Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouLucca Raminhos Custódio Alterado mais de 8 anos atrás
1
→ Atos infracionais → Medidas Sócio-Educativas
2
Atos infracionais Conceituação : CRIANÇAADOLESCENTE Até 12 anos12 a 18 anos Pratica ato infracional (não é crime) Aplica-se medida de proteção (art. 101, ECA) Aplica-se medida sócio educativa (ex. internação) Aplicada pelo Juiz ou pelo Conselho Tutelar Somente o Juiz pode aplicar as medidas corretivas O juiz poderá determinar a colocação em família substituta
3
Atos Infracionais Medidas de proteção à criança, previstas no ECA: Encaminhamento aos pais ou responsáveis; Matrícula e freqüência em escola; Tratamento psicológico ou psiquiátrico; Tratamento toxicômano; Acolhimento institucional; Família substituta (guarda, tutela ou adoção).
4
Atos Infracionais Direitos do adolescente infrator: Privação de Liberdade, somente em flagrante ato infracional ou por ordem judicial; Não pode ser transportado em locais fechados; Tem direito de saber quem o apreendeu; Quando apreendido tem direito de se comunicar com os pais ou responsáveis; Não pode ser identificado compulsoriamente.
5
Atos Infracionais Direitos Processuais do adolescente infrator: Devido processo legal; Igualdade processual; Direito a defesa técnica; Assistência judiciária gratuita e integral; Direito de ser ouvido pessoalmente; Direito a presença de seus pais.
6
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS (aplicadas a adolescentes) Advertência : Admoestação verbal; Para infrações menos grave. Obrigação de reparar o dano: Para atos infracionais com reflexo patrimonial; Quem cumpre é o adolescente não os pais.
7
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS Prestação de serviço à comunidade: Prazo máximo 6 meses; Até 8 horas semanais. Liberdade assistida: Prazo mínimo 6 meses; Juiz poderá revogar, prorrogar ou substituir; Será nomeado orientador.
8
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS Inserção em regime de semi-liberdade : Depois da internação, forma de progressão; Aplicada de forma autônoma. Internação: Brevidade e excepcionalidade; Prazo máximo de 3 anos. Medidas de Proteção : As elencadas no artigo 101 do ECA.
9
Medidas Sócio-Educativas Remissão: É sinônimo de perdão; Pode ser concedido pelo MP ou pelo juiz; O MP pode conceder antes do processo e impede a instauração deste; Não pode ser cumulada com outra medida; O Juiz pode conceder antes da sentença, pode ser cumulada com medida sócio-educativa.
10
Medidas Sócio-Educativas Competência para processar: O foro competente é o local da infração; Juiz poderá alterar para o domicílio dos pais; Quem processa é o MP; Promotor poderá requer a remissão, o arquivamento ou oferecer a representação; Sistema de recurso é o mesmo do CPC com algumas particularidades.
11
Medidas Sócio-Educativas Crimes e infrações administrativas contra criança ou adolescente: CRIMESINFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Infrações de maior gravidade: submeter a tratamento vexatório. Menor gravidade: vender material pornográfico para criança ou adolescente PenaPenalidade administrativa: multa, perda da licença do estabelecimento, etc
12
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA Trabalho elaborado pelos alunos: Márcio Renato Bartel Luciano Goes Valmor Filippin
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.