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INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEC 285/04 “A REFORMA DO ICMS” -------------------------------------------

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Apresentação em tema: "INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEC 285/04 “A REFORMA DO ICMS” -------------------------------------------"— Transcrição da apresentação:

1 INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEC 285/04 “A REFORMA DO ICMS” ------------------------------------------- GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/ES REPRESENTAÇÃO JUNTO À COTEPE/ICMS ------------------------------------------------------------

2 Reforma Tributária 4 Analise do último texto apresentado pelo relator, Dep. Virgílio Guimarães : 10.05.06.  Altera texto aprovado no Senado.  Retomada do processo Legislativo 02

3 Reforma Tributária 03 PRINCIPAIS OBJETIVOS  Uniformidade  Simplificação  Eficiência  Neutralidade

4 Reforma Tributária 04 ICMS  Legislação uniforme em todo o território nacional – Regulamento único nacional.  A Resolução do Senado definirá: •As alíquotas uniformes a serem aplicadas a todas operações e prestações – Bens, Mercadorias e Serviços. •Alíquota Padrão - a ser utilizada na falta de enquadramento nas demais alíquotas

5 Reforma Tributária 05 ICMS •Alíquota de referência – a ser utilizada para cálculo de repartição de Receita nas operações interestaduais.  Alíquota máxima será de 25%.  Alíquota mínima será de 7%

6 Reforma Tributária 4 O ICMS poderá ser cobrado na origem. 4 As alíquotas interestaduais serão extintas (fim do diferencial de alíquota). 4 Caberá ao Estado de origem a parcela do imposto até o montante da alíquota de referência. 4 Caberá ao Estado de destino o montante da alíquota aplicável na mercadoria, bem ou serviço deduzido da aplicação da alíquota de referência. 4 Repartição da receita, inclusive nas vendas a consumidor final. 06

7 Reforma Tributária 07 LEI ESTADUAL Poderá:  Instituir o imposto;  Criar adicional de 5% nas alíquotas para as operações internas, inclusive acima de 25%: 1)Combustíveis 2)Três Mercadorias  Reduzir a alíquota em até 6% nas operações com petróleo e derivados, energia elétrica e telecomunicações.

8 Reforma Tributária 08 CRÉDITO FISCAL 4 O aproveitamento poderá depender do efetivo pagamento do imposto na operação anterior. 4 Na operação interestadual a utilização do crédito se limita até o valor destinado ao Estado de origem. 4 Nas aquisições para o ativo imobilizado o crédito poderá ter utilização integral imediata.

9 DEFINIÇÕES  Operação Interestadual – condicionada a entrega física da mercadoria ou bem à UF diferente do remetente.  Prestação de serviço de transporte Interestadual – condicionada a previsão do destino físico para UF diferente do início da prestação. Reforma Tributária Reforma Tributária 09

10 Reforma Tributária O NOVO CONFAZ Caberá:  Propor ao Senado a aplicação das alíquotas às mercadorias, bens e serviços;  Redefinir aplicação de alíquota menor;  Restabelecer a aplicação da alíquota;  Definir isenção e redução da base de cálculo;  Editar o Regulamento Único;  Autorizar a transação, anistia, remissão e moratória;  Definir critérios de parcelamento;  Estabelecer critérios de controle e fiscalização. 10

11 Reforma Tributária 11 BENEFÍCIOS FISCAIS  Fim da Guerra Fiscal – vedada a concessão de novos benefícios.  Mantém os atuais benefícios fiscais e financeiros concedidos até 10 de abril de 2006:  11 anos: destinado ao fomento industrial e agropecuário  07 anos: destinado ao fomento atividade portuária e aeroportuária, cultura, esporte e programas sociais.  No prazo fixado nos Convênios aprovados pelo CONFAZ, limitado aos prazos fixados anteriormente.  Prazo inferior – obedecerá o prazo original

12 Reforma Tributária 12  Nos seis primeiros anos: as alíquotas de referência deverão ser fixadas de forma a manter equilíbrio com o sistema de partilha das alíquotas interestaduais vigentes. Exemplos: Alíquota de 17% - Equilíbrio 70% e 30% Alíquota de 25% - Equilíbrio 48% e 52%  A partir do sétimo ano: * Menor alíquota reduzida em 0,5% ao ano * Maior alíquota reduzida em 0,5% durante 04 anos e a seguir 1,5% ao ano * Ambos até atingir o percentual de 4%.


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