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Ministério da Fazenda Modelo de Mensuração dos Custos Novembro de 2014.

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Apresentação em tema: "Ministério da Fazenda Modelo de Mensuração dos Custos Novembro de 2014."— Transcrição da apresentação:

1 Ministério da Fazenda Modelo de Mensuração dos Custos Novembro de 2014

2 Objetivo Desenvolver e implantar o modelo de mensuração dos custos do MF, de maneira a contribuir para a avaliação da eficiência das ações governamentais. Disponibilização de informações relacionadas a custos dos órgãos do MF, para subsidiar a tomada de decisões relativas às alocações de recursos do Ministério e avaliação dos resultados Aumento da eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas Cumprimento da legislação pertinente ao assunto e atendimento dos órgãos de controle Resultados Esperados Projeto: http://www.pmimf.fazenda.gov.br/frentes-de-atuacao-do-pmimf/custoshttp://www.pmimf.fazenda.gov.br/frentes-de-atuacao-do-pmimf/custos

3 Contabilidade de Custos O Decreto-Lei nº 200/1967 Art. 79. A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão.” Base normativa Decreto nº 6.976/2009 Art. 7 o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: (...) XIX - manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; LRF, artigo 50 § 3º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Lei 10.180/2001 Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar: V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;

4 Aspectos Normativos Contabilidade de Custos Portaria STN 157 /2011 Dispõe sobre a criação do Sistema de Custos do Governo Federal. O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 141, de 10 de julho de 2008, Considerando o disposto na Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 Administração Considerando a necessidade de manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, estabelecida na forma do inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 07 de outubro de 2009 ; egestãoDecreto nº 6.976, de 07 de outubro de 2009 Considerando a importância do Sistema de Custos do Governo Federal que tem por objetivo proporcionar conteúdo informacional para subsidiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público,informacional Base normativa

5 Aspectos Normativos Contabilidade de Custos Portaria STN 157 /2011 Resolve: Art. 1º Fica criado o Sistema de Custos no âmbito do Governo Federal. Art. 2º O Sistema de Custos do Governo Federal visa a evidenciar os custos dos programas e das unidades da administração pública federal. Art. 3º Integram o Sistema de Custos do Governo Federal: I - a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; e II - os órgãos setoriais. § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União, responsáveis pelo acompanhamento de custos no Sistema de Informações de Custos - SIC. § 2º As unidades de gestão interna do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União poderão integrar o Sistema de Custos do Governo Federal como órgãos setoriais. Art. 4º A Secretaria do Tesouro Nacional expedirá os normativos complementares que se fizerem necessários à implantação e ao funcionamento do Sistema de Custos do Governo Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Base normativa

6 Início Seg 10/02/14 Conclusão Sex 15/05/15 Mar/14Mai/14Jul/14Set/14Nov/14Jan/15Mar/15Mai/15 Diagnóstico de Situação e Proposição de Ideias Seg 10/02/14 - Qui 26/06/14 Proposta do Modelo de Mensuração dos Custos Qui 26/06/14 - Qua 13/08/14 Definição da Estratégia de Implantação do Modelo de Mensuração dos Custos Qui 14/08/14 - Qui 11/12/14 Implantação do Modelo de Mensuração dos Custos para o Ministério da Fazenda Qui 14/08/14 - Qui 16/04/15 Produto1 Produto 2 Produto 7 Produto 1: Material referente ao tema consolidado - Ter 22/04/14 Produto 2 : Lista de representantes dos Grupos - Qua 28/05/14 Produto 3: Diagnóstico de situação e proposição de ideias realizado (definição dos objetos de custo) - Qua 25/06/14 Produto 4 : Modelo de Mensuração dos Custos proposto - Qua 27/08/14 Produto 5 : Modelo de Mensuração dos Custos validado - Qua 05/11/14 Produto 6: Plano de Implantação do Modelo de Mensuração dos Custos do MF elaborado e validado - Qui 11/12/14 Produto 7 : Modelo de Mensuração dos Custos para o Ministério da Fazenda implantado - Qui 16/04/15 Produto 3 Produto 4 Produto 5 Produto 6 Cronograma

7 Aspectos Normativos Contabilidade de Custos Base normativa PORTARIA Nº 402, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. Aprova o Manual de Mensuração dos Custos do Ministério da Fazenda, institui o projeto-piloto na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e Considerando o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências; Considerando a necessidade de manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, estabelecida na forma do inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; Considerando a Portaria STN nº 157, de 9 de março de 2011, que estabeleceu a criação do Sistema de Custos no âmbito do Governo Federal, integrado pelo órgão central e por órgãos setoriais; e Considerando a importância do Sistema de Custos do Governo Federal que tem por objetivo proporcionar conteúdo informacional para subsidiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público,

8 Aspectos Normativos Contabilidade de Custos Base normativa RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Mensuração dos Custos do Ministério da Fazenda – Projeto-Piloto na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva (SPOA/SE/MF). Parágrafo único. A SPOA disponibilizará versão nos endereços eletrônicos http://www.pmimf.fazenda.gov.br e http://intraspoa.fazenda/spoa. http://www.pmimf.fazenda.gov.brhttp://intraspoa.fazenda/spoa Art. 2º Fica instituído o projeto-piloto de aplicação do Manual na SPOA e nas respectivas Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados e no Distrito Federal. Parágrafo único. O período de aplicação do projeto-piloto compreenderá o dia 1º de outubro a 31 de dezembro de 2014. Art. 3º Os responsáveis pela execução orçamentária deverão observar o disposto no Manual para alocar adequadamente as despesas ocorridas aos seus respectivos objetos de custos e aos órgãos e unidades gestoras beneficiadas. (...) Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir de 1º de outubro de 2014. NERYLSON LIMA DA SILVA

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10 PORTARIA Nº 324, DE 24 DE JULHO DE 2014 Altera a Portaria GMF nº 369, de 28 de julho de 2011, que institui o Comitê Estratégico de Gestão do Ministério da Fazenda e dá outras providências O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º O art. 2º do capítulo I da Portaria GMF nº 369, de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Comitê Estratégico de Gestão - CEG, órgão colegiado do Ministério da Fazenda - MF, tem por competência e finalidade: V - garantir, no contexto do MF, o alinhamento das ações relacionadas à gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, gestão de processos, gestão de projetos, gestão de pessoas, gestão de riscos, gestão de custos e a gestão de infraestrutura com a estratégia ministerial; XII - estabelecer, no contexto do MF, políticas relativas à gestão de TIC, gestão de processos, gestão de projetos, gestão de pessoas, gestão de riscos, gestão de custos e a gestão de infraestrutura; XIII - solicitar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do MF ou mesmo a quaisquer outras organizações públicas ou privadas quaisquer informações necessárias para a realização dos seus trabalhos;

11 O Escopo do Programa PMIMFPMIMF 1ª Frente de Trabalho: Planejamento Estratégico 2ª Frente de Trabalho: Inovação (Processos e Projetos) 2ª Frente de Trabalho: Inovação (Processos e Projetos) 4ª Frente de Trabalho: TI 4ª Frente de Trabalho: TI 6ª Frente de Trabalho: Riscos 3ª Frente de Trabalho: Pessoas 3ª Frente de Trabalho: Pessoas 5ª Frente de Trabalho: Infraestrutura 7ª Frente de Trabalho: Custos

12 Os Níveis de Detalhe da Informação sobre Processos Cadeia de Valor Macroprocessos Processos Atividades Nível de Detalhamento

13 A Cadeia de Valor como Ferramenta de Gestão Processos Finalísticos Processos de Suporte

14 MÉTODOS DE GESTÃO Ministério da Fazenda VERSÃO INICIAL DO MODELO DE GESTÃO INTEGRADA COM FOCO EM RESULTADOS INTEGRAÇÃO DAS PERSPECTIVAS DE GESTÃO ESTRATÉGICA, DE PROJETOS, PROCESSOS, PESSOAS, RISCOS E CUSTOS EM CONSTRUÇÃO BALANÇO DAS AÇÕES

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16 Estrutura – Objetos de Custo 1. 4. 43. 10 TIPO DE CADEIA - Finalística TÍTULO DA CADEIA – Desenvolvimento econômico e controle do comércio exterior MACROPROCESSO – Administração aduaneira UNIDADE - RFB

17 ATORESOBJETOS DE CUSTO DA CADEIA FINALÍSTICA CÓDIGO DO OBJETO DE CUSTO QUANTIDADE DE OBJETO DE CUSTO POR ATOR CARF Julgamento de Recursos Administrativos Fiscais188001 2 Prevenção do Litígio188201 Produção de Inteligência Financeira177202 3 COAF Regulação e Supervisão dos Procedimentos de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo177002 Processo Administrativo Punitivo177302 ESAF Relacionamento com Sociedade199006 2 Relacionamento entre Governos (Entes Federados e Governos Soberanos) e Outros Poderes199106 Gestão dos Créditos da Dívida Ativa122009 5 Consultoria Jurídica166009 PGFNJulgamento de Recursos Administrativos Fiscais188009 Processo Judicial188109 Atuação em Assuntos Societários e Financeiros166109 Objetos de Custo Definidos - Finalísticos

18 ATORESOBJETOS DE CUSTO DA CADEIA FINALÍSTICA CÓDIGO DO OBJETO DE CUSTO QUANTIDADE DE OBJETO DE CUSTO POR ATOR Administração Aduaneira144310 Gestão do Crédito Tributário122010 Cooperação, Negociação Internacional e Integração Regional144110 RFBFiscalização Tributária1221108 Julgamento de Recursos Administrativos Fiscais188010 Suporte à Execução das Políticas111310 Relacionamento com Sociedade199010 Relacionamento Entre Governos (Entes Federados e Governos Soberanos) e Outros Poderes199110 Análise e Encaminhamento das Demandas de Formulação Política111111 Cooperação, Negociação Internacional e Integração Regional144111 SAINDefinição do Posicionamento Econômico, Comercial e Financeiro do Brasil1440116 Gestão das Operações de Crédito à Exportação144211 Monitoramento e Avaliação das Políticas Econômicas111511 Relacionamento com Sociedade199011 Objetos de Custo Definidos - Finalísticos

19 ATORESOBJETOS DE CUSTO DA CADEIA FINALÍSTICA CÓDIGO DO OBJETO DE CUSTO QUANTIDA DE DE OBJETO DE CUSTO POR ATOR SEAERegulação de Mercados, Advocacia da Concorrência e Defesa Comercial1550131 Análise e Encaminhamento das Demandas de Formulação Política111114 SPEFormulação e Preparação da Decisão1114143 Monitoramento e Avaliação das Políticas Econômicas111514 Acompanhamento e Transparência Fiscal133615 Administração Financeira133515 Gestão da Contabilidade e Informações de Custos do Setor Público133415 STNGestão das Demandas de Financiamento Público e Proposição de Medidas Fiscais-Financeiras133115 7 Gestão de Ativos e Passivos144215 Planejamento Fiscal-Financeiro133015 Relações Financeiras e Controle das Operações de Crédito de Estados e Municípios133315 Objetos de Custo Definidos - Finalísticos

20 Objetos de Custo Definidos – de Gestão (em todos os órgãos) OBJETOS DE CUSTO DA CADEIA DE ESTRATÉTGIA, GESTÃO E SUPORTECÓDIGO GESTÃO DE TIC2770XX ADMINISTRAÇÃO E LOGISTISCA2880XX DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL2220XX EDUCAÇÃO CORPORATIVA2550XX GESTÃO DA COMUNICAÇÃO2440XX GESTÃO DE PESSOAS2660XX GESTÃO E CONTROLE INSTITUCIONAL2110XX GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL2330XX

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22 Panorama dos Custos do MF Exercício de 2013 Folha de pagamento7.241.047.801,67 71,09% Sistemas informatizados1.308.230.121,62 12,84% Outros Custeios1.635.905.781,72 16,06% Total10.185.183.705,01 100,00% Folha de pagamento - Pessoal ativo - Contribuições previdenciárias - Assistência médica, odontológica e pré-escolar - Auxílio-alimentação e auxílio-transporte Sistemas Informatizados - Sistemas da RFB, STN, PGFN, SEAE e CARF Outros custeios - Serviços, diárias, passagens, material, depreciação etc.

23 Apropriação dos Custos com pessoal O nível de departamentalização Um recorte da departamentalização do MF no SIAPE TIPO DE CADEIA ----->FINALÍSTICASUPORTE TÍTULO DO OBJETO DE CUSTO -------> Análise e Encaminha mento das Demandas de Formulação Política Formulação e Preparação da Decisão Monitoram ento e Avaliação das Políticas Econômicas GESTÃO DE TIC ADMINISTR AÇÃO E LOGISTISCA UORG UORG2SIGLA UORGÓrgão 111114111414111514277014288014 17000-000063057 COORD-GERAL POLIT FISCAL TRIBUTARIA/SPECOFITSPE 17000-000062119 COORD.GERAL ACOMP.PROD.AGROPECUÁRIA/SPECGAPASPESPE 17000-000062118 COORD.GERAL CRÉDITO RURAL E NORMAS/SPE CGCRNORSP ESPE 17000-000062117 COORD.GERAL MEIO AMB.MUDANÇAS CLIMÁTICASCGAMCLISPESPE - Verifica-se a participação do custo de cada UORG nos objetos de custo - Após, obtém-se o custo da folha por UG, por meio do vínculo entre UORGs e Ugs pré-estabelecido, alocando-os aos objetos de custo.

24 Apropriação dos Custos com pessoal O nível de departamentalização Observações na apropriação de alguns custos de pessoal - Os encargos patronais deverão ser rateados na mesma proporção dos custos da UORG por objeto de custo; - Os custos com ressarcimento de pessoal requisitado fora do SIAPE serão apropriados a partir de um relatório de custos de pessoal requisitado por UORG.

25 Apropriação dos Custos com Sistemas - A apropriação dos custos com sistemas informatizados é realizada através da participação dos custos com sistemas informatizados em cada objeto de custo finalístico TIPO DE CADEIA ----->FINALÍSTICASUPORTE TÍTULO DO OBJETO DE CUSTO -------> Administraçã o Aduaneira Gestão do Crédito Tributário GESTÃO DE TIC ADMINISTRA ÇÃO E LOGISTISCA Programa PTAção PTPlano Orçamentário (PO) Ator 144310122010277010288010 2110PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DO MINISTERIO DA FAZENDA 20VGSISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 0001SISTEMAS INFORMATI ZADOS DA SECRETARI A DA RECEITA FEDERAL RECEITA 2110PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DO MINISTERIO DA FAZENDA 20VGSISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 0003SISTEMA INTEGRAD O DE INFORMAC OES - SINTEGRA RECEITA 2110PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DO MINISTERIO DA FAZENDA 2247SISTEMA INTEGRADO DE COMERCIO EXTERIOR - SISCOMEX @ANTERIOR A 2013 RECEITA

26 Apropriação dos demais custos (que não sejam de folha de pagamento ou sistemas informatizados) Definições: Quanto ao objeto de custo, de acordo com o benefício que a despesa gera em relação ao objeto de custo (macroprocesso). Se os custos forem administrativos, não serão alocados nos objetos finalísticos, mas nos objetos de suporte. Quanto à UG beneficiada 1º Analisar se a UG Executora é a própria beneficiada do custo (Ex. Delegacia da RFB em Aracaju apropria despesa de energia elétrica. Nesse caso, tem-se o custo alocado no objeto “Administração e Logística” na UG beneficiada Delegacia da RFB em Aracaju) 2º No caso de execução por outra UG, a UGR é a UG beneficiada. Ex. SAMF/DF executa contratos de vigilância para RFB e a própria SAMF. 3º Quando não houver UGR identificada e UGE for outra Unidade, analisar outros indicativos da célula da despesa, constantes do empenho, como a UO e o PI. Para diárias e passagens, verificar o motivo da viagem. 4º Consultar o responsável pelo ateste da despesa. 5ª Na impossibilidade de identificação, a UG beneficiada será a própria UG executora.

27 Heriberto Henrique Vilela do Nascimento Analista de Finanças e Controle Coordenador de Análise Contábil Secretaria-Executiva/Ministério da Fazenda sitio: www.fazenda.gov.br


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