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Contas Eleitorais e Partidárias Escola Judiciária Eleitoral TRE-RS Curso de Formação em Direito Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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1 Contas Eleitorais e Partidárias Escola Judiciária Eleitoral TRE-RS Curso de Formação em Direito Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Coordenadoria de Controle Interno Denise Goulart Schlickmann

2 2 Contas prestadas à Justiça Eleitoral Espécie de contasContas PartidáriasContas Eleitorais Fundamento legalLei dos Partidos Políticos (9.096/95) Lei Eleitoral (9.504/97) Estabilidade normativaSim, normas aplicam-se a todos os exercícios financeiros Não, regulamentação específica a cada eleição Destinatário da obrigação Partidos políticosPartidos políticos, comitês financeiros e candidatos Prazos para julgamentoMetas processuais gerais do CNJ Candidatos eleitos – 8 dias antes da diplomação ContabilidadeSimNão

3 3 Fluxo do processo de prestação de contas partidárias Financiamento ordinário do partido Exame das Prestações de contas Prestação de contas Contabilização das entradas e saídas Realização de Gastos Arrecadação de recursos

4 4 Fluxo do processo de prestação de contas eleitorais Requisitos para o início da campanha Exame das Prestações de contas Prestação de contas Sobras ou dívidas de campanha Realização de Gastos Arrecadação de recursos

5 Contas Eleitorais

6 6 Legislação aplicável Lei n. 9.504/1997 Lei n. 9.504/1997 Resoluções Tribunal Superior Eleitoral Resoluções Tribunal Superior Eleitoral Eleições 2010 Eleições 2010 23.217/2010 - normas gerais 23.217/2010 - normas gerais 23.216/2010 - uso de cartões de crédito 23.216/2010 - uso de cartões de crédito Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF Eleições 2010 - 1.019/2010 Eleições 2010 - 1.019/2010 Carta Circular Banco Central do Brasil Carta Circular Banco Central do Brasil Eleições 2010 - 3.436/2010 Eleições 2010 - 3.436/2010

7 7 Inovações de maior impacto Mini-reforma eleitoral – Lei 12.034/2009 Mini-reforma eleitoral – Lei 12.034/2009 Doações pela internet Doações pela internet Doações por cartão de crédito Doações por cartão de crédito Partidos políticos diretamente no processo eleitoral – coibição a doações ocultas Partidos políticos diretamente no processo eleitoral – coibição a doações ocultas Controle concomitante Controle concomitante

8 8 I - Arrecadação de recursos

9 9 1. Requisitos para arrecadação Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em dinheiro, e dos gastos eleitorais Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em dinheiro, e dos gastos eleitorais Solicitação do registro Solicitação do registro Inscrição no CNPJ Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Abertura de conta bancária específica Obtenção de recibos eleitorais Obtenção de recibos eleitorais Descumprimento gera desaprovação das contas Descumprimento gera desaprovação das contas

10 10 Conta bancária Obrigatória a abertura Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente Vedada a utilização de conta bancária preexistente

11 11 Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita Federal Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita Federal Prazo para abertura – 10 dias a contar da concessão do CNPJ, independentemente da existência de recursos financeiros Prazo para abertura – 10 dias a contar da concessão do CNPJ, independentemente da existência de recursos financeiros

12 12 Inovação Inclusão do partido político, se optar por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais Inclusão do partido político, se optar por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais Prazo de 15 dias da publicação da norma (19 de março) Prazo de 15 dias da publicação da norma (19 de março) Uso do CNPJ pré-existente Uso do CNPJ pré-existente

13 13 Conta deve ser do tipo que restringe depósitos não identificados Conta deve ser do tipo que restringe depósitos não identificados Fornecimento de extratos eletrônicos para cruzamento de informações Fornecimento de extratos eletrônicos para cruzamento de informações

14 14 Recibos eleitorais Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursos Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursos Imprescindíveis, ainda que os recursos sejam próprios Imprescindíveis, ainda que os recursos sejam próprios

15 15 2. Espécies de recursos Financeiros Financeiros Inclusive cartão de crédito Inclusive cartão de crédito Estimáveis em dinheiro Estimáveis em dinheiro Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado

16 16 Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação: Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação: Fornecidos pelo próprio candidato Fornecidos pelo próprio candidato Fornecidos por terceiros Fornecidos por terceiros

17 17 2.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis) Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis) Caixa 2 Caixa 2 Receitas e despesas típicas de campanha não declaradas Receitas e despesas típicas de campanha não declaradas Informações de auditoria de circularização Informações de auditoria de circularização

18 18 2.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros Produto do seu próprio serviço Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador

19 19 3. Origem dos recursos Recursos próprios Recursos próprios Doações de pessoas físicas ou jurídicas Doações de pessoas físicas ou jurídicas Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos Fundo partidário Fundo partidário Comercialização de bens ou realização de eventos Comercialização de bens ou realização de eventos

20 20 Inovações Disciplinamento da atuação dos partidos políticos Disciplinamento da atuação dos partidos políticos Combate às doações ocultas Combate às doações ocultas Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos Discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês Discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês Observar normas e critérios fixados em estatuto (10 de junho) Observar normas e critérios fixados em estatuto (10 de junho) Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral

21 21 Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive Fundo Partidário Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive Fundo Partidário Observância dos limites de doação Observância dos limites de doação Restrição às fontes vedadas eleitorais Restrição às fontes vedadas eleitorais

22 22 3.1. Doações ocultas

23 23 Anos não eleitorais – contas partidárias Anos não eleitorais – contas partidárias Ausência de limites de doação Ausência de limites de doação Rol menor de fontes vedadas Rol menor de fontes vedadas Caixa de campanha eleitoral Caixa de campanha eleitoral Transferência para campanhas eleitorais declaradas como recebidas do partido político Transferência para campanhas eleitorais declaradas como recebidas do partido político Origem? Origem?

24 24 4. Fontes vedadas Doações diretas ou indiretas Doações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro Utilização Utilização Irregularidade insanável Irregularidade insanável Causa para desaprovação das contas Causa para desaprovação das contas Transferência ao Tesouro Nacional após a decisão definitiva das contas Transferência ao Tesouro Nacional após a decisão definitiva das contas Ainda que o valor seja restituído Ainda que o valor seja restituído

25 25 I – entidade ou governo estrangeiro; I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; III – concessionário ou permissionário de serviço público; III – concessionário ou permissionário de serviço público;

26 26 IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; V – entidade de utilidade pública; V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical; VI – entidade de classe ou sindical;

27 27 VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; VIII – entidades beneficentes e religiosas; VIII – entidades beneficentes e religiosas; IX – entidades esportivas; IX – entidades esportivas;

28 28 X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; XI – organizações da sociedade civil de interesse público; XI – organizações da sociedade civil de interesse público;

29 29 XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza: XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza: Cooperados concessionários ou permissionários Cooperados concessionários ou permissionários Beneficiárias de recursos públicos Beneficiárias de recursos públicos XIII – cartórios de serviços notariais e de registro. XIII – cartórios de serviços notariais e de registro.

30 30 Inovações Ampliação do rol de entidades esportivas Ampliação do rol de entidades esportivas Limitação das sociedades cooperativas Limitação das sociedades cooperativas

31 31 5. Doações Limites Limites Pessoa física – 10% Pessoa física – 10% Pessoa jurídica – 2% Pessoa jurídica – 2% Partido político? Partido político? Candidato? Candidato? Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal Extrapolação Extrapolação

32 32 Inovações Exceção ao limite para pessoas físicas Exceção ao limite para pessoas físicas Estimáveis em dinheiro Estimáveis em dinheiro Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Valor de mercado Valor de mercado Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no ano de 2010 Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no ano de 2010

33 33 6. Recursos não identificados Não podem ser utilizados Não podem ser utilizados Falta de CPF ou CNPJ Falta de CPF ou CNPJ Razões Razões

34 34 Inovação Deixa de compor sobras de campanha Deixa de compor sobras de campanha Transferência para o Tesouro Nacional após decisão definitiva sobre as contas Transferência para o Tesouro Nacional após decisão definitiva sobre as contas

35 35 7. Comercialização de bens e realização de eventos Possibilidade de fraude Possibilidade de fraude Comunicação com antecedência de 5 dias Comunicação com antecedência de 5 dias Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc Recibo eleitoral Recibo eleitoral Identificação dos participantes Identificação dos participantes Trânsito prévio em conta bancária para utilização Trânsito prévio em conta bancária para utilização

36 36 II – Realização de gastos

37 37 1. Gastos eleitorais Rol exaustivo Rol exaustivo Material impresso Material impresso Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro Doações Doações Computados no limite de gastos do doador Computados no limite de gastos do doador Receita estimável em dinheiro Receita estimável em dinheiro Emissão do recibo eleitoral Emissão do recibo eleitoral

38 38 2. Data de efetivação dos gastos eleitorais Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento Exceção Exceção Instalação física de comitês financeiros e de candidatura Instalação física de comitês financeiros e de candidatura Apenas contratação Apenas contratação A partir do início das convenções A partir do início das convenções Formalizados e sem desembolso financeiro Formalizados e sem desembolso financeiro

39 39 3. Gastos de simpatizantes Realizados por eleitor Realizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10 Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsados Não reembolsados Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação

40 40 Caracterização da doação Caracterização da doação Impedimento à fraude Impedimento à fraude Receitas e despesas não declaradas Receitas e despesas não declaradas Ex.: R$ 10.000,00 não declarados = 9 eleitores simpatizantes...; R$ 900.000,00 não declarados = 845 eleitores simpatizantes... Ex.: R$ 10.000,00 não declarados = 9 eleitores simpatizantes...; R$ 900.000,00 não declarados = 845 eleitores simpatizantes...

41 41 4. Limite de gastos Não tendo havido fixação legal até o dia 10 de junho, procedimento adotado até as eleições de 2008 Não tendo havido fixação legal até o dia 10 de junho, procedimento adotado até as eleições de 2008 Informação pelos partidos Informação pelos partidos Por ocasião do registro de candidaturas Por ocasião do registro de candidaturas Por cargo eletivo Por cargo eletivo Coligação? Coligação? Vice ou suplente? Vice ou suplente?

42 42 5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos Dia da eleição Dia da eleição Exceção Exceção Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas Quitação até a data da entrega da prestação de contas Quitação até a data da entrega da prestação de contas Sob pena de desaprovação das contas Sob pena de desaprovação das contas Razões Razões

43 43 Inovação Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político Por decisão do órgão nacional Por decisão do órgão nacional Com cronograma de pagamento Com cronograma de pagamento Responsabilidade solidária Responsabilidade solidária Impedimento de rejeição de contas Impedimento de rejeição de contas

44 44 Responsabilidade solidária do partido Responsabilidade solidária do partido Valores para quitação de dívidas devem observar Valores para quitação de dívidas devem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha Encerramento da conta só pode ocorrer após a quitação dos débitos Encerramento da conta só pode ocorrer após a quitação dos débitos

45 45 Impedimento do controle efetivo das fontes de recurso utilizadas no momento do julgamento das contas Impedimento do controle efetivo das fontes de recurso utilizadas no momento do julgamento das contas Prazo para abertura de investigação judicial para apurar infração ao art. 30-A da Lei Eleitoral – 15 dias da diplomação Prazo para abertura de investigação judicial para apurar infração ao art. 30-A da Lei Eleitoral – 15 dias da diplomação

46 46 6. Sobras de campanha Sobras de campanha Sobras de campanha Receitas – Despesas Receitas – Despesas Bens e materiais permanentes Bens e materiais permanentes Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação de contas Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação de contas Aplicação das sobras Aplicação das sobras

47 47 III – Prestação de contas

48 48 1. Quem, a quem, quando e como Quem deve prestar contas: Quem deve prestar contas: Candidato Candidato Comitê financeiro do partido político Comitê financeiro do partido político Partido político Partido político A quem: A quem: Ao Tribunal a que compete decidir sobre a eleição Ao Tribunal a que compete decidir sobre a eleição

49 49 Quando: Quando: Primeiro turno – 30 dias após a eleição Primeiro turno – 30 dias após a eleição Segundo turno – 30 dias após a eleição Segundo turno – 30 dias após a eleição Como: Como: Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral

50 50 Inovação Possibilidade de vice e suplente prestarem contas em separado do titular Possibilidade de vice e suplente prestarem contas em separado do titular Prestação de contas eleitoral de partido político Prestação de contas eleitoral de partido político

51 51 Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas Prova de eventual ausência de movimentação financeira Prova de eventual ausência de movimentação financeira Imprescindível a apresentação de extratos bancários, à exceção do partido que estiver desobrigado de abrir Imprescindível a apresentação de extratos bancários, à exceção do partido que estiver desobrigado de abrir Revogação da Súmula 16 do TSE Revogação da Súmula 16 do TSE

52 52 2. Documentos da prestação de contas Ainda que sem movimentação financeira Ainda que sem movimentação financeira Peças produzidas pelo sistema (SPCE) Peças produzidas pelo sistema (SPCE) Documentos enumerados nas normas do TSE Documentos enumerados nas normas do TSE

53 53 3. Omissão no dever de prestar contas Findo o prazo legal, em até 10 dias: Findo o prazo legal, em até 10 dias: Notificação para prestar contas em 72 horas Notificação para prestar contas em 72 horas Sob pena de aplicação do art. 347 do Código Eleitoral Sob pena de aplicação do art. 347 do Código Eleitoral E de serem julgadas não prestadas as contas E de serem julgadas não prestadas as contas Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

54 54 Conseqüência: Conseqüência: Efetividade ao prazo legal Efetividade ao prazo legal Fixação de termo para considerarem-se as contas não prestadas, deste ato derivando as consequências normativas Fixação de termo para considerarem-se as contas não prestadas, deste ato derivando as consequências normativas Impossibilidade de prestar contas a destempo apenas para quitar a obrigação e obter registro de candidatura no pleito subseqüente Impossibilidade de prestar contas a destempo apenas para quitar a obrigação e obter registro de candidatura no pleito subseqüente Impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu Impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu

55 55 4. Julgamento Aprovação Aprovação Aprovação com ressalvas Aprovação com ressalvas Desaprovação Desaprovação Não prestação Não prestação Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada até 8 dias antes da diplomação Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada até 8 dias antes da diplomação

56 56 Inovação Não prestação das contas Não prestação das contas Omissão Omissão Não suprida documentação ausente Não suprida documentação ausente Decisão definitiva impede a apresentação de contas a qualquer tempo Decisão definitiva impede a apresentação de contas a qualquer tempo Indisponibilidade de sistemas Indisponibilidade de sistemas Desigualdade de exame Desigualdade de exame Burla à legislação eleitoral Burla à legislação eleitoral

57 57 Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas Não serão objeto de novo julgamento Não serão objeto de novo julgamento Consideradas apenas para fins de divulgação e regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura Consideradas apenas para fins de divulgação e regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura

58 58 4.1. Desaprovação de contas - conseqüências Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico Art. 30-A da Lei Eleitoral Art. 30-A da Lei Eleitoral Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não comprovação Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não comprovação Decisão determinará a devolução dos recursos Decisão determinará a devolução dos recursos

59 59 Candidato Candidato Ação de investigação judicial eleitoral para apuração de Ação de investigação judicial eleitoral para apuração de abuso de poder econômico abuso de poder econômico arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A) arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A)

60 60 Comitê financeiro Comitê financeiro perda de cotas do Fundo Partidário ao partido que estiver vinculado (esfera partidária específica) perda de cotas do Fundo Partidário ao partido que estiver vinculado (esfera partidária específica) Partido político Partido político perda de cotas do Fundo Partidário perda de cotas do Fundo Partidário

61 61 4.2. Omissão de prestar contas - conseqüências Comitê financeiro Comitê financeiro perda de cotas do Fundo Partidário ao partido que estiver vinculado (esfera partidária específica) perda de cotas do Fundo Partidário ao partido que estiver vinculado (esfera partidária específica) Partido político Partido político perda de cotas do Fundo Partidário perda de cotas do Fundo Partidário

62 62 Candidato Candidato impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu durante o curso do mandato ao qual concorreu persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas

63 63 ação de investigação judicial eleitoral para apuração de ação de investigação judicial eleitoral para apuração de abuso de poder econômico abuso de poder econômico arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A) arrecadação e gastos ilícitos (art. 30-A)

64 64 Contas julgadas não prestadas Contas julgadas não prestadas apresentadas no curso do mandato - persiste o efeito até o fim do mandato apresentadas no curso do mandato - persiste o efeito até o fim do mandato prestadas após o término da legislatura - persiste o efeito até a efetiva apresentação prestadas após o término da legislatura - persiste o efeito até a efetiva apresentação

65 65 Inovação Persistência do impedimento de obter certidão até a efetiva apresentação das contas Persistência do impedimento de obter certidão até a efetiva apresentação das contas

66 66 5. Efetividade de exame Caracterização do descumprimento da Lei Eleitoral Caracterização do descumprimento da Lei Eleitoral Controle concomitante Controle concomitante Intervenção de terceiros Intervenção de terceiros Cruzamento de informações Cruzamento de informações Exame técnico da prestação de contas Exame técnico da prestação de contas

67 67 5.1.Cruzamento de informações Bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil Bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil Sistema financeiro nacional – extratos eletrônicos Sistema financeiro nacional – extratos eletrônicos Bases de dados de apoio (cadastros de instituições federais) Bases de dados de apoio (cadastros de instituições federais)

68 68 5.2. Exame técnico Contas prestadas de forma informatizada Contas prestadas de forma informatizada Viabilização de confronto com todas as informações captadas anteriormente e com as bases de dados externas Viabilização de confronto com todas as informações captadas anteriormente e com as bases de dados externas Elementos de prova de irregularidades Elementos de prova de irregularidades Propaganda eleitoral irregular Propaganda eleitoral irregular Captação irregular de recursos Captação irregular de recursos Gastos eleitorais irregulares Gastos eleitorais irregulares

69 69 Caracterização de condutas disciplinadas no art. 30-A da Lei Eleitoral Caracterização de condutas disciplinadas no art. 30-A da Lei Eleitoral Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

70 70 § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

71 71 Caracterização do art. 30-A Captação ilícita Captação ilícita A que desobedece às regras legais de financiamento/arrecadação de recursos A que desobedece às regras legais de financiamento/arrecadação de recursos Gastos ilícitos Gastos ilícitos Aqueles que desobedecem às regras legais de realização de despesas Aqueles que desobedecem às regras legais de realização de despesas

72 72 Fins eleitorais Fins eleitorais Arrecadação e gastos de campanha eleitoral, integrantes da prestação de contas, tem finalidade eleitoral Arrecadação e gastos de campanha eleitoral, integrantes da prestação de contas, tem finalidade eleitoral Contas aprovadas com ressalva Contas aprovadas com ressalva ? Contas desaprovadas Contas desaprovadas Presentes as infrações, sob as óticas da arrecadação e/ou gastos eleitorais Presentes as infrações, sob as óticas da arrecadação e/ou gastos eleitorais

73 73 6. Fundo Partidário Na hipótese de Na hipótese de Gastos irregulares Gastos irregulares Ausência de comprovação Ausência de comprovação Decisão que julgar as contas determinará a devolução ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias da decisão definitiva Decisão que julgar as contas determinará a devolução ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias da decisão definitiva

74 74 Inovação Devolução de recursos ao Tesouro na hipótese de irregularidade ou omissão no prazo de 5 dias do julgamento das contas Devolução de recursos ao Tesouro na hipótese de irregularidade ou omissão no prazo de 5 dias do julgamento das contas

75 Contas Partidárias

76 76 Legislação aplicável Lei 9.096/1995 Lei 9.096/1995 Resolução TSE 21.841/2004 Resolução TSE 21.841/2004

77 77 Natureza jurídica do partido político Pessoa jurídica de direito privado Pessoa jurídica de direito privado Decorrências da natureza jurídica Decorrências da natureza jurídica

78 78 Competência da Justiça Eleitoral Fiscalização Fiscalização da escrituração contábil da escrituração contábil obrigações de natureza eleitoral obrigações de natureza eleitoral da prestação de contas da prestação de contas Real movimentação financeira e patrimonial Real movimentação financeira e patrimonial Inclusive recursos aplicados em campanhas eleitorais Inclusive recursos aplicados em campanhas eleitorais

79 79 Instrumentos para fiscalização Lei 9.096/1995 Lei 9.096/1995 Resolução TSE 21.841/2004 Resolução TSE 21.841/2004 Estatutos partidários Estatutos partidários

80 80 Obrigações dos partidos políticos Manter escrituração contábil Manter escrituração contábil Origem das receitas Origem das receitas Destinação dos recursos Destinação dos recursos Profissional habilitado Profissional habilitado Prestar contas Prestar contas Prazo – 30 de abril do ano subseqüente Prazo – 30 de abril do ano subseqüente Remeter balancetes de verificação em anos eleitorais Remeter balancetes de verificação em anos eleitorais Período – junho a dezembro Período – junho a dezembro

81 I – Receitas

82 82 1. Receitas Recursos públicos Recursos públicos Fundo Partidário Fundo Partidário Recursos privados, de pessoas físicas e jurídicas Recursos privados, de pessoas físicas e jurídicas Doações Doações Contribuições Contribuições

83 83 2. Contas bancárias Distintas para movimentação de recursos do Fundo Partidário e de recursos privados Distintas para movimentação de recursos do Fundo Partidário e de recursos privados Fundo Partidário Fundo Partidário Estabelecimentos bancários controlados pela União ou Estados Estabelecimentos bancários controlados pela União ou Estados Inexistência Inexistência

84 84 3. Espécies de recursos Financeiros Financeiros Estimáveis em dinheiro Estimáveis em dinheiro Bens e serviços Bens e serviços

85 85 4. Forma de recebimento de recursos financeiros Cheques cruzados e nominais Cheques cruzados e nominais Crédito bancário identificado Crédito bancário identificado Diretamente na conta do partido Diretamente na conta do partido

86 86 5. Fontes vedadas Direta ou indiretamente, inclusive na forma estimável em dinheiro Direta ou indiretamente, inclusive na forma estimável em dinheiro Entidade ou governo estrangeiro Entidade ou governo estrangeiro Autoridade ou órgãos públicos Autoridade ou órgãos públicos Definição pelo TSE – Resolução 22.585/2007 Definição pelo TSE – Resolução 22.585/2007 Autarquias Autarquias

87 87 Empresas públicas Empresas públicas Concessionárias de serviços públicos Concessionárias de serviços públicos Sociedades de economia mista Sociedades de economia mista

88 88 Fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades do governo Fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades do governo Partidária Partidária Entidade de classe ou sindical Entidade de classe ou sindical Rol de vedações da Lei Eleitoral? Rol de vedações da Lei Eleitoral?

89 89 6. Recursos de fonte não identificada Não podem ser utilizados Não podem ser utilizados Após trânsito em julgado, recolhidos ao Fundo Partidário Após trânsito em julgado, recolhidos ao Fundo Partidário Distribuição de acordo com os critérios de distribuição do FP Distribuição de acordo com os critérios de distribuição do FP Exceto partido político responsável pelo recebimento dos recursos Exceto partido político responsável pelo recebimento dos recursos

90 90 7. Sobras de campanha Financeiras ou não Financeiras ou não Recolhimento Recolhimento Utilização pelo partido Utilização pelo partido Comprovação – contas anuais subseqüentes ao recolhimento Comprovação – contas anuais subseqüentes ao recolhimento Obrigação de controle das sobras Obrigação de controle das sobras

91 II - Despesas

92 92 1. Fundo Partidário Manutenção das sedes e serviços do partido Manutenção das sedes e serviços do partido Pagamento de pessoal (limite máximo de 50% em cada esfera partidária) Pagamento de pessoal (limite máximo de 50% em cada esfera partidária) Propaganda doutrinária e política Propaganda doutrinária e política Alistamento e campanhas eleitorais Alistamento e campanhas eleitorais Criação e manutenção de fundação (limite mínimo de 20%) Criação e manutenção de fundação (limite mínimo de 20%) Programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (limite mínimo de 5%) Programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (limite mínimo de 5%)

93 93 2. Ano eleitoral Aplicação de recursos partidários deve observar Aplicação de recursos partidários deve observar Limites da Lei Eleitoral Limites da Lei Eleitoral Fontes vedadas da Lei Eleitoral Fontes vedadas da Lei Eleitoral

94 III – Prestação de contas

95 95 1. Prazos e competência para exame Prazo – 30 de abril do ano subseqüente Prazo – 30 de abril do ano subseqüente Esfera nacional – TSE Esfera nacional – TSE Esfera regional – TRE Esfera regional – TRE Esfera municipal – Zona Eleitoral Esfera municipal – Zona Eleitoral

96 96 2. Contas sem recursos financeiros Obrigação de registro de todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro Obrigação de registro de todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro Recebidos em doação e Recebidos em doação e Utilizados para manutenção e funcionamento do partido Utilizados para manutenção e funcionamento do partido

97 97 3. Julgamento das contas Compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das contas, julgando-as: Compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das contas, julgando-as: Aprovadas Aprovadas Aprovadas com ressalvas Aprovadas com ressalvas desaprovadas desaprovadas

98 98 3. Sanções Utilização de recursos não identificados Utilização de recursos não identificados Suspenso, com perda, o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até a aceitação do esclarecimento pela Justiça Eleitoral Suspenso, com perda, o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até a aceitação do esclarecimento pela Justiça Eleitoral

99 99 Recebimento de recursos de fonte vedada Recebimento de recursos de fonte vedada Suspenso, com perda, o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário por 1 ano Suspenso, com perda, o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário por 1 ano Recolhimento dos recursos ao Fundo Partidário Recolhimento dos recursos ao Fundo Partidário

100 100 Não apresentação das contas Não apresentação das contas Suspensão automática do Fundo Partidário, com perda, pelo tempo em que permanecer inadimplente Suspensão automática do Fundo Partidário, com perda, pelo tempo em que permanecer inadimplente Inadimplência caracterizada a partir do prazo legal Inadimplência caracterizada a partir do prazo legal Independente de provocação e de decisão Independente de provocação e de decisão Sujeita os responsáveis às penas da lei Sujeita os responsáveis às penas da lei Comunicação administrativa às esferas partidárias superiores Comunicação administrativa às esferas partidárias superiores

101 101 Suspensão e perda de cotas do Fundo Partidário por desaprovação de contas Suspensão e perda de cotas do Fundo Partidário por desaprovação de contas Aplicação exclusiva à esfera partidária infratora Aplicação exclusiva à esfera partidária infratora 1 a 12 meses 1 a 12 meses Proporcionalidade e razoabilidade Proporcionalidade e razoabilidade Prazo prescricional de 5 anos para a ação punitiva (a contar da data da publicação da lei que o instituiu: 30.9.2009 – Petição 1.628 – fev/2011 – TSE) Prazo prescricional de 5 anos para a ação punitiva (a contar da data da publicação da lei que o instituiu: 30.9.2009 – Petição 1.628 – fev/2011 – TSE)

102 102 4. Recursos Decisão de primeiro grau – recurso ao TRE no prazo de 3 dias da publicação (art. 259, CE) Decisão de primeiro grau – recurso ao TRE no prazo de 3 dias da publicação (art. 259, CE) Decisão de segundo grau – recurso especial ao TSE Decisão de segundo grau – recurso especial ao TSE Decisão proferida contra disposição expressa da CF ou de lei Decisão proferida contra disposição expressa da CF ou de lei Divergência de interpretação legal entre dois ou mais tribunais Divergência de interpretação legal entre dois ou mais tribunais Não cabe pedido de reconsideração Não cabe pedido de reconsideração

103 103 Possibilidade de revisão para aplicação proporcional da pena Possibilidade de revisão para aplicação proporcional da pena Caráter jurisdicional Caráter jurisdicional

104 104 5. Fundo Partidário Não prestação de contas Não prestação de contas Aplicação irregular Aplicação irregular Fixação ao partido de prazo improrrogável de 60 dias para recolhimento ao Erário Fixação ao partido de prazo improrrogável de 60 dias para recolhimento ao Erário Não recolhidos os recursos pelo partido Não recolhidos os recursos pelo partido Novo prazo de 60 dias para que os dirigentes partidários recolham os valores Novo prazo de 60 dias para que os dirigentes partidários recolham os valores

105 105 Tomada de contas especial Tomada de contas especial Vencido o prazo de 60 dias para recolhimento dos recursos do Fundo Partidário Vencido o prazo de 60 dias para recolhimento dos recursos do Fundo Partidário

106 106 Encerrada a TCE, qualquer que seja o valor - encaminhamento ao TCU para julgamento Encerrada a TCE, qualquer que seja o valor - encaminhamento ao TCU para julgamento Contraposição de procedimentos Contraposição de procedimentos Natureza judicial X natureza administrativa Natureza judicial X natureza administrativa Conflito de competências? Conflito de competências?

107 107 Compete à Justiça Eleitoral transformar a realidade das prestações de contas, a que muitos atribuem o caráter de faz de contas, pela sua ação efetiva e firme diante dos instrumentos de que dispõe, sem esquecer que as regras da fiscalização são elaboradas por aqueles que serão fiscalizados.

108 108 Contatos denisegs@tre-sc.gov.br denisegs@tre-sc.gov.br denisegs@tre-sc.gov.br (48) 3251-3711 (48) 3251-3711 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - Coordenadoria de Controle Interno Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - Coordenadoria de Controle Interno


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