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PublicouSílvia Alencastre Franca Alterado mais de 8 anos atrás
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RELAÇÃO DA EMCDA COM AS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
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I - Advertência; II – Obrigação de reparar o dano; Podemos buscar acordos internos para não sobrecarregar a autoridade judicial. Em hipótese alguma se colocar com arrogância diante do infrator. III – Prestação de serviço à comunidade; Confiar nos técnicos do PSC. Evitar pré julgamento. Demonstrar segurança diante de quem irá cumprir a medida. Orientar quem vai acompanhar o cumprimento da medida e manter sigilo frente as demais pessoas. Não ser conivente com aquele que não cumpre a medida.
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IV – Liberdade assistida; É mais desafiador. Também requer sigilo e muito diálogo. Em geral, os pais são omissos e o orientador social assume um papel importantíssimo. Não temos receio em dar oportunidade, mas nem sempre a chance é aproveitada pelo adolescente. V – Inserção em regime de semi-liberdade Também temos procurado atender. A matrícula se dá após um diálogo com os responsáveis pela casa de abrigamento do menor. No diálogo, perguntamos sempre sobre o objetivo do adolescente. Em alguns casos não dá liga. Não abrimos mão da nossa autoridade no espaço escolar. VI – Internação em estabelecimento educacional;
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ALGUMAS CONSIDERAÇÕES OOOO ECA precisa ser mais defendido; PP recisamos investir muito mais na prevenção; QQ uem usa o menor para o crime precisa ser punido com mais rigor; OO atendimento nos Centros de Internação precisa melhorar. AA inda temos adolescentes cumprindo medidas em presídios comuns.
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APRESENTAÇÃO Luiz Gonzaga da Rocha Diretor da E. M. Carlos Drummond de Andrade - Belo Horizonte Fone: (31) 8888-2041 Email: rocha90@terra.com.br
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