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3ª Audiência Pública na Comissão de Educação do Senado da República IRIA BRZEZINSKI Brasília, 19 de agosto de.

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Apresentação em tema: "3ª Audiência Pública na Comissão de Educação do Senado da República IRIA BRZEZINSKI Brasília, 19 de agosto de."— Transcrição da apresentação:

1 3ª Audiência Pública na Comissão de Educação do Senado da República IRIA BRZEZINSKI iriaucg@yahoo.com.br iriaucg@yahoo.com.br Brasília, 19 de agosto de 2015. ANFOPEANFOPE Valorização dos Profissionais da Educação: piso, carreira, jornada e elevação da remuneração média Valorização dos Profissionais da Educação: piso, carreira, jornada e elevação da remuneração média

2 Democracia é sinônimo de soberania popular. Podemos defini-la como presença efetiva das condições sociais e institucionais que possibilitam ao conjunto de cidadãos a participação ativa na formação do governo e, em consequência no controle da vida social. [...] Cidadania é a capacidade conquistada por alguns indivíduos, ou (no caso de uma democracia efetiva) por todos os indivíduos, de se apropriarem dos bens socialmente criados, de atualizarem todas as potencialidades de realização humana abertas pela vida social em cada contexto historicamente determinado (COUTINHO, 2008, p. 50).

3 A Anfope, em consonância com o Art. 3º de seu Estatuto é “uma entidade científica, civil, sem fins lucrativos, sem caráter religioso e político- partidário”.

4 FINALIDADE “Fazer avançar o conhecimento no campo da formação e da valorização dos profissionais da Educação, por meio da mobilização de pessoas, de entidades e de instituições dedicadas a essa finalidade” (Art. 1º).

5 REPRESENTA... um pensamento educacional brasileiro de pesquisadores e professores, cuja área de saber é a Educação e que mantêm compromissos historicamente assumidos com a escola pública, laica, gratuita, inclusiva para todos os cidadãos brasileiros e de qualidade referenciada no social.

6 ENTIDADES CIENTÍFICAS PARCEIRAS  Anfope  Anped  Anpae  Cedes  Forumdir

7 É membro titular em 23 Estados da Federação e no Distrito Federal dos Fóruns de Apoio à Formação Docente, por força do Decreto n. 6.755/2009. Instituiu a Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica” na modalidade emergencial e ampliou as funções da Capes”

8 SUGESTÕES A SEREM INCORPORADAS ÀS POLÍTICAS DE FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Por uma Politica de Formação e Valorização Profissional como dever de Estado e direito dos profissionais da educação PROPOSTA 1 Edificar as bases para um Sistema Nacional de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação inserido no Sistema Nacional de Educação.

9 PROPOSTA 2 Constituir um Regime de Colaboração. Fóruns Estaduais e do Distrital Permanentes de Apoio à Formação Docente como o embrião do regime de colaboração entre os entes federados: a União, o DF, os estados e os municípios, criados pelo Decreto n. 6.755/2009. DESAFIOS: ARTICULAR Não basta formá-los com a qualidade, é preciso, concomitantemente, implementar políticas de valorização desses profissionais da educação,

10 DECRETO N. 6.755/2009, ART. 2º DECRETO N. 6.755/2009, ART. 2º São princípios da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, em seu inciso VIII- a importância do docente no processo educativo da escola e de sua valorização profissional, traduzida em políticas permanentes de estímulo à profissionalização, à jornada única, à progressão na carreira, à formação continuada, à dedicação exclusiva ao magistério, à melhoria das condições de remuneração e à garantia de condições dignas de trabalho.

11 Meta 15. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos professores e professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam (BRASIL.PNE, 2014).

12 Fonte: Censo Escolar INEP-2013 Gráfico 1 Percentual de Compatibilidade entre a Formação e a Função Docente na Educação Infantil 2013

13 Gráfico 2 Percentual de Compatibilidade entre a Formação e a Função Docente nos Anos Iniciais 2013 Fonte: Censo Escolar INEP-2013

14 Gráfico 3 Percentual de Compatibilidade entre a Formação e a Função Docente nos Anos Finais 2013 Fonte: Censo Escolar INEP-2013

15 Gráfico 4 Percentual de Compatibilidade entre a Formação e a Função Docente no Ensino Médio 2013 Fonte: Censo Escolar INEP-2013 55,7%

16 Gráfico 5 Percentual de Compatibilidade entre a Formação e a Função Docente no Brasil 2013 Fonte: Censo Escolar INEP-2013

17 Diretrizes Curriculares Nacionais de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério. Resolução CNE/CP n. 2, de 24/6/2015 Cursos Regulares de 1ª. Licenciatura e 2ª licenciatura e, cursos de formação pedagógica para graduados. BASE COMUM NACIONAL DE FORMAÇÃO DAR MATERIALIDADE

18 MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO  Concepção de gestão da Política 1. Comitê Gestor da Política Nacional de Formação com a participação de gestores municipais e estaduais, das secretarias e autarquias do MEC e de profissionais da educação básica e entidades científicas (avanço), RESPONSABILIDADE: DE QUEM?

19 MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO.  Concepção de gestão da Política 2. Coordenação de Desenvolvimento Profissional, técnica da Secretaria de Educação do Rio de Janeiro (retrocesso; modelo de cunho empresarial, gerencial e privatista). RESPONSABILIDADE: DE QUEM?

20 Meta 16. Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. PREOCUPAÇÃO EXPANSÃO DESORDENADA

21 Meta 17. Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. RELEVÂNCIA.

22 Precisamos fortalecer a democracia brasileira que deve significar soberania popular, para a conquista da cidadania plena

23 Referências ANFOPE, ANPAE, ANPED, CEDES, FORUMDIR. Contribuições sobre a Proposta de Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica. Brasília, 7/8/2015. Impresso. BRASIL.PR.MEC. Decreto n. 6.755, de 29/1/2009. Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Brasília/DF, Diário Oficial da União, a. CXL, n. 21, 30/1/2009, Seção 1. BRASIL.MEC. Portaria n. 1.105, de 8/11/2013. Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica. Brasília/DF. Diário Oficial da União n. 219, Seção 1. p. 26 BRASIL.MEC. CNE. Resolução CNE/CP n. 2, de 24/6/2015. Brasília/DF, Diário Oficial da União n. 124, de 2/7/2015, Seção 1, p. 8. BRZEZINSKI, I. (org,), Anfope em movimento: 2008-2010. Brasília: LiberLivro, 2011. COUTINHO, C. N. Contra a corrente: ensaios sobre democracia e socialismo. 2 ed revista. São Paulo: Cortez, 2008, p. 50.


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