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Roseli Maestrello Presidente da Comissão do 3º Setor OAB Jundiaí/SP 03/12/2010 ASPECTOS JURÍDICOS PARA A RESPONSABILIDADE SOCIAL NO TERCEIRO SETOR.

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1 Roseli Maestrello Presidente da Comissão do 3º Setor OAB Jundiaí/SP 03/12/2010 ASPECTOS JURÍDICOS PARA A RESPONSABILIDADE SOCIAL NO TERCEIRO SETOR

2 Responsabilidade Social – não é preciso fazer muito, faça a sua parte Diferença padrão escolar Africano X Australiano

3 Em setembro de 2000, por ocasião da Cúpula do Milênio, 191 países assinaram a Declaração do Milênio. Com base nessa declaração, a Organização das Nações Unidas – ONU elaborou a estratégia de desenvolvimento humano consolidada nos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

4 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM

5 De acordo com a ONU, não cabe impor um modelo único para medir as performances dos países. Os ODM não são uma medida uniforme para o desenvolvimento humano, devendo se adequar ao contexto de cada nação. O objetivo principal é comprometer os países a acelerar o seu progresso social.

6 No Brasil, além das iniciativas do governo federal, estados, municípios e parcela da sociedade civil organizada têm se mobilizado no intuito de desenvolver instrumentos que permitam acompanhar a evolução dos ODM em suas respectivas regiões. Em alguns municípios, o próprio planejamento plurianual está voltado para o alcance dos ODM.

7 RESPONSABILIDADE DE TODOS Esforços coordenados de todos os setores governamentais, empresariais e institucionais são necessários para uma melhor proteção do capital natural e social. A produtividade sustentável depende de escolhas corretas no tocante a políticas de investimentos, comércio, subsídios, impostos e regulamentação.

8 RESPONSABILIDADE SOCIAL “O princípio geral de ação que deve presidir a perspectiva de um desenvolvimento baseado na participação responsável de todos os membros da sociedade é o incitamento à iniciativa, ao trabalho em equipe, às sinergias, mas também ao auto- emprego e ao espírito empreendedor”. Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI

9 O CAMINHO PARA ATUAÇÃO É O TERCEIRO SETOR É formado por associações, fundações, instituições e organizações, com peculiaridades jurídicas próprias na área tributária, de isenções e imunidades; na área trabalhista, com a Lei do Voluntariado e do Aprendiz, no Direito Civil, quando da constituição de uma ONG.

10 O QUE É TERCEIRO SETOR? É constituído por instituições com atividades relevantes para a sociedade. Mobilizam pessoas, geram empregos e recursos sociais e econômicos significativos.

11 O PROJETO SOCIAL E A FÁBULA DOS 3 PORQUINHOS Os três Porquinhos estão brincando quando surge o lobo querendo comê-los. Apavorados, descobrem que a única maneira de se defenderem é construindo uma casa. Só que muito preguiçosos, os irmãos mais novos resolvem fazer uma casa de palha e de madeira. O terceiro, mais inteligente, resolve deixar a brincadeira de lado e construir uma casa de tijolos. Assim começa a correria, só que o lobo, muito esperto, espera que cada um construa a sua casa. Depois de construídas, ele aparece para comer os Porquinhos. A primeira casa voa pelos ares, a segunda cai no chão, mas a terceira ele não consegue derrubar e tenta entrar pela chaminé. Não contava, porém, que os Porquinhos fossem mais sabidos e lhe aprontassem uma armadilha; voltando, deste modo, a viverem felizes.

12 APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS  NOME DO PROJETO  INFORMAÇÕES E CADASTRO DO APRESENTANTE  PÚBLICO ALVO  RESUMO  APRESENTAÇÃO  OBJETIVOS  JUSTIFICATIVA  EXECUÇÃO  CUSTOS  AVALIAÇÃO  EFEITOS MULTIPLICADORES PREVISTOS

13 PROJETOS X INSTITUIÇÕES X REGULAMENTAÇÃO PROJETOS DEFICITÁRIOS SÃO APONTADOS COMO A PRINCIPAL DIFICULDADE ENCONTRADA POR GRANDES FUNDAÇÕES E INSTITUTOS EMPRESARIAIS NA HORA DE FINANCIAR UM PROGRAMA SOCIAL INSTITUIÇÕES QUE NÃO ATENDEM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS EM SUA CONSTITUIÇÃO NÃO SÃO CONTEMPLADAS COM FINANCIAMENTO PARA OS SEUS PROJETOS SOCIAIS HÁ UMA GAMA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA AS DIVERSAS ÁREAS E FORMAS DE ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS.

14 Fundamentação Legal: Código Civil (Lei nº 10.406/02) arts. 44 a 52 (normas gerais); arts. 53 a 61 (associações); arts. 62 a 69 (fundações) e; arts. 2.031, 2.033 e 2.034  INTRODUÇÃO  As entidades do Terceiro Setor são regidas pelo CC e juridicamente constituídas sob a forma de associações ou fundações.  Apesar de serem comumente utilizadas as expressões “entidade”, “ONG”, “instituição”, “instituto” etc.,

15 CONCEITUAÇÃO  Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre elas.  Fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.

16 DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO  ASSOCIAÇÃO  Constituída por pessoas. Pode (ou não) ter patrimônio. A finalidade é definida pelos associados e pode ser alterada. Os associados deliberam livremente. Registro e administração são mais simples. Regida pelos artigos 44 a 61 CC. Criada por decisão em assembléia elaboração de um estatuto.  FUNDAÇÃO  Constituída por patrimônio, aprovado pelo MP. É condição para sua criação. Deve ser religiosa, moral, cultural ou e assistência, definida pelo instituidor.As regras para deliberações são definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo MP. Registro e administração são mais burocráticos. Regida pelos artigos 62 a 69 do CC. Criada por escritura pública ou testamento. Todos os atos de criação condicionado a aprovação do MP.

17 ESTATUTO SOCIAL  Denominação social;  O endereço da sede;  As finalidades e a forma pela qual serão atingidas e as fontes de recursos para sua manutenção;  O prazo de duração;  Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados;  Os direitos e deveres dos associados;  O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;  A forma de representação da associação perante terceiros, ativa e passiva, judicial ou extrajudicialmente;  Se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais;  As hipóteses e condições para a destituição dos administradores;  As exigências para alteração do estatuto;  As condições para a extinção ou dissolução da associação e o destino do seu patrimônio e; A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

18 ATA DE CONSTITUIÇÃO Instrumento jurídico que relata o que foi discutido na reunião de constituição, inclusive a aprovação do estatuto e eleição dos dirigentes da associação. Todos os documentos deverão ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, lembrando-se que os documentos devem ser previamente visados por um advogado.

19 CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO Para a criação de uma fundação, deve-se consultar previamente o Ministério Público para o direcionamento das ações a serem adotadas

20 REGISTROS PARA O FUNCIONAMENTO  Na Secretaria da Receita Federal, para obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);  Na Prefeitura, para inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) e para regularização do espaço físico que será utilizado como sede social da entidade (Alvará de Funcionamento);  No INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e;  Na Caixa Econômica Federal, em razão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

21 TÍTULOS, CERTIFICADOS E QUALIFICAÇÕES  Além dos registros obrigatórios também poderão buscar registros facultativos perante o Poder Público, que são chamados de Títulos, Certificados ou Qualificações.

22 BENEFÍCIOS E CONSEQÜÊNCIAS DOS TÍTULOS  Diferenciar as entidades que os possuem, inserindo- as num regime jurídico específico;  Demonstrar à sociedade que a entidade possui credibilidade;  Facilitar a captação de investimentos privados e a obtenção de financiamentos;  Facilitar o acesso a benefícios fiscais;  Possibilitar o acesso a recursos públicos, assim como a celebração de convênios e parcerias com o Poder Público e;  Possibilitar a utilização de incentivos fiscais pelos doadores.

23 PRINCIPAIS TITULAÇÕES  Utilidade Pública Federal;  Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);  Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)  Organização Social (OS).

24 UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL VANTAGENS Fundamentação Legal: Lei nº 91/35; Decreto nº 50.517/61 e Decreto nº 3.415/00. Oferecer dedutibilidade do Imposto de Renda das pessoas jurídicas; Receber subvenções, auxílios e doações; Realizar sorteios, desde que autorizados pelo Ministério da Justiça; Pré-requisito para requerer a “isenção” da cota patronal devida ao INSS, caso se cumpra cumulativamente outros requisitos.

25 CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) VANTAGENS  Fundamentação Legal:  LEI 12.101 de 27/11/09 e DECRETO 7.237 20/07/10 (alterado pelo Decreto 7.300 de 14/09/10) O CEBAS é um pré-requisito para requerer a “isenção” da cota patronal devida ao INSS, caso se cumpra cumulativamente outros requisitos previstos na legislação específica.

26 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) VANTAGENS  Fundamentação Legal: Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99.  Oferecer dedutibilidade do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;  Possibilitar a remuneração de dirigentes sem a perda de benefício fiscal e;  Celebrar Termos de Parceira com o Poder Público.

27 ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) VANTAGENS  Fundamentação Legal: Lei nº 9.637/98.  Habilitar a entidade a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública  Facilitar a administração de recursos materiais, financeiros e humanos do Poder Público sem a burocracia das normas a ele inerentes, o que, para alguns juristas, seria inconstitucional.

28 ACORDOS COM O PODER PÚBLICO  Contrato: Retrata o acordo de vontades entre as partes, estipula obrigações e direitos recíprocos. No contrato há interesses diversos e opostos. Quando é firmado entre uma entidade privada e o Poder Público para a consecução de fins públicos é denominado “contrato administrativo”, devendo ser precedido de licitação (Lei nº 8.666/93)

29  Convênio: Instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada no qual são previstos obrigações e direitos recíprocos, visando a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes (interesses convergentes).

30  Termo de Parceria: Firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP, no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, visando o fomento e a execução das atividades de interesse público descritas na Lei nº 9.790/99 (Lei das OSCIP’s).

31  Contrato de Gestão: É um acordo operacional (não um contrato, pois não há interesses diversos e opostos) pelo qual o Estado cede à entidade qualificada como Organização Social recursos orçamentários, bens públicos e servidores para que ela possa cumprir os objetivos sociais tidos por convenientes e oportunos à coletividade.

32 ASPECTOS TRABALHISTAS  A regra geral a ser observada pelas entidades é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e toda a legislação que lhe é complementar, as entidades não gozam de tratamento jurídico diferenciado no âmbito trabalhista.  Pode se valer, em algumas particularidades, do SERVIÇO VOLUNTÁRIO e da LEI DO APRENDIZ

33 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS  Fundamentação Legal: Constituição Federal  Imunidade de Impostos:– art. 150, VI, “c”  Imunidade de Contribuições Sociais: - art. 195, § 7º.

34 IMUNIDADES E ISENÇÕES  Imunidade é uma proibição aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, de tributar determinadas pessoas, atos e fatos.  Isenção é a desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais. A matéria é regulada por legislação infraconstitucional do ente político que tenha a competência para instituir determinado tributo.

35 SITES PARA CONSULTAS  www.oabsp.org.br Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (Comissão de Direito do Terceiro Setor)  www.eaesp.fgvsp.br Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas  www.mapa.org.br Mapa do 3º Setor do Centro de Estudos do Terceiro Setor (CETS) da EAESP / FGV  www.cultura.gov.br Ministério da Cultura  www.mds.gov.br Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Conselho Nacional de Assistência Social e CEAS)  www.mj.gov.br Ministério da Justiça (Utilidade Pública Federal e OSCIP)  www.mps.gov.br Ministério da Previdência Social  www.receita.fazenda.gov.br Receita Federal

36 roseli.maestrello@terra.com.br “A Responsabilidade Social é um comportamento ético, permanente e responsável, visando a melhoria da qualidade de vida da sociedade”


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