CHINA:Economia De Mercado X Defesa Comercial Miriam Santos Barroca http://www.desenvolvimento.gov.br
O INTERCÂMBIO COMERCIAL SINO-BRASILEIRO 1974 – restabelecimento das relações diplomáticas com a China, rompidas desde 1949 Meados da década de 1970 – reabertura comercial e política da China 1978 a 1998 – crescimento médio anual do PIB chinês de 9,8% 2001 – acessão da China à OMC
O INTERCÂMBIO COMERCIAL SINO-BRASILEIRO A pauta de comércio entre os dois países ainda é concentrada: Exportações chinesas Componentes para telefonia – 36,1% da pauta; Eletroeletrônicos – 13,9%; Produtos Químicos – 12%; Têxteis e Vestuário – 6,9%; Máquinas e Peças – 6,6%; Calçados – 1,5%. Exportações brasileiras Soja – 29,4% Minério de Ferro – 24,8% Petróleo Bruto – 5,1%
O INTERCÂMBIO COMERCIAL SINO-BRASILEIRO Observa-se que as importações brasileiras de produtos chineses de jan a jul de 2005 experimentaram incremento médio de 47,2% em relação à 2004. Produto US$ FOB (mil) Variação 2005 2004 % Total 2.754.615 1.870.830 47,2 Comp. Telef. 993.537 630.162 57,7 Eletroeletrônicos 382.058 224.066 70,5 Químicos 330.813 231.371 43,0 Máquinas e Equip 182.805 99.437 83,8 Têxteis e Vest. 190.953 129.710 Brinquedos 42.503 23.436 81,4 Calçados 40.281 24.220 66,3 Fonte: MDIC/SECEX/ALICE
Observou-se crescimento expressivo da corrente de comércio entre Brasil e China, a partir do ano 2000, quando o maior aumento do fluxo comercial se deu em 2004 2005 – Previsão de US$ 10 bi de corrente de comércio. Conclusão: o incremento do comércio entre os dois países é INEVITÁVEL (isso traz oportunidades e algumas adversidades – contra estas há mecanismos de defesa comercial)
Efeitos do eventual reconhecimento da China como Economia de mercado Memorando de Entendimentos entre Brasil e China, de 12 de novembro de 2004 (D.O.U de 29 de novembro): Reconhecimento apenas político do status de economia de mercado da China; Ainda pendente de regulamentação para que tenha efetividade; ou seja, operacionalmente nada mudou. Futuros efeitos nos processos antidumping: Quando vier a ser regulamentado o reconhecimento, deverão ser utilizados os preços internos chineses como valor normal, ou valor normal construído, como já acontece com países de economia de mercado; contudo, a utilização de tais preços dependerá: de que os exportadores chineses respondam aos questionários; valores informados pelos chineses sejam compatíveis com a realidade. Caso contrário a autoridade investigadora poderá desconsiderá-los.
DUMPING OPÇÕES DE VALOR NORMAL PARA ECONOMIAS PLANIFICADAS PREÇO INTERNO EM UM TERCEIRO PAÍS DE ECONOMIA DE MERCADO O PREÇO DE EXPORTAÇÃO DE UM PAÍS DE ECONOMIA DE MERCADO PARA UM TERCEIRO QUE NÃO SEJA O BRASIL O VALOR CONSTRUÍDO EM UM TERCEIRO PAÍS DE ECONOMIA DE MERCADO
SALVAGUARDAS CHINESAS Protocolo de Acessão da RPC à OMC. Art. 16 – Salvaguardas transitórias a produtos específicos. Informe do Grupo Técnico Art. 242 – Salvaguardas Têxteis
MEDIDAS DE SALVAGUARDA As medidas de salvaguarda podem ser aplicadas na ocorrência de uma desorganização de mercado que cause ou ameace causar dano material à indústria doméstica exclusiva para produtos chineses há necessidade de comprovação de desorganização de mercado há necessidade de comprovação de dano material não exigem um programa de ajustamento da indústria
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