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Destinação de defensivos agrícolas impróprios para uso ou obsoletos junho/13.

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Apresentação em tema: "Destinação de defensivos agrícolas impróprios para uso ou obsoletos junho/13."— Transcrição da apresentação:

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2 Destinação de defensivos agrícolas impróprios para uso ou obsoletos junho/13

3 TÓPICOS Definições: impróprios ≠ obsoletos Destinação de impróprios/ obsoletos com apoio do inpEV Status do programa de destinação de BHC e outros agrotóxicos proibidos por lei no Estado do Paraná Status da Campanha de Levantamento de BHC e outros Agrotóxicos proibidos por lei no Estado de São Paulo Dados de destinação de embalagens vazias de agrotóxicos

4 impróprios ≠ obsoletos Agrotóxicos impróprios para uso são aqueles registrados por lei ou em fase de adaptação à legislação, identificáveis, de empresas regularizadas no país, cujo uso é impossibilitado por motivos como data de validade expirada ou violação. Defensivos agrícolas obsoletos são produtos antigos e não rastreáveis, cuja empresa titular do registro, produtora ou comercializadora não pode ser identificada ou responsabilizada, produtos banidos nacional e internacionalmente e citados no protocolo de Estocolmo como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP).

5 Destinação de impróprios ou obsoletos com apoio do inpEV

6 Como é o processo O inpEV não é mandatário legal para a destinação de agrotóxicos impróprios ou obsoletos, porém possui uma verba limitada para tratar casos spot. As ações de retirada são definidas após entendimentos entre os governos estadual e federal, fabricantes (representados pelo inpEV) e as instituições que se encontram em posse desses produtos. O instituto atua neste processo quando os produtos forem de três ou mais empresas associadas.

7 Como é o processo Não estão cobertos pelo programa de destinação do inpEV os seguintes casos: –Retirada em agricultores e canais de distribuição; –Produtos não agrotóxicos, como fertilizantes (foliares ou não), sementes (tratadas ou não), veterinários, domissanitários, saúde pública (MS, Sucam etc.); As unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos (postos e centrais) não receberão em hipótese alguma estoques de produtos de qualquer espécie e/ou categoria.

8 Avaliação do recebimento de impróprios nas centrais do Sistema Campo Limpo Foi realizada uma consulta informal ao MMA, para verificar o melhor caminho para alteração do CONAMA 334/03 e as ações ainda estão sendo definidas. Art. 7 o Os postos e centrais não poderão receber embalagens com restos de produtos, produtos em desuso, ou impróprios para comercialização e utilização.

9 Avaliação do recebimento de impróprios nas centrais do Sistema Campo Limpo Esse tema foi inserido na CARTA DE FLORIANÓPOLIS, mas a ação não poderá ser realizada no prazo, pois as próximas ações ainda não estão definidas em conjunto com o MMA.

10 735 toneladas de agrotóxicos impróprios e obsoletos destinadas pelo inpEV em 8 anos * * Os programas do PR e SP não estão incluídos RO ES, PE, SP GO, PE, PR, SC, SP, RJ, RS DF, ES, MG, MS, PR, RJ, RO, RS, SP BA, ES, MG, PR, RJ, RO, RS, SP BA, GO, MA, MS, RS, SC, SP PE, RJ, RN, RS, SC, SP BA, ES, MA, MG

11 Status da Campanha de Levantamento de BHC e outros Agrotóxicos proibidos por lei no Estado de São Paulo

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13 Visão das atividades e resultados no tempo 2005 Criação do GT 2009 Lei Estadual 16.082 20102012/2013 Período para auto-declaração 2.082 auto-declarações entregues em 230 municípios Destinação + de 1.200 t

14 As responsabilidades foram compartilhadas Agricultores e instituições declarantes: acondicionar o material, conforme procedimentos divulgados pelo Governo e devolver os produtos nas datas e locais divulgados pelos organizadores do projeto. Governo do Estado: recebimento e acondicionamento dos produtos e transporte até os incineradores. Além disso, foi responsável pelo licenciamento dos armazéns temporários. InpEV: incineração de + de 1.200 toneladas devolvidas pelos declarantes. Sistema Ocepar: além de apoiar todos os esforços do projeto, contribuiu na busca de armazéns temporários para a operação de devolução. A responsabilidade pelo recebimento dos formulários dos declarantes foi compartilhada entre SEAB, Emater e Faep. A Emater liderou esforços de preparação dos agricultores para a operação de devolução e fez o recebimento oficial dos produtos nos armazéns temporários.

15 Status da Campanha de Levantamento de BHC e outros Agrotóxicos proibidos por lei no Estado de São Paulo

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17 Grupo de trabalho 2009: instituição do Grupo de Trabalho Interdisciplinar de Destinação Final de Agrotóxicos, por meio da Resolução Conjunta SMA/SAA nº 022. + de 50 reuniões realizadas e 3 relatórios elaborados Composição: –Secretaria da Agricultura/CDA e CATI –Secretaria do Meio Ambiente/Cetesb –Centro Regional para a Convenção de Estocolmo sobre POPS para a região da América Latina e Caribe – Cetesb –ANDAV –FAESP –INPEV –OCESP.

18 Resultados Cerca de 400 toneladas declaradas; + de 300 declarantes; As instituições participantes assinaram um termo de compromisso para divisão de responsabilidades na etapa de acondicionamento, transporte e destinação; A próxima etapa será iniciada ainda em 2013..

19 Embalagens vazias de Agrotóxicos Destinação Final Maio 2013

20 Destinação Final Acumulado Janeiro à Maio por Estado Base: Maio 2013 (kg) EstadoEmb. LavadasEmb. Não LavadasTotal Geral% Mato Grosso 3.943.801 272.410 4.216.21124,4% São Paulo 1.960.667 168.840 2.129.50712,3% Paraná 1.753.211 264.510 2.017.72111,7% Goiás 1.730.455 184.023 1.914.47811,1% Rio Grande do Sul 1.500.580 148.815 1.649.3959,6% Minas Gerais 1.340.238 120.220 1.460.4588,5% Bahia 1.281.521 51.230 1.332.7517,7% Mato Grosso do Sul 1.104.256 56.330 1.160.5866,7% Maranhão 391.715 42.680 434.3952,5% Santa Catarina 137.201 61.440 198.6411,2% Piaui 156.893 21.790 178.6831,0% Rondônia 101.340 - 0,6% Espirito Santo 70.180 19.440 89.6200,5% Pernambuco 60.735 20.610 81.3450,5% Tocantins 63.310 11.330 74.6400,4% Pará 62.816 - 0,4% Alagoas 36.530 11.990 48.5200,3% Rio Grande do Norte 36.100 11.930 48.0300,3% Ceará 22.460 - 0,1% Roraima 8.260 - 0,0% Amazonas 7.140 - 0,0% Totais 15.782.879 1.467.588 17.250.467100,0%

21 Base: Maio 2013 (kg) Destinação Final Acumulado Janeiro à Maio. Estado2010201120122013 Mato Grosso 2.902.884 3.914.041 4.351.355 4.216.211 São Paulo 1.769.281 1.724.987 2.057.966 2.129.507 Paraná 1.889.447 1.636.994 1.981.626 2.017.721 Goiás 1.618.057 1.637.434 1.780.970 1.914.478 Rio Grande do Sul 1.128.336 1.540.960 1.526.879 1.649.395 Minas Gerais 1.227.856 1.307.069 1.487.145 1.460.458 Bahia 1.054.064 1.179.148 1.254.796 1.332.751 Mato Grosso do Sul 997.043 1.016.390 1.054.346 1.160.586 Maranhão 285.200 308.405 347.001 434.395 Santa Catarina 220.254 185.061 191.418 198.641 Piauí 101.010 115.763 127.422 178.683 Rondônia 105.170 45.450 72.740 101.340 Espírito Santo 81.027 79.908 79.404 89.620 Pernambuco 89.580 88.180 85.390 81.345 Tocantins 85.809 49.268 62.105 74.640 Pará 13.230 25.688 - 62.816 Alagoas 34.900 - - 48.520 Rio Grande do Norte 20.680 12.150 17.000 48.030 Ceará - - - 22.460 Rio de Janeiro 1.510 33.790 40.559 13.470 Roraima 3.870 - 12.170 8.260 Amazonas - - - 7.140 Sergipe 10.660 21.960 21.650 - - - - - Estado 13.639.868 14.922.646 16.551.942 17.250.467

22 Base: Maio 2013 (kg) Destinação Final Evolução últimos anos.

23 Paulo Ely do Nascimento paulo.ely@inpev.org.brpaulo.ely@inpev.org.br (11) 3069.4403 Obrigado


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