril de 2010.
Reunião Regional Patricia Sampaio de Castro Chehuan Pesquisador-Tecnologista Mercadorias Pré-Medidas.
APRESENTAÇÃO - VLADIMIR
Geraldo de Assis Souza Júnior
Medição de energia elétrica: Verificação x Perícia metrológica
Título do evento Rogerio da Silva Fernandes Auditor-Chefe Substituto Auditoria Interna do Inmetro – Audin Reunião Regional Sul e Sudeste 28 a 31/7/2014.
Auditoria Interna do Inmetro – Audin
AUDIT COMMITTEE INSTITUTE
Reunião Regional Sul/Sudeste 25a 29 de setembro Bruno Amado Rodrigues Filho Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade Reunião Regional de Planejamento.
Perícia em Placas Eletrônicas de Bombas Medidoras de Combustíveis
Reunião Regional Sul/Sudeste – 2014 RBMLQ-I Alexandre Dias de Carvalho Chefe da Divisão de Supervisão em Metrologia Legal Supervisão em Metrologia Legal.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Instituto de Pesos e.
Brasilia, 05 de setembro de 2014 MARCOS AURÉLIO LIMA OLIVEIRA Coordenação Geral de Acreditação.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária CALIBRAÇÃOCALIBRAÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA NBC TA 230
ANVISA Decreto GESP nº , de 18 de outubro de 1978 (Decreto do Governo do Estado de São Paulo) Aprova Norma Técnica Especial Relativa às Condições.
Reunião sobre Medição de Madeira Auditório do Inmetro - Xerém 19/04/2011 Inmetro e a Diretoria de Metrologia Legal Marcelo Castilho de Freitas Chefe da.
DOQ-CGCRE-033 (Revisão 00 – AGO/2012) Parte 2 Vanderléa de Souza
Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa.
ANP - Consulta Pública nº 16/2010 Apuração dos cálculos da Participação Especial de modo que passem a ser considerados os volumes de gás natural consumidos.
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catariana Câmara de Desenvolvimento da Indústria da Pesca.
Audiência Pública PL 3988/12 Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Regulamentação metrológica de produtos pré-medidos: pescado glaciado.
Título do evento Maria Aparecida Martinelli Pesquisadora Tecnologista INMETRO 28/10/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
Transcrição da apresentação:

Ofícios Circulares Dimel (referentes a produtos pré-medidos)

Ofício Circular Dimel nº 027/2009 Em virtude de denúncia feita a este Instituto, solicito que seja intensificada a fiscalização dos produtos “bloco cerâmico de vedação” e “bloco cerâmico estrutural”, quanto ao cumprimento dos itens do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro no 127/05.   Considerando que a Resolução Conmetro no 11/88, em seu item 14, determina que todo produto pré-medido acondicionado ou não deve trazer, de modo visível, a indicação quantitativa, e diante do número de denúncias que têm chegado a este Instituto, solicito que seja intensificada a fiscalização do produto “bloco de concreto”. Assim sendo, torna-se sem efeito o ofício circular nº 031/Dimel de 15/08/2008.

Ofício Circular Dimel nº 027/2009 Em virtude de denúncia feita a este Instituto, solicito que seja intensificada a fiscalização do produto “fita adesiva”, marca TESA, que vem sendo comercializada sem a indicação quantitativa referente à dimensão da largura.

Ofício Circular Dimel nº 042/2009 Com o objetivo de orientar as equipes de fiscalização de produtos pré-medidos, informo que a quantidade nominal de fita adesiva é a quantidade útil da mesma. Sendo assim, a parte da fita que adere à arruela não é considerada como quantidade nominal do produto.   Na verificação quantitativa do produto, somente a parte da fita que apresenta a função adesiva deve ser considerada como conteúdo efetivo; a parte colada ao papelão da arruela deve ser descartada.

Ofício Circular Dimel nº 044/2009 Em virtude de dúvidas quanto ao correto enquadramento dos produtos confitados, no que diz respeito ao modo de expressar a indicação quantitativa, solicito a esse órgão delegado que verifique no comércio de seu estado quais produtos denominam-se confitados e qual seria a indicação quantitativa deles, enviando o resultado do levantamento à Dimep até 31 de janeiro de 2010. Cabe esclarecer que produto confitado é aquele cozido lentamente no seu próprio sumo ou gordura.

Ofício Circular Dimel nº 044/2009 Solicito, também, que a análise sobre a minuta de NIE referente a práticas preliminares dos laboratórios de mercadorias pré-medidas e entregue no Encontro Técnico da Dimel com a RBMLQ-I, realizado em Cabo Frio/RJ, seja enviada até 31 de janeiro de 2010, aos cuidados da Dimep.

Ofício Circular Dimel nº 001/2010 As expressões “peso mínimo” ou “quantidade mínima” não são consideradas adjetivação da indicação quantitativa, portanto, sua utilização não representa uma irregularidade formal;

Ofício Circular Dimel nº 001/2010 Independente da expressão que precede a indicação quantitativa, todo produto pré-medido tem suas tolerâncias regulamentadas através de Portarias Inmetro, sejam genéricas ou específicas. Além disso, por princípios metrológicos, nenhum instrumento de medição é preciso ao ponto de não apresentar incerteza, o que já justificaria a concessão de tolerância em um exame quantitativo.

Ofício Circular Dimel nº 001/2010 Sendo assim, produtos pré-medidos que utilizam as expressões “peso mínimo” ou “quantidade mínima” (ou correlatos) devem atender a regulamentação metrológica em vigor, inclusive no que se refere a tolerâncias.

Ofício Circular Dimel nº 003/2010 Ofício Circular Dimel nº 021/2010 Em virtude de denúncia feita a este Instituto, solicito que seja intensificada a fiscalização do produto “Erva- Mate” quanto ao cumprimento dos itens da Portaria Inmetro nº 232/2009, em virtude de, ainda se encontrar, no mercado, produtos sendo comercializados com valores nominais diferentes dos estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 153/2008 e com data de validade posterior a 31/07/2011. Ofício Circular Dimel nº 021/2010

Ofício Circular Dimel nº 022/2010 Considerando o subitem 15.6 da Resolução Conmetro nº 11/88;   Considerando o processo produtivo e as características de utilização dos produtos mastigáveis destinados exclusivamente aos animais de companhia com objetivo de diversão ou agrado, com valor nutricional desprezível; Informo que os mesmos devem apresentar sua indicação quantitativa obrigatória expressa em número de unidades, estando enquadrados no subitem 3.6e do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria nº 157/2002.

Ofício Circular Dimel nº 022/2010 Cabe esclarecer que tal definição de produto comumente é exemplificada por “ossos naturais” ou “ossos de pele (couro)”. Ao contrário dos produtos destinados à alimentação de animais de companhia, estes não são obrigados a possuir registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), o que é um fator que auxilia na distinção entre eles, caso a nomenclatura de venda não seja muito clara.