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Reforma Tributária PEC 233/08

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Apresentação em tema: "Reforma Tributária PEC 233/08"— Transcrição da apresentação:

1 Reforma Tributária PEC 233/08
Porto Alegre (RS), 26 de novembro de 2008.

2 Comissão Especial Apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade e, uma vez aprovada, é criada uma comissão especial especifica; A Comissão Especial da Reforma Tributária (PECs 233/08, 31/07 e 45/07) votou o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), em sessão iniciada no último dia 19/11/08, que foi concluída às 5h50 do dia 20/11/08.

3 PEC - Reforma Tributária
Simplificação: - Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) é criado a partir da união da Contribuição ao PIS, da Cofins (o substitutivo aprovado deixa de fora a CIDE-Combustíveis).

4 PEC - Reforma Tributária
Problemas: - incidirá sobre “operações onerosas com bens e prestações de serviços”, englobando na última também “as operações com direitos”; - “poderá integrar sua própria base de cálculo”; - incidirá nas importações, “a qualquer título”, e “nas operações não-onerosas previstas em lei”;

5 PEC - Reforma Tributária
Problemas: - será não-cumulativo, “compensando-se o que for devido com o montante cobrado nas anteriores, nos termos da lei”; - não se submeterá, por 2 anos, ao princípio da anterioridade.

6 PEC - Reforma Tributária
Simplificação: - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incorpora a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), já que ambos tem a mesma base de cálculo: o lucro.

7 PEC - Reforma Tributária
Simplificação: - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é uniformizado, com a edição de uma legislação única em nível nacional substituindo as 27 legislações atualmente existentes.

8 PEC - Reforma Tributária
Problemas: - incidirá sobre o “valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas ou os serviços forem prestados de forma conexa, adicionada ou conjunta, com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios”; - incidirá sobre “operações com arquivos eletrônicos não elaborados por encomenda, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador, ainda que transmitidos eletronicamente” (CF, art. 155, § 2º, IX, c);

9 PEC - Reforma Tributária
Problemas: - incidirá sobre “transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e de bens em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular” (CF, art. 155, § 2º, IX, d); - incidirá sobre operações interestaduais com “petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica”;

10 PEC - Reforma Tributária
- incidirá sobre operações interestaduais com “petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica”, a partir de 1º de janeiro do 13º ano da promulgação da Emenda; - não se submeterá, por 2 anos, ao princípio da anterioridade.

11 PEC - Reforma Tributária
Desoneração da Folha de Pagamentos: - extinção do Salário-Educação, hoje cobrado com alíquota de 2,5%; - União encaminhará projeto de lei, no prazo de 90 dias da promulgação da Emenda, com redução “em um ponto percentual ao ano, do segundo ao sétimo ano”, da alíquota da Contribuição para a Seguridade Social, atualmente em 20%.

12 PEC - Reforma Tributária
Carga Tributária: - Lei Complementar estabelecerá limites e mecanismos de ajuste da carga tributária relativa ao IRPJ, ao IVA-F e ICMS, relativamente aos exercícios em que forem implementadas as alterações introduzidas pela Emenda (ajuste a ser realizado, mediante: 1. redução linear das alíquotas do IVA-F, caso se verifique arrecadação superior a 5% ao ano; ou 2. redução das alíquotas do IVA-F incidente sobre alimentos, produtos de higiene e limpeza e outros de consumo popular.

13 PEC - Reforma Tributária
Código de Defesa do Contribuinte: - Poder Executivo enviará projeto de lei complementar, em até 150 dias da promulgação da Emenda, que estabelecerá código de defesa do contribuinte, dispondo sobre seus direitos e garantias.

14 Outras Proposições • Transferência automática para terceiros de créditos do ICMS, IVA-F e IPI, para contribuintes que usam nota fiscal eletrônica; • Possibilidade de substituição parcial da contribuição previdenciária com aumento da alíquota do IVA-F; • Instituição e gradação de tributos, “poderá ser considerado o princípio do poluidor-pagador e do protetor”; • Vedação, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da instituição de impostos sobre “operações de reciclagem obrigatórias por força de legislação aplicável em todo território nacional”; • Exclusão da base de cálculo do ISSQN “o valor dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços relacionados à execução de obras de engenharia e suas reformas”.

15 Conclusões A proposta contida no substitutivo do relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, Deputado Sandro Mabel (PP-GO), pouco contribui para a simplificação do sistema e para a redução da carga tributária, possibilitando, ao contrário, o seu aumento em diversos pontos.

16 Propostas Restrição da base de cálculo do IVA-F (exclusão de operações com direitos e não onerosas e limitação às importações de bens e serviços); Eliminação da previsão de que o IVA-F poderá integrar “sua própria base de cálculo”; Redução das operações sobre as quais incidirá o ICMS (serviços conexos, arquivos eletrônicos e estabelecimentos do mesmo titular); Garantia constitucional de utilização para a compensação com outros tributos e transferência a terceiros de saldos credores; Garantia de respeito à anterioridade.

17 Panorama Atual Agora, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação, precisando de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações; Há possibilidade de: 1. Emenda Aglutinativa, que se propõe a fundir textos de outras emendas ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal; ou 2. Destaque para votação em separado, por meio do qual os deputados podem retirar ("destacar") parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal; O líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirma que o Executivo pretende aprovar a proposta no Plenário, no máximo, no início de dezembro; A oposição anunciou obstrução dos trabalhos, por não concordar com o texto aprovado pela Comissão Especial.

18 Muito obrigado! (51)


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