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PublicouRaphael Ferreyra Alterado mais de 9 anos atrás
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Medida alternativa de caráter substitutivo da prisão preventiva. Distinções: relaxamento e revogação de prisão.
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Liberdade provisória com fiança. Liberdade provisória com fiança e outras medidas. Liberdade provisória sem fiança
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Dimensões de atuação: Na concessão de liberdade provisória; Como medida cautelar diversa. * Pode servir de reforço da medida cautelar pessoal no momento da condenação.
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Objetivo precípuo: Assegurar o comparecimento a atos processuais; Evitar obstrução processual; Em caso de resistência à ordem judicial.
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Valor: gravidade do delito e possibildiade econômica. Destinação: custas, multa, indenização.
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Incidentes: Dispensa do pagamento. Reforço (art. 340). Cassação. Quebramento (art. 341). Perda (art. 344).
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Crimes inafiançáveis (arts. 323 e 324).
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