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→ Atos infracionais → Medidas Sócio-Educativas. Atos infracionais Conceituação : CRIANÇAADOLESCENTE Até 12 anos12 a 18 anos Pratica ato infracional (não.

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1 → Atos infracionais → Medidas Sócio-Educativas

2 Atos infracionais Conceituação : CRIANÇAADOLESCENTE Até 12 anos12 a 18 anos Pratica ato infracional (não é crime) Aplica-se medida de proteção (art. 101, ECA) Aplica-se medida sócio educativa (ex. internação) Aplicada pelo Juiz ou pelo Conselho Tutelar Somente o Juiz pode aplicar as medidas corretivas O juiz poderá determinar a colocação em família substituta

3 Atos Infracionais Medidas de proteção à criança, previstas no ECA:  Encaminhamento aos pais ou responsáveis;  Matrícula e freqüência em escola;  Tratamento psicológico ou psiquiátrico;  Tratamento toxicômano;  Acolhimento institucional;  Família substituta (guarda, tutela ou adoção).

4 Atos Infracionais Direitos do adolescente infrator:  Privação de Liberdade, somente em flagrante ato infracional ou por ordem judicial;  Não pode ser transportado em locais fechados;  Tem direito de saber quem o apreendeu;  Quando apreendido tem direito de se comunicar com os pais ou responsáveis;  Não pode ser identificado compulsoriamente.

5 Atos Infracionais Direitos Processuais do adolescente infrator:  Devido processo legal;  Igualdade processual;  Direito a defesa técnica;  Assistência judiciária gratuita e integral;  Direito de ser ouvido pessoalmente;  Direito a presença de seus pais.

6 MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS (aplicadas a adolescentes)  Advertência :  Admoestação verbal;  Para infrações menos grave.  Obrigação de reparar o dano:  Para atos infracionais com reflexo patrimonial;  Quem cumpre é o adolescente não os pais.

7 MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS  Prestação de serviço à comunidade:  Prazo máximo 6 meses;  Até 8 horas semanais.  Liberdade assistida:  Prazo mínimo 6 meses;  Juiz poderá revogar, prorrogar ou substituir;  Será nomeado orientador.

8 MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS  Inserção em regime de semi-liberdade :  Depois da internação, forma de progressão;  Aplicada de forma autônoma.  Internação:  Brevidade e excepcionalidade;  Prazo máximo de 3 anos.  Medidas de Proteção :  As elencadas no artigo 101 do ECA.

9 Medidas Sócio-Educativas Remissão:  É sinônimo de perdão;  Pode ser concedido pelo MP ou pelo juiz;  O MP pode conceder antes do processo e impede a instauração deste;  Não pode ser cumulada com outra medida;  O Juiz pode conceder antes da sentença, pode ser cumulada com medida sócio-educativa.

10 Medidas Sócio-Educativas Competência para processar:  O foro competente é o local da infração;  Juiz poderá alterar para o domicílio dos pais;  Quem processa é o MP;  Promotor poderá requer a remissão, o arquivamento ou oferecer a representação;  Sistema de recurso é o mesmo do CPC com algumas particularidades.

11 Medidas Sócio-Educativas Crimes e infrações administrativas contra criança ou adolescente: CRIMESINFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Infrações de maior gravidade: submeter a tratamento vexatório. Menor gravidade: vender material pornográfico para criança ou adolescente PenaPenalidade administrativa: multa, perda da licença do estabelecimento, etc

12 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA Trabalho elaborado pelos alunos: Márcio Renato Bartel Luciano Goes Valmor Filippin


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