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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
DIREITO CIVIL I AULA 02 TEMAS 02/03 FONTES DO DIREITO E LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
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O QUE VAMOS ESTUDAR ? ORIGEM DO DIREITO
MODO PELO QUAL A REGRA JURÍDICA SE EXTERIORIZA
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FONTES DIRETAS OU IMEDIATAS
FONTES DO DIREITO FONTES DIRETAS OU IMEDIATAS A LEI E O COSTUME
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FONTES INDIRETAS OU MEDIATAS
A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA
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Lei GENERALIDADE PROVIDA DE COAÇÃO ABSTRATA
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ORIGEM LEGISLATIVA INTENSIDADE e ALCANCE COGENTES e DISPOSITIVAS
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SANÇÃO NATUREZA
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HIERARQUIA DAS LEIS NORMAS CONSTITUCIONAIS LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS LEIS DELEGADAS
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COSTUME Ser contínuo; Ser constante; Ser moral; Ser obrigatório.
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DOUTRINA É O ENTENDIMENTO OU ENSINAMENTO DITO POR JURISTAS SOBRE QUESTÕES RELATIVAS AO DIREITO.
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JURISPRUDÊNCIA SÃO DECISÕES REITERADAS QUE PROVÊM DOS TRIBUNAIS SOBRE QUESTÕES CONTROVERTIDAS DO DIREITO. SÚMULAS VINCULANTES
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ANALOGIA PROCEDIMENTO EM QUE CONSISTE EM APLICAR A UMA CASO NÃO PREVISTO EM LEI OS EFEITOS DE UMA NORMA QUE REGULA UM CASO ANÁLOGO.
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EQÜIDADE É A JUSTIÇA DO CASO CONCRETO DIREITO ALTERNATIVO
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PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO SÃO REGRAS QUE ESTÃO NA CONSCIÊNCIA DOS POVOS E SÃO POR TODOS OBSERVADOS, AINDA QUE NÃO ESCRITAS
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TEMA 03 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
Decreto-lei n.º 4657/42
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Lei das leis Direito sobre direitos Disciplina a lei no tempo e no espaço
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Art.1.º= início da obrigatoriedade das leis
Sua obrigatoriedade e vigência surgem com a publicação no Diário Oficial. Mas seu vigor pode não ser imediato.
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REVOGAÇÃO: PERDA DA VIGÊNCIA
EXPRESSA TÁCITA
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Art.2.º= tempo da obrigatoriedade das leis
Art. 3.º - garantia da eficácia global da ordem jurídica
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VALIDADE DA NORMA JURÍDICA
FORMAL E MATERIAL
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VIGÊNCIA EFICÁCIA VIGOR
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SUBSUNÇÃO: ENQUADRAMENTO DOS FATOS INDIVIDUAIS À NORMA JURÍDICA
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Art.4.º - mecanismos de integração Art.5.º - critérios de hermenêutica jurídica
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INTERPRETAÇÃO: Demonstrar o sentido da norma jurídica e fixar sua aplicabilidade e seu alcance
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MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO
LITERAL OU GRAMATICAL; LÓGICO;
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SISTEMÁTICO; HISTÓRICO; TELEOLÓGICO;
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Art.6.º - Direito intertemporal (ato jurídico perfeito/coisa julgada/direito adquirido)
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Art.7.º/17.º - Direito Internacional Privado Brasileiro
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ATÉ A PRÓXIMA!!
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