1 Seminário: A Cogeração no Segmento Têxtil -COGENRIO- 02 de Agosto de 2006 Hugo Rodrigues Aguiar Chefe de Serviço Grandes Clientes Comerciais Marcelo Lima de Mendonça Chefe de Serviço Grandes Clientes Industriais
2 Índice/Conteúdo 1. Histórico Cogeração Ciclo de Cogeração Cogeração no Mundo Clientes Cogeração CEG e CEG RIO 2. Competitividade Tarifa Cogeração Tarifa Cogeração CEG Simulação Cogeração A4 Azul Case Crown 3. Beneficios Legais Vigentes Lei Nº Conclusões
3 1 Histórico Cogeração
4 A geração de energia numa planta de cogeração visa aumentar a eficiência de uma central térmica comúm ou de ciclo combinado, aproveitando ao máximo a energia térmica. Funciona com motor ou turbina e recuperadores de calor da energia normalmente rejeitada (gases exaustão e/ou arrefecimento do motor). Ciclo Cogeração (1/3)
5 Histórico Cogeração Esquemático do ciclo Ciclo Cogeração (2/3) Alternador EE (39%) Gases Exaustão (9%) Chaminé Consumos Água Quente (39%) Motor GÁS GN (100%) Intercambiadores Perdas Sistema (13%)
6 Histórico Cogeração Ciclo Cogeração (3/3) Características Básicas Trabalha em parlelo com a rede Caso necessário Back-Up e a rede elétrica Funcionamento 24 h/dia Investimentos de 1200 US$/ kw (Equip. + Instalação) Manutenção Estimada em 65 R$/ Mwh gerado É preciso de disponibilidade de rede com grande vazão horária e ponto de interligação adecuado na rede (gás) Rendimento do processo superior a %
7 Histórico Cogeração Cogeração no Mundo % Matriz Energética
8 Histórico Cogeração Clientes Cogeração CEG e CEG RIO Ä AMBEV Ä Ilhaplaza Shopping Ä Norteshopping ÄInfoglobo ÄProjac ÄShopping Carioca ÄIndústria Brasileira de Filmes ÄRio de Janeiro Refrescos - Coca Cola ÄPetrobrás Cenpes Ä Prosint ÄShopping Niterói ÄCrown ÄTotal aproximado de 52 MW Aprox. 1% da Demanda do Estado do RJ
9 2 Competitividade Tarifa Cogeração
10 Competitividade Tarifa Cogeração Tarifa para pequenas e grandes cogerações Tarifa Cogeração CEG > PM = 0,3252 / c = Consumo Mensal em Milhões Tmédia=(PM+CV)/0,7798 F=1 (Para TOP 70%)
11 Competitividade Tarifa Cogeração Premissas Consideradas 24h dia e 30 dias mês Fator de Carga Elétrico de 0,5 até 1 Demanda de 1200 kw até 5000 kw Custo Manutenção Cogeração de 65 R$/Mwh Custo Energia Térmica Evitada 0,85 R$/kgBPF Simulação Cogeração A4 Azul
12 Competitividade Tarifa Cogeração Economia Operacional Simulação Cogeração A4 Azul
13 Competitividade Tarifa Cogeração Primero Case de sucesso no segmento têxtil: CROWN 2 MW de potência instalada Caso já detalhado por Lonjas do Brasil no seminário Case Crown
14 3 Benefícios Legais Vigentes
15 Beneficios Legais Vigentes Lei Nº 4542 de 07 de Abril de 2005 Art 1º Fica criado o regime especial de benefícios fiscais, pelo período de 120 (cento e vinte) meses, para os estabelecimentos industriais dos setores têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, além dos aviamentos para costura, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, nas condições especificadas na presente Lei. Lei Nº4542 (1/3)
16 Beneficios Legais Vigentes Lei Nº 4542 de 07 de Abril de 2005 Art 2º O estabelecimento industrial enquadrado nos setores de atividade de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o faturamento realizado no mês de refereência §1° A utilização da sistemática de apuração a que refere este artigo veda o aproveitamento de qualquer crédito do ICMS Lei Nº4542 (2/3)
17 Beneficios Legais Vigentes Lei Nº 4542 de 07 de Abril de 2005 Art 5º §2° O diferimento disposto no inciso II só é permitido quando a aquisição interna for realizada junto à estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada sua aplicação na aquisição de energia e água. Lei Nº4542 (3/3)
18 4 Conclusões
19 Conclusões Plantas de Cogeração Aportam alta eficiência, confiabilidade e economia operacional Tratamento Fiscal Mesmo não sendo intuito da lei Nº4542, a mesma contribui efetivamento nos projetos de cogeração, aproximando seu tratamento ao realizado para clientes comerciais