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O SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL – SIE EM SC

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Apresentação em tema: "O SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL – SIE EM SC"— Transcrição da apresentação:

1 O SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL – SIE EM SC
AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA DAS COMIISÕES DE AGRICULTURA E DO SENADO SOBRE OS SISTEMAS DE INSPEÇÃO DE POA. Expointer - Esteio – 02/09/2015

2 PREMISSAS BÁSICAS A segurança do consumidor é a razão de ser da inspeção (IPOA), portanto, inegociável. Para isso, Inspeção é imprescindível Inspeção se faz com MÉDICOS VETERINÁRIOS O Estado não tem condições de suprir todas as indústrias com médicos veterinários Desafio: Aumentar a oferta de veterinários para igualar ao tamanho da demanda FISCALIZAÇÃO vs INSPEÇÃO

3 Serviço de Inspeção Estadual – SIE EM SC

4 DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC
Portaria SAR nº 17/ /10/2010 Estabelece normas operacionais para a execução do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina, de acordo com o Decreto nº 2.740, de 11/11/2009, Para os efeitos da Portaria define: I - INSPEÇÃO: é a atividade privativa de profissionais habilitados em medicina veterinária, pautada na execução das normas regulamentares e procedimentos técnicos sobre os produtos de origem animal e relacionados aos processos e sistemas de controle industriais ou artesanais nas etapas de recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito; II - FISCALIZAÇÃO: é a ação direta, privativa e não delegável dos órgãos do poder público, efetuada por servidores públicos com poder de polícia para a verificação do cumprimento das determinações da legislação específica e dispositivos regulamentares.

5 Decreto Estadual nº 2.740 – 11/11/2009
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC Decreto Estadual nº – 11/11/2009 Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748, de 12/07/1993 Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .... Parágrafo Único – Os serviços a que se refere o art. 1º serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR, que poderá delegar sua execução à entidades ou órgãos com atuação na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do setor público ou privado.

6 Tipos de Serviço de Inspeção no Brasil
Serviço de Inspeção Federal - SIF Serviço de Inspeção Estadual – SIE Serviço de Inspeção Municipal – SIM Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) - faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA) Estados, DF, municípios ou seus consórcios podem pedir equivalência ao gestor do MAPA/SC, desde que comprove que tem a mesma eficiência do Ministério . Hoje temos 15 estabelecimentos com Sisbi em SC

7 Serviço de Inspeção Estadual
SIE EM SC Serviço de Inspeção Estadual O Estado de Santa Catarina possui estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE. Atualmente, existem 815 estabelecimentos ativos.

8 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO EM SC
Lei Estadual nº /01/1992 EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO EM SC Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia fiscalização dos produtos de origem animal e cria o sistema estadual de inspeção sanitária de produtos de origem animal no Estado de Santa Catarina Decreto Estadual nº /07/1993 Regulamenta a Lei Estadual nº e aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina

9 Decreto Estadual nº 3.748 -12/07/1993
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC Decreto Estadual nº /07/1993 Aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina Regulamento: Art. 6º. Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal qualquer instalação ou local onde sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde sejam recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, leite e derivados, o ovo e seus derivados, o mel e a cêra de abelhas e seus derivados e os produtos utilizados na sua industrialização.

10 DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC
Decreto Estadual nº – 12/07/1993 Art. 18 A classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal definidos no Artigo 3º abrange: I - os de carne e derivados; II - os de leite e derivados; III - os de pescado e derivados; IV - os de ovos e derivados; V - os de mel, cera de abelhas e seus derivados; VI - as casas atacadistas ou de produtos de origem animal.

11 Decreto Estadual nº 3.748 -12/07/1993
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC Decreto Estadual nº /07/1993 Aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina Regulamento: Art. 1º. O presente regulamento estatui as normas que regulam, em todo o território catarinense, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, de acordo com a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, Decreto nº , de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962 e Lei Estadual nº 8.534, de 19 de janeiro de 1992. Parágrafo Único. Os serviços a que se refere o art. 1º serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, que poderá delegar sua execução a empresa pública.

12 Decreto Estadual nº 2.740 – 11/11/2009
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC Decreto Estadual nº – 11/11/2009 Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748, de 12/07/1993 Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .... Parágrafo Único – Os serviços a que se refere o art. 1º serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR, que poderá delegar sua execução à entidades ou órgãos com atuação na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do setor público ou privado.

13 Decreto Estadual nº 2.740 – 11/11/2009
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC Decreto Estadual nº – 11/11/2009 Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748, de 12/07/1993 Art. 2º O art. 5º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A fiscalização de produtos de origem animal elaborados em estabelecimentos a que se refere o art. 3º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR, que poderá delegar sua execução a empresa pública.”

14 DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC
Decreto Estadual nº /07/1993 Art. 16 Os serviços de inspeção deverá ser exercido por profissional médico veterinário, conforme a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Decreto Estadual nº – 11/11/2009 Art. 3º O art. 16 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, fica acrescido do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art Parágrafo único. Os profissionais a que se refere o presente artigo, no exercício de suas funções, ficam obrigados, quando solicitados a se identificar, a exibir carteira funcional elaborada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, por ela concedida ao profissional, após comprovação de capacitação em inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, em instituição de capacitação técnica específica”.

15 DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC
Portaria SAR nº 17/ /10/2010 VI – MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO: é o profissional graduado em medicina veterinária autorizado pelo SIE/CIDASC a exercer a função de inspeção de produtos de origem animal; VII – RESPONSÁVEL TÉCNICO: é o profissional médico veterinário responsável pela higienização e sanitização, pelo controle do processo de produção, pelas ações corretivas de inconformidades na linha de produção, e que responde civil e criminalmente em conjunto com o proprietário do estabelecimento pelo não cumprimento do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitário de Produtos de Origem Animal; Art. 3º O Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina será realizado pela ação conjugada dos órgãos e profissionais a seguir identificados, cada qual com sua respectiva competência, definida por esta Portaria: I - SAR II – CIDASC III – Empresas ou cooperativas credenciadas pela CIDASC

16 DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC
Portaria SAR nº 36/2011 – 15/06/2011 Altera e acrescenta dispositivos à Portaria SAR nº 17/2010 Art. 3º O Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Santa Catarina será realizado pela ação conjugada dos órgãos e profissionais a seguir identificados, cada qual com sua respectiva competência, definida por esta Portaria: I - SAR II – CIDASC III – empresas, cooperativas e associações credenciadas pela CIDASC IV – prefeituras municipais que possuam médicos veterinários em seus quadros funcionais. Art. 5º Compete à CIDASC: II - executar a fiscalização do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal sob delegação, coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca; X – credenciar empresa, cooperativa, associação e prefeitura municipal para desempenhar a função de execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, bem como promover seu descredenciamento caso apresentem inconformidades.

17 DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC
Portaria SAR nº 36/2011 – 15/06/2011 Altera e acrescenta dispositivos à Portaria SAR nº 17/2010 Art. 4º O caput e os incisos II e III do art. 6º da Portaria SAR nº 17/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º Às empresas, cooperativas, associações e prefeituras municipais credenciadas pela CIDASC compete: I – fornecer profissional médico veterinário habilitado com curso específico realizado por uma instituição de ensino credenciada pela CIDASC; II – fornecer relatórios mensais para a CIDASC, até o décimo dia útil de cada mês, relatando todas as atividades desempenhadas pelos inspetores no estabelecimento inspecionado, bem como todos os dados de inspeção e produção do estabelecimento; III – fornecer cópia do contrato de prestação de serviço com o estabelecimento que está contratando a execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, sob pena de descredenciamento; V – substituir o médico veterinário habilitado quando a CIDASC julgar necessário.

18 DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC
Portaria SAR nº 36/2011 – 15/06/2011 Altera e acrescenta dispositivos à Portaria SAR nº 17/2010 Art. 5º O caput do art. 7º da Portaria SAR nº 17/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 7º Aos médicos veterinários de empresas, cooperados, associados ou pertencentes aos quadros funcionais de prefeituras municipais, contratados para a função de execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, compete: I – apresentar certificado de capacitação na sua área de atuação emitido por instituição de ensino superior e/ou correlata cadastrada pela CIDASC; II – monitorar a aplicação das boas práticas de fabricação e analisar os procedimentos padrão de higiene operacional no estabelecimento inspecionado ou reinspecionado; IV – inspecionar e reinspecionar os animais de abate, o pescado, o leite, o ovo, o mel, a cera de abelha e seus subprodutos comestíveis e não-comestíveis; V – acompanhar todas as etapas do abate, manipulação e estocagem dos produtos de origem animal; VI – acompanhar a higienização e sanitização e o controle das câmaras de estocagem, resfriamento e congelamento; IX – aplicar a legislação pertinente aos produtos de origem animal

19 DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC
Instrução de Serviço nº 3/2012 – GEINP / CIDASC Carga horária mensal para a inspeção sanitária - SIE Inspeção Permanente – período de operação do estabelecimento de abate de animais. Inspeção Periódica – carga Horária Mínima Mensal de 12 horas Inspeção Periódica – 6 horas para estabelecimentos de produtos artesanais, de acordo com a Lei nº /1997 e Decreto nº 3.100/1998

20 Serviço de Inspeção Estadual
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO DA INSPEÇÃO DE POA EM SC Serviço de Inspeção Estadual Instituições credenciadas para inspeção de produtos de origem animal em Santa Catarina CUGNIER – ITAJAÍ UNIMEV – FLORIANÓPOLIS UNITECNO – CONCÓRDIA VET SERVICE – CHAPECÓ ATIVA – NOVA VENEZA QUALITY ASSESSORIA VETERINÁRIA – FLORIANÓPOLIS WQS-WQS – BOTUCATU (SP) WORKVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA – CHAPECÓ DELAC DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS – SÃO MIGUEL DO OESTE

21 Serviço de Inspeção Estadual – SIE CIDASC
O Estado de Santa Catarina possui estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE. Atualmente, existem 815 estabelecimentos ativos. A CIDASC TINHA 28 MÉDICOS VETERINÁRIOS NO SIE E HOJE SC TEM 480 FAZENDO INSPEÇÃO, COM O NOVO SISTEMA SERVIÇOS INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

22 Matadouro de Aves e Coelhos Fragnani – Cocal do Sul
SANTA CATARINA – SISBI POA (SUASA) SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Matadouro de Aves e Coelhos Fragnani – Cocal do Sul Matadouro Frigorífico de Cordeiros Guatapará – Guatambu Fábrica de Laticínios Gran Paladare – Chapecó Matadouro Frigorífico Vilmon – Ipuaçu Fábrica de Conservas e Defumados Pomerode – Pomerode Entreposto de Carnes e Derivados Distriboi – Camboriu Entreposto de Carnes e Derivados El Golli – Taió Matadouro Frigorífico Supremo – Orleans Laticínio Q´Maravilha – Maravilha Matadouro Frigorífico Caverá – Araranguá Laticínio Muller – Arabutã Fábrica de Laticínios D´Qualitá – Santiago do Sul

23 SANTA CATARINA – SISBI POA (SUASA) SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL SERVIÇO DE INSPEÇÃO DOS MUNICÍPIOS Consórcio Intermunicipal Alimentar – CONSAD do Extremo Oeste de Santa Catarina (São Miguel do Oeste) - São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Tunápolis, Anchieta, Guarujá do Sul e Iporã do Oeste. Equivalência reconhecida pelo MAPA em 20/07/2011 Fábrica de Embutidos Letavo – Guaraciaba Laticínio Irmãos Diehl – Guaraciaba Matadouro Marodanel – Guaraciaba Laticínio COOMILP – Tunápolis Fábrica de Produtos Cárneos – Guarujá do Sul Fábrica de Produtos Cárneos – Frigorífico Santa Fé – Itapiranga Matadouro Frigorífico K Celet Alimentos – Itapiranga Laticínio Cooper São Bernardino –São Bernardino

24 Muito obrigado Fone:


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