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PRESTAÇÃO DE CONTAS Resolução nº 23.376 / TSE ELEIÇÕES 2012.

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Apresentação em tema: "PRESTAÇÃO DE CONTAS Resolução nº 23.376 / TSE ELEIÇÕES 2012."— Transcrição da apresentação:

1 PRESTAÇÃO DE CONTAS Resolução nº 23.376 / TSE ELEIÇÕES 2012

2 ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS  Para arrecadar recursos e realizar gastos de campanha, os partidos políticos, candidatos e comitês financeiros devem observar os seguintes requisitos: 1. ter o registro da candidatura e/ou do comitê financeiro; 2. ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 3. ter conta bancária de campanha; 4. ter os recibos eleitorais.

3 Limite de Gastos  Se até 10 de junho de 2012 não for editada lei estabelecendo o limite máximo de gastos de campanha, os partidos políticos, no momento em que registrarem suas candidaturas informarão os valores máximos destes gastos, por cargo eletivo.  Os candidatos a Vice-Prefeito são solidariamente responsáveis no caso de extrapolação do limite máximo de gastos fixados para os respectivos titulares.

4 Recibos Eleitorais  Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante emissão do recibo eleitoral.  O candidato a Vice-Prefeito deverá utilizar os recibos eleitorais do candidato a prefeito, não lhe sendo permitido utilizar recibos eleitorais com a numeração do seu partido.  Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos deverão imprimir os recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página da internet da Justiça Eleitoral.

5 Constituição e Registro de Comitês Financeiros  A finalidade do comitê financeiro é arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais; orientar os candidatos sobre prestações de contas e encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos candidatos a prefeito e vereadores, caso eles não o façam diretamente.  Existem dois tipos de comitês financeiros: I. um comitê único que compreenda todas as eleições; e II. um comitê para cada eleição em que o partido apresente um candidato para a eleição de prefeito e outro para eleição de vereador.

6 Constituição e Registro de Comitês Financeiros  O PSB de seu município constituirá seu comitê financeiro, no prazo máximo de até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em congresso (convenção).  O partido deverá registrar seu comitê financeiro até 5 dias após a sua constituição, perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

7 Conta Bancária  Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos (em todos os níveis de direção) são obrigados a abrirem conta bancária de campanha.  Os prazos para a abertura de conta bancária são os seguintes: I. pelo Candidato e pelo Comitê Financeiro no prazo de 10 dias a contar da concessão do CNPJ; II. pelos Partidos Políticos a partir de 1º de janeiro de 2012 até 05 de julho de 2012.  Os candidatos a Vice-Prefeito não estão obrigados a abrir conta bancária específica.

8 ARRECADAÇÃO  Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos nesta resolução, são os seguintes (art. 18): I. recursos próprios dos candidatos; II. recursos e fundos próprios dos partidos políticos; III. doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas; IV. doações, por cartão de débito ou de crédito; V. doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; VI. repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário; VII. receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos...

9 APLICAÇÃO DE RECURSOS  Os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir aos candidatos a prefeitos e vereadores os seus recursos financeiros devidamente contabilizados, sempre observando as normas estatutárias do PSB. Esses recursos, obrigatoriamente, passarão pela conta específica de campanha do partido.  O PSB Municipal que recebeu doações em anos anteriores ao da eleição poderá aplicá-las na campanha eleitoral deste ano.

10 DOAÇÕES  Existem três tipos de doações: I. cheques cruzados e nominais, transferência bancária... II. depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/CNPJ do doador; III. doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro.  Limites das Doações: I. pessoa física – 10% dos rendimentos brutos recebidos em 2011, declarados a Receita Federal do Brasil; II. pessoa jurídica - 2% do faturamento bruto recebido em 2011, declarados a Receita Federal do Brasil; III. valor máximo do limite de gastos estabelecido pelo partido.

11 FONTES VEDADAS  Art. 27. É vedado a partido político, comitê financeiro e candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (consulte a lista das fontes vedadas). GASTOS ELEITORAIS  Art. 30. São gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados: (consulte a lista dos gastos eleitorais).

12 GASTOS ELEITORAIS  Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvados as despesas de pequeno valor.  Despesas de pequeno valor são as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00. O candidato, o comitê financeiro e o partido político poderão efetuar pagamentos de despesas de pequeno valor através de um fundo de caixa (dinheiro) constituído para este propósito, transitando pela conta bancária de campanha e guardando a documentação correspondente para futura fiscalização.

13 PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS  Os candidatos, comitês financeiros e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais.  Os candidatos, comitês financeiros e os partidos políticos deverão apresentar a sua prestação de contas final a Justiça Eleitoral até 6 de novembro de 2012.  O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar sua prestação de contas referente aos dois turnos até 27 de novembro de 2012.

14 PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS  Os partidos político e os comitês financeiros deverão encaminhar a Justiça Eleitoral até 27 de novembro de 2012, após encerrado o segundo turno, as suas prestações de contas referente a arrecadação e aplicação de recursos no segundo turno. ______________________________  O processamento da prestação de contas será efetuado através de um programa fornecido pela Justiça Eleitoral chamado Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a ser disponibilizado na página (internet) do TSE.

15 IMPORTANTE  Os candidatos que tiverem suas contas desaprovadas ou não prestadas não poderão obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

16 TIRE SUAS DÚVIDAS  Sede PSB Estadual: Porto Alegre Telefone nº (51) 3211.3900  Secretaria Estadual de Finanças: email: financas@psbrs.org.brfinancas@psbrs.org.br Colaboradores: Luis Stumpf João Batista


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