Acho que vai ser interessante e curioso trabalhar este tema.
Em primeiro lugar era feita uma proclamação ou publicação da proposta de casamento. Devia ser tratada três semanas antes do casamento ao pároco residente.
Se os noivos habitassem em diferentes paróquias a proclamação era efectuada em ambas. Era requisitado um certificado de ambos os padres em que o casamento era fiável e não haveria objecções.
Com estas regras todas o casamento poderia ocorrer. O sacerdote durante a cerimónia perguntava se havia qualquer impedimento ao casamento duas vezes. Primeiro perguntava à assembleia que assistia à cerimónia e em seguida aos noivos. Se houvesse alguém que se prenunciasse era obrigado a mostrar causa pelas leis de Deus ou pelas do Reino.
Durante a cerimónia a mulher era instruída a obedecer ao marido e a amá-lo. Uma vez proclamado o casamento, era dada permissão ao pai, tutor ou encarregue pela noiva a entregá-la ao noivo.
Joana Gonçalves 8ºE