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Introdução A abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no empreendedorismo, é de suma importância para o desenvolvimento da economia. No entanto,

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2 Introdução A abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no empreendedorismo, é de suma importância para o desenvolvimento da economia. No entanto, apenas a vontade e a coragem de navegar contra a maré não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para isso o novo empresário precisa conhecer os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, além de, é claro, ter as orientações de um profissional. No caso de abertura de novas empresas, bem como seus trâmites, o auxílio de um profissional de contabilidade figura como uma das peças-chave para o sucesso.

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4 A Junta Comercial Ontem

5 Breve História da Junta Comercial
Criada pela Lei Estadual nº 7, de 10 de novembro de 1908, durante o governo de Jerônimo Monteiro, a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) é uma pessoa jurídica de direito público com sede e foro em Vitória e Competência para todo o Espírito Santo. Durante 59 anos pertenceu a administração direta e desde o advento da Lei nº de 19 de Julho de 1967, durante o governo de Christiano Dias Lopes Filho, transformou-se em autarquia estadual, vinculada administrativamente à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e subordinada tecnicamente ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

6 A Junta Comercial Ontem
O serviço da JUCEES, registro de empresas, possui natureza estritamente cartorial. Mesmo com evolução tecnológica dos sistemas corporativos utilizados pela autarquia, não houve nenhuma alteração significativa nessa realidade.

7 Legislação do Registro Mercantil

8 Legislação do Registro Mercantil
Leis Lei 8.934/ Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; Código Civil (Lei /2002) - Art. 966 a Art ; Lei – Lei do REDESIM - Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas; Lei Lei das Sociedades por ações (S/A); Lei Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº / Código Civil; Instruções Normativas do DNRC.

9 Escolha da Natureza Jurídica

10 Escolha da Natureza Jurídica
Descrição das Naturezas Jurídicas Empresário Individual Nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. (Art. 966 do Código Civil) MEI – Microempreendedor Individual É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ ,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria. (Lei Complementar nº 128/2008) Sociedade Limitada É a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividades econômicas. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício de sua atividade perante seus credores. (Art. 982 e Paragrafo Único do Código Civil) EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente do País. (Lei /11)

11 Escolha da Natureza Jurídica
Sociedade Anônima (S/A) É uma forma jurídica de constituição de empresa na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura publica ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. (Lei – Lei das S/A com as alterações dadas pela Lei Não houve alteração em decorrência do novo Código Civil) Cooperativa É uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. Consórcio Grupo de empresas que une esforços na realização de um dado projeto. Trata-se de uma maneira de empresas do mesmo ramo partilharem o investimento necessário na execução de grandes obras. No entanto, um consórcio pode englobar empresas de áreas distintas, quando tal se justifique.

12 Enquadramentos

13 Enquadramento Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Microempresa – ME Se enquadram as empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ ,00 (trezentos e sessenta mil reais). Empresa de Pequeno Porte – EPP Se enquadram as empresas com receita bruta no ano-calendário superior a ,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a a R$ ,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

14 A Junta Comercial Hoje

15 Integração com os entes envolvidos no
A Junta Comercial Hoje Com o desenvolvimento crescente das ferramentas WEB, a partir do ano de 2009, a JUCEES adotou como fundamento para o Registro Mercantil a integração. Integração com os entes envolvidos no Registro Mercantil

16 A Junta Comercial Hoje O primeiro passo para a integração dos entes envolvidos no Registro Mercantil foi o convênio com as Prefeituras do Espírito Santo. Integração também a Secretaria de Fazenda Estadual e Receita Federal do Brasil, bem como modificação dos procedimentos do Registro Mercantil.

17 Viabilidade - REGIN

18 Viabilidade antes da abertura - REGIN
O REGIN integra os órgãos públicos envolvidos no registro de empresas como Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras Municipais e visa à desburocratização dos processos de abertura e alteração de empresas.

19 Funcionamento antes do REGIN
Obtém Inscrição Estadual Solicita a abertura de empresa RFB Obtém Alvará Obtém Alvará Obtém Alvará Obtém CNPJ

20 Viabilidade antes da abertura - REGIN
Consulta de Viabilidade Formalização da Empresa Sistema atual

21 Viabilidade antes da abertura - REGIN
Deve-se realizar a Consulta de Viabilidade para: Constituição: a. Novas empresas (Matriz e Filial). Alteração: a. Razão Social; b. Endereço da Empresa; c. Atividade Econômica (Objeto Social/CNAE); d. Reativação de empresa considerada inativa de acordo com o §1º do Art. 60 da Lei 8.934, de 1994; e e. Rerratificação de endereço, nome ou atividade, se tiver CNPJ. Transformação: a. Transformar a Natureza Jurídica das empresas.

22 Viabilidade antes da abertura - REGIN
Para os atos abaixo, não é necessário fazer a Consulta de Viabilidade: A) Transformações, Cisões, Incorporações, Extinção/Distrato; B) Transferência de Cartório; C) Transferência da sede da empresa no Espírito Santo para outro estado; D) Alteração de Capital Social, Alteração de Quadro Societário (QSA), Alteração da Administração da Sociedade, quando não realizadas em conjunto com Alterações de Razão Social, ou Alteração de Endereço Empresarial, ou Alteração de Atividade; E) Alteração do endereço residencial do Empresário (firma individual) e do sócio (limitada e outros); F) Atos de empresa registrada na JUCEES que ainda não tem CNPJ; G) Constituição de empresa ou filial com nome empresarial existente e que tenha autorização do seu uso; H) Solicitação de enquadramento de ME e EPP isoladamente (ou seja, fora do ato de constituição ou alteração). Obs.: Se o ato exigir a realização do DBE, o mesmo deve ser entregue na JUCEES.

23 Viabilidade antes da abertura - REGIN

24 Viabilidade antes da abertura - REGIN

25 Viabilidade antes da abertura - REGIN
Atualizar tela

26 Viabilidade antes da abertura - REGIN
CNPJ Inscrição Estadual Alvará Registro Integrado

27 Documentação

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29 Documentação Resumo de Documentação para registro na Jucees: Sociedade Limitada 1. Capa de Processo; 2. Contrato Social/Alteração Contratual, no mínimo 2 vias e máximo 4 ou Requerimento de Empresário obrigatoriamente em 04 vias; 3. Cópia autenticada do documento de identidade e CPF de todos os sócios no contrato; 4. Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do(s) administrador (es) ou não sócio(s) nomeado(s) no ato e procurador(es). Se cópia simples apresentar original para conferência. 5. Viabilidade (VÁLIDA PARA TRÂMITE NA JUNTA); 6. DUA e DARF; 7. DBE (Documento Básico de Entrada), assinado pelo administrador.

30 Procedimentos para abertura na Junta Comercial

31 Procedimentos para abertura da Junta Comercial
Para Abertura de empresas na JUCEES o cidadão deve estar de posse dos seguinte documentos: Viabilidade válida para trâmite na JUCEES DBE – Documento Básico de Entrada Ato Constitutivo DUA e DARF

32 Baixa/Distrato de Empresas no Brasil

33 Baixa/Distrato de Empresas no Brasil
Etapas para baixa/distrato de empresas no Brasil ELABORAR O DISTRATO/BAIXA Modelo disponível na página do DNRC ( VERIFICAR SE HÁ DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - MESMO QUE A EMPRESA NÃO TENHA EMPREGADOS; OBTER O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (CRF); EFETUAR BAIXA NA PREFEITURA E NO ESTADO; OBTER AS CERTIDÕES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA; MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA DE EXIGÊNCIAS; ARQUIVAR DOCUMENTOS NA JUNTA COMERCIAL; PROCEDER A BAIXA NO CNPJ.

34 A Junta Comercial Amanhã

35 A Junta Comercial Amanhã
Entrada em via única dos documentos; Processos “nascendo” digitalmente; Assinatura digital de todos os documentos; Emissão de documentos, autenticados digitalmente, via internet;

36 A Junta Comercial Amanhã
Possibilidade de acompanhamento do andamento de processos através de smartphone, tablet ou outro equipamento móvel; Emissão de certificação digital para empresários.

37 Conveniados - JUCEES

38 Conveniados – JUCEES A JUCEES possui atualmente cerca de 22 órgãos públicos conveniados; O convênio consiste no repasse de informações cadastrais e das imagens digitalizadas do acervo da JUCEES, dando celeridade aos procedimentos dos demais órgãos; Com o acesso as imagens, por exemplo, a JUCEES deixa de imprimir um número considerável de cópias de atos, otimizando o tempo de respostas as demandas judiciais; Para ser um conveniado, basta oficiar as JUCEES e estar de acordo com os termos propostos em contrato; A JUCEES disponibiliza acesso seguro as informações, bem como o treinamento para a melhor utilização do sistema.

39 Espaço para perguntas

40 Paulo Vinicius de Souza Moreira Subgerente de Cadastro e Digitalização
facebook.com/vinicius.souza.90226


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