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PublicouRegina Alcântara Figueiredo Alterado mais de 8 anos atrás
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2º Ten. QEOPM Gisleia 40 h/a
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16º BPM, 17º BPM (Campo Largo), 1º BPM, Coordenação Estadual do Proerd, 8ª CIPM - Áreas operacionais e administrativas da PMPR - Chefe da ALI 8ª CIPM - Instrutora em diversos cursos internos e externos - Participação com a Força Nacional em 2007 nos Jogos Pan e Parapanamericanos - Participação com a Força Nacional em 2012 na Copa das Confederações em Fortaleza/CE e na Jornada Mundial da Juventude e visita do Papa no Rio de Janeiro - 2007/2008: Instrutora no Curso para policiais militares e civis na Academia de Polícia Civil e Academia de Polícia Militar do Paraná, sobre as diferenças de gênero e a Lei Maria da Penha. - 2012: Instrutora das Disciplinas de Direito Constitucional e Direito Penal para o CFSd do 16º BPM e 1º BPM; - 2014: Instrutora das Disciplinas de Inteligência Policial, Abordagem Sócio-psicológica da Violência e Direito Constitucional no CFSd da 8ª CIPM.
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Aula expositiva do tema, em diálogo com os alunos (que ficarão sabendo do tema da próxima aula e poderão buscar material de apoio) Discussões acerca de casos concretos – notícias ou decisões judiciais Pesquisas sobre temas relevantes do direito penal, com aproveitamento nas notas das avaliações finais Espera-se poder instigar a participação e promover a capacidade do aluno de criar soluções policiais para os casos apresentados Essa metodologia aposta na capacidade do aluno do CFSd de aplicar a compreensão teórica à prática do direito penal e estimular sua participação no processo de aprendizagem.
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Constituição Federal Anotada – Uadi Lammêgo Bulos Código Penal Comentado – Celso Delmanto Direito Penal – Juarez Cirino dos Santos Código Penal Militar Comentado – Guilherme de Souza Nucci Pesquisa em Artigos Científicos da Internet
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Questões de estudos de casos, com ênfase na atividade policial militar diária de atendimento de ocorrências, com resoluções dos conflitos e encaminhamentos. Aproveitamento das notas das pesquisas realizadas pelos alunos
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O que é direito penal? Qual sua função? Quando ele poderá ser aplicado? Do ponto de vista jurídico, o que é crime? Quais elementos compõem o conceito de crime? Quem comete um crime? De que forma alguém pode ser responsabilizado por um fato criminoso? Como ele pode ser praticado?
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Interno: constitucional, processual, administrativo, tributário, penal, eleitoral, etc Externo: Direito Internacional, tratados e convenções
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Regula as relações entre particulares Civil e Comercial (empresarial)
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O Direito Penal é o setor do ordenamento jurídico que define crimes, comina penas e prevê medidas de segurança aplicáveis aos autores das condutas incriminadas. (Juarez Cirino dos Santos) Objeto: condutas humanas – ações ou omissões Penas: sanções Obs.: contrato social
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Centro da Política Penal do Estado para controle da criminalidade Parte Geral e Parte Especial Parte Geral – art. 1º ao 120 define os critérios a partir dos quais o direito penal será aplicado: quando o crime existe? Como e quando aplicar a pena? Parte Especial – art. 121 ao 361 (crimes em espécie) – pena mínima e máxima
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Proteção dos bens jurídicos – valor relevante individual ou para a sociedade Ex.: vida, integridade física, patrimônio, liberdade sexual Garantia de vida social aceitável
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Princípio da Legalidade Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal O CRIME ESTÁ NA LEI
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Proporcionalidade (avaliação) Isonomia Subsidiariedade Culpabilidade – requisitos para ser punido Lesividade – crimes de bagatela Humanidade- dignidade da pessoa humana (vedação de penas de morte, perpétuas, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis, conforme prevê o art. 5º, XLVII da CR, respeito à integridade física e moral do preso
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Constitucional Civil Empresarial Tributário Eleitoral
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Direito Penal Militar – trazer código penal militar Teoria Geral do Crime
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O que é “cifra negra” ou “cifra oculta” da criminalidade O que é Direito Penal do Inimigo
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