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FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.

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Apresentação em tema: "FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988."— Transcrição da apresentação:

1 FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988

2 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO CF/88 Art. 163 – Lei complementar disporá sobre: I – finanças públicas; II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III – concessão de garantias pelas entidades públicas; IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

3 ORÇAMENTO DEFINIÇÃO Demonstrativo das contas públicas –Forma contábil Partidas dobradas (diferença zero) –Ativo –Passivo Período determinado Discriminação –Receita –Despesa

4 ORÇAMENTO PÚBLICO IMPORTÂNCIA Estado Moderno Estado Brasileiro –Orçamento-programa Contas públicas no exercício Política econômico-financeira Programa de governo

5 ORÇAMENTO PÚBLICO BRASILEIRO Leis orçamentárias –Plano plurianual –Diretrizes orçamentárias –Orçamento propriamente dito

6 LEI DO PLANO PLURIANUAL Administração Pública –Diretrizes –Objetivos –Metas Despesas de capital Programa de duração continuada

7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Parâmetros –Elaboração do orçamento do próximo exercício Metas –Anexo de metas fiscais de receitas, despesas e dívida pública –Anexo de riscos fiscais Prioridades

8 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Orçamentos –Fiscal –Dos investimentos –Da seguridade social

9 LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar n. 101/2000 –Normas gerais orçamentárias –Execução do orçamento

10 ORÇAMENTO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Princípio da unidade (art. 165, § 1°.-5°.) Princípio da universalidade (art. 165, § 5°.) Princípio da anualidade (art. 165, III; Lei n. 4.320/64, art. 34) Princípio da não-afetação ou não vinculação (art. 167, IV) Princípio da exclusividade (art. 165, § 8°.) Princípio da programação (art. 165, § 4°.) Princípio da legalidade (art. 165, caput )

11 PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO EXCEÇÕES Transferências –Manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212) –Ações e serviços públicos de saúde ( art. 198, § 2°.) –Pagamento da dívida com a União (art. 167, § 4°.)

12 PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO Iniciativa da proposta orçamentária –Chefia do Poder Executivo Análise pela casa legislativa –Emendas Restritas –compatibilidade

13 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA REJEIÇÃO Autorização legislativa específica –Crédito especial (art. 166, § 8°.)


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