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PublicouAurélio Prado Castel-Branco Alterado mais de 8 anos atrás
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SIADAP – RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08 Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Programa SIADAP-RAM 1 – Princípios 2 – Objectivos 3 – Âmbito de aplicação 4 – Subsistema SIADAP-RAM3 (Trabalhadores) 5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Coerência e integração Responsabilização e desenvolvimento Universalidade e flexibilidade Transparência e imparcialidade Eficácia Diferenciação Qualidade Comparabilidade de desempenhos Publicidade dos resultados da avaliação Participação Eficiência PRINCÍPIOS Serviços Dirigentes Trabalhadores 1 – Princípios do SIADAP-RAM Dirigentes Utilizadores SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública regional (utilizadores e políticas públicas). Desenvolver e consolidar práticas de avaliação e auto-regulação. Identificar necessidades de formação e desenvolvimento profissional. Promover a motivação e o desenvolvimento de competências e qualificações. 2 – Objectivos do SIADAP-RAM SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Reconhecer e distinguir, estimulando uma cultura de excelência e qualidade. Melhorar a arquitectura de processos em termos de tempo, custo e qualidade. Melhorar a prestação de informação e a transparência. Apoiar o processo de decisões estratégicas. 2 – Objectivos do SIADAP-RAM SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Serviços Dirigentes (Superiores e Intermédios) Trabalhadores (independentemente da modalidade e constituição da relação jurídica de emprego público) 3 – Âmbito de Aplicação do SIADAP-RAM SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Subsistema SIADAP-RAM 1 Serviços Será elaborado diploma próprio no âmbito da Avaliação das Escolas SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Subsistema SIADAP-RAM 2 Dirigentes Será elaborado diploma próprio no âmbito da Avaliação do Desempenho dos Docentes SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Subsistema SIADAP-RAM 3 Trabalhadores SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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REQUISITOS FUNCIONAIS PARA A AVALIAÇÃO Relação jurídica de emprego público há menos de seis meses: avaliação conjunta com a do ano seguinte Relação jurídica de emprego público com pelo menos seis meses: o serviço efectivo é objecto de avaliação pelo o avaliador com competência para o efeito, o qual deve recolher os contributos dos demais avaliadores, se for esse o caso O serviço efectivo deve ser prestado em contacto funcional com o respectivo avaliador Nas demais situações, vigora, para efeitos da respectiva carreira, a última avaliação em SIADAP ou, na sua ausência, a avaliação mediante ponderação curricular. 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Parâmetros Resultados – obtidos na prossecução de objectivos individuais em articulação com os objectivos da respectiva unidade orgânica. Competências – que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício duma função. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Parâmetros Resultados Este parâmetro decorre da verificação do grau de cumprimento dos objectivos previamente definidos: – redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter – alinhados com os objectivos do serviço e da unidade orgânica – respeitando a proporcionalidade entre os resultados visados, os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Parâmetros Resultados Tipos de objectivos Produção de bens e actos ou prestação de serviços, visando a EFICÁCIA na satisfação dos utilizadores. Qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores. Eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos de procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EficáciaEficiênciaQualidade O que foi executado - bens ou serviços - por uma organização pública Optimizar a utilização dos fundos públicos (relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados) Qualidade = Satisfação do Cliente (satisfação das necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO (Parâmetros) 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Parâmetros Resultados Tipos de objectivos Aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador. – respeitando a proporcionalidade entre os resultados visados, os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Parâmetros Resultados Definição de Objectivos Responsabilidade partilhada - sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho de equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada. Mínimo de 3 objectivos anuais – enquadrados nas vertentes de produção, qualidade, eficiência e aperfeiçoamento e desenvolvimento. Indicadores de medida de desempenho – previamente estabelecidos. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Parâmetros Resultados Avaliação Objectivo superado = pontuação de 5 Objectivo atingido = pontuação de 3 Objectivo não atingido = pontuação de 1 A pontuação final resulta da média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objectivos METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Parâmetros Competências Assenta em perfis previamente escolhidos para cada trabalhador em número não inferior a cinco. São escolhidas, mediante acordo entre avaliador e avaliado, prevalecendo a escolha do superior hierárquico se não existir acordo. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Parâmetros Competências Avaliação Competência demonstrada a um nível elevado = 5 valores Competência demonstrada = 3 valores Competência não demonstrada ou inexistente = 1 valor A pontuação final tem por base a média aritmética das pontuações atribuídas às competências escolhidas para cada trabalhador. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Avaliação final Média ponderada das pontuações obtidas nos Resultados e nas Competências Resultados - ponderação mínima de 60% Competências – ponderação máxima de 40% METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Avaliação final Menções qualitativas Desempenho Relevante - avaliação final de 4 a 5 Desempenho Adequado - avaliação final de 2 a 3,999 Desempenho Inadequado - avaliação final de 1 a 1,999 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Reconhecimento de excelência Desempenho Relevante - objecto de apreciação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, significando Desempenho Excelente. O reconhecimento de mérito deve fundamentar-se na análise do impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço. O reconhecimento de Desempenho Excelente é objecto de publicitação no serviço. Para efeitos de aplicação da legislação sobre as carreiras e remunerações, a avaliação máxima nela prevista corresponde à menção qualitativa de Desempenho Excelente. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas. Diagnóstico de necessidades de formação. Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria. Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados. Alteração de posicionamento remuneratório na carreira do trabalhador, e atribuição de prémios de desempenho, nos termos da legislação aplicável. EFEITOS DA AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a: Diminuição de um ponto no total exigido pelo n.º 6 do artigo 47.º da Lei nº12-A/2008, de 27/02, para efeitos de alteração remuneratória. Período sabático com a duração máxima de três meses para a realização de um estudo. EFEITOS DA AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a: Estágio em organismo da administração pública estrangeira ou em organização internacional. Estágio em outro serviço público, organização não governamental ou entidade empresarial. Frequência de acções de formação adequadas ao desenvolvimento profissional. EFEITOS DA AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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O reconhecimento de Desempenho Excelente em três anos consecutivos confere ainda ao colaborador, no ano seguinte, o direito a: cinco dias de férias ou, por opção a correspondente remuneração. O reconhecimento de Desempenho Relevante em três anos consecutivos confere ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a: três dias de férias ou, por opção a correspondente remuneração. EFEITOS DA AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EFEITOS DA AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) Modelo I - Férias ou remuneração (SIADAP-RAM) Áreas Escolares Modelo II - Férias ou remuneração (SIADAP-RAM) Escolas Básicas e Secundárias SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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A atribuição de Desempenho Inadequado deve ser acompanhada da caracterização que especifique os respectivos fundamentos, porparâmetro, de modo a possibilitar decisões no sentido de: Analisar os fundamentos de insuficiência no desempenho. Identificar as necessidades de formação. Criar o plano de desenvolvimento profissional adequado à melhoria do desempenho do trabalhador. Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das capacidades do trabalhador. EFEITOS DA AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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PROCESSO DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02 Adapta o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/8, no que diz respeito ao SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores), em matéria de intervenientes no processo de avaliação do desempenho e das fases de reclamação e de recurso Trabalhadores do pessoal não docente Delegações escolares Estabelecimentos de educação (rede pública da RAM) Escolas do ensino básico e secundário (rede pública da RAM) Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Em tudo o que não estiver previsto na portaria é aplicável o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08. PROCESSO DE AVALIAÇÃO Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02 SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Intervêm no processo de avaliação do desempenho no âmbito de cada serviço: a) O avaliador; b) O avaliado; c) O conselho coordenador da avaliação; d) A comissão paritária; e) O dirigente máximo do respectivo serviço. INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) Serviço ou Estabelecimentos de Educação/Ensino Dirigente máximo Delegação Escolar Director regional de administração educativa Escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário Presidente do conselho executivo/ comissão instaladora/ director Estabelecimentos de Educação e do 1º Ciclo do Ensino Básico Delegado escolar SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Dirigente Máximo do Serviço Responsabilidades Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades especificas do serviço Coordenar e controlar o processo de avaliação anual Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08, em matéria de diferenciação de desempenhos Homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho, que integra o relatório de actividades do serviço INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Avaliador Responsabilidades Negociar os objectivos com o avaliado Rever regularmente com o avaliado os objectivos acordados Negociar as competências com o avaliado Avaliar anualmente os colaboradores Ponderar as expectativas do colaborador no processo de identificação das respectivas necessidades de desenvolvimento Fundamentar as avaliações de Desempenho Relevante e de Desempenho Inadequado INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Avaliado Direitos O avaliado tem direito a que sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho em harmonia com os objectivos e resultados que tenha contratualizado À avaliação do seu desempenho Ao acesso ao material utilizado no seu processo de avaliação, designadamente aos contributos registados pelo avaliador e aos respectivos indicadores de medida. 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Avaliado Deveres Proceder àrespectiva auto – avaliação Negociar com o avaliador a fixação dos objectivos, assim como das competências 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02 ) Serviço ou Estabelecimentos de Educação/Ensino AvaliadoresAvaliados EB23 e Secundárias Presidentes Conselho Executivo/ Comissão Instaladora/ Directores ou Vice-presidentes/ Adjuntos (com delegação de competência em matéria de dependência hierárquica) Técnicos superiores Chefes de departamento/serviços de administração escolar Assistentes técnicos - Laboratório - Meios audiovisuais - Biblioteca - Apoio geral Informáticos Encarregados operacionais/ Encarregados de pessoal auxiliar de acção educativa SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Serviço ou Estabelecimentos de Educação/Ensino AvaliadoresAvaliados EB23 e Secundárias Chefe departamento ou Chefe de serviços de administração escolar Coordenadores técnicos Coordenador técnico Assistente técnico - apoio geral - tesouraria Encarregado operacional ou Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa ou Encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa Assistentes operacionais INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02 ) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Serviço ou Estabelecimentos de Educação/Ensino AvaliadoresAvaliados Delegação Escolar Delegados Escolares Coordenadores técnicos Assistentes operacionais de apoio geral Coordenadores Técnicos Assistentes técnicos INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02 ) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Serviço ou Estabelecimentos de Educação/Ensino AvaliadoresAvaliados Unidades incluídas ou não em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré- escolar (PE) e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico Director Técnicos superiores Assistentes técnicos Ajudantes de acção sócio educativa de educação pré- escolar Assistentes operacionais na área de apoio educativo Assistentes operacionais (na ausência de encarregados operacionais ou encarregados de pessoal auxiliar de acção educativa) Encarregado operacional ou Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa Assistentes operacionais INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02 ) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Serviço ou Estabelecimentos de Educação/Ensino AvaliadoresAvaliados Estabelecimentos de Educação Director Técnicos superiores Assistentes técnicos Assistentes operacionais na área de apoio educativo Assistentes operacionais (na ausência de encarregados operacionais ou encarregados de coordenação de serviços gerais) Encarregado operacional/ de coordenação de serviços gerais operacional Assistentes operacionais INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02 ) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Conselho coordenador da avaliação Competências Estabelecer as directrizes para uma aplicação objectiva e harmoniosa do SIADAP 2 e do SIADAP 3 Estabelecer as orientações gerais em matéria de fixação de objectivos, de escolha de competências e de indicadores de medida Estabelecer se necessário, o número de objectivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho do SIADAP 2 e do SIADAP 3 Emitir pareceres sobre as reclamações dos avaliados 4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Conselho de coordenação da avaliação Delegações escolares o mesmo da Direcção Regional de Administração Educativa. presidido pelo - director regional de administração educativa integra - directores de serviços, que inclui obrigatoriamente o responsável pela área dos recursos humanos INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Conselho de coordenação da avaliação Escolas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário (1) o constituído para cada escola presidido pelo - presidente do conselho executivo/comissão instaladora/director integra - os vice-presidentes ou adjuntos - o chefe de departamento/chefe de serviços de administração escolar ou coordenador técnico, caso não existam chefes - o encarregado operacional/encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º4-A/2010, de 03/02) (1) Inclui as escolas básicas integradas SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Conselho de coordenação da avaliação Estabelecimentos de educação e escolas do 1º ciclo do ensino básico 1 ou mais conselhos de coordenação de avaliação presidido pelo: - delegado escolar do respectivo concelho integra - os directores dos estabelecimentos INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) Os membros do conselho que desempenhem funções de avaliador não podem intervir na emissão dos pareceres relativos às reclamações dos seus avaliados. SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Conselho de coordenação da avaliação Estabelecimentos de educação e escolas do 1º ciclo do ensino básicoPonto 2 do Despacho n.º 19/2010, de 29/03 INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) ConcelhoFreguesias N.º conselhos de coordenação da avaliação Calheta Todas 1 por Concelho Ponta Sol Porto Moniz Porto Santo Santana São Vicente SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) ConcelhoFreguesias N.º conselhos de coordenação da avaliação Câmara de Lobos Curral das Freiras 2 Estreito de Câmara de Lobos Jardim da Serra Quinta Grande Conselho de coordenação da avaliação Estabelecimentos de educação e escolas do 1º ciclo do ensino básicoPonto 2 do Despacho n.º 19/2010, de 29/03 INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) ConcelhoFreguesias N.º conselhos de coordenação da avaliação Machico Água de Pena Machico 2 Caniçal Porto da Cruz Santo António da Serra Conselho de coordenação da avaliação Estabelecimentos de educação e escolas do 1º ciclo do ensino básicoPonto 2 do Despacho n.º 19/2010, de 29/03 INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) ConcelhoFreguesias N.º conselhos de coordenação da avaliação Funchal Imaculado Coração Maria Monte Santa Luzia Sé São Pedro 4 Santa Maria Maior São Roque São Gonçalo São Martinho Santo António Conselho de coordenação da avaliação Estabelecimentos de educação e escolas do 1º ciclo do ensino básicoPonto 2 do Despacho n.º 19/2010, de 29/03 INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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13 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) ConcelhoFreguesias N.º conselhos de coordenação da avaliação Ribeira Brava Campanário Tabua 2 Ribeira Brava Serra de Água Santa Cruz Camacha Gaula 2 Caniço Santa Cruz Conselho de coordenação da avaliação Estabelecimentos de educação e escolas do 1º ciclo do ensino básicoPonto 2 do Despacho n.º 19/2010, de 29/03 INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Comissões paritárias das delegações escolares e dos estabelecimentos de educação/ensino Atribuições Órgão consultivo que aprecia as propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Comissão paritária das escolas dos 1º, 2º e 3º Ciclos do ensino básico e ensino secundário (1) Funciona junto do presidente do conselho executivo/director Constituição Quatro vogais efectivos dois representantes da administração, um dos quais membro do conselho coordenador de avaliação (designados pelo presidente do conselho executivo/director) dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos (1) 1º ciclo quando incluído nas escolas básicas integradas INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º4-A/2010, de 03/02) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Comissão paritária das delegações escolares e dos estabelecimentos de educação/ensino - Funciona junto do delegado escolar - Aprecia as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores: - delegação escolar - estabelecimentos de educação/ensino Constituição Quatro vogais efectivos dois representantes da administração, um dos quais membro do conselho coordenador de avaliação (designados pelo delegado escolar) dois representantes por concelho, dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação/ensino, por estes eleitos INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Comissão paritária das delegações escolares e dos estabelecimentos de educação/ensino Constituição Quatro vogais efectivos dois representantes da administração, um dos quais membro do conselho coordenador de avaliação (designados pelo delegado escolar) dois representantes por concelho, dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação/ensino, por estes eleitos INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nas áreas escolares onde funcionam vários concelhos coordenadores de avaliação o representante desta estrutura na comissão paritária varia em função dos agrupamentos previstos nos termos do despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 4-A/2010, de 03/02. SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Comissão paritária das delegações escolares Na apreciação de proposta de avaliação de desempenho dos trabalhadores das delegações escolares, o membro do conselho de coordenação de avaliação é um elemento daquele órgão da Direcção Regional de Administração Educativa. Em tudo o não previsto no presente artigo é aplicável o disposto no artigo 55º do Decreto Legislativo Regional nº 27/2009/M, de 21/08. INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) A Comissão Paritária Constituição Representantes dos Trabalhadores Escrutínio - secreto e realizado, em Dezembro, entre o universo de trabalhadores do serviço Organizado nos termos do Despacho do dirigente máximo do serviço que é publicitado na respectiva página electrónica Elementos constantes do despacho – Data limite para indicação, pelos trabalhadores dos membros de mesa de voto; – Data do acto eleitoral; – Período e local do funcionamento das mesas de voto; – Data limite da comunicação dos resultados ao dirigente respectivo; – Dispensa dos membros das mesas do exercício dos seus deveres funcionais no dia em que tem lugar a eleição. INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) A Comissão Paritária Aspectos importantes A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão. Os vogais efectivos são substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper o respectivo mandato ou sempre que a comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos em que aqueles tenham participado como avaliados ou avaliadores. INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Reclamação Artigo 68.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08) Prazo de apresentação 10 dias úteis a contar da data do conhecimento da avaliação Proferimento da decisão Prazo máximo de 15 dias, obtido o parecer prévio do conselho coordenador de avaliação RECLAMAÇÃO E RECURSO SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP - RAM 3 (Trabalhadores) Recurso Da decisão final sobre a reclamação cabe recurso hierárquico para o membro do Governo Regional competente, a interpor no prazo de cinco dias úteis, contado do seu conhecimento. O recurso é remetido ao director regional de Administração Educativa, no prazo de cinco dias úteis após a sua recepção, e deve, por aquele, ser submetido a despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da sua recepção na Direcção Regional de Administração Educativa. A decisão do recurso deve ser proferida nos 10 dias úteis subsequentes ao termo do último prazo mencionado no número anterior. RECLAMAÇÃO E RECURSO (Portaria n.º4-A/2010, de 03/02) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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FaseEtapaAno Definição PlaneamentoÚltimo trimestre do anoAno=N-1 Contratualização dos parâmetros de avaliação - Objectivos - Competências FevereiroAno=N Monitorização Durante o período de avaliação Ano=N PROCESSO DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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FaseEtapaAno Avaliação Auto-avaliação1.ª quinzena de Janeiro Ano=N+1 Harmonização2.ª quinzena de Janeiro Reunião de avaliaçãoFevereiro Validação e reconhecimento Até 30 de Março Apreciação pela comissão paritária Homologação Reclamação 10 dias úteis a contar da data de conhecimento da homologação PROCESSO DE AVALIAÇÃO 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Para desempate entre dirigentes ou trabalhadores que tenham a mesma avaliação de desempenho, releva consecutivamente: A avaliação obtida no parâmetro “Resultados” A avaliação de desempenho imediatamente anterior, na vertente quantitativa O tempo de serviço relevante na carreira Tempo de serviço em exercício de funções públicas CRITÉRIOS DE DESEMPATE 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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*FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS Chefes de Departamento/Serviços de Administração Escolar Coordenadores Técnicos Encarregados Operacionais Encarregado de Coordenação do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa Encarregados de Pessoal Auxiliar de Acção Educativa Encarregados de Coordenação de Serviços Gerais * Ficha utilizada para a avaliação dos Dirigentes Intermédios Portaria n.º 1633/2007, de 31/12 MODELOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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*FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS Chefes de Departamento/Serviços de Administração Escolar Coordenadores Técnicos Encarregados Operacionais Encarregado de Coordenação do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa Encarregados de Pessoal Auxiliar de Acção Educativa Encarregados de Coordenação de Serviços Gerais * Ficha utilizada para a avaliação dos Dirigentes Intermédios Portaria n.º 1633/2007, de 31/12 MODELOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS TRABALHADORES Portaria n.º 1633/2007, de 31/12 MODELOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS TRABALHADORES SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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Ficha de Avaliação Ponto 1 - OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) Escolas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário ÁREAS Psicologia Administrativa Apoio Técnico Biblioteca Meios Audiovisuais Laboratório Apoio Geral Informática e Outras SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) Unidades de Educação Pré-escolar incluídas ou não em estabelecimentos de ensino básico e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico ÁREAS Animação Sócio- Cultural Administrativa Apoio Técnico Apoio Geral Apoio Educativo Ficha de Avaliação Ponto 1 - OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) Estabelecimentos de Educação ÁREAS Administrativa Apoio Técnico Apoio Geral Apoio Educativo Ficha de Avaliação Ponto 1 - OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INCORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Garantir o funcionamento do sector onde se encontra integrado e ainda a manutenção, limpeza e tratamento dos recursos materiais e/ou instalações Indicador(es) de medida N.º de reclamações por parte dos superiores hierárquicos: Cumpriu – 1 reclamação; Não Cumpriu - >1 reclamação Critérios de superação Ausência de reclamações durante o período de avaliação Não devem constar: Cumpriu e Não Cumpriu NESTE CAMPO COLOCAR APENAS OS INDICADORES DE MEDIDA SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) CORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Garantir, com uma margem de 5 reclamações anuais, a manutenção, a limpeza e o tratamento dos recursos materiais e/ou instalações do sector onde está inserido (andar, bloco, pavilhão, …) Indicador(es) de medida N.º de reclamações Critérios de superação Ausência de reclamações SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INCORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Garantir o apoio às aulas Indicador(es) de medida N.º de aulas práticas que exigem preparação: Cumpriu – Execução de todos os pedidos; Não cumpriu – Não preparou todos os pedidos atempadamente Critérios de superação Execução organizada e eficaz de todos os pedidos antes das aulas SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) CORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Garantir apoio a todas as aulas práticas (Biologia, Física e Química, …), que exijam preparação antecipada, com uma margem de 5 falhas anuais Indicador(es) de medida N.º de apoios prestados N.º falhas registadas Critérios de superação Execução de todos os pedidos, sem falhas SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INCORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Manter actualizado, de forma organizada, os movimentos da contabilidade, os processos dos educandos, os livros do ponto e, mensalmente, os mapas de assiduidade, até ao dia 5 de cada mês. Indicador(es) de medida Se concluir diariamente e com qualidade até duas chamadas de atenção devidamente comprovadas pelo director, durante o período de avaliação Se concluir com fraca qualidade, excedendo o tempo de um dia, tendo mais do que duas chamadas de atenção devidamente comprovadas, durante o período de avaliação Critérios de superação Se concluir com qualidade, no tempo inferior ao estipulado sem chamadas de atenção devidamente comprovadas pelo director, durante o período de avaliação SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) CORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Actualizar, até ao dia 5 de cada mês, os movimentos da contabilidade, os processos dos educandos e os livros do ponto. Indicador(es) de medida Data de actualização Critérios de superação Até ao dia 3 de cada mês SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INCORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Consultar diariamente toda a correspondência recebida em suporte electrónico ou em suporte de papel, seleccionando, arquivando e distribuindo, depois, pelos diferentes destinatários Indicador(es) de medida Se concluir diariamente e com qualidade até duas chamadas de atenção devidamente comprovadas pelo director, durante o período de avaliação Se concluir com fraca qualidade, excedendo o tempo de um dia, tendo mais do que duas chamadas de atenção devidamente comprovadas, durante o período de avaliação Critérios de superação Se concluir com qualidade, no tempo inferior ao estipulado sem chamadas de atenção devidamente comprovadas pelo director, durante o período de avaliação SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) CORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Recepcionar e distribuir, diariamente, com uma margem de duas falhas, pelos diferentes destinatários, toda a correspondência recebida Indicador(es) de medida N.º falhas Critérios de superação Recepção de toda a correspondência e distribuição pelos diferentes destinatários, sem falhas SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) INCORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Assegurar com qualidade a higiene das instalações, procedendo à sua limpeza diária nos horários estabelecidos Indicador(es) de medida Se concluir diariamente e com qualidade até duas chamadas de atenção devidamente comprovadas pelo director, durante o período de avaliação Se concluir com fraca qualidade, excedendo o tempo de um dia, tendo mais do que duas chamadas de atenção devidamente comprovadas, durante o período de avaliação Critérios de superação Se concluir com qualidade, no tempo inferior ao estipulado sem chamadas de atenção devidamente comprovadas pelo director, durante o período de avaliação SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) CORRECTAMENTE FORMULADOS 1 Objectivo Proceder, diariamente, com uma margem de 5 reclamações anuais, à limpeza das instalações, nos horários estabelecidos Indicador(es) de medida N.º de reclamações Critérios de superação Cumprimento dos horários estabelecidos, sem reclamações SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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LISTA DE COMPETÊNCIAS Dirigente Intermédio Técnico Superior Assistente Técnico Assistente Operacional Portaria n.º 1633/2007, de 31/12 MODELOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) Lista de competências utilizada para os cargos de chefia nas áreas técnica e operacional SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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FICHAS DE MONITORIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS FICHAS Portaria n.º 1633/2007, de 31/12 FICHA DE REFORMULAÇÃO DE OBJECTIVOS MODELOS 4 – Subsistema SIADAP-RAM 3 (Trabalhadores) SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Parâmetros da avaliação Objectivos Competências Comportamentais Atitude Pessoal Parâmetros da avaliação Resultados Competências SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Intervenientes no processo de avaliação O avaliado O avaliador O conselho de coordenação da avaliação O dirigente máximo do respectivo serviço ou organismo Intervenientes no processo de avaliação O avaliado O avaliador O conselho coordenador da avaliação A comissão paritária O dirigente máximo serviço SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Ponderações fixadas por grupo profissional Ponderações (regra) Resultados (mínimo 60%) Competências (máximo 40%) NOTA Por despacho do membro do Governo responsável pela administração pública podem ser fixadas ponderações diferentes Objectivos Compe- tências Atitude Técnico superior e técnico 603010 Técnico- profissional e administrativo 504010 Operário 405010 Auxiliar 206020 SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Objectivos Mínimo de 3 e máximo de 5 Obrigatoriedade de fixação de, pelo menos, 1 objectivo de responsabilidade partilhada Ponderação entre 15% a 20%, consoante tenham sido fixados, respectivamente, em cinco ou menos objectivos Resultados Mínimo de 3 objectivos Não obrigatoriedade de fixação de objectivos de responsabilidade partilhada Avaliação do parâmetro resultados através de média aritmética simples Reformulação do objectivo e resultados a alcançar em determinadas situações SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Menções quantitativas e qualitativas Excelente: 4,5 a 5 Muito Bom: 4 a 4.4 Bom: 3 a 3,9 Necessita de Desenvolvimento: 2 a 2,9 Insuficiente: 1 a 1,9 Menções quantitativas e qualitativas Desempenho excelente ou relevante: 4 a 5 Desempenho adequado: 2 a 3,999 Desempenho inadequado: 1 a 1,999 SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Avaliação final truncada às décimas, ou seja, a casa das centésimas é suprimida Avaliação final arredondada às centésimas e, quando possível, às milésimas SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Competências comportamentais Determinadas por grupo profissional (mínimo 4 e máximo 6) Avaliadas em 5 níveis (1 a 5) Ponderação de cada competência não pode ser inferior a 10% Competências Escolhidas de entre modelos de perfis específicos (mínimo 5) Avaliadas em 3 níveis: - Competência demonstrada a um nível elevado – 5 - Competência demonstrada – 3 - Competência não demonstrada ou inexistente – 1 Avaliação do parâmetro das competências através de média aritmética simples SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Sucessão de avaliadores com contacto inferior a 6 meses: avaliação extraordinária Sucessão de avaliadores: avaliador com competência para avaliar no momento da avaliação deve recolher os contributos escritos dos restantes avaliadores com vista a uma efectiva e justa avaliação SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Diferenciação de mérito e excelência Excelente - 10% Muito Bom - 30% NOTA As limites percentuais podem ser ultrapassados por deliberação unânime dos membros do conselho coordenador da avaliação Reconhecimento de excelência Desempenho excelente - 5% Desempenho relevante - 25% NOTA A distinção de mérito aos serviços implica o aumento das percentagens máximas de Desempenho excelente para 10% e Desempenho relevante para 35% - aguarda aplicação aos estabelecimentos de educação e ensino SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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5 – Diferenças entre SIADAP(2006) e SIADAP-RAM (2009) SIADAP (2006)SIADAP-RAM (2009) Efeitos da avaliação Promoção Progressão Efeitos da avaliação Alteração de posição remuneratória Prémio de desempenho Atribuição de dias de férias (5 ou 3 dias) ou correspondente remuneração Diminuição de pontos para alteração de posição remuneratória ou período sabático com duração máxima de 3 meses ou estágio SIADAP-RAM Trabalhadores das DLE e Estabelecimentos de Educação/Ensino Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21/08; Portaria n.º4-A/2010, de 03/02 e Despacho n.º19/2010, de 29/03
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