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PublicouRenan Terra Alterado mais de 10 anos atrás
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INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEC 285/04 “A REFORMA DO ICMS” ------------------------------------------- GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/ES REPRESENTAÇÃO JUNTO À COTEPE/ICMS ------------------------------------------------------------
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Reforma Tributária 4 Analise do último texto apresentado pelo relator, Dep. Virgílio Guimarães : 10.05.06. Altera texto aprovado no Senado. Retomada do processo Legislativo 02
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Reforma Tributária 03 PRINCIPAIS OBJETIVOS Uniformidade Simplificação Eficiência Neutralidade
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Reforma Tributária 04 ICMS Legislação uniforme em todo o território nacional – Regulamento único nacional. A Resolução do Senado definirá: •As alíquotas uniformes a serem aplicadas a todas operações e prestações – Bens, Mercadorias e Serviços. •Alíquota Padrão - a ser utilizada na falta de enquadramento nas demais alíquotas
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Reforma Tributária 05 ICMS •Alíquota de referência – a ser utilizada para cálculo de repartição de Receita nas operações interestaduais. Alíquota máxima será de 25%. Alíquota mínima será de 7%
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Reforma Tributária 4 O ICMS poderá ser cobrado na origem. 4 As alíquotas interestaduais serão extintas (fim do diferencial de alíquota). 4 Caberá ao Estado de origem a parcela do imposto até o montante da alíquota de referência. 4 Caberá ao Estado de destino o montante da alíquota aplicável na mercadoria, bem ou serviço deduzido da aplicação da alíquota de referência. 4 Repartição da receita, inclusive nas vendas a consumidor final. 06
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Reforma Tributária 07 LEI ESTADUAL Poderá: Instituir o imposto; Criar adicional de 5% nas alíquotas para as operações internas, inclusive acima de 25%: 1)Combustíveis 2)Três Mercadorias Reduzir a alíquota em até 6% nas operações com petróleo e derivados, energia elétrica e telecomunicações.
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Reforma Tributária 08 CRÉDITO FISCAL 4 O aproveitamento poderá depender do efetivo pagamento do imposto na operação anterior. 4 Na operação interestadual a utilização do crédito se limita até o valor destinado ao Estado de origem. 4 Nas aquisições para o ativo imobilizado o crédito poderá ter utilização integral imediata.
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DEFINIÇÕES Operação Interestadual – condicionada a entrega física da mercadoria ou bem à UF diferente do remetente. Prestação de serviço de transporte Interestadual – condicionada a previsão do destino físico para UF diferente do início da prestação. Reforma Tributária Reforma Tributária 09
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Reforma Tributária O NOVO CONFAZ Caberá: Propor ao Senado a aplicação das alíquotas às mercadorias, bens e serviços; Redefinir aplicação de alíquota menor; Restabelecer a aplicação da alíquota; Definir isenção e redução da base de cálculo; Editar o Regulamento Único; Autorizar a transação, anistia, remissão e moratória; Definir critérios de parcelamento; Estabelecer critérios de controle e fiscalização. 10
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Reforma Tributária 11 BENEFÍCIOS FISCAIS Fim da Guerra Fiscal – vedada a concessão de novos benefícios. Mantém os atuais benefícios fiscais e financeiros concedidos até 10 de abril de 2006: 11 anos: destinado ao fomento industrial e agropecuário 07 anos: destinado ao fomento atividade portuária e aeroportuária, cultura, esporte e programas sociais. No prazo fixado nos Convênios aprovados pelo CONFAZ, limitado aos prazos fixados anteriormente. Prazo inferior – obedecerá o prazo original
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Reforma Tributária 12 Nos seis primeiros anos: as alíquotas de referência deverão ser fixadas de forma a manter equilíbrio com o sistema de partilha das alíquotas interestaduais vigentes. Exemplos: Alíquota de 17% - Equilíbrio 70% e 30% Alíquota de 25% - Equilíbrio 48% e 52% A partir do sétimo ano: * Menor alíquota reduzida em 0,5% ao ano * Maior alíquota reduzida em 0,5% durante 04 anos e a seguir 1,5% ao ano * Ambos até atingir o percentual de 4%.
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