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PublicouAnasofia Moreira Alterado mais de 10 anos atrás
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TEMA 10 INFORMÁTICA JURÍDICA E DIREITO DA INFORMÁTICA
INFORMÁTICA FORENSE TEMA 10 INFORMÁTICA JURÍDICA E DIREITO DA INFORMÁTICA Profª. ANA PATRÍCIA E PAULA KARINI Profª. ALINE (WEB-TUTORA)
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OBJETIVO DA AULA DEFINIR O TERMO DE DIREITO INFORMÁTICO E DIREITO ELETRÔNICO E A SUA RELAÇÃO COM OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO.
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É DIREITO INFORMÁTICO OU DIREITO ELETRÔNICO
?
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DIREITO INFORMÁTICO REFERE À DISCIPLINA QUE ESTUDA AS IMPLICAÇÕES E PROBLEMAS JURÍDICOS COM A UTILIZAÇÃO DAS MODERNAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO.
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DIREITO ELETRÔNICO É O CONJUNTO DE NORMAS E CONCEITOS DOUTRINÁRIOS, DESTINADOS AO ESTUDO E NORMATIZAÇÃO DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO EM QUE A INFORMÁTICA SEJA O FATOR PRIMÁRIO, GERANDO DIREITOS E DEVERES SECUNDÁRIOS. (CASTRO, 2005, P. 85)
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A HERMÊNEUTICA JURÍDICA NO DIREITO ELETRÔNICO
É A TÉCNICA QUE ORIENTA O MEIO E O MODO PELO QUAL DEVEM SER INTERPRETADAS AS LEIS. A INTERPRETAÇÃO NÃO SE RESTRINGE AO ESCLARECIMENTO DE PONTOS OBSCUROS, MAS A TODA ELUCIDAÇÃO A RESPEITO DA COMPREENSÃO DA REGRA JURÍDICA A SER APLICADA AOS FATOS CONCRETOS.
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A HERMÊNEUTICA JURÍDICA NO DIREITO ELETRÔNICO
? ART. 4º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL: “QUANDO A LEI FOR OMISSA, O JUIZ DECIDIRÁ O CASO DE ACORDO COM A ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO”.
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ANALOGIA: NO CAMPO JURÍDICO, PODE A ANALOGIA SER DEFINIDA COMO PROCESSO LÓGICO PELO QUAL O APLICADOR DA LEI ADAPTA, A UM CASO CONCRETO NÃO PREVISTO PELO LEGISLADOR, NORMA JURÍDICA QUE TENHA O MESMO FUNDAMENTO.
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COSTUMES: É A PRÁTICA DE DETERMINADOS ATOS COM A CONVICÇÃO DE ESTAR SEGUINDO UMA NORMA JURÍDICA.
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PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO:
O JUIZ PODE AINDA, MESMO SEM APOIO DE LEI ESPECÍFICA, APOIAR-SE NA DOUTRINA E OU NA JURISPRUDÊNCIA PARA DECIDIR A MATÉRIA DE DIREITO QUE FOR APRESENTADA, SÓ NÃO PODE DEIXAR DE DECIDIR A DEMANDA.
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O ESTUDO SISTEMATIZADO DO DIREITO ELETRÔNICO E SUA RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO.
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O DIREITO ELETRÔNICO E O DIREITO CONSTITUCIONAL
A FORMA E O MANEJAMENTO DA ESTRUTURA E ORGÃOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO, É MATÉRIA CONSTITUCIONAL, MANIFESTADA SEU CONTROLE DEVIDO AO USO DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS (INFORMÁTICOS).
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HIERARQUIA DAS LEIS : LEIS ORDINÁRIAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEIS COMPLEMENTARES LEIS ORDINÁRIAS
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O DIREITO ELETRÔNICO E OS DIREITOS HUMANOS
OS DIREITOS HUMANOS SÃO NORMAS INDISPENSÁVEIS PARA DEFENDER OS DIREITO FUNDAMENTAIS DO HOMEM.
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ART. 5º§ 3º DA CF88: OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 2004)
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O DIREITO ELETRÔNICO E O DIREITO PENAL
A ESTREITA RELAÇÃO ESTÁ NOS CRIMES VIRTUAIS QUE SE AFLORAM EM NOSSO MEIO, CONTUDO DEVERÁ ACATAR O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ART. 1º DO CÓDIGO PENAL E ART. 5º, XXXIX DA CF88
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O DIREITO ELETRÔNICO E A PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROTEÇÃO E CONTROLE EFICIENTE DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E FIM DE EVITAR OS PLÁGIOS, A PARITARIAS BEM COMO CONTRA OS DIREITO DO AUTOR OU INDUSTRIAIS PRODUZIDOS.
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O DIREITO ELETRÔNICO E O DIREITO CIVIL PONTOS DE CONVERGÊNCIAS:
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES; PRINCÍPIOS DO DIREITO CIVIL; DOS CONTRATOS CIVIS E DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS.
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O DIREITO ELETRÔNICO E O DIREITO COMERCIAL
A ESTREITA RELAÇÃO ESTÁ NOS COMÉRCIOS ELETRÔNICOS, AS TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALMENTE SÃO GOVERNADAS POR UMA COMPLEXA MISTURA DE JURISPRUDÊNCIAS E VÁRIAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
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O DIREITO ELETRÔNICO E O DIREITO ADMINISTRATIVO
A ESTREITA RELAÇÃO ESTÁ NA INTERVENÇÃO ESTATAL, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DAS RELAÇÕES ENVOLVENDO PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS.
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O DIREITO ELETRÔNICO E O DIREITO DO TRABALHO
A ESTREITA RELAÇÃO ESTÁ NA AUTOMAÇÃO DAS EMPRESAS, NAS NOVAS DOENÇAS QUE SURGEM NO MANEJAMENTO DA MÁQUINA E NO CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O EMPREGADO POR MEIOS ELETRÔNICOS.
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CONSIDERAÇÕES DA AULA OS CONCEITOS E AS DIFERENÇAS ENTRE DIREITO INFORMÁTICO E INFORMÁTICA JURÍDICA. A NATUREZA JURÍDICA E A AUTONOMIA RELATIVA DO DIREITO INFORMÁTICO.
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CONSIDERAÇÕES DA AULA:
O USO DA HERMÊNEUTICA JURÍDICA AO CASO CONCRETO NO DIREITO INFORMÁTICO. O TERMO DIREITO ELETRÔNICO E DIREITO INFORMÁTICO. A RELAÇÃO ENTRE DIREITO ELETRÔNICO E OUTROS RAMOS DO DIREITO.
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