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PublicouDavi Gentil Cabreira Alterado mais de 8 anos atrás
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PRESTAÇÃO DE CONTAS Resolução nº 23.376 / TSE ELEIÇÕES 2012
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ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS Para arrecadar recursos e realizar gastos de campanha, os partidos políticos, candidatos e comitês financeiros devem observar os seguintes requisitos: 1. ter o registro da candidatura e/ou do comitê financeiro; 2. ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 3. ter conta bancária de campanha; 4. ter os recibos eleitorais.
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Limite de Gastos Se até 10 de junho de 2012 não for editada lei estabelecendo o limite máximo de gastos de campanha, os partidos políticos, no momento em que registrarem suas candidaturas informarão os valores máximos destes gastos, por cargo eletivo. Os candidatos a Vice-Prefeito são solidariamente responsáveis no caso de extrapolação do limite máximo de gastos fixados para os respectivos titulares.
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Recibos Eleitorais Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante emissão do recibo eleitoral. O candidato a Vice-Prefeito deverá utilizar os recibos eleitorais do candidato a prefeito, não lhe sendo permitido utilizar recibos eleitorais com a numeração do seu partido. Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos deverão imprimir os recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página da internet da Justiça Eleitoral.
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Constituição e Registro de Comitês Financeiros A finalidade do comitê financeiro é arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais; orientar os candidatos sobre prestações de contas e encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos candidatos a prefeito e vereadores, caso eles não o façam diretamente. Existem dois tipos de comitês financeiros: I. um comitê único que compreenda todas as eleições; e II. um comitê para cada eleição em que o partido apresente um candidato para a eleição de prefeito e outro para eleição de vereador.
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Constituição e Registro de Comitês Financeiros O PSB de seu município constituirá seu comitê financeiro, no prazo máximo de até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em congresso (convenção). O partido deverá registrar seu comitê financeiro até 5 dias após a sua constituição, perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
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Conta Bancária Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos (em todos os níveis de direção) são obrigados a abrirem conta bancária de campanha. Os prazos para a abertura de conta bancária são os seguintes: I. pelo Candidato e pelo Comitê Financeiro no prazo de 10 dias a contar da concessão do CNPJ; II. pelos Partidos Políticos a partir de 1º de janeiro de 2012 até 05 de julho de 2012. Os candidatos a Vice-Prefeito não estão obrigados a abrir conta bancária específica.
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ARRECADAÇÃO Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos nesta resolução, são os seguintes (art. 18): I. recursos próprios dos candidatos; II. recursos e fundos próprios dos partidos políticos; III. doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas; IV. doações, por cartão de débito ou de crédito; V. doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; VI. repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário; VII. receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos...
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APLICAÇÃO DE RECURSOS Os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir aos candidatos a prefeitos e vereadores os seus recursos financeiros devidamente contabilizados, sempre observando as normas estatutárias do PSB. Esses recursos, obrigatoriamente, passarão pela conta específica de campanha do partido. O PSB Municipal que recebeu doações em anos anteriores ao da eleição poderá aplicá-las na campanha eleitoral deste ano.
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DOAÇÕES Existem três tipos de doações: I. cheques cruzados e nominais, transferência bancária... II. depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/CNPJ do doador; III. doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro. Limites das Doações: I. pessoa física – 10% dos rendimentos brutos recebidos em 2011, declarados a Receita Federal do Brasil; II. pessoa jurídica - 2% do faturamento bruto recebido em 2011, declarados a Receita Federal do Brasil; III. valor máximo do limite de gastos estabelecido pelo partido.
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FONTES VEDADAS Art. 27. É vedado a partido político, comitê financeiro e candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (consulte a lista das fontes vedadas). GASTOS ELEITORAIS Art. 30. São gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados: (consulte a lista dos gastos eleitorais).
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GASTOS ELEITORAIS Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvados as despesas de pequeno valor. Despesas de pequeno valor são as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00. O candidato, o comitê financeiro e o partido político poderão efetuar pagamentos de despesas de pequeno valor através de um fundo de caixa (dinheiro) constituído para este propósito, transitando pela conta bancária de campanha e guardando a documentação correspondente para futura fiscalização.
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PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS Os candidatos, comitês financeiros e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais. Os candidatos, comitês financeiros e os partidos políticos deverão apresentar a sua prestação de contas final a Justiça Eleitoral até 6 de novembro de 2012. O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar sua prestação de contas referente aos dois turnos até 27 de novembro de 2012.
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PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS Os partidos político e os comitês financeiros deverão encaminhar a Justiça Eleitoral até 27 de novembro de 2012, após encerrado o segundo turno, as suas prestações de contas referente a arrecadação e aplicação de recursos no segundo turno. ______________________________ O processamento da prestação de contas será efetuado através de um programa fornecido pela Justiça Eleitoral chamado Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a ser disponibilizado na página (internet) do TSE.
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IMPORTANTE Os candidatos que tiverem suas contas desaprovadas ou não prestadas não poderão obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
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TIRE SUAS DÚVIDAS Sede PSB Estadual: Porto Alegre Telefone nº (51) 3211.3900 Secretaria Estadual de Finanças: email: financas@psbrs.org.brfinancas@psbrs.org.br Colaboradores: Luis Stumpf João Batista
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