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“O ISS e o Simples Nacional: questões relevantes em 2015” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1.

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1 “O ISS e o Simples Nacional: questões relevantes em 2015” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1

2 2 GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição:  Governo Federal  Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente  Governos Estaduais  Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros  Governos Municipais  Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro  Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro SIMPLES NACIONAL

3  Anexo III  Fisioterapia  Corretagem de seguros  Corretagem de imóveis de terceiros (na venda ou na locação)  Anexo IV  Serviços Advocatícios  Anexo VI  Demais atividades de natureza intelectual NOVAS ATIVIDADES ( a partir de 2015) 3

4 NOVO ANEXO VI (vigência: 2015) Receita Bruta em 12 meses (em R$)Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP ISS Até 180.000,0016,93%14,93%2,00% De 180.000,01 a 360.000,0017,72%14,93%2,79% De 360.000,01 a 540.000,0018,43%14,93%3,50% De 540.000,01 a 720.000,0018,77%14,93%3,84% De 720.000,01 a 900.000,0019,04%15,17%3,87% De 900.000,01 a 1.080.000,0019,94%15,71%4,23% De 1.080.000,01 a 1.260.000,0020,34%16,08%4,26% De 1.260.000,01 a 1.440.000,0020,66%16,35%4,31% De 1.440.000,01 a 1.620.000,0021,17%16,56%4,61% De 1.620.000,01 a 1.800.000,0021,38%16,73%4,65% De 1.800.000,01 a 1.980.000,0021,86%16,86%5,00% De 1.980.000,01 a 2.160.000,0021,97%16,97%5,00% De 2.160.000,01 a 2.340.000,0022,06%17,06%5,00% De 2.340.000,01 a 2.520.000,0022,14%17,14%5,00% De 2.520.000,01 a 2.700.000,0022,21%17,21%5,00% De 2.700.000,01 a 2.880.000,0022,21%17,21%5,00% De 2.880.000,01 a 3.060.000,0022,32%17,32%5,00% De 3.060.000,01 a 3.240.000,0022,37%17,37%5,00% De 3.240.000,01 a 3.420.000,0022,41%17,41%5,00% De 3.420.000,01 a 3.600.000,0022,45%17,45%5,00% 4

5  Escritórios de serviços contábeis  Sim. Pagos diretamente ao Município, na forma da legislação municipal  Quando incabível, a ME ou EPP paga o ISS pelo movimento econômico (Anexo III “puro”)  Microempresa com receita bruta no ano anterior de até R$ 360 mil  Sim, desde que o Município institua o valor fixo  O valor fixo pode ser instituído para todas as microempresas ou por atividade econômica (art. 33 da Resolução CGSN n. 94/2011)  Demais atividades  Não. Pagam o ISS no Simples Nacional pelo movimento econômico VALORES FIXOS – QUANDO APLICAR 5

6 6 ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

7 7 (R$ milhões) As variações percentuais apresentadas são nominais

8  PLP 49/2015 (e outros no mesmo sentido) Art. 1º. Esta Lei altera a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para esclarecer que as alíquotas de ISS aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional sejam fixas, conforme legislação municipal em vigor....... 26/08/2015 – CDEIC: Aprovado. 23/09/2015 – CFE – Aguardando parecer. Deputado Rodrigues Pacheco (PMDB/MG) PROPOSTAS LEGISLATIVAS 8

9 PLC 125/2007PLC 125/2007 – propõe: Alterar os limites do Simples Nacional para R$ 14,4 milhões, inclusive para fins de ISS o limite do ICMS permaneceria em R$ 3,6 milhões Que o Município poderá estabelecer regime mais favorável ao contribuinte do ISS Deduzir, do valor do faturamento do salão de beleza, o valor repassado aos profissionais Instituir a tributação progressiva Autorizar os setores de fabricação de cervejas, vinhos, licores e aguardentes Alterar os limites do MEI para R$ 72 mil PROPOSTAS LEGISLATIVAS

10 PLC 125/2007 – propõe: Criar a Empresa Simples de Crédito, sem qualquer regulamentação do Banco Central do Brasil Autorizar a opção das OSCIP Que a vedação relativa a débitos tributários refira-se somente àqueles devidos no Simples Nacional. Aumentar o prazo de parcelamento do SIMPLES Nacional, de 60 para 120 meses PROPOSTAS LEGISLATIVAS

11

12 Propostas da Secretaria-Executiva do CGSN Estipular as hipóteses de presunção Instituir a Malha Fiscal e a Notificação Prévia Prever que os lançamentos de omissão de receita, após a notificação prévia, utilizarão alíquota unificada (as previstas na última faixa), o que permitiria a efetivação de lançamentos em lote Prever a livre troca de informações econômico- financeiras entre os fiscos, mesmo que sem início de procedimento fiscal PROPOSTAS LEGISLATIVAS

13 13 O ato de emitir documento fiscal eletrônico representa sua própria escrituração fiscal (LC 123/2006, art. 26, § 10)  Reflexos nas Declarações Eletrônicas de Serviços prestados e tomados  Necessidade de adaptação de rotinas e sistemas Os dados dos documentos fiscais eletrônicos podem ser compartilhados entre os fiscos, desobrigando a ME ou EPP de transmiti-los novamente OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 13

14 14 É vedada a exigência de obrigações acessórias além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal, bem como exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal. A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida no Simples Nacional, salvo se, cumulativamente, houver: autorização específica do CGSN disponibilização por parte do Fisco de aplicativo gratuito Permanecem válidas as obrigações acessórias veiculadas por norma publicada até 31/03/2014 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - UNIFICAÇÃO 14

15 15 As multas relativas à falta de prestação ou incorreção no cumprimento de obrigações acessórias..., quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, ME ou EPP, terão redução de: 90% para o MEI 50% para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. As reduções... não se aplicam na: hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTAS (vigência: 2016 ) 15

16 16  Até 31/12/2015 haverá necessidade de revisão na legislação e nos sistemas relativos às multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, na União (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios:  Estabelecendo os valores específicos para o MEI, ME e EPP – mais favoráveis do que os das demais empresas; e/ou  Adequando os sistemas às reduções constantes do art. 38-B. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTAS (vigência: 2016 ) 16

17 Resumo das empresas declarantes em 2013

18 18 Suporte Operacional à Administração Tributária  Servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios Caixa Corporativa (email) Assuntos Gerais: simples09@receita.fazenda.gov.br Fiscalização: simples08.sefisc@receita.fazenda.gov.br  Todos: Portal do Simples Nacional – Entes Federados – Comunicados, Arquivos, Aplicativos CANAIS DE ATENDIMENTO

19 19 Obrigado!!!!


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