MAGISTÉRIO E TEOLOGIA, 1 Jesus Cristo é sacerdote, rei e profeta. Nestes três ofícios, repre- senta toda a Trindade: no seu carácter próprio é sacerdote,

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Transcrição da apresentação:

MAGISTÉRIO E TEOLOGIA, 1 Jesus Cristo é sacerdote, rei e profeta. Nestes três ofícios, repre- senta toda a Trindade: no seu carácter próprio é sacerdote, relati- vamente ao seu reino tem-no do Pai, e relativamente ao seu oficio profético e magisterial exercita-o pelo Espírito Santo. Estes três ofícios exercem-se pela Igreja hierárquica, que desempenha uma função docente (magistério), uma função pastoral (governo espiritual dos fiéis) e uma função sacerdotal (culto). O magistério doutrinal é o exercício da função docente que está confiada à Igreja. O Espírito Santo assiste os titulares do magistério doutrinal, mantém a a Igreja na fé verdadeira e protege-a de qualquer desvio. IT 35 de50

MAGISTÉRIO E TEOLOGIA, 2 O magistério da Igreja pode ser: 1. extraordinário ou solene: Concílio ecuménico, ou Papa quando define ex cathedra; 2. ordinário: exercido habitualmente pelo Papa e pelos bispos em comunhão com ele. IT 36 de50

MAGISTÉRIO E TEOLOGIA, 3 Sem prejuízo da responsabilidade pessoal que compete a cada um nas suas dioceses, os bispos costumam exercer a sua função de ensinar reunidos em conferências episcopais: assembleias formadas por todos os bispos dum país ou território. Não têm as características de um magistério universal, mesmo sendo oficial e autêntico, e estando em comunhão com a Sé apostólica. Sínodo dos Bispos: “assembleia de Bispos escolhidos entre as diversas regiões do mundo, que se reúnem para fomentar a união estreita entre o Romano Pontífice e os Bispos, ajudar o Papa com os seus conselhos (...) e estudar as questões que se CIC 342 referem à acção da Igreja no mundo” (CIC 342). É sempre convocado e presidido pelo Papa. Os ordinários reúnem-se de três em três anos. Podem convocar-se extraordinários. IT 37 de50

MAGISTÉRIOE TEOLOGIA, 4 MAGISTÉRIO E TEOLOGIA, 4 1 Verdades definidas pelo Magistério (extraordinário ou ordinário) como divinamente reveladas: infalibilidade. Assentimento: fé firme. Negação: heresia. 2 Doutrina proposta de modo definitivo: verdades relacionadas com a Revelação por necessidade lógica ou histórica: infalibilidade. Assentimento: firme e definitivo. Negação: comunhão imperfeita com a Igreja católica. 3 Verdades propostas sem intenção de as proclamar com um acto definitivo: não infalibilidade. Assentimento: assentimento religioso da vontade e do entendimento. Negação: proposição errónia ou temerária ou perigosa. IT 38 de50

MAGISTÉRIO E TEOLOGIA, 5 Vaticano I Vaticano I: “Não foi prometido aos sucessores de Pedro o Espírito Santo para que pela revelação deste manifestassem um novo ensinamento, mas para que, com sua divina assis- tência, santamente guardassem e fielmente definissem a re- velação transmitida pelos Apóstolos ou depósito da fé”. O Magistério tem, em primeiro lugar, a função de proteger e guardar o depósito da fé para que, ao longo da história da Igreja, não se altere nem se corrompa. A segunda função de definir doutrinas contidas no depósito revelado é necessária em determinadas ocasiões. O Magistério não define por definir, mas para proteger e testemunhar. IT 39 de50

MAGISTÉRIO E TEOLOGIA, 6 O Magistério tem que discernir e julgar acerca das opiniões, teorias, iniciativas teológicas, etc., que se refe- rem à explicação da fé e podem enriquecê-la ou deformá-la. As polémicas doutrinais têm sido ocasião frequente de iniciativas eclesiais na formulação e desenvolvimento do dogma (exemplos: o arianismo, o pelagianismo, os donatistas, os cismas). Também as controvérsias teológicas entre católicos levaram a precisar e estabelecer a doutrina correcta. IT 40 de50

MAGISTÉRIO E TEOLOGIA, 7 Os documentos do Magistério são muito variados: Munificentissimus Deus a. Constituições Apostólicas (ex. Munificentissimus Deus de Pio XII que se pode considerar magistério solene); b. Encíclicas: magistério ordinário de primeira ordem = cartas circulares, já no século IV. No século VII começa a empregar- -se o termo referido a cartas papais; c. Exortações Apostólicas: cartas papais à Igreja, geralmente de finalidade prática; Salvifici Doloris d. Cartas Apostólicas (ex. a Salvifici Doloris de João Paulo II); e. Declarações papais; f. Discursos papais; g. Outros documentos papais: mensagens, homilias, catequeses. Além disso estão as cartas e instruções das diversas Congre- gações e Conselhos Pontifícios. IT 41 de50

MAGISTÉRIO E TEOLOGIA, 8 A A dedicação à docência e investigação teológicas supõe participar, de algum, modo no oficio profético do Senhor e exige portanto uma actuação obediente à Verdade que Ele proclamou e proclama sem cessar através da Igreja. B A teologia necessita do Magistério para orientar o seu trabalho e protegê-lo de possíveis desvios. O Ma- gistério necessita da teologia para que os ensinamentos magistrais adquiram forma orgânica e sistemática, e possam dar resposta aos interrogações legítimas que formulam os fiéis cristãos e todos os homens que entram em contacto com a Igreja. IT 42 de50