MSC. Profª Rosália Mourão

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Transcrição da apresentação:

MSC. Profª Rosália Mourão DIREITO E LITERATURA MSC. Profª Rosália Mourão

DIREITO E LITERATURA OBJETIVOS Aprofundar as interfaces existentes entre o Direito e a Literatura, a partir da análise de obras literárias, possibilitando a abertura de um novo campo para a realização de estudos e pesquisas jurídicas Difundir, mediante o diálogo entre as comunidades acadêmicas do Direito e da Literatura, a reflexão acerca da capacidade da narrativa literária de auxiliar os juristas na árdua tarefa de desvelar, através da ficção, a realidade social e jurídica.

O que afastou o Direito da Literatura? Abandono da humanidade no Direito. Distanciamento entre o texto e a praxis. O sentimento de descompasso entre a expectativa sobre a norma positivada e a expectativa de seu (des)cumprimento gera um mecanismo reflexivo de alta complexidade já denunciado por Luhmann: a expectativa de expectativas.

Direito e Literatura “Para encontrar soluções bem integráveis, confiáveis, é necessário que se possa ter expectativas não só sobre o comportamento, mas sobre as próprias expectativas do outro” (LUHMANN, Niklas, 1983, p. 47) O Direito funciona em um tempo distanciado do tempo social, repetindo e entronizando o passado, esquecendo, dessa forma, seu papel maior: a construção do futuro.

Relações entre Direito e Literatura Conflitos advindos das relações processuais e das violações a direitos, com suas consequentes cargas de justiça e injustiça. Percepção da sociedade sobre a atuação e postura dos profissionais de Direito. Questionam a validade de uma norma jurídica e o porquê de sua (des)obediência. O tratamento literário do Direito é uma constante, tendo-se em vista que este é um sistema social e que aquela postula refletir acerca dos fenômenos sociais.

Por que estudar o Direito a partir da Literatura? O Direito não deve ser visto como um fenômeno isolado das demais ciências, como pregava, por exemplo, a pureza do Direito Kelsiana, em direção à noção de um Direito conectado com os avanços sociais. Um Direito que se auto-crie dia a dia que se vincule a uma noção biológica de redes de conexão, interligadas de tal forma que o todo se construa a partir da parte e vice-versa.

Por que estudar o Direito a partir da Literatura? Um observador pode perceber o Direito dentro de sua lógica e ao mesmo tempo, utilizar-se de outros parâmetros (Literatura) para (re)influenciar a própria criação de um novo Direito, apto às transformações do sistema social como já indicava Benjamin Cardoso, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos nos princípios do século XX. A Literatura permite se colocar no lugar do outro, através de suas narrativas e de seus personagens, de enviar o leitor para a vivência de outrem, fazendo-o refletir e posicionar-se em relação ao caso posto. Ex: Processo – Kafka; Os que bebem como cães – Assis Brasil.

Por que estudar o Direito a partir da Literatura? O positivismo jurídico criou a divinização da norma jurídica e do formalismo processual e esqueceu-se de elementos essenciais para a resolução do conflito, a psique e o comportamento humano. Para Weisberg a Literatura pode ser considerada como uma boa fonte de conhecimento do Direito, pois aborda dimensões do fenômeno jurídico que não são tocadas pelos métodos jurídicos – tradicionais, a saber:

a)Como se comunicam os juristas: A Literatura fornece uma boa resposta para se compreender o porquê e a finalidade da construção dos discursos dos jurisconsultos. Para Weisberg as histórias sobre Direito serão, sempre, histórias como ostentar poder mediante a tradição repetida dos contos sobre seus feitos judiciais (audiências, julgamentos, tribunais...)

b) A forma de tratamento dos juristas em relação aos “outros”: A Literatura oferece uma descrição acurada dos modos de relação entre os juristas e os não-juristas (leigos no Direito)

C) Como os juristas estruturam suas argumentações: Weisberg ao analisar as obras de Dickens, Faulkner e John Barth conclui que os advogados que são têm êxito em suas ações possuem as seguintes características: Capacidade para manipulação verbal; Elitismo e isolamento; Tendência a misantropia; Relativismo ético no exercício de sua profissão; Frugalidade e passividade Distância frente ao sofrimento alheio.

Por que estudar o Direito a partir da Literatura? Direito e Literatura são textos, reclamam uma atividade que apure o sentido de suas construções, evidenciando a relação entre o construtor/ legislador e o destinatário/ cidadão da norma jurídica. Retirar o fulcro legalista da ciência do Direito. Este não é apenas norma.

Como estudar o Direito com base na Literatura? O objetivo de estudar o Direito a partir da Literatura é encontrar nesta, pontos de apoio que forneçam ao Direito compreensões necessárias – a serem assemelhadas e (re) processadas por sua lógica funcional – sobre o bem e o mal, o justo e o injusto e o legal e o ilegal.

Visão tripla do Direito segundo o Law and Literature Movement: O Direito na Literatura Direito como Literatura Direito da Literatura

Direito na Literatura O Direto na Literatura é o ramo da disciplina Direito e Literatura que estuda as formas sob as quais o Direito é representado na Literatura. Cada forma de tratamento poderá interessar a um determinado campo jurídico.

Direito na Literatura A) Recriações literárias de processos jurídicos, em especial os denominados hard cases ou aqueles com elevado grau de conotação acerca do justo/injusto, ou Direito/não Direito. Ex: Mercador de Veneza - Shakespeare

Direito na Literatura B) O modo de ser e o caráter dos juristas, especialmente os advogados, algumas vezes apresentados como heróis, outras tantas, como vilões. Exemplo: O auto da barca do Inferno – Gil Vicente

Vem um CORREGEDOR carregado de feitos e chegando à barca do Inferno, com sua vara na mão diz: Corregedor –Ó da barca! Diabo – Que quereis? Corregedor – Está aqui o senhor juiz. Diabo – Oh, amador de perdiz, Corregedor – No meu ar conhecereis que não é ela do meu jeito. Diabo – Como vai lá o Direito? Corregedor – Nestes feitos o vereis. Diabo – Ora, pois, entrai. Veremos que diz aí nesse papel. Corregedor – E onde vai o batel? Diabo – No inferno vos poremos. Corregedor – Como?! Á terra dos demos há-de ir um corregedor?! Diabo – Santo descorregedor, embarcai e remaremos! Ora entrais, pois que viestes! Corregedor – Não é de regulae juris, não!

Vem um CORREGEDOR carregado de feitos e chegando à barca do Inferno, com sua vara na mão diz: Diabo – Ita, ita! Daí cá a mão! Remarei um remo destes. Fazei conta que nascestes para nosso companheiro. - Que fazes tu, barzoneiro Faze-lhe essa prancha prestes! Corregedor – Oh! Renego da viagem e de quem me há-de levar! Há aqui meirinho do mar? Diabo – Não há cá tal costumagem. Corregedor – Não entendo esta barcagem, nem hoc non potest esse. Diabo – Se ora vos parecesse que não sei mais que linguagem... Entrai, entrai, corregedor! Corregedor – Oh! Videtis qui petatis! Super jure magestatis tem vosso mando vigor?

Vem um CORREGEDOR carregado de feitos e chegando à barca do Inferno, com sua vara na mão diz: Diabo – Quando éreis ouvidor nonne accepistis rapina? Pois ireis pela bolina onde nossa mercê for... Oh!que isca esse papel para um fogo que eu sei! Corregedor – Domine, memento mei! (Senhor lembra-te de mim!) Diabo – Non es tempus, bacharel. Imbarquemini in batel quia judicatis malitia. Corregedor - Semper ego justitia fecit, Eu sempre obrei com justiça e equidade, e bem por nível! Diabo – E as peitas dos judeus que vossa mulher levava? Corregedor – Isso eu não o tomava, eram lá percalços seus. Non sunt peccatus meus, peccavit uxore mea. Não são pecados meu, minha mulher é que pecava. Diabo – Et vobis quoque cum ea, não temuistis Deus?

Vem um CORREGEDOR carregado de feitos e chegando à barca do Inferno, com sua vara na mão diz: Diabo – A largo modo adquiristis sanguinis laboraturm, ignorantes peccatorum, ut quid eos non audistis? Enriquecestes a valer à custa do sangue dos lavradores, ignorantes pecadores, sem atendê-los sequer. Corregedor- Vós, arrais, nonne legistis que o dar quebra penedos? Os direitos estão quedos, sed aliquid tradidistis... Vós arrais, nunca ouvistes que a lei se cala quando trazeis alguma coisa... Diabo - Ora entrai nos negros fados! Ireis ao lago dos cães, e vereis os escrivães como estão tão prosperados. Corregedor – E na terra dos danados estão os evangelistas? (homens da lei) Diabo – Os mestres das burlas (fraudes) vistas lá estão bem fraguados. (atormentados)

Estando o CORREGEDOR nesta prática com o ARRAIS infernal, chegou um PROCURADOR, carregado de livros, e diz o CORREGEDOR ao PROCURADOR: Corregedor - Ó senhor procurador! Procurador – Beijo-vo-las mãos, juiz! Que diz esse Arrais? Que diz? Diabo – Que sereis bom remador. Entrai, bacharel, doutor, e ireis dando na bomba. Procurador – E este barqueiro zomba... Jogatais de zombador? Essa gente que aí está, para onde a levais? Diabo – Para as penas infernais. Procurador - Dix! Não vou eu para lá! Outro navio está cá, muito melhor assombrado. Diabo – Ora estás bem aviado! Entra muitieramá! Em muita má hora! Corregedor – Confessas-te vos, doutor? Procurador – Bacharel sou... Dou-me ao Demo! Não cuidei que era extremo, nem de morte minha dor.E vós, senhor Corregedor?

Estando o CORREGEDOR nesta prática com o ARRAIS infernal, chegou um PROCURADOR, carregado de livros, e diz o CORREGEDOR ao PROCURADOR: Corregedor – Eu mui bem me confessei, mas tudo quanto roubei encobri ao confessor... Porque, se não o tornais, Não vos querem absolver, e é mui mal de volver depois que o apanhais. Diabo – Pois por que não embarcais? Procurador – Quia esperamus in Deo. Diabo - Imbarquemini in barco meo... Para que esperatis mais?

Vão-se ambos ao batel da Glória e, chegando, diz o CORREGEDOR AO ANJO: Corregedor – Ó arrais dos gloriosos, passai-nos neste batel! Anjo – Oh pragas para o papel, para as almas odiosos! Como vindes preciosos, sendo filhos da ciência! Corregedor – Oh! Habeatis clemência e passai-nos como vossos! Parvo – Ó homens dos breviários rapinatis coelhorum et pernis perdiguitorum. Recebestes como propina coelhos e pernas de perdizes e mijais nos campanários! Corregedor – oh! Não sejais contrários, pois não temos outra ponte! Parvo – Beleguinis ubi sunto? Onde estão os beleguins (oficiais de justiça) Anjo - A justiça divinal vos manda vir carregados porque vades embarcados neste batel infernal. Corregedor – Oh! Não praza a São Marçal co’a ribeira, nem co’o rio! Cuidam lá que é desvario haver cá tamanho mal.

Vão-se ambos ao batel da Glória e, chegando, diz o CORREGEDOR AO ANJO: Corregedor - Venha a negra prancha cá! Vamos ver este segredo. Procurador – Diz um texto do Degredo... Diabo – Entrai, que se dirá!

Vêm quatro fidalgos, CAVALEIROS da ordem de Cristo que por morrerem nas partes da África. Vêm cantando a letra que se segue: À barca, à barca segura, guardar da barca perdida: à barca, à barca da vida! Senhores, que trabalhais pela vida transitória, memórias, por Deus, memória deste temeroso Cais! À barca, à barca mortais! Porém na vida perdida Se perde a barca da vida. Vigia-vos pecadores, Que depois da sepultura Neste rio está a ventura De prazeres ou de dores! À barca, à barca segura, guardar da barca perdida: à barca, à barca da vida!

c) O uso simbólico do Direito As representações que uma sociedade exterioriza a respeito de suas normas jurídicas. Obras de Tolstoi e Dostoievski – A comunidade jurídica baseava-se no amor e no afeto; Literatura francesa – A unidade política na obediências às normas jurídicas, que se reportam aos valores de liberdade e igualdade da Revolução Francesa.

Mulheres, imigrantes, raça, religião, etc. d) O tratamento que o Direito e o Estado dispensam às minorias ou grupos oprimidos Mulheres, imigrantes, raça, religião, etc. Madame Bovary – Gustave Flaubert Estação Carandiru – Draúzio Varella Antígona de Sófocles – o debate que opõe o direito natural ao direito positivo e a desobediência civil. Criton de Platão – desobediência civil Processo – Kafka – Joseph K, bancário, que é preso, julgado e condenado por um misterioso tribunal, jamais conhecendo as razões de tal ato.

DIREITO COMO LITERATURA Literatura e Direito são narrativas; Perceber o Direito e seu conjunto de atos e procedimentos como peças capazes de serem observadas como atos literários; A sentença é uma peça com personagens, enredo, início, meio e fim. A citação de jurisprudência e precedentes em uma petição é um relato intercalado, adaptado à necessidade de um suporte jurídico.

DIREITO COMO LITERATURA O literário deve enxergar-se como intrínseco ao Direito enquanto o Direito, necessariamente, encerra a construção de personagens, personalidades, sensibilidades, mitos e tradições que compõem o mundo social. O Direito pode ser visto como exercício de retórica, ou seja, uma forma de convencimento. Direito processual pode ser entendido como um universo de histórias narradas pelas partes e que buscam o convencimento de um terceiro (leitor): o juiz.

DIREITO COMO LITERATURA Um processo judicial é, além de conhecimento (processo de conhecimento), um conjunto de histórias contrapostas uma à outra. Sua lógica sequenciada permite ao juiz a compreensão do acontecimentos dos fatos, da mesma forma que uma obra literária reporta o leitor ao entendimento linear de sua marcação.

DIREITO DA LITERATURA É o ramo do sistema jurídico que já recebeu as informações necessárias advindas do sistema da arte e do sistema político. As leis e normas jurídicas que protegem a atividade literário são o objeto central da observação nesse plano. O Direito na Literatura compreende: A) As relações jurídicas do exercício literário; B) As normas que regulam a criação e a difusão da obra literária e os direitos por ela gerados.

BIBLIOGRAFIA SHWARTZ, Germano. Direito e Literatura: proposições iniciais para uma observação de segundo grau do sistema jurídico. Acesso: http://www.google.com.br/#hl=pt-BR&q=direito+e+literatura%3A+proposi%C3%A7%C3%B5es+iniciais&meta=&aq=f&oq=direito+e+literatura%3A+proposi%C3%A7%C3%B5es+iniciais&fp=6756192edba9b11f. VICENTE, Gil. O auto da barca do inferno. Editora Klick, São Paulo.