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RETENÇÃO DE TRIBUTOS PELOS MUNICÍPIOS Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, ISS e Contribuição Sindical.

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1 RETENÇÃO DE TRIBUTOS PELOS MUNICÍPIOS Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, ISS e Contribuição Sindical.

2 ASPECTOS CONTÁBEIS Palestrante: Rodrigo Guesser Assessor Contábil da FECAM

3 Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais INSS (OBRIGATÓRIO O DESTAQUE) CSSL (OBRIGATÓRIO O DESTAQUE) IR (DESTAQUE NÃO OBRIGATÓRIO) ISS (DEPENDE DE LEI MUNICIPAL)

4 Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais Prefeitura recebe uma nota fiscal de R$ 5.000,00 Cabe sobre os serviços prestados a retenção de: INSS IRRF CSSL

5 Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais CÓD.QUANT.DESCRIÇÃO PREÇOS UNITÁRIOTOTAL Serviços prestados de consultoria contábil, tributária e financeira no mês de fevereiro de 2012, conforme contrato nº 0001/2012. Retenções na fonte: IR Fonte Alíquota: 1,5% (Destaque Não Obrigatório) Valor - R$ 75,00 Contribuições (Lei nº 10.833/03, art. 30) Alíquota: 4,65% Valor - R$ 232,50 5.000,00 Deduções legaisTOTAL5.000,00 Nota Fiscal Subcontratação nº ISS já incluído no preço dos serviços

6 Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais CÓD.QUANT.DESCRIÇÃO PREÇOS UNITÁRIOTOTAL Serviços prestados de consultoria contábil, tributária e financeira no mês de fevereiro de 2012, conforme contrato nº 0001/2012. Retenções na fonte: Contribuições (Lei nº 10.833/03, art. 30) Alíquota: 4,65% Valor - R$ 232,50 INSS Alíquota 11% Valor - R$ 550,00 5.000,00 Deduções legaisTOTAL4.217,50 Nota Fiscal Subcontratação nº ISS já incluído no preço dos serviços

7 Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais CÓD.QUANT.DESCRIÇÃO PREÇOS UNITÁRIOTOTAL Serviços prestados de consultoria contábil, tributária e financeira no mês de fevereiro de 2012, conforme contrato nº 0001/2012. Retenções na fonte: IR Fonte Alíquota: 1,5% (Destaque Não Obrigatório) Valor - R$ 75,00 Contribuições (Lei nº 10.833/03, art. 30) Alíquota: 4,65% Valor - R$ 232,50 INSS Alíquota 11% Valor - R$ 550,00 Total das retenções: R$ 807,50 5.000,00 Deduções legaisTOTAL5.000,00 Nota Fiscal Subcontratação nº ISS já incluído no preço dos serviços

8 Destaque dos Tributos nas Notas Fiscais Os valores de retenções destacados nas Notas Fiscais não devem ser deduzidos do total da nota, pois são apenas mera informação de tributos e contribuições a serem retidos. Independente do destaque ou não dos tributos na Nota Fiscal a obrigação da retenção sempre existe.

9 Retenção da CSSL A Contribuição estabelecida pela Lei 10.833/03 só será retida pelo município que tiver firmado convênio com a Receita Federal para o recolhimento do referida contribuição, o que não ocorre com nenhum município de Santa Catarina.

10 Retenção Previdenciária É obrigação da empresa contratante reter e recolher a contribuição previdenciária do Contribuinte Individual e do Prestador de Serviço Pessoa Jurídica ficando a mesma, caso não o faça, responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o que determina a Lei.

11 Retenção Previdenciária Quem sofre retenção? 1- Contribuinte Individual (autônomo); 2- Empregados 3- Pessoas Jurídicas.

12 Retenção Previdenciária TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até R$ 1.174,868,00 de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,109,00 de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,2011,00 Teto Previdenciário3.916,20 x 11% = 430,78

13 Retenção Previdenciária Contribuinte Individual (Autônomo) Situação Comum: Base de Cálculo – Valor total dos serviços limitado ao teto previdenciário. Valor dos Serviços R$ 2.000,00 INSS Retido (11% x 2.000,00) R$ 220,00

14 Retenção Previdenciária Se o valor dos serviços ultrapassar o teto previdenciário Teto R$ 3.916,20 x 11% R$ 430,78 Então Valor dos ServiçosR$ 5.000,00 INSS Retido (11% x 3.916,20)R$ 430,78

15 Retenção Previdenciária Situações Especiais: 1- Contribuinte Individual x Diversas Empresas Base de Cálculo – Soma dos serviços prestados dentro da mesma competência. Exemplo: Na apresentação da Nota Fiscal de seus serviços no valor de R$ 1.000,00 o autônomo acusou já ter efetuado no período de competência outro serviço para uma determinada empresa cobrando sobre o mesmo o valor de R$ 2.000,00 sendo retido sobre este a importância de 220,00.

16 Retenção Previdenciária Valor dos ServiçosR$ 1.000,00 (+) Serviços Prestados a Outras EmpresasR$ 2.000,00 (=) Base de Cálculo INSS (R$ 1.000,00 + R$ 2.000,00) R$ 3.000,00 Valor do INSS (11% x 3.000,00)R$ 330,00 (-) INSS já Retido por outras empresasR$ 220,00 (=) INSS a Reter (R$ 330,00 – R$ 220,00) R$ 110,00

17 Retenção Previdenciária Valor dos ServiçosR$ 1.000,00 (+) Serviços Prestados a Outras EmpresasR$ 3.000,00 (=) Base de Cálculo INSS (R$ 1.000,00 + R$ 3.000,00) R$ 4.000,00 Valor do INSS (11% x 4.000,00)R$ 440,00 Em outra situação o autônomo declara já ter prestado serviços no valor de R$ 3.000,00 tendo retido sobre este a importância de R$ 330,00.

18 Retenção Previdenciária Valor do INSS (R$ 3.916,20 x 11%)R$ 430,78 (-) INSS já Retido por outras empresasR$ 330,00 (=) INSS a Reter (R$ 430,78 – R$ 330,00) R$ 100,78

19 Retenção Previdenciária Situações Especiais: 2- Contribuinte Individual x Empregado Para o cálculo da contribuição previdenciária a ser retida de pessoa física, que já possua registro como empregado de outra entidade deverá ser seguido o mesmo passo citado anteriormente.

20 Retenção Previdenciária Como saber se o Autônomo esta Enquadrado em alguma situação especial? A obrigação da Informação é do Contribuinte e deve ser feita através de: A) Comprovante de pagamento Emitido pela empresa em que ele prestou serviço; B) Declaração por ele Emitida.

21 Retenção Previdenciária Exercício: Valor do serviçoR$ 2.000,00 Salário em outra empresaR$ 2.500,00 INSS retido na sua folha de pagamentoR$ 275,00 Base de cálculo do INSS (R$ 2000,00 + R$ 2.500) R$ 4.500,00 Valor do INSS (R$ 3.916,20 X 11%) R$ 430,78 INSS a recolher (430,78 – R$ 275,00) R$ 155,78

22 Retenção Previdenciária Retenção sobre Folha de Pagamento Para o cálculo da Contribuição Previdenciária a ser retida sobre a folha de pagamento deverão ser observados os percentuais estabelecidos pela tabela da Previdência Social. Base de Cálculo Soma de todos os valores que integram a remuneração do empregado

23 Retenção Previdenciária Base de Cálculo Soma de todos os valores que integram a remuneração do empregado Gorjetas; Comissões; Percentagens (adicionais); Gratificações ajustadas; Abonos e outras denominações que deverão ser analisadas separadamente conforme o caso em específico; Diárias para viagem (quando excedentes a 50% do valor do salário).

24 Retenção Previdenciária Diárias para viagem excedentes a 50% do valor do salário Quando o valor das diárias excede a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado, elas integram o salário- de-contribuição pelo seu valor total. (art. 28, § 8º, "a", da Lei nº 8.212/91).

25 Retenção Previdenciária Exemplo: Empregado que percebe R$ 1.700,00 de salário mensal e realiza 3 viagens por mês, recebendo R$ 350,00 em cada viagem. Salário do empregadoR$ 1.700,00 Diárias pagas (3 x R$ 350,00)R$ 1.050,00 50% do salárioR$ 850,00 Base de Cálculo INSS (R$ 1.700,00 + R$ 1.050,00) R$ 2.750,00 INSS Retido (R$ 2.750,00 x 11%)R$ 302,50

26 Retenção Previdenciária Em outro caso: Empregado que recebe R$ 1.500,00 de salário mensal e realiza 2 viagens no mês, recebendo R$ 250,00 em cada viagem. Salário do empregadoR$ 1.500,00 Diárias pagas (2 x R$ 250,00)R$ 500,00 50% do salárioR$ 750,00 Base de Cálculo INSS R$ 1.500,00 INSS Retido (R$ 1.500 x 9%)R$ 135,00

27 Retenção Previdenciária São somados também a base de cálculo Vale Transporte pago em pecúnia; Auxílio alimentação caso a empresa não esteja inscrita no PAT; Auxilio Alimentação pago em pecúnia; TODOS OS VALORES QUE GERAM A BASE DE CÁLCULO SÃO BASE TAMBÉM PARA O INSS PATRONAL.

28 Retenção Previdenciária Exercício: SalárioR$ 1.500,00 DiáriasR$ 800,00 50% do salárioR$ 750,00 Diárias > 50% do salário = Compõe a base de cálculo Base de cálculo do INSS (R$ 1.500 + R$ 800,00) R$ 2.300,00 Valor do INSS (R$ 2.300,00 X 11%) R$ 253,00

29 Retenção Previdenciária Empregado x Mais de um vínculo Quando o funcionário possui vinculo empregatício em mais de uma empresa o cálculo da retenção passa a ser feito da seguinte forma: Base de Cálculo: Salário Empregador A + Salário Empregador B Valor a ser retido: (Base de Cálculo x % da tabela INSS) - INSS retido pelo outro empregador.

30 Retenção Previdenciária Exemplo: Um novo empregado que receberá um salário bruto de R$ 1.500,00 declara já receber em outra empresa a importância de R$1.000,00 tendo retido em sua folha o valor de R$ 80,00 a título de INSS.. Salário do empregador AR$ 1.500,00 Salário do empregador BR$ 1.000,00 Base de Cálculo INSS (A + B) R$ 2.500,00 Valor do INSS (R$ 2.500,00 x 11%)R$ 275,00 INSS retido (R$ 275,00 – R$ 80,00)195,00

31 Retenção Previdenciária Exercício: Salário no municípioR$ 850,00 Salário de outra entidadeR$ 1.200,00 DiáriasR$ 650,00 50% Salário do municípioR$ 425,00 Diárias > 50% do salário = Compõe a base de cálculo

32 Retenção Previdenciária INSS município Base de cálculo do INSS (R$ 850,00 + R$ 1.200,00 + R$ 650,00) R$ 2.700,00 Valor do INSS (R$ 2.700,00 X 11%) R$ 297,00 INSS a ser retido (R$ 297,00 – 108,00)R$ 189,00 INSS da outra entidade Base de CálculoR$ 1.200,00 INSS retido (R$ 1.200,00 x 9%)R$ 108,00

33 Retenção Previdenciária Retenção Pessoa Jurídica Observar onde se enquadra o serviço contratado Empreitada – Artigo 117 da IN 971 Cessão de Mão de Obra – Artigo 117 e 118 da IN 971 A classificação encontrada nestes dois artigos é exaustiva não cabendo retenção sobre serviços que não estejam enquadrados dentro dos mesmos

34 Retenção Previdenciária Material e equipamentos com custos declarados em contrato O valor do material fornecido pelo contratante ou o valor do equipamento locado para realização dos serviços pode ser deduzidos da base de cálculo desde que lançados pelo valor da sua aquisição ou sua locação e desde que estejam discriminados no documento fiscal

35 Retenção Previdenciária Material previsto em contrato sem custo declarado Serviços Base de Cálculo (mínima) Transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada 30% Limpeza hospitalar65% Demais tipos de limpeza80% Demais serviços não enquadrados nos itens acima 50%

36 Retenção Previdenciária Exercício Valor da nota fiscalR$ 50.000,00 Valor dos materiaisR$ 30.000,00 Base de cálculo (R$ 50.000,00 – R$ 30.000,00) R$ 20.000,00 INSS retido (R$ 20.000,00 x 11%) R$ 2.200,00 Base de cálculo (R$ 50.000,00 x 50%) R$ 25.000,00 INSS retido (R$ 25.000,00 x 11%) R$ 2.750,00

37 Retenção Previdenciária Equipamentos sem menção em contrato Se a utilização de equipamentos for necessária para a realização dos serviços e não esta prevista em contrato a base de cálculo será de no mínimo 50% do valor do documento fiscal desde que este tenha os valores dos equipamentos discriminados.

38 Retenção Previdenciária Serviços da Construção Civil Base de Cálculo (mínima) Pavimentação asfáltica10% Terraplenagem, aterro sanitário e dragagem15% Obras de arte (pontes ou viadutos)45% Drenagem50% Demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais 35%

39 Retenção Previdenciária Exercício Valor da nota fiscalR$ 100.000,00 EquipamentosR$ 90.000,00 Base de cálculo R$ 100.000,00 x 15%R$ 15.000,00 EquipamentosR$ 70.000,00 Base de cálculo (R$ 100.000,00 – R$ 70.000,00) R$ 30.000,00

40 Retenção Previdenciária Obrigações previdenciárias e administrativas Recolhimento das Contribuições É feito através da Guia da Previdência Social – GPS Vencimento - Dia 20 do mês posterior ao mês da Competência Competência - Para os Órgão Públicos é a data da liquidação do documento fiscal (Art. 52 Parágrafo 2º da IN 971)

41 Retenção Previdenciária Para Órgão Públicos os códigos de recolhimento utilizados são: 2402 - Contribuinte individual e Folha de Pagamento; 2437 – Aquisição de Produto Rural de Produtor Pessoa Física 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ/MF 2682 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI Código de Pagamento

42 Retenção Previdenciária

43 Obrigações previdenciárias e administrativas Apresentação da GEFIP/SEFIP Por intermédio da GEFIP/SEFIP a empresa deve informar mensalmente ao INSS todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias relacionadas aos seus empregados e aos serviços contratados prestados por contribuintes individuais

44 Processamento da SEFIP

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47 Retenção Previdenciária Códigos de Preenchimento: Categoria É a categoria em que o trabalhador se enquadra. Contribuintes Individuais – 13,14,15 ou 16; CLT – 01; Mandato Eletivo – 19; Cargo em Comissão e ACT – 20; Servidor Efetivo Regime Geral (INSS) 21.

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49 Retenção Previdenciária Ocorrência: Informa a exposição ou não a agente nocivo e a quantidade de vínculos empregatícios. Apenas um Vinculo: Em branco (sem exposição a agente nocivo)ou 01, 02, 03 e 04; Mais de um Vínculo: Não exposto a agente nocivo ou 05, 06, 07, 08

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51 Retenção Previdenciária FAP: www.inss.gov.brwww.inss.gov.br Possui 04 casas após a vírgula; SEFIP trabalha com 02 casas após a vírgula. Que valor recolher a previdencia? Segundo orientação da Receita Federal se deve recolher o valor maior, ou seja: SEFIP > Folha – Recolher valor da SEFIP SEFIP < Folha – Recolher o Valor da Folha SEFIP > Folha – Recolher valor da SEFIP SEFIP < Folha – Recolher o Valor da Folha

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53 Retenção Previdenciária Produtor Rural O ente público que adquire produção rural tem a responsabilidade do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização do referido produto

54 Retenção Previdenciária INSS Código de Recolhimento – 2437 Base de Cálculo Valor total da comercialização adquirida dentro do período de competência Alíquota 2,1% para o INSS (preenchimento no campo 06 da GPS) e 0,2% para o SENAR (preenchimento no campo 09 da GPS).

55 Retenção Previdenciária GEFIP O órgão público deverá informar na GEFIP no código de recolhimento 115, mesmo que sem nenhum trabalhador relacionado, os valores relativos a aquisição de produtor rural pessoa física. O preenchimento se dará no campo Movimento da Empresa na aba Receita em comercialização de produção – Pessoa Física.

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57 Retenção Previdenciária Outras obrigações Assessórias Discriminar na Folha de Pagamento todos os valores pagos a título de Remuneração Salário; Diárias até 50% e acima de 50 Auxílio Alimentação

58 Retenção Previdenciária Elaborar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em arquivo de fácil acesso uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos. Fornecer ao contribuinte individual comprovante de pagamento do serviço prestado destacando os valores da remuneração e do desconto efetuado. Deve ainda informar neste comprovante o número do seu CNPJ e o número de inscrição do contribuinte individual no INSS.

59 Retenção Previdenciária FOLHA DE PAGAMENTO PESSOA FÍSICA - AUTONOMOS REFERENTE A (MÊS E ANO) NOMECPFPISNº DA NFDATAVALOR NFVALOR INSSVALOR IRV. LÍQUIDO MUNICÍPIO, DIA MÊS E ANO. NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

60 Retenção Previdenciária EVENTOBASE DE CÁLCULOENCARGOS AUTÔNOMO100% - NF/RECIBO20% TRANSP. AUTONOMO20% - FRETE20% COOP. DE TRABALHO100% NF/REC/FATURA15% COOP. DE TRANSPORTE20%15% COOP. DE TRABALHO (CONDIÇÕES ESPECIAIS) 100% NF/REC/FATURA15+(9% 7% 5%) COOPERATIVA MÉDICABASE DE CÁLCULOENCARGOS PLANO BÁSICO60% DA FATURA15% PLANO GLOBAL30% DA FATURA15% PLANO ODONTOLÓGICO60% DA FATURA15% ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS - COTA PATRONAL

61 Retenção Previdenciária Cooperativa Médica - Plano Básico Fatura R$ 10.000,00 Base de Cáculo (Fatura x 60%) R$ 6.000,00 INSS Patronal (15%) R$ 900,00 Cooperativa Médica - Plano Global Fatura R$ 10.000,00 Base de Cáculo (Fatura x 30%) R$ 3.000,00 INSS Patronal (15%) R$ 450,00

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63 Retenção Previdenciária Plano de saúde R$ 30.000,00 Plano odontológico R$ 10.000,00 Base de cálculo Plano de saúde (R$ 30.000,00 x 30%) R$ 9.000,00 Plano odontológico (R$ 10.000,00 x 60%) R$ 6.000,00 R$ 15.000,00 INSS retido R$ 15.000,00 x 15%R$ 2.250,00 Exercício

64 Retenção Previdenciária Serviço de taxi R$ 100,00 Valor retido Base de cálculo (R$ 100,00 x 20%) R$ 20,00 INSS retido (R$ 20,00 x 11%) R$ 2,20 Valor patronal Base de cálculo (R$ 100,00 x 20%) R$ 20,00 INSS Patronal (R$ 20,00 x 20%) R$ 4,00 Exercício

65 Retenção do Imposto de Renda Por que Reter o Imposto de Renda? O IRRF é receita exclusiva do Município, quando este faz a retenção. O município que deixa de Reter fica no Prejuízo. POR QUE?

66 F P M ARRECADAÇÃOBOLÃO DO FPM É composto por 22,5% da arrecadação nacional R$ 10.000,00 x 22,5% = R$ 2.250,00 FPM CAPITAIS R$ 225,00 Do bolão 10% são transferidos para as capitais FPM RESERVA Do bolão 3,6% são destinados ao FPM reserva R$ 81,00 FPM INTERIOR R$ 1.944,00 Os 86,4% restantes são destinados aos municípios do interior Calculando o FPM para uma arrecadação de R$ 10.000,00 de Imposto de Renda

67 Retenção do Imposto de Renda O Valor não retido será recolhido pelo prestador de serviço e comporá o bolão do FPM retornando para o Município apenas o percentual do bolão que lhe compete. Quando se retém o IR o município fica com 100% do Imposto não dividindo com outros entes.

68 Retenção do Imposto de Renda Em resumo a não Retenção: Traz prejuízo aos cofres municipais; Gera penalidade ao gestor por RENÚNCIA DE RECEITA

69 Retenção do Imposto de Renda Retenção sobre contribuinte individual (autônomo) Aplicar a tabela progressiva do IR. Base de cálculo mensal em R$Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.637,11-- De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78 De 2.453,51 até 3.271,3815,0306,80 De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15 Acima de 4.087,6527,5756,53

70 Retenção do Imposto de Renda Base de Cálculo: Valor dos serviços deduzidos do INSS retido quando for o caso. Exemplo: Uma determinada pessoa física prestou serviços de jardinagem cobrando sobre o serviço o valor de R$ 2.000,00.

71 Retenção do Imposto de Renda Valor do serviçoR$ 2.000,00 INSS retido (R$ 2.000,00 x 11%)R$ 220,00 Base de Cálculo do IR (R$ 2.000,00 – R$ 220,00)R$ 1.780,00 IR Retido (R$ 1.780,00 x 7,5%) R$ 133,50 Diminuindo o Fator de Redução (R$ 133,50 – R$ 122,78)R$ 10,72

72 Retenção do Imposto de Renda Este mesmo profissional emitiu para o mesmo contratante outra nota fiscal no valor de R$ 3.000,00. Ambas as notas foram emitidas dentro da mesma competência. Valor do serviço (R$ 3.000,00 + R$ 2.000,00)R$ 5.000,00 INSS retido (R$ 430,78 – 220,00)R$ 210,78 Base de Cálculo do IR (R$ 5.000,00 – R$ 220,00 – 210,78)R$ 4.569,22 IR Retido (R$ 4.569,22 x 27,5%) R$ 1.256,53 Diminuindo o Fator de Redução (R$ 1.256,53 – R$ 756,53)R$ 500,00

73 Retenção do Imposto de Renda Como já temos R$ 10,72 de imposto de renda retido na primeira nota teremos: IR calculado nesta nota fiscalR$ 500,00 ( - ) IR retido na primeira nota fiscalR$ 10,72 IR Retido R$ 489,25 Esta situação de retenção de imposto de renda ocorre apenas na emissão de mais de uma nota fiscal para a mesma empresa. Na emissão de notas dentro da mesma competência, porem, para empresas diferentes, o único tributo que é cumulativo é a contribuição previdenciária.

74 Retenção do Imposto de Renda Exercício Valor do serviçoR$ 3.000,00 INSS já retido em outras empresasR$ 110,00 INSS retido R$ 3.000,00 x 11%R$ 330,00 R$ 330,00 + R$ 110,00R$ 440,00 Teto da previdênciaR$ 430,78 Então INSS retido (430,78 – R$ 110,00) R$ 320,78

75 Retenção do Imposto de Renda Base de cálculo do IR Valor do serviçoR$ 3.000,00 ( - ) INSS retidoR$ 320,78 R$ 2.679,22 IR retido R$ 2.679,22 x 15%R$ 401,88 Diminuindo o fator de redução (R$ 401,88 – 306,80) R$ 95,08

76 Retenção do Imposto de Renda Retenção sobre folha de pagamento Da mesma forma que o contribuinte individual para a folha de pagamento também se aplica a tabela progressiva do imposto de renda. Base de Cálculo: Remuneração do empregado deduzindo: A) R$ 164,56 por dependente; B) R$ 1.637,11 por aposentadoria (uma apenas) a quem já completou 65 anos; C) Pensão alimentícia; D) Valor da contribuição paga, no mês, à Previdência Social.

77 Retenção do Imposto de Renda São valores que também compõe a base de cálculo: 1/3 de férias; Adiantamento de férias; 13º salário pago por ocasião de rescisão; 13º salário normal (IR descontado na segunda parcela).

78 Retenção do Imposto de Renda Exemplo: Um funcionário recebe a titulo de salário a importância de R$ 3.500,00 por mês e tem 01 filho. Salário R$ 3.500,00 01 dependente R$ 164,56 INSS (aplicando a tabela 11%) R$ 385,00 Base de cálculo IR (R$ 3.500,00 – R$385,00 – R$ 164,56)R$ 2.950,44 IR (R$ 2.950,44 x 15%)442,56 Diminuindo o Fator de Redução (R$ 442,56 – R$ 306,80)R$ 135,76

79 Retenção do Imposto de Renda Supondo que o trabalhador saia de férias e receba 50% do 13º salário adiantado sem suas férias. SalárioR$ 3.500,00 01 dependenteR$ 164,56 1/3 de fériasR$ 1.166,66 INSS (aplicando a tabela)R$ 430,78 Base de cálculo IR (R$ 3.500,00 + R$ 1.166,66 – R$430,78 – R$ 164,56) R$ 4.071,32 IR (R$ 4.071,32 x 22,5%)R$ 916,04 Diminuindo o Fator de Redução (R$ 916,72 – R$ 552,15)R$ 363,89 O 13º salário tem suas retenções efetuadas no pagamento da segunda parcela então para efeitos do pagamento das férias ele não ira compor a base de cálculo.

80 Retenção do Imposto de Renda Exercício SalárioR$ 2.800,00 03 dependentes (R$ 164,56 x 3) R$ 493,68 DiáriasR$ 1.700,00 50% do salárioR$ 1.400,00 INSS Base de cálculo (2.800,00 + R$ 1.700,00)R$ 4.500,00 INSS retido (R$ 3.916,20 x 11%)R$ 430,78

81 Retenção do Imposto de Renda Base de cálculo do IR SalárioR$ 2.800,00 ( - ) DependentesR$ 493,68 ( - ) INSSR$ 430,78 R$ 1.875,54 R$ 1.875,54 x 7,5%R$ 140,66 ( - ) Fator de reduçãoR$ 122,78 IR retidoR$ 17,88

82 Retenção do Imposto de Renda SalárioR$ 2.800,00 Salário de FériasR$ 1.866,67 Férias - abono pecuniárioR$ 933,33 INSS Salário de fériasR$ 1.866,67 ( + ) 1/3 de fériasR$ 622,22 Base de cálculoR$ 2.488,89 INSS (R$ 2.488,89 X 11%) R$ 273,77 Exercício

83 Retenção do Imposto de Renda Base de cálculo do IR Salário fériasR$ 1.866,66 ( + ) 1/3 de fériasR$ 622,22 ( - ) DependentesR$ 493,68 ( - ) INSSR$ 273,77 R$ 1.721,43 Valor do IR (R$ 1.721,43 x 7,5%) R$ 129,10 ( - ) Fator de redução (R$ 122,78) R$ 6,32

84 Retenção do Imposto de Renda Retenção de IR sobre serviços prestados por Pessoa Jurídica Alíquotas de retenção: 1% 1,5% Os serviços que sofrem retenção estão elencados conforme tabela apresentada na apostila. Diferentemente das pessoas físicas o IR retido de pessoas jurídicas não tem nenhum fator de redução.

85 Retenção do Imposto de Renda Serviço de limpezaR$ 5.000,00 Serviço de contabilidadeR$ 1.244,00 Exercício IR serviço de limpeza (R$ 5.000,00 x 1%) R$ 50,00 IR serviço de contabilidade (R$ 1.244,00 x 1,5%) R$ 18,66

86 Retenção do Imposto de Renda Obrigações Assessórias DIRF: São informadas na DIRF todas as retenções relativas a: IRRF; CSLL; COFINS; e PIS/PASEP Periodicidade - Anual

87 Retenção do Imposto de Renda O que informar na DIRF: Todos os beneficiários de rendimento que: Sofreram alguma retenção citada; Tiveram rendimento acima de R$6.000,00 mesmo sem retenção; Tenham plano de previdência (VGBL) mesmo sem retenção de IR. Em relação ao beneficiário incluídos na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

88 Retenção do Imposto de Renda Penalidades pela não Apresentação: Multa de dois 2% ao mês-calendário ou fração dos valores de tributos e contribuições informados limitados a 20%. Multa mínima fica entre R$200,00 e R$500,00 dependendo o enquadramento do regime de tributação.

89 Retenção do Imposto de Renda DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais São Declarados na DCTF todos os Débitos e Créditos Relacionados aos Tributos Federais. A partir de janeiro de 2010 o prazo de entrega para os municípios passou a ser mensal. A entrega da DCTF deve ser feita nos competências com recolhimento de valores.

90 Retenção do Imposto de Renda Dispensa da entrega da DCTF Os municípios ficam dispensados da entrega nos meses que não tiverem fato gerador. Estes meses serão classificados com a ausência do fato gerador na DCTF de dezembro que tem sua entrega obrigatória independente da existência ou não de fato gerador. Também estão dispensados da entrega os CNPJ’s que estejam classificados na Natureza Jurídica 120-1 que é utilizada para fundos públicos de natureza meramente contábil.

91 Retenção do Imposto de Renda Penalidades pela não Apresentação: Multa de dois 2% ao mês-calendário ou fração dos valores de tributos e contribuições informados limitados a 20%. Multa mínima fica entre R$200,00 e R$500,00 dependendo o enquadramento do regime de tributação.

92 Retenção do Imposto de Renda CNPJ para os Fundos De acordo com a Receita Federal: 1- Inscrição somente na condição de matriz; 2- Natureza Jurídica 120-1; 3- Estão dispensados das obrigações acessórias como DIRF e DCTF; 4- Não podem realizar contratos que ensejam a retenção ou pagamento de impostos ou contribuições.

93 Retenção do ISS O ISS é um tributo que apesar de estar normatizado por uma lei federal tem sua particularidade de retenção de acordo com a lei de cada município.

94 Retenção do ISS De modo geral devemos observar: 1- Se a lei municipal prevê a retenção sobre o serviço prestado; 2- Se a empresa contratada esta localizada dentro do município ou não; 3- Se o serviço prestado ocorreu dentro da sede da contratante ou na sede da própria contratada; 4- E no caso de empresa optante pelo simples nacional observar se a retenção para esta modalidade é amparada por lei municipal e, caso positivo, obedecer as alíquotas previstas na lei do simples;

95 Retenção do ISS Construção civil Devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços na execução dos serviços. Também são deduzidos os materiais produzidos pela empresa contratada fora do local da obra ficando estes materiais sujeitos ao ICMS.

96 Retenção do ISS Outros custos ligados a obra, como equipamentos inerentes à obra, frete sobre mercadorias, combustíveis, entre outros, existem entendimentos que colocam a não dedução dos referido valores pois os mesmos são custos operacionais e não serão incorporados a obra.

97 Retenção do ISS Exercício Valor do serviçoR$ 100.000,00 Material produzidoR$ 20.000,00 Base de cálculo ISS (R$ 100.000,00 – R$ 20.000,00) R$ 80.000,00 Valor do ISS ( R$ 80.000,00 x 3%) R$ 2.400,00

98 Retenção do ISS Exercício Base de cálculo ISS (R$ 20.000,00 + R$ 15.000,00) R$ 35.000,00 Valor do ISS ( R$ 35.000,00 x 2%) R$ 700,00 SERVIÇOSVALOR PUBLICAÇÕES NA REDE DE TELEVISÃOR$ 100.000,00 COMISSÃO DE AGENCIAMENTOR$ 20.000,00 PRODUÇÃO DA MÍDIAR$ 15.000,00 TOTALR$ 135.000,00 Base de cálculo IR (R$ 20.000,00 + R$ 15.000,00) R$ 35.000,00 Valor do IR ( R$ 35.000,00 x 1,5%) R$ 525,00

99 Contribuição Sindical De quem descontar: Todos os Empregados sendo estes Celetistas ou Estatutários. Base de Cálculo: 01 dia de trabalho relativo a remuneração do mês de março. Recolhimento: Através da GRCSU www.caixa.com.brwww.caixa.com.br ou www.mte.gov.brwww.mte.gov.br

100 Contribuição Sindical Para quem Recolher: Sindicato da Categoria; Federação; Confederação; Em último caso para uma Conta Geral do MTE.

101 Contribuição Sindical ISENÇÃO DA RETENÇÃO: Empregado admitido após o mês de março, desde que o mesmo apresente o comprovante da retenção já efetuada. Profissional Liberal: Se o profissional apresentar a guia paga por ele para o sindicato de sua categoria e, Se o profissional estiver exercendo função ligada a sua profissão. Advogados: Isentos por Lei, desde que registrados na OAB.

102 Contribuição Sindical Prazo de Recolhimento: Último dia de abril ou último dia do mês subsequente ao mês da retenção. Comprovação do Recolhimento: Encaminhamento da copia da GRCSU para o entidade sindical com a relação dos empregados que corresponderam ao valor recolhido. Anotação na Carteira de Trabalho e no Livro ou Ficha dos Empregados.

103 Exercício Base de cálculo INSS Salário enfermeiroR$ 1.300,00 ( + ) Salário clínicaR$ 1.000,00 ( + ) DiáriasR$ 800,00 R$ 3.100,00 Salário enfermeiroR$ 1.300,00 Salário clínicaR$ 1.000,00 Filhos02 DiáriasR$ 800,00 50% do salário650,00 Contribuição Sindical

104 INSS retido R$ 3.100,00 x 11%R$ 341,00 ( - ) INSS clínicaR$ 80,00 261,00 Contribuição Sindical Base de cálculo do IR SalárioR$ 1.300,00 ( - ) 02 dependentes ( 2 x R$ 164,56) R$ 329,12 ( - ) INSS retidoR$ 261,00 709,88 Base de cálculo do IR > R$ 1.637,11 (tabela progressiva) Então IR = R$ 0,00

105 Contribuição sindical SalárioR$ 1.300,00 R$ 1.300,00 / 30 ( um dia de trabalho)R$ 43,33 Contribuição Sindical

106 Folha de pagamento SalárioR$ 1.300,00 ( + ) Diárias até 50%R$ 650,00 ( + ) Diárias acima de 50%R$ 150,00 ( = ) Folha brutaR$ 2.100,00 ( - ) INSSR$ 261,00 ( - ) Contribuição SindicalR$ 43,33 ( - ) Diárias pagasR$ 800,00 ( = ) Folha líquidaR$ 995,67

107 Contribuição Sindical CARGOSALÁRIODESCONTO PROCURADOR GERAL 6.000,00R$ 0,00 ENFERMEIRO 2.000,00R$ 66,66 CONTADOR 1.500,00R$ 50,00 MOTORISTA 1.000,00R$ 33,33 MÉDICO 4.000,00R$133,33 PROFESSOR 1.200,00R$ 40,00 ENGENHEIRO 3.000,00R$ 0,00 TOTAL 18.700,00R$ 323,32 Exercício

108 Qualquer dúvida estamos à disposição DADOS PARA CONTATO: Rodrigo Guesser contabilidade@fecam.org.br Ericksen Ellwanger juridico@fecam.org.br OBRIGADO A TODOS!


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