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SAÚDE DO SERVIDOR  Afastamentos  Readaptação  Aposentadoria.

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Apresentação em tema: "SAÚDE DO SERVIDOR  Afastamentos  Readaptação  Aposentadoria."— Transcrição da apresentação:

1 SAÚDE DO SERVIDOR  Afastamentos  Readaptação  Aposentadoria

2 1.Considerações prévias  CARGO PÚBLICO é o conjunto de atribuições permanentes do serviço público a serem exercidas por um servidor, com denominação e remuneração fixadas em lei  O EXERCÍCIO do cargo público supõe capacidade física e mental para o desempenho dessas atribuições

3 1. Considerações prévias  A remuneração e demais vantagens do cargo público, inclusive benefícios previdenciários, são devidos em razão do EXERCÍCIO, ressalvados os casos expressamente previstos em lei  Assim, as ausências no serviço geralmente impõem ao servidor a perda da remuneração respectiva

4 1. Considerações prévias  Excetuam-se, entre outros: -repouso semanal, feriados e férias -afastamentos legais (convocação ou obrigação legal, gala, nojo, etc.) -licença remunerada ou não para exercício de outro cargo público ou para missões de interesse público -incapacidade por motivo de saúde

5 2. A saúde do servidor  Condição indispensável ao bom desempenho do cargo público é a saúde do servidor  SAÚDE, aqui, deve ser compreendida em seu sentido mais amplo, abrangendo o estado físico e mental (emocional, psicológico, etc.)  Fundamental, pois, mecanismos de controle, desde o ingresso no serviço

6 2. O dano à saúde  Qualquer dano à saúde compromete, de certo modo, o exercício do cargo, na medida em que pode alterar as condições de humor, reflexo, conforto, concentração, memória, etc.  A extensão do comprometimento pode variar de pessoa para pessoa e, certamente, depende das atribuições do respectivo cargo público, impondo, ás vezes o afastamento do serviço

7 3. Absenteísmo  À ausência do servidor por motivo de saúde, por um período de tempo variável, até o restabelecimento da capacidade laborativa, dá-se o nome de licença médica ou licença saúde  O absenteísmo produz um grande impacto nos custos diretos e indiretos do empregador e, por vezes, também do empregado (horas-extras, etc.)

8 4. Causas  Dentre as causas de afastamentos e licenças por motivo de saúde, podemos identificar: -Doenças gerais (comunitárias): quadros agudos ou crônicos, infecções, doenças cardiovasculares, metabólicas, etc. -Doenças ocupacionais: derivadas da atividade profissional (silicose, abestose, doenças auditivas, LER/DORT, etc. -Acidentes de trabalho: acidentes ocorridos em razão do trabalho, no local de serviço ou no trajeto para o mesmo

9 5. Prevenir...  Para enfrentar o problema do absenteísmo é necessário que se adote uma visão preventiva através: -de programas públicos, campanhas e palestras -do acesso à rede de saúde e exames preventivos -da melhoria do ambiente de trabalho, e das condições de exercício, etc.

10 6.... ou Remediar!  O afastamento ou licença médica não guarda relação exclusivamente com a doença, mas com a INCAPACIDADE, isto é, com as limitações decorrentes da doença para o exercício do cargo  Apenas a PERÍCIA MEDICA poderá identificar se há ou não incapacidade para o trabalho, levando em conta a doença e as atribuições do servidor

11 7. A perícia médica  Cabe ao médico assistente (aquele que assiste ao servidor) diagnosticar a doença e indicar a terapêutica recomendada para a mesma  Ao perito cabe avaliar a capacidade do servidor para o trabalho, estando autorizado a DEFINIR se é caso de afastamento e o tempo necessário (incapacidade temporária)

12 8. A incapacidade  Relação equilibrada entre a atribuição de seu cargo e a CAPACIDADE física e mental para realizá-las  Grau, duração e tipo de atividade -Parcial/total, temporária/permanente, leve/alta

13 9. Reabilitação  Durante o período de licença médica, o servidor deve cumprir rigorosamente a terapêutica indicada, a fim de reabilitar-se para o trabalho  Deve assim sujeitar-se ao tratamento recomendado pelo médico assistente, tal como a fisioterapia, cirurgia, etc  Recuperada a capacidade laborativa o servidor deve retornar ao serviço

14 10. Readaptação  Quando a recuperação não é integral, e o servidor, mesmo com limitações físicas e/ou psíquicas, possui condições de continuar exercendo algumas das atribuições de seu cargo ou de outro cargo no serviço público, dá-se o caso de READAPTACAO  É importante para a autoestima do servidor, que se sente útil e desafiado

15 10. Readaptação  Pode-se dar o retorno do servidor ao próprio cargo, com restrições, ou em atribuições de outro cargo (não há transferência ou nomeação em outro cargo – provimento derivado)  O processo de readaptação é realizado por uma equipe multidisciplinar (áreas administrativa, medicina do trabalho, segurança do trabalho, entre outras)

16 10. Readaptação  A readaptação não implica em: -alteração do cargo provido mediante concurso público -modificação (para mais ou para menos) da remuneração -paradigma para outros servidores  Deve-se cuidar do treinamento do readaptado e da adequação do ambiente de trabalho (local e pessoal)

17 11. Problemas da Fraude  Devolução do dinheiro utilizado – natureza alimentar;  Multa, juros e correção;  Desequilíbrio do RPPS.

18 12. Aposentadoria por invalidez  Assim como na licença médica, a aposentadoria por invalidez tem relação essencial não com a doença, mas com a INCAPACIDADE do servidor para a função pública  Para o benefício de aposentadoria, a incapacidade deverá ser PERMANENTE, apurada pela perícia médica a cargo do Instituto de Previdência, valendo

19 12. Aposentadoria por invalidez  Os proventos da aposentadoria por invalidez serão: -INTEGRAIS, quando se tratar de acidente de trabalho, doença profissional ou doenças consideradas graves na forma da lei (rol taxativo estabelecido em LEI) -PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, nos demais casos

20 13. Reversão  Enquanto não completar a idade mínima para a aposentadoria voluntária por idade (H=65; M=60), os aposentados por invalidez devem submeter-se a perícias médicas periódicas  Recuperada a capacidade laboral, o benefício é cassado e o servidor deve voltar à atividade

21 Cleuton de Oliveira Sanches Procuradoria Geral do Município de Indaiatuba-SP cleuton.sanches@indaiatuba.sp.gov.br Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800, Jd. Esplanada CEP 13331-900 – Indaiatuba/SP – 19.38349169


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