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Associação de Pais e Mestres como mecanismo para Gestão Democrática

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Apresentação em tema: "Associação de Pais e Mestres como mecanismo para Gestão Democrática"— Transcrição da apresentação:

1 Associação de Pais e Mestres como mecanismo para Gestão Democrática
DIRETORIA DE ENSINO DE OSASCO ORIENTAÇÃO TÉCNICA Associação de Pais e Mestres como mecanismo para Gestão Democrática Comissão responsável: Irene Machado Pantelidakis – Dirigente Regional Silvia Cristina de Araujo – Supervisora de Ensino Maria José do Santos Oliveira – Supervisora de Ensino Erick S. Santos – Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico 18 de março de 2016

2 PAUTA apresentação a “Era do acesso” e o poder distribuído em rede reforçando a gestão democrática APM legislação procedimentos oficina: resolução de desafios

3 Apresentação Os novos tempos reclamam cada vez mais por democracia. O aumento das liberdades ao longo da história devem se utilizar desse mecanismo, que, até hoje, é considerado o que melhor poderia sustentar a condição humana rumo a sua emancipação. Os mecanismos para exercitarmos e promovermos a democracia atualmente, estão cada vez mais ao nosso alcance. Um dos nossos grandes desafios enquanto gestores das escolas, passa basicamente por internalizarmos cada vez mais essa prática e os colegiados das escolas são ótimos canais para tal objetivo. A Associação de Pais e Mestres – APM, é um desses canais que promovem a Gestão Democrática.

4 Novos paradigmas Reforçando a gestão democrática
As transformações que as sociedades passaram e estão passando, devido, em grande medida, pelo aumento da democracia e o advento da tecnologia, reconfiguraram os aspectos econômicos, políticos, culturais, em suma, os elementos que estruturam a vida social. Se os laços sociais, antes tão sólidos por conta de uma cultura composta por elementos homogêneos e estáveis, se afrouxaram por conta da pluralidade e diversidade cultural, o individualismo emergiu em detrimento do coletivo. Contudo, o individualismo não significou solidão. Muito pelo contrário disso, os indivíduos estão conectados mais do que nunca, porém a partir de um outro paradigma. Podemos chamar de paradigma do acesso que tem como direcionamento principal, o conhecimento. Dessa forma, ao fazermos a relação clássica entre conhecimento como fonte de poder, é possível inferir que o poder já não é mais exclusividade de poucos, mas de muitos. Soma-se a isto, a crítica ao conhecimento segmentado, compartimentalizado como desdobramento da pluralidade e diversidade da pós-modernidade (líquida) que conversa com todos os saberes. Surge assim, a ideia do conhecimento integrado, articulado, interdisciplinar e multidisciplinar. O conhecimento/poder, nesse cenário, acessível a muitos, passa a ser visto como possibilidade de compartilhamento e distribuição, reconfigurando as relações sociais, sobretudo nos aspectos econômicos e culturais, para práticas colaborativas, solidárias, sustentáveis, onde o grande valor deixa de ser o da posse para ser o do acesso.

5 Era do Acesso Definição para uma nova sociedade existente hoje baseada no conhecimento. Refere-se a uma época onde a informação e o conhecimento estarão acessíveis à todos, servindo de contraponto com os séculos passados, onde o mesmo era mais elitizado.

6 Desde a invenção e popularização da Internet, as redes estão tomando o lugar do mercado tradicional de compra e venda. Cada vez mais paga-se para ter acesso a algo, e não por possuí-lo de forma concreta. O mercado, que estava acostumado a ter vendedores e compradores, agora está se acostumando a ter fornecedores e usuários. Surge assim uma geração para a qual o acesso já é uma forma de vida, onde estar conectado é mais importante do que a propriedade. ACESSO X POSSE Nesse contexto A vida cultural foca sempre questões de acesso e inclusão, visto que é uma experiência compartilhada entre as pessoas. Ou uma pessoa é membro de uma comunidade e cultura, então se aproveita do acesso a suas redes compartilhadas de significado e suas experiências, ou é excluída.

7 Novas tecnologias e ferramentas possibilitaram a criação de conteúdos pelos próprios usuários emponderando-os. Pessoas produzem e compartilham espontaneamente tutoriais ensinando as mais diversas coisas

8 Novas tecnologias e ferramentas possibilitaram a criação de conteúdos pelos próprios usuários emponderando os indivíduos. WikiLeaks: organização transnacional sem fins lucrativos, sediada na Suécia, que publica, em sua página (site), postagens (posts) de fontes anônimas, documentos, fotos e informações confidenciais, vazadas de governos ou empresas, sobre assuntos sensíveis. Julian Assange, fundador da WikiLeaks Poder compartilhado, poderes ameaçados: gravações de áudio, vídeos , fotos, informações em geral, que constrangem, que denunciam, que cobram. CONSEQUÊNCIAS: Instituições obrigadas a se tornarem mais transparentes acabam por dividir o poder nesse cenário.

9 Economia Colaborativa
Serviços articulados em Rede. Economia Colaborativa nova prática comercial que possibilita o acesso a bens e serviços sem que haja necessariamente aquisição de um produto ou troca monetária entre as partes envolvidas neste processo.

10 Compartilhar, emprestar, alugar e trocar, substituem o verbo comprar.
Serviços articulados em Rede. Compras coletivas Consumo Colaborativo Compartilhar, emprestar, alugar e trocar, substituem o verbo comprar.

11 ARTICULAR MAIS PESSOAS; PROMOVER A EMPATIA; PROMOVER A PARTICIPAÇÃO;
Serviços Públicos articulados em Rede colaborativa. Rede de proteção social que pressupõe a ação integrada, intersetorial e articulada de varias instituições da área social Exemplo: se antes, tínhamos a questão das drogas como problema de segurança pública, hoje, outros saberes são considerados em torno dessa questão, como a saúde, a assistência social, a educação, e tantos outros cabíveis. O olhar para a resolução dos desafios passa se volta para a integração dos saberes e conhecimentos. rede de proteção social Isso significa: ARTICULAR MAIS PESSOAS; PROMOVER A EMPATIA; PROMOVER A PARTICIPAÇÃO; PROMOVER O DIÁLOGO; LIDAR COM AS DIFERENÇAS.

12 Serviços Públicos articulados em Rede colaborativa.
Educação Integral ARTICULAÇÃO DOS PROCESSOS ESCOLARES COM OUTRAS POLÍTICAS SOCIAIS, OUTROS PROFISSIONAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, na perspectiva de garantir o sucesso escolar. O fluxo de saberes deve transbordar a escola em busca de valores, conhecimentos, experiências e recursos disponíveis localmente: nas universidades, em instituições de educação não-formal, nas escolas técnicas, nas empresas, nas ONgs, nos movimentos sociais e nas pessoas.

13 Para educar um indivíduo é preciso envolver e articular diversos outros indivíduos, tempos e espaços

14

15 Quais tipos de relações de podercada uma dessas representações propõem?

16 Qual dessas três representações parece ser a mais utilizada nas relações de poder?

17 Se antes, vivemos os tempos do poder centralizado...
...hoje, vivemos o tempo do poder descentralizado.

18 “Quem sabe, compartilha. Quem não sabe, procura.”
Contudo, o movimento da nossa sociedade caminha cada vez mais para um novo paradigma: o do PODER COMPARTILHADO “Quem sabe, compartilha. Quem não sabe, procura.” M.S. Cortella

19 ACESSO PODER PLURALIDADE e DIVERSIDADE compartilhado síntese
CONHECIMENTO PODER compartilhado síntese

20 espaço por excelência para compartilhar
ESCOLA: espaço por excelência para compartilhar Associação de Pais e Mestres A P M

21 APM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM “abrange a colaboração dos pais dos alunos, com a escola nos seus movimentos junto à comunidade, na ampliação e melhoria de suas instalações, nos seus programas socioculturais e recreativos e nas suas inovações pedagógicas”. Schimidt (1962, p.19)

22 APM Princípio de gestão democrática assegurado pela LDB 9394/96.
Artigo Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

23 APM APM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM - é uma instituição auxiliar da escola. FINALIDADE: colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. A APM é uma associação civil, sem fins lucrativos, caráter político, racial ou religioso, e de natureza social e educativa.

24 OS OBJETIVOS DA APM SÃO:
• Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola. • Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola. • Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam: contribuir para a melhoria do ensino; desenvolver atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;.

25 APM c) contribuir para a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações; d) programar atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta dos pais, professores e alunos. Colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como o lugar exclusivo de ensino para ser um centro de atividades comunitárias.

26 APM Favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a) aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos; b) aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.

27 APM – procedimentos administrativos
APM- deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. É representada pelo seu Diretor Executivo, que responde pela Associação, até mesmo em Juízo. O Diretor de Escola é o presidente nato e, na qualidade de diretor da escola, tem o dever de zelar pelo bom andamento dos trabalhos da Associação, observando seus funcionários, orientando seus membros e prestando colaboração, sem, porém, assumir, sozinho, as funções de seus membros.

28 APM A APM é obrigada a expor seus balanços e balancetes, na escola, em local de fácil acesso à comunidade. Esses balanços deverão estar devidamente verificados e assinados pelos membros do Conselho Fiscal, pelo Diretor Executivo, Diretor Financeiro, Diretor de Escola. Ao final do mandato da Diretoria Executiva, que é de um ano, a prestação de contas deverá ser feita diretamente em Assembleia Geral (após a apreciação do Conselho Fiscal).

29 APM Gestão Financeira As práticas de gestão financeira da escola devem estar relacionadas aos princípios básicos da administração pública; A gestão financeira deve ser trabalhada como uma das competências da escola; As etapas fundamentais da Gestão financeira devem estar vinculadas ao projeto pedagógica da escola;

30 APM Os Recursos orçamentários e financeiros destinados à escola, devem ser utilizados de acordo com os princípios de autonomia, ética e racionalidade administrativa. Etapas fundamentais da gestão financeira: - Planejar - Executar - Prestar contas

31 Recursos financeiros privados
APM Recursos financeiros privados Tem origem na comunidade; São arrecadados por meios de parcerias, contribuições,doações, festas,etc.; Recursos que devem ser utilizados para o funcionamento e melhoria da qualidade do ensino nas escolas; Todos os recursos devem ser objeto de prestação de contas, publicidade e transparência.

32 1. Plano Anual de trabalho da Associação de Pais e Mestres – APM
PLANOS 1. Plano Anual de trabalho da Associação de Pais e Mestres – APM 2. Plano de Aplicação de Recursos Financeiros   - A partir das orientações sobre os Recursos recebidas anualmente, definir ações que deverão ser executadas durante o Plano Quadrienal da Escola.

33 APM Para a boa execução das verbas recebidas pelas APMs é imprescindível um planejamento correto, realista e bem orientado, dispondo de um documento que oriente suas ações durante o ano. Os gestores das APMs deverão fazer um planejamento anual das necessidades, despesas, disponibilidade financeira, obrigações fiscais e prioridades da escola tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados.

34 APM • Cada repasse de verbas requer a emissão de uma instrução respectiva, contendo orientações gerais sobre a aplicação dos recursos- (Manual de Instruções) • Compete a APM - o gasto conforme a instrução e a correta prestação de contas.

35 APM - Lembretes Recomendamos que as prioridades de gastos sejam amplamente discutidas com a comunidade escolar e, após definidas e aprovadas, seja lavrada a respectiva Ata de reunião da APM contendo as decisões. • As empresas contratadas para a realização dos serviços deverão ser idôneas, tecnicamente qualificadas, e seus funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual. • Alguns serviços, como controle de vetores e pragas urbanas, por exemplo, exigem que a empresa possua Licença de Funcionamento específica, expedida por autoridade competente do Estado ou Município. A APM deve exigir cópia desse documento antes da contratação do serviço.

36 APM A APM é a responsável legal pela guarda e arquivo de todos seus documentos originais de prestação de contas, pelo prazo que consta no Convênio celebrado com a FDE.

37 APM A DIREÇÃO deverá compatibilizar e integrar a atuação das APMs, Grêmios Estudantis e Conselhos de Escola, vistos como canais legais e legítimos de participação comunitária na Gestão da Escola Pública.

38 APM “Enfim, se o caminho da gestão democrática, que passa pela participação das famílias não é o mais fácil porque envolve constante construção, com avanços, estagnação e retrocessos; porque envolve enfrentamentos e busca de consensos em lugar de imposições etc..., ainda assim, ele parece ser o mais promissor quando o princípio que norteia o trabalho é, principalmente, a busca de uma educação de qualidade para todas as crianças. Correa (2001, p.12)

39 Plano de Aplicação de Recursos Financeiros
ANEXOS PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA Plano de Aplicação de Recursos Financeiros A partir das orientações sobre os Recursos recebidas anualmente, definir ações que deverão ser executadas durante o Plano Quadrienal da Escola. Fonte Período Prioridades de Aplicação Observação Prestação de contas MODELO: Fonte Prioridades de Aplicação:

40 PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA
ANEXOS PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA PLANO ANUAL DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES Modelo de Plano Anual tendo em vista o disposto na legislação. Objetivos Ações Responsável(eis) Aprovação do Conselho Deliberativo em _____________

41 DOS ORGÃOS DA APM

42 A APM  será administrada pelos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria Executiva; IV - Conselho Fiscal.

43 A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos associados. § 1º  -  A Assembleia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola. § 2º - A Assembleia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número; § 3º - Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à Assembleia.

44 Cabe à Assembleia Geral:
I - eleger e destituir membros  do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas; III - propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto; IV - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre;

45 V - reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados; VI – destituir os administradores eleitos; VII – deliberar sobre alteração do Estatuto. Parágrafo único – A destituição de administradores e a alteração do Estatuto serão deliberadas em Assembleia Geral convocada especialmente para tais fins.

46 § 1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato.
 O Conselho Deliberativo será constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros. § 1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato. § 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembleia Geral, obedecerão a proporções assim estabelecidas: a)-  30% dos membros serão professores; b)-  40% dos membros serão pais de alunos; c)-  20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos; d)- 10% dos membros serão associados admitidos.

47 § 3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.

48 Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral; II - deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44; III - aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;

49 IV - participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno; V - realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;

50 VI – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembleia Geral. VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.

51  Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo; II - indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo; III - informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.

52  O mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.
Parágrafo único - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões consecutivas, sem causa justificada.

53 II - Vice-Diretor Executivo III – Secretário IV - Diretor Financeiro
 A Diretoria Executiva da APM será composta de: I - Diretor Executivo II - Vice-Diretor Executivo III – Secretário IV - Diretor Financeiro V - Vice-Diretor Financeiro VI - Diretor Cultural VII - Diretor de Esportes VIII - Diretor Social IX - Diretor de Patrimônio.

54 § 1º - Cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, com exceção dos cargos discriminados nos itens I, II, III, IV e V. § 2º -É  vedada a indicação de alunos, para comporem a Diretoria Executiva.

55 Cabe à Diretoria Executiva:
I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo; II - colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior; III - dar à Assembleia Geral conhecimento sobre: a)- as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola; b)- as normas estatutárias que regem a APM; c) - as atividades desenvolvidas pela Associação; d) - a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;

56 IV - elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes; V - depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito oficial, todos os valores recebidos; VI - tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto , submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo; VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

57  Compete ao Diretor Executivo:
I - representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as; III - fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo; IV - apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria; V - admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;

58 VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APM;
VII - visar as contas a serem pagas; VIII - submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal; IX - rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.

59 Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais. Compete ao Secretário: I - lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais; II - redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social; III - assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM; IV - organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM; V - organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da APM.

60 Compete ao Diretor Financeiro:
I - subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM; II - efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada; III - apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

61 IV - informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da APM; V - promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM; VI - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.

62  O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno.
Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais. Cabe ao Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais. Parágrafo único - O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.

63  Cabe ao Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade através de atividades esportivas. Parágrafo único - O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola. Cabe ao Diretor Social promover a integração escola-comunidade através de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade. § 1º - O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola. § 2º - Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.

64 I - aquisição de materiais, inclusive didático;
 Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à: I - aquisição de materiais, inclusive didático; II - manutenção e conservação do prédio e de equipamento; III - supervisão de serviços contratados. Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.

65  Os Diretores terão, ainda, por função:
I - comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando; II - estabelecer contato com outras APM´s ou entidades oficiais e particulares; III - constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades; IV - elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo.

66  O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução, mais uma vez para o mesmo cargo. § 1º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa justificada. § 2º - No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.

67  O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição: I - verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;

68 II - assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos; III - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira; IV - dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM; V - solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil. Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.

69 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou da Diretoria Executiva.

70 Das Disposições Finais
O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto. É vedado aos Conselheiros e Diretores: I - receber qualquer tipo de remuneração; II - estabelecer relações contratuais com a APM.

71 Lembrete: Reuniões ordinárias da: Assembleia Geral *uma a cada semestre. Conselho Deliberativo *uma a cada trimestre Diretoria Executiva *uma a cada mês. Conselho Fiscal *uma a cada semestre. As atas das reuniões supracitadas deverão ser registradas em livros próprios, bem como o livro para Associados, totalizando cinco livros.

72 Lei nº 3.913, de 14 de novembro de 1983 - Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança e contribuições que especifica e dá outras providências. Lei nº 10309, de 06 de maio de 1999 - dispõe sobre cessão de prédios escolares para uso da comunidade local

73 material original disponível para download em:
OFICINA Expressando o pensamento de forma coletiva para a resolução coletiva de desafios Desing Thinking para Educadores material original disponível para download em:

74 Rumo a escola que estabelece parcerias
HORA DE CONSTRUIR O DESAFIO Rumo a escola que estabelece parcerias

75 HORA DE NOS COLOCARMOS NO LUGAR
DE QUEM O NOSSO DESAFIO FALA

76 Empatia MAPA DA EMPATIA

77 Hora de ouvir as opiniões
INTERPRETAÇÃO DOS DADOS COLHIDOS NO MAPA DA EMPATIA hora de buscarmos insights que nos trarão ideias para a solução do nosso desafio RETORNO – EVOLUÇÃO Hora de ouvir as opiniões

78 Hora de pensarmos na solução para o nosso desafio

79 Hora de experimentar a solução pensada para o desafio
CRIE UM PROTÓTIPO DA IDEIA

80 Dicas do que vocês podem criar

81 Apresente seu protótipo às pessoas envolvidas no desafio e anotem o feedback (a devolutiva) deles para reavaliar sua ideia e aprimorá-la

82 Evolua a ideia para o desafio que vocês elaboraram

83 Referências Era do acesso.
Disponível em Uma aula para gestores em educação - Prof Mario Sergio Cortella Parte 2. Disponível em: DECRETO Nº , DE 3 DE MAIO DE 2006 Manual de utilização dos recursos do convênio FDE/APM. Disponível em:


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