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PublicouRui Laranjeira Jardim Alterado mais de 8 anos atrás
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Associação de Pais e Mestres como mecanismo para Gestão Democrática
DIRETORIA DE ENSINO DE OSASCO ORIENTAÇÃO TÉCNICA Associação de Pais e Mestres como mecanismo para Gestão Democrática Comissão responsável: Irene Machado Pantelidakis – Dirigente Regional Silvia Cristina de Araujo – Supervisora de Ensino Maria José do Santos Oliveira – Supervisora de Ensino Erick S. Santos – Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico 18 de março de 2016
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PAUTA apresentação a “Era do acesso” e o poder distribuído em rede reforçando a gestão democrática APM legislação procedimentos oficina: resolução de desafios
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Apresentação Os novos tempos reclamam cada vez mais por democracia. O aumento das liberdades ao longo da história devem se utilizar desse mecanismo, que, até hoje, é considerado o que melhor poderia sustentar a condição humana rumo a sua emancipação. Os mecanismos para exercitarmos e promovermos a democracia atualmente, estão cada vez mais ao nosso alcance. Um dos nossos grandes desafios enquanto gestores das escolas, passa basicamente por internalizarmos cada vez mais essa prática e os colegiados das escolas são ótimos canais para tal objetivo. A Associação de Pais e Mestres – APM, é um desses canais que promovem a Gestão Democrática.
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Novos paradigmas Reforçando a gestão democrática
As transformações que as sociedades passaram e estão passando, devido, em grande medida, pelo aumento da democracia e o advento da tecnologia, reconfiguraram os aspectos econômicos, políticos, culturais, em suma, os elementos que estruturam a vida social. Se os laços sociais, antes tão sólidos por conta de uma cultura composta por elementos homogêneos e estáveis, se afrouxaram por conta da pluralidade e diversidade cultural, o individualismo emergiu em detrimento do coletivo. Contudo, o individualismo não significou solidão. Muito pelo contrário disso, os indivíduos estão conectados mais do que nunca, porém a partir de um outro paradigma. Podemos chamar de paradigma do acesso que tem como direcionamento principal, o conhecimento. Dessa forma, ao fazermos a relação clássica entre conhecimento como fonte de poder, é possível inferir que o poder já não é mais exclusividade de poucos, mas de muitos. Soma-se a isto, a crítica ao conhecimento segmentado, compartimentalizado como desdobramento da pluralidade e diversidade da pós-modernidade (líquida) que conversa com todos os saberes. Surge assim, a ideia do conhecimento integrado, articulado, interdisciplinar e multidisciplinar. O conhecimento/poder, nesse cenário, acessível a muitos, passa a ser visto como possibilidade de compartilhamento e distribuição, reconfigurando as relações sociais, sobretudo nos aspectos econômicos e culturais, para práticas colaborativas, solidárias, sustentáveis, onde o grande valor deixa de ser o da posse para ser o do acesso.
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Era do Acesso Definição para uma nova sociedade existente hoje baseada no conhecimento. Refere-se a uma época onde a informação e o conhecimento estarão acessíveis à todos, servindo de contraponto com os séculos passados, onde o mesmo era mais elitizado.
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Desde a invenção e popularização da Internet, as redes estão tomando o lugar do mercado tradicional de compra e venda. Cada vez mais paga-se para ter acesso a algo, e não por possuí-lo de forma concreta. O mercado, que estava acostumado a ter vendedores e compradores, agora está se acostumando a ter fornecedores e usuários. Surge assim uma geração para a qual o acesso já é uma forma de vida, onde estar conectado é mais importante do que a propriedade. ACESSO X POSSE Nesse contexto A vida cultural foca sempre questões de acesso e inclusão, visto que é uma experiência compartilhada entre as pessoas. Ou uma pessoa é membro de uma comunidade e cultura, então se aproveita do acesso a suas redes compartilhadas de significado e suas experiências, ou é excluída.
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Novas tecnologias e ferramentas possibilitaram a criação de conteúdos pelos próprios usuários emponderando-os. Pessoas produzem e compartilham espontaneamente tutoriais ensinando as mais diversas coisas
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Novas tecnologias e ferramentas possibilitaram a criação de conteúdos pelos próprios usuários emponderando os indivíduos. WikiLeaks: organização transnacional sem fins lucrativos, sediada na Suécia, que publica, em sua página (site), postagens (posts) de fontes anônimas, documentos, fotos e informações confidenciais, vazadas de governos ou empresas, sobre assuntos sensíveis. Julian Assange, fundador da WikiLeaks Poder compartilhado, poderes ameaçados: gravações de áudio, vídeos , fotos, informações em geral, que constrangem, que denunciam, que cobram. CONSEQUÊNCIAS: Instituições obrigadas a se tornarem mais transparentes acabam por dividir o poder nesse cenário.
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Economia Colaborativa
Serviços articulados em Rede. Economia Colaborativa nova prática comercial que possibilita o acesso a bens e serviços sem que haja necessariamente aquisição de um produto ou troca monetária entre as partes envolvidas neste processo.
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Compartilhar, emprestar, alugar e trocar, substituem o verbo comprar.
Serviços articulados em Rede. Compras coletivas Consumo Colaborativo Compartilhar, emprestar, alugar e trocar, substituem o verbo comprar.
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ARTICULAR MAIS PESSOAS; PROMOVER A EMPATIA; PROMOVER A PARTICIPAÇÃO;
Serviços Públicos articulados em Rede colaborativa. Rede de proteção social que pressupõe a ação integrada, intersetorial e articulada de varias instituições da área social Exemplo: se antes, tínhamos a questão das drogas como problema de segurança pública, hoje, outros saberes são considerados em torno dessa questão, como a saúde, a assistência social, a educação, e tantos outros cabíveis. O olhar para a resolução dos desafios passa se volta para a integração dos saberes e conhecimentos. rede de proteção social Isso significa: ARTICULAR MAIS PESSOAS; PROMOVER A EMPATIA; PROMOVER A PARTICIPAÇÃO; PROMOVER O DIÁLOGO; LIDAR COM AS DIFERENÇAS.
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Serviços Públicos articulados em Rede colaborativa.
Educação Integral ARTICULAÇÃO DOS PROCESSOS ESCOLARES COM OUTRAS POLÍTICAS SOCIAIS, OUTROS PROFISSIONAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, na perspectiva de garantir o sucesso escolar. O fluxo de saberes deve transbordar a escola em busca de valores, conhecimentos, experiências e recursos disponíveis localmente: nas universidades, em instituições de educação não-formal, nas escolas técnicas, nas empresas, nas ONgs, nos movimentos sociais e nas pessoas.
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Para educar um indivíduo é preciso envolver e articular diversos outros indivíduos, tempos e espaços
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Quais tipos de relações de podercada uma dessas representações propõem?
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Qual dessas três representações parece ser a mais utilizada nas relações de poder?
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Se antes, vivemos os tempos do poder centralizado...
...hoje, vivemos o tempo do poder descentralizado.
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“Quem sabe, compartilha. Quem não sabe, procura.”
Contudo, o movimento da nossa sociedade caminha cada vez mais para um novo paradigma: o do PODER COMPARTILHADO “Quem sabe, compartilha. Quem não sabe, procura.” M.S. Cortella
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ACESSO PODER PLURALIDADE e DIVERSIDADE compartilhado síntese
CONHECIMENTO PODER compartilhado síntese
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espaço por excelência para compartilhar
ESCOLA: espaço por excelência para compartilhar Associação de Pais e Mestres A P M
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APM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM “abrange a colaboração dos pais dos alunos, com a escola nos seus movimentos junto à comunidade, na ampliação e melhoria de suas instalações, nos seus programas socioculturais e recreativos e nas suas inovações pedagógicas”. Schimidt (1962, p.19)
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APM Princípio de gestão democrática assegurado pela LDB 9394/96.
Artigo Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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APM APM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM - é uma instituição auxiliar da escola. FINALIDADE: colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. A APM é uma associação civil, sem fins lucrativos, caráter político, racial ou religioso, e de natureza social e educativa.
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OS OBJETIVOS DA APM SÃO:
• Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola. • Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola. • Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam: contribuir para a melhoria do ensino; desenvolver atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômica e de saúde;.
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APM c) contribuir para a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações; d) programar atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta dos pais, professores e alunos. Colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como o lugar exclusivo de ensino para ser um centro de atividades comunitárias.
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APM Favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a) aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos; b) aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
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APM – procedimentos administrativos
APM- deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. É representada pelo seu Diretor Executivo, que responde pela Associação, até mesmo em Juízo. O Diretor de Escola é o presidente nato e, na qualidade de diretor da escola, tem o dever de zelar pelo bom andamento dos trabalhos da Associação, observando seus funcionários, orientando seus membros e prestando colaboração, sem, porém, assumir, sozinho, as funções de seus membros.
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APM A APM é obrigada a expor seus balanços e balancetes, na escola, em local de fácil acesso à comunidade. Esses balanços deverão estar devidamente verificados e assinados pelos membros do Conselho Fiscal, pelo Diretor Executivo, Diretor Financeiro, Diretor de Escola. Ao final do mandato da Diretoria Executiva, que é de um ano, a prestação de contas deverá ser feita diretamente em Assembleia Geral (após a apreciação do Conselho Fiscal).
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APM Gestão Financeira As práticas de gestão financeira da escola devem estar relacionadas aos princípios básicos da administração pública; A gestão financeira deve ser trabalhada como uma das competências da escola; As etapas fundamentais da Gestão financeira devem estar vinculadas ao projeto pedagógica da escola;
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APM Os Recursos orçamentários e financeiros destinados à escola, devem ser utilizados de acordo com os princípios de autonomia, ética e racionalidade administrativa. Etapas fundamentais da gestão financeira: - Planejar - Executar - Prestar contas
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Recursos financeiros privados
APM Recursos financeiros privados Tem origem na comunidade; São arrecadados por meios de parcerias, contribuições,doações, festas,etc.; Recursos que devem ser utilizados para o funcionamento e melhoria da qualidade do ensino nas escolas; Todos os recursos devem ser objeto de prestação de contas, publicidade e transparência.
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1. Plano Anual de trabalho da Associação de Pais e Mestres – APM
PLANOS 1. Plano Anual de trabalho da Associação de Pais e Mestres – APM 2. Plano de Aplicação de Recursos Financeiros - A partir das orientações sobre os Recursos recebidas anualmente, definir ações que deverão ser executadas durante o Plano Quadrienal da Escola.
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APM Para a boa execução das verbas recebidas pelas APMs é imprescindível um planejamento correto, realista e bem orientado, dispondo de um documento que oriente suas ações durante o ano. Os gestores das APMs deverão fazer um planejamento anual das necessidades, despesas, disponibilidade financeira, obrigações fiscais e prioridades da escola tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados.
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APM • Cada repasse de verbas requer a emissão de uma instrução respectiva, contendo orientações gerais sobre a aplicação dos recursos- (Manual de Instruções) • Compete a APM - o gasto conforme a instrução e a correta prestação de contas.
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APM - Lembretes Recomendamos que as prioridades de gastos sejam amplamente discutidas com a comunidade escolar e, após definidas e aprovadas, seja lavrada a respectiva Ata de reunião da APM contendo as decisões. • As empresas contratadas para a realização dos serviços deverão ser idôneas, tecnicamente qualificadas, e seus funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual. • Alguns serviços, como controle de vetores e pragas urbanas, por exemplo, exigem que a empresa possua Licença de Funcionamento específica, expedida por autoridade competente do Estado ou Município. A APM deve exigir cópia desse documento antes da contratação do serviço.
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APM A APM é a responsável legal pela guarda e arquivo de todos seus documentos originais de prestação de contas, pelo prazo que consta no Convênio celebrado com a FDE.
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APM A DIREÇÃO deverá compatibilizar e integrar a atuação das APMs, Grêmios Estudantis e Conselhos de Escola, vistos como canais legais e legítimos de participação comunitária na Gestão da Escola Pública.
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APM “Enfim, se o caminho da gestão democrática, que passa pela participação das famílias não é o mais fácil porque envolve constante construção, com avanços, estagnação e retrocessos; porque envolve enfrentamentos e busca de consensos em lugar de imposições etc..., ainda assim, ele parece ser o mais promissor quando o princípio que norteia o trabalho é, principalmente, a busca de uma educação de qualidade para todas as crianças. Correa (2001, p.12)
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Plano de Aplicação de Recursos Financeiros
ANEXOS PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA Plano de Aplicação de Recursos Financeiros A partir das orientações sobre os Recursos recebidas anualmente, definir ações que deverão ser executadas durante o Plano Quadrienal da Escola. Fonte Período Prioridades de Aplicação Observação Prestação de contas MODELO: Fonte Prioridades de Aplicação:
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PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA
ANEXOS PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA PLANO ANUAL DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES Modelo de Plano Anual tendo em vista o disposto na legislação. Objetivos Ações Responsável(eis) Aprovação do Conselho Deliberativo em _____________
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DOS ORGÃOS DA APM
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A APM será administrada pelos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria Executiva; IV - Conselho Fiscal.
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A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos associados. § 1º - A Assembleia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola. § 2º - A Assembleia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número; § 3º - Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à Assembleia.
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Cabe à Assembleia Geral:
I - eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas; III - propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto; IV - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre;
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V - reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados; VI – destituir os administradores eleitos; VII – deliberar sobre alteração do Estatuto. Parágrafo único – A destituição de administradores e a alteração do Estatuto serão deliberadas em Assembleia Geral convocada especialmente para tais fins.
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§ 1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato.
O Conselho Deliberativo será constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros. § 1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato. § 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembleia Geral, obedecerão a proporções assim estabelecidas: a)- 30% dos membros serão professores; b)- 40% dos membros serão pais de alunos; c)- 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos; d)- 10% dos membros serão associados admitidos.
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§ 3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.
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Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral; II - deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44; III - aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;
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IV - participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno; V - realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;
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VI – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembleia Geral. VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.
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Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo; II - indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo; III - informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.
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O mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.
Parágrafo único - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões consecutivas, sem causa justificada.
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II - Vice-Diretor Executivo III – Secretário IV - Diretor Financeiro
A Diretoria Executiva da APM será composta de: I - Diretor Executivo II - Vice-Diretor Executivo III – Secretário IV - Diretor Financeiro V - Vice-Diretor Financeiro VI - Diretor Cultural VII - Diretor de Esportes VIII - Diretor Social IX - Diretor de Patrimônio.
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§ 1º - Cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, com exceção dos cargos discriminados nos itens I, II, III, IV e V. § 2º -É vedada a indicação de alunos, para comporem a Diretoria Executiva.
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Cabe à Diretoria Executiva:
I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo; II - colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior; III - dar à Assembleia Geral conhecimento sobre: a)- as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola; b)- as normas estatutárias que regem a APM; c) - as atividades desenvolvidas pela Associação; d) - a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;
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IV - elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes; V - depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito oficial, todos os valores recebidos; VI - tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto , submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo; VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
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Compete ao Diretor Executivo:
I - representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as; III - fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo; IV - apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria; V - admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;
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VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APM;
VII - visar as contas a serem pagas; VIII - submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal; IX - rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.
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Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais. Compete ao Secretário: I - lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais; II - redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social; III - assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM; IV - organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM; V - organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da APM.
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Compete ao Diretor Financeiro:
I - subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM; II - efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada; III - apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;
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IV - informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da APM; V - promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM; VI - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.
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O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno.
Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais. Cabe ao Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais. Parágrafo único - O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.
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Cabe ao Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade através de atividades esportivas. Parágrafo único - O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola. Cabe ao Diretor Social promover a integração escola-comunidade através de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade. § 1º - O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola. § 2º - Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.
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I - aquisição de materiais, inclusive didático;
Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à: I - aquisição de materiais, inclusive didático; II - manutenção e conservação do prédio e de equipamento; III - supervisão de serviços contratados. Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.
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Os Diretores terão, ainda, por função:
I - comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando; II - estabelecer contato com outras APM´s ou entidades oficiais e particulares; III - constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades; IV - elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo.
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O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução, mais uma vez para o mesmo cargo. § 1º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa justificada. § 2º - No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.
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O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição: I - verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;
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II - assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos; III - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira; IV - dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM; V - solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil. Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.
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O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou da Diretoria Executiva.
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Das Disposições Finais
O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto. É vedado aos Conselheiros e Diretores: I - receber qualquer tipo de remuneração; II - estabelecer relações contratuais com a APM.
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Lembrete: Reuniões ordinárias da: Assembleia Geral *uma a cada semestre. Conselho Deliberativo *uma a cada trimestre Diretoria Executiva *uma a cada mês. Conselho Fiscal *uma a cada semestre. As atas das reuniões supracitadas deverão ser registradas em livros próprios, bem como o livro para Associados, totalizando cinco livros.
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Lei nº 3.913, de 14 de novembro de 1983 - Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança e contribuições que especifica e dá outras providências. Lei nº 10309, de 06 de maio de 1999 - dispõe sobre cessão de prédios escolares para uso da comunidade local
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material original disponível para download em:
OFICINA Expressando o pensamento de forma coletiva para a resolução coletiva de desafios Desing Thinking para Educadores material original disponível para download em:
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Rumo a escola que estabelece parcerias
HORA DE CONSTRUIR O DESAFIO Rumo a escola que estabelece parcerias
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HORA DE NOS COLOCARMOS NO LUGAR
DE QUEM O NOSSO DESAFIO FALA
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Empatia MAPA DA EMPATIA
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Hora de ouvir as opiniões
INTERPRETAÇÃO DOS DADOS COLHIDOS NO MAPA DA EMPATIA hora de buscarmos insights que nos trarão ideias para a solução do nosso desafio RETORNO – EVOLUÇÃO Hora de ouvir as opiniões
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Hora de pensarmos na solução para o nosso desafio
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Hora de experimentar a solução pensada para o desafio
CRIE UM PROTÓTIPO DA IDEIA
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Dicas do que vocês podem criar
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Apresente seu protótipo às pessoas envolvidas no desafio e anotem o feedback (a devolutiva) deles para reavaliar sua ideia e aprimorá-la
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Evolua a ideia para o desafio que vocês elaboraram
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Referências Era do acesso.
Disponível em Uma aula para gestores em educação - Prof Mario Sergio Cortella Parte 2. Disponível em: DECRETO Nº , DE 3 DE MAIO DE 2006 Manual de utilização dos recursos do convênio FDE/APM. Disponível em:
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