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PublicouVitorino Guterres Osório Alterado mais de 8 anos atrás
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SAÚDE DO SERVIDOR Afastamentos Readaptação Aposentadoria
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1.Considerações prévias CARGO PÚBLICO é o conjunto de atribuições permanentes do serviço público a serem exercidas por um servidor, com denominação e remuneração fixadas em lei O EXERCÍCIO do cargo público supõe capacidade física e mental para o desempenho dessas atribuições
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1. Considerações prévias A remuneração e demais vantagens do cargo público, inclusive benefícios previdenciários, são devidos em razão do EXERCÍCIO, ressalvados os casos expressamente previstos em lei Assim, as ausências no serviço geralmente impõem ao servidor a perda da remuneração respectiva
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1. Considerações prévias Excetuam-se, entre outros: -repouso semanal, feriados e férias -afastamentos legais (convocação ou obrigação legal, gala, nojo, etc.) -licença remunerada ou não para exercício de outro cargo público ou para missões de interesse público -incapacidade por motivo de saúde
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2. A saúde do servidor Condição indispensável ao bom desempenho do cargo público é a saúde do servidor SAÚDE, aqui, deve ser compreendida em seu sentido mais amplo, abrangendo o estado físico e mental (emocional, psicológico, etc.) Fundamental, pois, mecanismos de controle, desde o ingresso no serviço
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2. O dano à saúde Qualquer dano à saúde compromete, de certo modo, o exercício do cargo, na medida em que pode alterar as condições de humor, reflexo, conforto, concentração, memória, etc. A extensão do comprometimento pode variar de pessoa para pessoa e, certamente, depende das atribuições do respectivo cargo público, impondo, ás vezes o afastamento do serviço
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3. Absenteísmo À ausência do servidor por motivo de saúde, por um período de tempo variável, até o restabelecimento da capacidade laborativa, dá-se o nome de licença médica ou licença saúde O absenteísmo produz um grande impacto nos custos diretos e indiretos do empregador e, por vezes, também do empregado (horas-extras, etc.)
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4. Causas Dentre as causas de afastamentos e licenças por motivo de saúde, podemos identificar: -Doenças gerais (comunitárias): quadros agudos ou crônicos, infecções, doenças cardiovasculares, metabólicas, etc. -Doenças ocupacionais: derivadas da atividade profissional (silicose, abestose, doenças auditivas, LER/DORT, etc. -Acidentes de trabalho: acidentes ocorridos em razão do trabalho, no local de serviço ou no trajeto para o mesmo
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5. Prevenir... Para enfrentar o problema do absenteísmo é necessário que se adote uma visão preventiva através: -de programas públicos, campanhas e palestras -do acesso à rede de saúde e exames preventivos -da melhoria do ambiente de trabalho, e das condições de exercício, etc.
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6.... ou Remediar! O afastamento ou licença médica não guarda relação exclusivamente com a doença, mas com a INCAPACIDADE, isto é, com as limitações decorrentes da doença para o exercício do cargo Apenas a PERÍCIA MEDICA poderá identificar se há ou não incapacidade para o trabalho, levando em conta a doença e as atribuições do servidor
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7. A perícia médica Cabe ao médico assistente (aquele que assiste ao servidor) diagnosticar a doença e indicar a terapêutica recomendada para a mesma Ao perito cabe avaliar a capacidade do servidor para o trabalho, estando autorizado a DEFINIR se é caso de afastamento e o tempo necessário (incapacidade temporária)
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8. A incapacidade Relação equilibrada entre a atribuição de seu cargo e a CAPACIDADE física e mental para realizá-las Grau, duração e tipo de atividade -Parcial/total, temporária/permanente, leve/alta
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9. Reabilitação Durante o período de licença médica, o servidor deve cumprir rigorosamente a terapêutica indicada, a fim de reabilitar-se para o trabalho Deve assim sujeitar-se ao tratamento recomendado pelo médico assistente, tal como a fisioterapia, cirurgia, etc Recuperada a capacidade laborativa o servidor deve retornar ao serviço
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10. Readaptação Quando a recuperação não é integral, e o servidor, mesmo com limitações físicas e/ou psíquicas, possui condições de continuar exercendo algumas das atribuições de seu cargo ou de outro cargo no serviço público, dá-se o caso de READAPTACAO É importante para a autoestima do servidor, que se sente útil e desafiado
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10. Readaptação Pode-se dar o retorno do servidor ao próprio cargo, com restrições, ou em atribuições de outro cargo (não há transferência ou nomeação em outro cargo – provimento derivado) O processo de readaptação é realizado por uma equipe multidisciplinar (áreas administrativa, medicina do trabalho, segurança do trabalho, entre outras)
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10. Readaptação A readaptação não implica em: -alteração do cargo provido mediante concurso público -modificação (para mais ou para menos) da remuneração -paradigma para outros servidores Deve-se cuidar do treinamento do readaptado e da adequação do ambiente de trabalho (local e pessoal)
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11. Problemas da Fraude Devolução do dinheiro utilizado – natureza alimentar; Multa, juros e correção; Desequilíbrio do RPPS.
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12. Aposentadoria por invalidez Assim como na licença médica, a aposentadoria por invalidez tem relação essencial não com a doença, mas com a INCAPACIDADE do servidor para a função pública Para o benefício de aposentadoria, a incapacidade deverá ser PERMANENTE, apurada pela perícia médica a cargo do Instituto de Previdência, valendo
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12. Aposentadoria por invalidez Os proventos da aposentadoria por invalidez serão: -INTEGRAIS, quando se tratar de acidente de trabalho, doença profissional ou doenças consideradas graves na forma da lei (rol taxativo estabelecido em LEI) -PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, nos demais casos
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13. Reversão Enquanto não completar a idade mínima para a aposentadoria voluntária por idade (H=65; M=60), os aposentados por invalidez devem submeter-se a perícias médicas periódicas Recuperada a capacidade laboral, o benefício é cassado e o servidor deve voltar à atividade
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Cleuton de Oliveira Sanches Procuradoria Geral do Município de Indaiatuba-SP cleuton.sanches@indaiatuba.sp.gov.br Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800, Jd. Esplanada CEP 13331-900 – Indaiatuba/SP – 19.38349169
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