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PublicouJoão Henrique Fartaria Correia Alterado mais de 8 anos atrás
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ABAR IX CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO AÇÕES DE CAPACITAÇÃO EM SANEAMENTO BÁSICO VISANDO A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA ESTATAL ESTADUAL Pedro A. M. Pequeno Engenheiro Civil Sanitarista MSc. Saneamento Ambiental Agosto - 2015
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Principal Marco Regulatório Lei 11.445/2007 - Política Nacional de Saneamento BásicoPolítica Nacional de Saneamento Básico - Torna obrigatório o exercício da regulação da prestação dos serviços de saneamento. - Estabelece regras para o desempenho dos prestadores, assim como dos entes reguladores e das demais instituições relacionadas diretamente com os serviços. - Estado do Rio de Janeiro – Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela empresa estatal estadual CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos são prestados ainda sem atender à legislação federal no tocante à definição do ente regulador.
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A empresa estatal estadual CEDAE - Criação - em 1º de agosto de 1975 - fusão da Empresa de Águas do Estado da Guanabara (CEDAG), da Empresa de Saneamento da Guanabara (ESAG) e da Companhia de Saneamento do Estado do Rio de Janeiro (SANERJ). - Objeto: Captação, tratamento, adução, distribuição das redes de águas, além da coleta, transporte, tratamento e destino final dos esgotos gerados dos municípios conveniados. - Faturamento mensal de cerca de R$ 350.000.000,00. - Nos últimos anos foram renovados os convênios com municípios fluminenses, com pendências em relação à Lei Federal n° 11.445/07.
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Atual marco regulatório definindo a Regulação da CEDAE - Decreto Estadual no. 43.982, de 11/12/2012 - Submete a empresa à fiscalização e regulação de suas atividades por parte da agência estadual - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA. Segundo o § 1º, ficará a CEDAE submetida ao poder regulatório da AGENERSA a partir de agosto de 2015, incluindo-se nesta competência a definição da primeira revisão tarifária da Companhia, a ser realizada no mês em questão. AGENERSA - Histórico de 17 anos de regulação de contratos de concessão de saneamento com empresas privadas, baseadas na Lei 8987/95 – Lei de Concessões - Necessidade de estruturação para regulação de empresa estatal estadual, contratada sem licitação pelos municípios, a partir de Convênios com o Estado do Rio de Janeiro e Contratos de Programa com a CEDAE.
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Definição de equipes e coordenação - Opção por não se definir uma equipe exclusiva para atender à nova demanda de regulação de saneamento, mas sim por se nomear os técnicos já envolvidos, tanto com a regulação de saneamento - abastecimento de água e esgotamento sanitário, como também de outros serviços, como energia, política econômica e tarifária, assessoria jurídica, ouvidoria e assessoria de imprensa. - Portarias Agenersa no. 415, de 10 de fevereiro de 2015, e nº 422, de 14 de abril de 2015 - Grupos de Trabalho, compostos por servidores com diferentes perfis, visando atender às demandas regulatórias, não apenas sob o ponto de vista técnico-operacional, mas também jurídico e econômico-financeiro. - Portaria Agenersa nº 429, de 14 de julho de 2015 - Grupo de Trabalho para estudar procedimentos a serem adotados pela ouvidoria apresentando sugestões de soluções, modelos e padrões de atendimento.
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Estabelecimento de Agenda de Capacitação Interna Programação de visitas técnicas às instalações administrativas e operacionais da CEDAE, e palestras, cursos e oficinas internas sobre saneamento - Demandas técnicas e operacionais - Visitas Técnicas; Oficinas de capacitação -Demandas Jurídicas - Análises da Legislação e dos Convênios e Contratos de Programa - Demandas econômicas - Análises Tarifárias e dos Demonstrativos Financeiros e Balanços Anuais da empresa
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Oficina de Capacitação em Saneamento Básico Tópicos e Programação -"Cenário da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico no Brasil; Cenário da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico no Estado do Rio de Janeiro; Conceituação dos Serviços de Saneamento Básico, segundo a Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico; Partes constituintes dos serviços (Gestão, Gerenciamento, Operação Técnica de Engenharia)“; -"Partes constituintes dos sistemas de abastecimento de água (Captação, Adução, Tratamento, Reservação, Distribuição e Ligações Domiciliares) e de esgotamento sanitário (Ligações domiciliares, redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, estações de tratamento e emissários); - "Aspectos Históricos do Saneamento; Evolução Jurídica da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico - A Questão da Titularidade para Organizar e Prestar os Serviços de Saneamento Básico“;
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-"A Tríade Legal do Saneamento Básico (Lei de Consórcios Públicos; Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico; e, Política Nacional de Resíduos Sólidos); Aspectos Jurídicos da Gestão (Planejamento; Regulação & Fiscalização; Controle Social; Sustentabilidade Financeira); -"Sustentabilidade Econômica e Financeira (Sistemática Tarifária)”; Custos e despesas; investimentos, operação e manutenção; receitas, sob a forma de tarifas, reajustes ordinários e revisões tarifárias. "PSAM – Programa de Saneamento dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara; Planos Municipais de Saneamento Básico – Participação e Controle Social”; -"Importância do Licenciamento Ambiental na Regulação das concessionárias de água e esgoto”; -"Controle de Perdas em Sistemas de Abastecimento de Água”; -"Serviços de Saneamento Básico na Região dos Lagos – Contratos de Concessão regulados pela Agenersa – Prolagos e Águas de Juturnaíba)”; - " Aspectos Gerais dos Serviços de Saneamento no Estado do Rio de Janeiro”.
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Escravos Aguadeiros Histórico do Saneamento no Estado do Rio de Janeiro Escravos Tigres Arcos da Lapa
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Linhas Adutoras Antigas e Novos Sistemas Adutores
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Sistema Guandu
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Sistema de Adução e Recalque do Lameirão
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Esgotamento Sanitário O contrato de esgotos da City - O primeiro contrato de concessão de esgotos no Brasil Em vista das péssimas condições sanitárias da população, surgiu a idéia de construir uma rede de esgotos. Para tal, em 25 de abril de 1857, com base na Lei nº 719, de 28.09.1853, foi assinado pelo Imperador D. Pedro II o contrato básico aprovado pelo Decreto nº 1929 de 26.04.1857 de esgotamento sanitário da Cidade do Rio de Janeiro, com João Frederico Russel e Joaquim Francisco de Lima Junior, com validade de 90 anos, mediante o qual era concedido àqueles senhores o privilégio de construir e administrar a rede pública de esgotos sanitários, bem como executar as instalações de esgotos dos prédios, dentro dos limites da área central, de cerca de 4,24 km².
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Sistema Esgotos Zona Sul Anos 1970
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Análises de Demonstrações Financeiras e de Balanços Anuais da CEDAE
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Análise de Convênios e de Contratos de Programa da CEDAE
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Alguns Desafios - Necessidade de definição dos modelos de regulação (Sunshine, Sistema de Informações, ou por Cláusulas Contratuais) - Necessidade de definição de indicadores de desempenho - Necessidade de definição de metas, em função dos Planos Municipais de Saneamento - Compatibilização das metas propostas com os recursos necessários - Estabelecimento de Convênios com municípios para definição de atribuições
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ALGUMAS CONCLUSÕES - Os serviços prestados por empresa estatal estadual seguem um modelo adotado anteriormente à Lei 11.445/2007, principalmente quanto à sustentabilidade econômica e financeira, à regulação e ao controle social. - Necessidade de adequação dessas empresas às novas diretrizes preconizadas pela lei federal. - As ações de capacitação devem ser contínuas e são fundamentais para se garantir qualidade na regulação, sob o risco de decisões regulatórias serem objeto de questionamentos. - Abordagem genérica com aprofundamento gradual em questões mais específicas. - Não apenas a estrutura, mas também a concepção do ente regulador, devem estar sempre em permanente adequação à realidade dos municípios atendidos, à abrangência e qualidade dos serviços e à inovação tecnológica, de forma a permitir contínua evolução para a universalização dos serviços.
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AÇÕES DE CAPACITAÇÃO EM SANEAMENTO BÁSICO VISANDO A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA ESTATAL ESTADUAL Agosto - 2015 OBRIGADO Pedro Alexandre Moitrel Pequeno Engenheiro Civil Sanitarista MSc. Saneamento Ambiental AGENERSA - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro www.agenersa.rj.gov.br ppequeno@agenersa.rj.gov.br pedroampequeno@gmail.com Tel - (21) 9 9625 4137 ABAR IX CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO
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