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SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS CONTROLE E AVALIAÇÃO: ASPECTOS RELACIONADOS À GESTÃO.

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1 SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS CONTROLE E AVALIAÇÃO: ASPECTOS RELACIONADOS À GESTÃO DO TETO MAC, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E REGULAÇÃO DO ACESSO

2 Controle e avaliação: Aspectos relacionados à gestão do Teto MAC, sistemas de informação e regulação do acesso Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais Superintendência de Programação Assistencial

3 COMPONENTES DO BLOCO MAC- Média e Alta complexidade  Os recursos do bloco MAC são divididos em dois componentes: A) Limite Financeiro da Média e Alta complexidade = Limite do TETO PPI B) FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação = Repasse por produção sem limite financeiro. Ex: mamografia na faixa etária, transplante, etc. GESTÃO DO TETO MAC

4 Responsabilidade de todos municípios independente da gestão: - Pactuar com outros municípios a prestação de serviços não ofertados no seu próprio território. - Reorganização dos fluxos assistenciais através do remanejamento de PPI - Monitoramento da execução das suas pactuações - participar dos foruns Intergestores enquanto gestor do SUS - Prestações de contas junto ao Conselho Municipal de Saúde GESTÃO DO TETO MAC

5 Prestadores SUS sob gestão do Estado :  Recebem mensalmente pelos serviços prestados até o limite do teto programado na PPI conforme contrato firmado pela SES/MG. Municípios que possuem gestão dos seus prestadores:  Recebem mensalmente o valor integral do teto programado na PPI e assume a responsabilidade do controle e utilização destes recursos, incluindo o pagamento dos prestadores localizados no seu território. GESTÃO DO TETO MAC

6 O TETO financeiro deve ser controlado mês a mês. Os Municípios ao assumir a gestão de seus prestadores devem criar mecanismos para dar transparência no cumprimento dos pactos intergestores nas CIR e CIRA. GESTÃO DO TETO MAC

7 PRESTADORES SOB GESTÃO MUNICIPAL PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL Os municípios/prestadores recebem o que produziram, conforme modelo contratual. Os municípios recebem o teto total da PPI e os prestadores recebem o que produziram, conforme modelo contratual. FLUXO DOS RECUROS DO BLOCO MAC- TETO PPI

8 São ferramentas informatizadas criadas e gerenciadas pelo MS (DATASUS) para processamento dos atendimentos realizados pela rede própria e demais prestadores do SUS, registro de dados epidemiológicos da população, cadastro de usuários, profissionais e prestadores de serviços de saúde, etc. Ao assumir a gestão dos prestadores de média e alta complexidade são transferidas para SMS as rotinas e obrigações relacionadas aos sistemas de processamento dessa produção conforme fluxos, regras e cronograma estabelecidos pelo MS. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO DATASUS

9 Responsabilidade de todos municípios independente da gestão:  CNES: Cadastro e gerenciamento no SCNES dos prestadores não SUS e unidades de atenção básica  SIA: Captação da produção da atenção básica no BPAC e LRPD no BPAI e CAPS no RAAS quando o município possui estes 2 últimos serviços. Processamento mensal desta produção no SIA e envio da base ao DATASUS e ressarcimento aos prestadores. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO DATASUS

10 Responsabilidade dos municípios ao assumir a gestão dos seus prestadores:  CNES: Cadastro e gerenciamento no SCNES dos prestadores não SUS e unidades de atenção básica e prestadores de média e alta complexidade do SUS.  SIA: Captação da produção da atenção básica no BPAC e LRPD no BPAI e CAPS no RAAS quando o município possui estes 2 últimos serviços. Captação da produção da média e alta complexidade nos sistemas de informações devidos. Processamento mensal desta produção no SIA, envio da base ao DATASUS e pagamento a todos os prestadores SUS do município.  SIHD Captação da produção no SISAIH01 quando houver prestador hospitalar. Processamento mensal desta produção no SIHD, envio da base ao DATASUS e pagamento a todos os prestadores SUS do município. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO DATASUS

11 Os sistemas de informação do DATASUS, além de registrar as informações e subsidiar o valor de pagamento ao prestador, configura-se como uma ferramenta de gestão. O gestor, a partir dos dados de produção e relatórios destes sistemas, pode verificar o desempenho dos prestadores, cumprimento de contratos, execução da programação, perfil epidemiológico, etc. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO DATASUS

12 Considerando a necessidade de garantir o acesso dos usuários do SUS/MG aos serviços de Oncologia Ambulatorial de Alta Complexidade (Quimioterapia e Radioterapia) e Terapia Renal Substitutiva-TRS, e a comprovada insuficiência de recursos financeiros federais disponibilizados para o custeio desses procedimentos naquela época, foi constituída em 2004 a Câmara de Compensação para ressarcimento dos extrapolamentos financeiros apurados nessas especialidades. As regras para esse ressarcimento estão definidas na Deliberação CIB-SUSMG 118/2004. CÂMARA DE COMPENSAÇÃO

13 A partir de 2006, visando aumentar a potência do processo de regulação assistencial, foram incluídos nos ressarcimentos efetuados pela Câmara de Compensação os valores apurados de extrapolamento hospitalar de média e alta complexidade decorrente do atendimento regulado pelo SUSfácilMG à população referenciada observando as regras estabelecidas na Deliberação CIB-SUSMG 1.024/2011. CÂMARA DE COMPENSAÇÃO

14 CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DO ACESSO Responsabilidade de todos municípios independente da gestão:  Definir os fluxos de acesso para os serviços hospitalares e ambulatoriais no seu município  Pactuar os fluxos de acesso da população própria aos serviços referenciados para outros municípios  Conhecer a demanda da população própria par os serviços de média e alta complexidade

15 CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DO ACESSO Responsabilidade de todos municípios independente da gestão:  Autorizar internações de urgência e eletiva nos serviços do seu município  Autorizar exames e procedimentos para os serviços no seu município.  Regular o acesso da população própria aos exames e procedimentos referenciados  Regulação de internações eletivas para o seu município e cadastro das solicitações no SUSfácilMG  Fazer a revisão de contas ambulatorial e hospitalar

16 Responsabilidade dos municípios que possuem gestão dos seus prestadores:  Definir a necessidade da oferta de serviços de saúde do SUS de média e alta complexidade e a estratégia de ampliação.  Equipe de regulação : pelo menos 1 médico e funcionários administrativos  Estrutura mínima: acesso a internet e 1 computador com configuração suficiente para processamento e transmissão das bases de dados  Articulação com a área assistencial  Na alta complexidade a equipe de regulação deve contar com um especialista CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DO ACESSO

17 CONSIDERAÇÕES FINAIS  Ao assumir a gestão de seus prestadores os municípios serão capacitados pelas SRS e GRS.  Está em elaboração na SES a revisão da política Estadual de Regulação com as seguintes ações: Um sistema de regulação ambulatorial e de cirurgias eletivas que será disponibilizados para os municípios. Co-gestão das centrais Macrorregionais de regulação com os municípios-sede Criação do gestor de contratos para os hospitais de referência Apoio via Telerregulação aos gestores na regulação da alta complexidade em oncologia, TRS e cardiologia

18 www.cosemsmg.org.br info@cosemsmg.org.br


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